Postagem em destaque

Certificado Digital é na Contec!

quinta-feira, 28 de julho de 2016

ECF 2016 – Prazo termna amanhã! (29/07)

 

ECF 2016 – O Que Você Precisa Saber

A Receita Federal divulgou em seu site que até o prazo final, dia 31/05 passado, foram transmitidas 650.000 ECD´s. Este número representa um incremento de quase 30% sobre as 504.015 ECD´s entregues em 2015.
A próxima grande entrega do SPED será a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem prazo final até o último dia útil do mês de Julho/2016, e que deverá ser entregue por uma quantidade muito superior à ECD, provavelmente mais que o dobro, já que muitas pessoas jurídicas obrigadas à ECF não estavam obrigadas à ECD.
Neste contexto, quero revisar as principais regras e características para a ECF 2016 que estará sendo entregue pela segunda vez dispondo dos principais tópicos no modelo de pergunta/resposta.

Primeiramente: Do que se trata a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, e controla as informações a respeito da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Quem está obrigado?

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Quem está dispensado?

I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

E as Sociedades em Conta de Participação (SCP´s)?

Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Qual é o prazo de entrega da ECF 2016?

Neste ano de 2016 a data final será 29/07/2016.
A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

E nos casos especiais há alguma diferenciação de prazo?

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento. Exemplo: fusão ocorrido no mês de Junho/16 obrigará a entrega da ECF até final de Setembro/2016.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Como deve ser entregue?

Por meio do Programa Validador e Assinador disponibilizado pela Receita Federal, conhecido também como PVA.
Através deste programa a pessoa jurídica importará ou digitará as informações, efetuará uma validação dentro do próprio programa, assinará e transmitirá sua escrituração.

Qual é a penalidade para o descumprimento de prazo ou informação incorreta na ECF 2016?

Como já era de se esperar, se não cumprir o prazo ou se enviar informações incompletas ou incorretas haverá multa, conforme prevê o texto do artigo 6º da IN 1.422/2013. Ela se divide em dois tipos, de acordo com o regime de tributação adotado pela pessoa jurídica, vejamos:

Lucro Real:

As pessoas jurídicas tributadas neste regime e que deixarem de apresentar ou apresentarem a ECF em atraso, sujeitam-se a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período a que se refere à apuração, limitada a 10%, observando-se, ainda o limite de:

a) R$ 100.000,00, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;

b) R$ 5.000.000,00, para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese da letra “a”.
No caso de omissão, inexatidão, incorreção na ECF, a multa será de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.

Lucro Presumido, Arbitrado, Imunes ou Isentas:

A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em um dos regimes supra mencionados, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas a seguir:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
A apresentação da ECF com informações incorretas, incompletas ou omitidas, sujeita o infrator à multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

O que mudou da ECF 2015 para ECF 2016?

Naturalmente a Receita Federal fez algumas melhorias de leiaute e das regras da ECF e isso deve ser uma constante a medida que o projeto evolui.
As principais alterações de 2015 para 2016 foram:
  • Todas as pessoas jurídicas imunes e isentas estão obrigadas à ECF este ano. Em 2015 tivemos apenas uma parte destas PJ´s entregando esta declaração;
  • A recuperação dos saldos da ECF do ano anterior, já que estamos no segundo ano deste declaração;
  • Algumas modificações de leiaute como:
a) A inclusão do bloco Q que destina-se a escrituração do livro caixa. Ele será opcional para o ano-calendário de 2015;
b) Os registros Y611 – Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular, Y700 – Declaração de Informações de Operações Relevantes (DIOR) e Y710 – Tributos Vinculados a DIOR não existem mais.

Qual leiaute utilizar?

Neste segundo ano da entrega da ECF temos também mais um leiaute.
O leiaute 2 é válido para as situações normais do ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016. O leiaute 1 é válido para o ano-calendário 2014 e situação especiais de 2015.
Ambos estão disponíveis no site da Receita Federal.

O plano de contas referencial é obrigatório?

A adoção do plano de contas referencial é obrigatória na ECF.
Você pode encontra-lo dentro do guia prático da ECF, disponível no link da questão anterior.
Os planos de contas disponíveis no guia prático da ECF são:
  • Lucro Real
Pessoa Jurídica em Geral
Instituições Financeiras
Seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar
  • Lucro Presumido
Pessoa Jurídica em Geral
  • Imunes/Isenta
Imunes e Isentas em Geral
Associação de Poupança e Empréstimo
Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sem Fins Lucrativos)
Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Partidos Políticos

É possível retificar a ECF?

Sim, será possível. A pessoa jurídica poderá efetuar a retificação ao arquivo anteriormente remetido, observando-se as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e observado o prazo prescricional de 5 anos.
Atente-se que como há controle de saldos, caso haja eventual retificação da ECF transmitida de anos anteriores:

a) deverá ocorrer a retificação de todos os anos posteriores já transmitidos;

b) a retificação de arquivos já transmitidos deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado.

Qual a legislação de referência?

A principal legislação é a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Onde consultar mais informações?

Mais informações e a fonte primária das regras para a ECF é o próprio site da Receita Federal, na página do SPED.

Fonte: Pensamento Contábil 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
▬ Faltam 8 dias para o início dos Jogos Olímpicos ▬
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


 

 

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Bancos Planejam Quebrar o Monopólio da Caixa no FGTS


 

Bancos cobiçam recursos do FGTS

Santander e Bradesco têm interesse no fim do monopólio da Caixa na gestão do Fundo

RIO e BRASÍLIA - Com saldo de mais de R$ 300 bilhões, o FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal, desperta o apetite de bancos privados. De acordo com fontes do setor, instituições como Santander e Bradesco estão interessadas em quebrar o monopólio da Caixa e, nessa disputa, estariam dispostas a pagar mais pela poupança do trabalhador. Hoje, o dinheiro depositado no Fundo rende 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), que está em 2% no acumulado em 12 meses, abaixo da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 9,49% em 12 meses. O indicador mede a variação do custo de vida de famílias com renda de até cinco salários mínimos, realidade de boa parte dos trabalhadores. Para os bancos, a principal vantagem seria o acesso a uma montanha de recursos, considerada estável, que lhes permitiria investir em projetos de longo prazo, com retorno atraente. Uma eventual mudança, mesmo que apoiada pelo governo, dependeria do aval do Congresso.

Alguns especialistas alertam, porém, que uma eventual melhora na remuneração do Fundo poderia comprometer sua missão social. O dinheiro do FGTS é usado para financiar habitação, saneamento e infraestrutura, em geral com taxas abaixo do mercado. Se o juro para captar recursos sobe, o efeito é uma alta na outra ponta. A centralização em uma única instituição, por um lado, facilita a vida do trabalhador, que não precisa abrir conta em um banco diferente cada vez que muda de emprego.
Ainda não há conversas entre setor bancário e governo sobre eventual mudança no marco regulatório. O que circula no setor é que há dois possíveis modelos para substituir o atual: ou o trabalhador elegeria o banco em que deseja ter uma conta do FGTS, ou a empresa em que ele trabalha lhe daria duas a três opções, como é feito hoje com as contas-salário. Os recursos continuariam a ser usados para as finalidades previstas em lei, mas seria dada aos bancos alguma liberdade para aplicar parte do dinheiro, como em títulos privados.

OPORTUNIDADE PARA CONQUISTAR CLIENTES

O modelo não seria de todo inovador, uma vez que a gestão do Fundo era descentralizada até os anos de 1990, com participação de dezenas de bancos. Especialistas dizem que, uma vez concluído o processo de impeachment, haveria ambiente político e econômico para debater uma eventual mudança. Algumas regras do Fundo já estão sendo revistas, como a recente autorização para uso do saldo do FGTS como garantia do crédito consignado.

— O governo é a favor (da mudança no FGTS). Quando bater o martelo do impeachment, vai vir com chumbo grosso. A lógica já está formada — diz João Augusto Salles, da Lopes Filho&Associados. — E tudo o que os bancos querem é acesso a recursos estáveis, de longo prazo e barato.

Além de pôr a mão na bilionária poupança de milhões de trabalhadores, os bancos enxergam na gestão das contas do FGTS uma possibilidade de fidelização do cliente, que tende a concentrar suas movimentações financeiras em uma única instituição. Há ainda a remuneração pelo gerenciamento do Fundo. Em 2014, a Caixa recebeu R$ 4 bilhões pela prestação do serviço. Esse dinheiro é pago pelo próprio FGTS, que teve lucro de R$ 12,9 bilhões naquele ano, quando encerrou o exercício com saldo de R$ 328,2 bilhões. É o último balanço disponível.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
▬ Faltam 9 dias para o início dos Jogos Olímpicos ▬
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/bancos-cobicam-recursos-do-fgts-19791667#ixzz4FbsIKuoc
© 1996 - 2016. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

 

Quando é necessário para o MEI obter certificação digital

 

Você é microempreendedor individual e, dada a natureza do seu negócio, precisa emitir nota fiscal eletrônica. É verdade que cumprir com esse processo burocrático ficou muito mais fácil dado o uso de soluções modernas e disponibilizadas de forma online, mas nem por isso há dispensa de obrigações. Será que possuir um certificado digital para MEI está entre elas?

A exigência do certificado digital

A dúvida sobre a necessidade ou não de o MEI contar com um certificado digital para emissão de NF-e é comum. Afinal, a legislação não é suficientemente clara quanto a essa definição.

Em 2011, a Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu o seguinte em seu artigo 102: O MEI não estará obrigado ao uso da certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para recolhimento do FGTS.

Parece clara a liberação da obrigatoriedade, não é mesmo? Mas um parágrafo único, logo em seguida, prevê que pode ser “exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações”. É aí que começa a nascer a dúvida sobre certificado digital para MEI.

Na seção de perguntas e respostas do Portal do Empreendedor, a questão é esclarecida da seguinte forma: MEI não é obrigado a ter a certificação, “exceto se optar em emitir nota fiscal eletrônica, de acordo com as legislações tributárias estadual e municipal”.

É para essa exceção que o microempreendedor individual deve atentar: caso ele emita NF-e, pode precisar de um certificado digital. Mas por que “pode” precisar? A real necessidade irá depender do tipo de nota emitida para outra pessoa jurídica – lembrando que está dispensado quando negocia com pessoa física. Conheça mais sobre eles e veja qual se encaixa na sua realidade:

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica substitui os modelos 1 e 1A, utilizados nas operações de venda e prestação de serviços, estando relacionada à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quem a emite precisa de certificação digital.

NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é emitida quando da venda de produtos, substituindo o tradicional cupom fiscal. A certificação digital é exigida para confirmação da autenticidade.

NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é o documento digital que substitui a Declaração de Serviço, uma exigência do município e que está relacionada à cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS).

NF-e Avulsa

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é gratuita e não exige certificação, mas depende de solicitação do MEI junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) em seu estado ou município. Verifique a disponibilidade do pedido via internet.

CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico foi criado em substituição a uma variedade de documentos exigidos para se fazer o transporte de carga, incluindo os modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27.

Então, eu preciso do certificado?

 

Na prática, o que acontece é que, se emitir nota fiscal eletrônica, o MEI precisa cumprir os mesmos requisitos aplicados às demais empresas – e a certificação é uma delas, conforme definido pelo artigo 61-B da própria Resolução 94 do CGSN. Se essa for uma tarefa rotineira, é ainda mais válido providenciar o certificado digital. Do contrário, a opção pela NF-e Avulsa pode resolver.

Conforme explica o contador Fábio Aparecido Moreira, do site Contador de Sucesso, nesse caso, é preciso ir até a Sefaz solicitar a emissão, o que até pode ser encaminhado pela internet em alguns estados, porém o retorno nem sempre ocorre na agilidade desejada. “A gratuidade existe, mas existe também o enfrentamento da burocracia”, destaca Moreira.
Se a velocidade no processo é uma característica importante para o seu negócio, tem aí uma boa razão para adotar o certificado digital para MEI. Mas há ainda outras vantagens nessa adesão, conforme veremos a seguir.

Vantagens do certificado digital para MEI

Um certificado digital é como a assinatura eletrônica da empresa, utilizando chaves criptográficas para confirmar a sua identidade. É um documento eletrônico, como um cartão magnético, token, pendrive ou mesmo no formato de um arquivo, cujo objetivo é garantir a segurança e a validade jurídica dos processos realizados no ambiente online.
Se você é MEI e pensa em ter o seu certificado digital, saiba que, com ele, terá assegurada a autoria da nota fiscal eletrônica emitida, além de contar com a integridade, privacidade e inviolabilidade do seu conteúdo.
O certificado digital também abre um canal de comunicação com a Receita Federal, permitindo receber informações através de um ambiente seguro, como sobre mudanças na legislação tributária, além de consultar dados cadastrais e declarações emitidas, recuperando dados, se for o caso.

Como fazer o certificado digital

O certificado digital deve ser emitido por autoridade certificadora (AC) da ICP-Brasil, vinculada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, com homologação junto à Receita Federal. Em seu site, a entidade disponibiliza uma listagem com as empresas credenciadas.
A solicitação deve ser realizada no próprio site da AC escolhida, momento no qual define o tipo de certificado, que varia conforme a validade do documento e o meio de armazenamento. Se informe também sobre custos, formas de pagamento e aspectos relativos à compatibilidade com seu sistema de emissão de notas fiscais.

Antes de usar o documento eletrônico, os dados precisam ser validados junto a uma autoridade de registro (AR) da própria AC. Segundo informa a ICP-Brasil, o processo é chamado de validação presencial, ou seja, o empreendedor precisa ir fisicamente ao local. A boa notícia é que o procedimento pode ser agendado.

Como etapa final, o MEI é notificado pela AC ou AR sobre como baixar o certificado e como utilizá-lo, sendo elas também responsáveis por oferecer suporte técnico quando necessário.
Não podem solicitar certificado digital as pessoas jurídicas cuja situação cadastral do CNPJ estiver enquadrada como inapta, suspensa ou cancelada.

Considerações finais

Neste artigo, você conheceu as vantagens do certificado digital, como providenciá-lo e também identificou as situações que o tornam obrigatório para o MEI. Para não ficar na dúvida, vale relembrar: a exigência do documento eletrônico se aplica ao empreendedor que emite nota fiscal eletrônica para pessoa jurídica.
Se a obrigatoriedade não atinge o seu negócio, mas você considera vantajoso aderir à certificação, já sabe também como solicitar, lembrando que a NF-e promove a centralização de processos, otimiza o tempo do empreendedor, reduz custos com papéis e facilita a organização com o armazenamento digital das informações.

Matéria: ContaAzul Blog


 

 

Receita promete intensificar fiscalizações e garantir R$ 155 bi em atuações fiscais. Veja como se preparar

 

A Receita Federal estimou que para o ano de 2016 o órgão lançará cerca de R$ 155,4 bilhões em créditos tributários. Essa arrecadação será feita por meio de autuações aos contribuintes com indícios de irregularidades fiscais. O plano do fisco é mirar nos maiores contribuintes do País, dando prioridade a 9.401 pessoas jurídicas que juntas representam 61% da arrecadação nacional total. Então, se você é responsável pela gestão de impostos de uma grande empresa, prepare-se.

Para um profissional preparado, o investimento em tecnologia fiscal não é novidade. Segundo a Receita Federal, hoje a entidade tem assertividade de 92% em suas fiscalizações, cruzando diversos dados para identificar possíveis maus pagadores. Só no ano de 2015, a receita lançou R$125,6 bilhões de créditos tributários, sendo a maior fatia no setor industrial, que representa R$39 bi desse total. Além disso, o Governo Federal se diz satisfeito com o programa que, no ano passado, bateu o recorde de escriturações recepcionadas, num total de mais de 24 milhões de arquivos. Se o governo deixou seu sistema à margem da perfeição, por que o empresariado não investe em “compliance fiscal”?
O investimento nesse caso não é o problema, principalmente para essa faixa de contribuintes em questão. O investimento em softwares fiscais existe e a preocupação em se manter dentro da lei também, então, por que tantas empresas estão na mira do fisco? A resposta é simples. Na recente cultura do SPED, empresas estão preocupadas em entregar seus arquivos dentro do prazo, muitas vezes se esquecendo do mais importante: a qualidade das informações ali prestadas.

Os CFO’s que querem se preparar para esse cenário devem deixar a cultura do PVA para trás, ou seja, deixar de acreditar que a simples entrega no Programa Validador e Assinador do governo garante seu compliance fiscal e aceitar que é melhor estar preparado para se fazer uma retificação do que correr o risco de ser autuado.

E como auditar milhares de informações no curto espaço de tempo que uma retificação exige? Outra vez temos que recorrer à tecnologia. Utilizar um serviço de Auditoria Digital é imprescindível, já que esse tipo de ferramenta permite que as empresas façam uma análise fiscal baseada no relatório de inconsistências de arquivos, podendo identificar erros nos arquivos SPED a serem entregues ou já entregues.

Essa revisão possibilita a esses contribuintes uma regularização espontânea nos seus arquivos ou por meio de retificação fiscal de arquivos já entregues. Caso não houvesse o uso da tecnologia, provavelmente a retificação teria que ser feita por meio manual, ficando quase impossível o investimento em uma equipe para fazer esse trabalho. A correção automatizada dos arquivos SPED agiliza as retificações, garantindo que o contribuinte anule a possibilidade de ocorrer fiscalizações desnecessárias, por uma ou outra informação que não está de acordo com as operações praticadas pela empresa, evitando multas que normalmente giram em torno de 5% do faturamento total da empresa.

*Edino Garcia é especialista tributário da Synchro – http://itforum365.com.br/

Fonte: Jornal Contábil


sexta-feira, 22 de julho de 2016

 

Michel Temer avalia proposta encaminhada por representantes das micro e pequenas empresas

 Os microempreendedores individuais, os chamados MEIs, poderão passar a contratar dois empregados para o desenvolvimento de suas atividades empresariais de pequenos negócios.

Essa foi uma das propostas entregues nesta semana ao presidente em exercício, Michel Temer, por representantes de sindicatos de micro e pequenas empresas industriais.
Após a audiência no Palácio do Planalto, o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Joseph Couri, disse que essa “medida jurídica simples” pode ser adotada para aumentar a geração de emprego no País.

“É uma solução fácil que pode aumentar o emprego de imediato”, comentou Couri, citando que a proposta foi encaminhada por representantes dos Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso.
Já no Brasil cerca de 6 milhões de MEIs, cuja renda anual não pode superar a marca de R$ 60 mil. Eles têm direitos empresariais e previdenciários assegurados mediante o pagamentos de taxas em torno de R$ 60,00 por mês.

Aumentar emprego ou arrecadação?
Será o fim do MEI?
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
▬ Faltam 14 dias para o início dos Jogos Olímpicos ▬ 
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Qual melhor regime tributário a adotar para abertura de uma empresa

 

Uma das principais dúvidas do empreendedor na hora de constituir sua empresa é sobre qual seria o melhor regime tributário a adotar. A grande questão é como maximizar a opção escolhida. O profissional de contabilidade tem papel fundamental em orientar o empresário neste sentido.
É claro que cada empresa tem suas particularidades e, cada caso, é um caso. Não há nada que possa substituir a análise criteriosa e individual de um profissional da área. Mas, em termos gerais, é possível apontar alguns caminhos. Ao menos dar uma visão ampla sobre como se pode proceder.

Costumo dizer que o ponto de partida para essa análise é, sem dúvida, a receita anual da empresa. Se a companhia possuir faturamento bruto inferior a R$ 3,6 milhões, o empresário pode optar pelo Simples Nacional, que pode ser considerado vantajoso em diversos aspectos. O ramo de atuação também conta, pois o sistema não está disponível para todas as áreas, por isso é preciso checar o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) da atividade principal de sua firma. Com a nova Lei do Simples que está sendo votada, algumas mudanças estão para acontecer, como, por exemplo, a criação de uma faixa de transição para empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para aquelas que estourarem o teto.

De forma geral, o Simples Nacional oferece possibilidades de menor tributação, além de maior facilidade no atendimento das legislações tributária, previdenciária e trabalhista. Também é possível simplificar o pagamento de diversos tributos mediante uma única guia e, ainda, tributar as receitas à medida do recebimento das vendas. Existem diversas outras vantagens, bem como alguns pontos não tão positivos assim – mas esse tema merece texto especialmente para ele. Só cuidado para não ligar no automático, pois, em alguns casos, mesmo tendo os pré-requisitos, a escolha do Simples não é a melhor opção.

Além do Simples, o empreendedor ainda conta com outras formas de tributação: o lucro real e o lucro presumido. No caso deste último, a apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) têm por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Nesse caso, também fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas, como ganho de capital e lucros com transações financeiras, entre outras.

Já quando falamos sobre o regime de lucro real, a empresa deve calcular o IRPJ e a CSLL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes previstos na legislação). Nesse caso, como não há uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos. Nesta tributação, o empresário ainda tem a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles que não são exigidos para companhias que optam pelo lucro presumido.

Mas, e o MEI (Microempreendedor Individual)? Esse sistema tem isenção nos tributos federais, além de pagar muito pouco pelos impostos estaduais e municipais. Para se ter uma ideia, o MEI não paga IRPJ, CSLL, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal, PIS e Cofins, enquanto paga o valor simbólico de R$ 5 como ISS (Imposto Sobre Serviços), além de R$ 1 como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Além disso, há o percentual de 11% sobre o salário mínimo para custear o INSS. Mas, para se encaixar nesse tipo de tributação, seu faturamento não deve ultrapassar os R$ 5.000 mensais, totalizando R$ 60 mil anuais. Fique atento, pois mudanças estão por vir, como o aumento do teto para R$ 81 mil.

Sobre cada um desses regimes tributários há uma série imensa de especificidades e detalhes. Lembre-se, se você está pensando em abrir uma empresa, ou mesmo se já tem uma e acha que pode maximizar resultados, consulte profissional especializado. Com certeza ele poderá lhe esclarecer sobre a melhor maneira de lidar com o mercado, aumentar seus lucros e planejar seu negócio. Avante!




eSocial se torna inviável em setembro, com isso novos prazos são discutidos

 
O Grupo Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu, nesta terça-feira (19), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para alinhar os próximos passos para entrada em vigor do módulo. A data prevista é setembro de 2016, mas o grupo concorda que é inviável. Além da revogação do prazo, o grupo também acertou que concentrará esforços na construção do leiaute definitivo para o eSocial.

O eSocial é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que concentrará todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias num único espaço.

O GTC tem por objetivo equacionar possíveis divergências entre as necessidades do projeto e das empresas antes que o módulo entre em vigor. O grupo é formado por representantes do Ministério do Trabalho, da Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica Federal, do CFC, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de softwares.

Em agosto do ano passado, o GTC foi dividido em subgrupos com o intuito de acelerar as discussões para a implantação do módulo dentro do prazo previsto, mas, por diversas razões, ainda não há leiaute definitivo para o projeto. “Estamos vendo os esforços dos atores envolvidos, tanto na realização dos testes quanto nas discussões de alinhamento, com o objetivo de alcançar as melhorias esperadas para as versões que foram apresentadas até agora. Há necessidade de ajustes e definição do leiaute para novos testes e o Grupo está empenhado em produzir uma versão final”, afirma a representante do CFC no GTC, Sandra Batista.

No encontro desta semana, o coordenador do grupo, José Maia, informou que as mudanças pelas quais passou o governo não alteraram o compromisso com o projeto. “Apesar das mudanças, as equipes que tratam do eSocial foram mantidas e o Governo está comprometido com o módulo”. Ele informou que será publicada uma resolução revogando o prazo atual. “Já havíamos pactuado com esse Grupo que apenas revogaríamos o prazo quando tivéssemos uma proposta de cronograma para apresentar. Não foi possível construir esse cronograma, mas estamos trabalhando nisso. A revogação não é, de forma alguma, um sinal de que o projeto não esteja sendo priorizado pelo Governo”, ressaltou Maia.

Os participantes reforçaram a necessidade de haver um leiaute definitivo para uma repactuação de prazo. Por isso, haverá uma oficina nos dias 9, 10 e 11 de agosto, em São Paulo, para acertar os conceitos que ainda precisam ser fechados para elaboração da versão final do projeto. Na reunião serão feitos os últimos ajustes no leiaute.

Fonte: CFC



terça-feira, 19 de julho de 2016

Leão da receita está de olho em sua herança

 
Mark Zuckerberg prometeu doar 99% de suas ações do Facebook, que estão avaliadas em US$ 45 bilhões, para sua fundação de caridade. A inspiração veio de Bill Gates, que doou US$ 44,3 bilhões à Fundação Bill e Melinda Gates. Warren Buffet já doou US$ 25,5 bilhões e anunciou que doará 99% de seus US$ 64,5 bilhões. E até o brasileiro Jorge Paulo Lemann, um dos homens mais ricos do mundo, se animou a enviar um cheque de US$ 3,5 milhões à universidade Harvard, onde estudou.

No ano passado, as doações de cidadãos e empresas americanas bateram um recorde e chegaram a US$ 373,25 bilhões, alta de 4% ante 2014. Bondade? Sim, mas também uma dose do velho pragmatismo americano. “Mais que filantropia, as doações nos Estados Unidos são uma forma de deixar um legado, pois uma parte considerável do patrimônio iria para o pagamento de impostos”, diz o advogado Marcos Ferraz de Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo. Lá, doações a instituições filantrópicas são isentas de impostos, mas a mordida do Leão no caso de doações familiares e heranças pode chegar a 40%.

Por aqui, a alíquota do Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo recolhido pelos Estados, é considerada baixa. Varia de 4% ao máximo de 8% estabelecido pela Constituição. Mas isso deve mudar. Desde maio do ano passado, quando Brasília indicou sua intenção em cobrar impostos sobre heranças e doações, 13 Estados elevaram suas alíquotas. Isso provocou uma corrida aos tributaristas para discutir a melhor estratégia para o planejamento sucessório e patrimonial das famílias.
Muitos anteciparam suas doações, tanto que a arrecadação do ITCMD no Estado de São Paulo cresceu 37% no ano passado, somando R$ 2,4 bilhões. Em nível federal, a mordida sobre as heranças tem duas frentes. Uma delas é o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 60/2015, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que prevê estabelecer um imposto federal que vai cobrar até 20% sobre doações e transferências. A fatura seria rachada com os Estados, que continuariam recebendo sua fatia do ITCMD. A outra é o Projeto de Lei 6094/2013, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que prevê a retirada da isenção de Imposto de Renda para heranças e doações, estabelecendo alíquotas progressivas, que podem chegar a 25%.

Há uma faixa de isenção de até R$ 1 milhão para doações e R$ 5 milhões para heranças. “Essa proposta é inconstitucional”, avalia Paiva, do escritório Choaib, Paiva e Justo. “A Constituição de 1988 destina o imposto sobre herança e doações aos Estados e o Imposto de Renda vai para a União.” Apesar de nenhuma delas ter vingado – ainda –, a intenção da União em abocanhar parte da receita dos estados gerou reações, claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, enviou ao Senado um projeto que pede o aumento da alíquota máxima do ITCMD para 20%.

E, paralelamente, diversas Assembleias Legislativas estaduais colocaram na pauta pedidos de aumento da alíquota do imposto. Uma delas é a de São Paulo. O percentual hoje é de 4% e pode subir para 8%. Para valer a partir do ano que vem, a lei tem de ser aprovada até o fim de setembro, 90 dias antes da data em que passa a vigorar. “Em um futuro próximo, podemos afirmar com certeza que a alíquota vai aumentar. Tanto o governo federal quanto os estados precisam de dinheiro”, diz o advogado José Henrique Longo, sócio do escritório PLKC Advogados.

O quadro é grave. A aprovação de um dos projetos de lei federais, ao lado da resolução do Confaz, pode fazer com que um quarto do total herdado ou doado fique com o Fisco. “Estamos falando de uma alíquota de 25% sobre o total”, diz Paiva. Existem diversas estratégias para blindar o patrimônio. A escolha envolve as relações dos integrantes da família, os objetivos de cada um e o tamanho do patrimônio. Os especialistas ouvidos pela DINHEIRO propõem algumas medidas. Uma delas é fazer a reorganização patrimonial, separando a posse das empresas do dinheiro da família.

Depois, é preciso investir na governança, estabelecendo as regras de convivência familiar e do negócio para resolver conflitos e estipular quórum para a tomada de decisões como, por exemplo, a venda da empresa. A tributarista Verônica Sprangim, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, recomenda a criação de uma empresa sob o regime fiscal de lucro presumido para administrar bens e imóveis. No caso de participações em companhias, explica, pode-se optar por uma Sociedade Anônima ou por uma holding patrimonial.

“Isso facilita a divisão de patrimônios maiores, já que os herdeiros recebem cotas iguais, e encerra o debate sobre bens individuais”, diz Sprangim. A constituição da empresa estabelece critérios de administração desses bens e evita conflitos. Mas, antes de dar início ao processo, é preciso fazer contas e verificar se a economia justifica pagar a alíquota de cerca de 17% no lucro presumido e as despesas com advogados e contadores.

A cifra a partir da qual essas estratégias compensam varia, mas está acima de R$ 20 milhões. Para legados maiores, justifica-se criar uma fundação, que isenta os herdeiros do ITCMD. As famílias com muitos recursos, principalmente aquelas que têm um patrimônio elevado no exterior, podem adotar um trust. “O trust não é regulamentado no Brasil, e a Receita Federal pode vir a cobrar tributos, então essa é uma estratégia que não recomendo para pessoas com ativos somente no País”, diz a advogada.
Já nos casos de doações, o doador terá de observar o limite de isenção de cada estado. Em São Paulo, o teto é de R$ 58.087 ao ano, por familiar. Acima do teto, o Estado cobra o ITCMD. “A doação vale a pena para quem tem pouco patrimônio. Mas, no atual cenário, é uma corrida contra o tempo", alerta Verônica. “As transferências de patrimônio para os filhos têm de ser feitas com cuidado, de forma que não haja perda de controle dos ativos ou que ele se dilua com divórcios ou dívidas”, diz Longo.

Fonte: Isto é Dinheiro



sexta-feira, 15 de julho de 2016

Microempresas inadimplentes serão canceladas

 
 
A inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) será cancelada caso o contribuinte permaneça omisso na entrega da declaração anual (DASN-MEI) nos dois últimos exercícios e também esteja inadimplente em todas as contribuições mensais devidas, desde o primeiro mês de inscrição nesse regime.

O cancelamento do MEI inadimplente será efetivado entre julho e dezembro deste ano, segundo informou o Comitê de Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que publicou no Diário Oficial da União a Resolução CGSIM nº 36. Ela dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente.

A Secretaria de Estado da Receita deverá também realizar a baixa das inscrições de MEI inadimplentes na Paraíba, por meio ex-ofício, assim que a lista de inscrições canceladas do MEI, com incidência de ICMS, for publicada no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/)

Cancelamento automático – A Lei do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 no art. 18-A, § 15-B) já previa o cancelamento automático da inscrição do MEI, mas com o período menor de recolhimento (12 meses consecutivos) ou então com apenas uma declaração anual (DASN-MEI). Já a nova resolução (CGSIM nº 36) regulamentou o prazo do cancelamento com tempo maior de inadimplência (todas as contribuições mensais) somada ainda de dois anos de omissão de exercícios de declarações (DASN-SIM).

O objetivo da regulamentação da Resolução foi permitir uma limpeza do cadastro, pois muitas inscrições foram realizadas desde 2009, quando foi implantado o regime MEI, sem uma vontade de empreender. Foram casos de empresários que fizeram a inscrição por uma motivação tênue, passageira e, logo, não iniciaram a atividade, não entregaram a declaração anual e não fizeram qualquer pagamento.

A regulamentação desse dispositivo da Lei do Simples foi realizada por meio da Resolução CGSIM nº 36/2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de maio deste ano pelo CGSIM, dispondo que será efetivado o cancelamento da inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) a partir deste mês de julho até dezembro de 2016.

A relação dos MEI cancelados será publicada no site do Portal do Empreendedor na Internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Quem opta por se tornar MEI passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e acesso aos benefícios previdenciários por apenas 5% do salário mínimo e mais R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS (dependendo da atividade desenvolvida), em um único boleto mensal. Ele também pode contratar até um funcionário que receba até um salário mínimo.

Matéria: Secom-PB

segunda-feira, 11 de julho de 2016

ICMS – CEST será exigido a partir de outubro de 2016

 
Vem aí a exigência do CEST, que promete uniformizar as operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS, mas exigir de todos os contribuintes a partir de 1º de outubro pode gerar confusão

O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 deverá ser informado no documento fiscal eletrônico a partir de 1º de outubro de 2016, sob pena de rejeição.
Muitas dúvidas ainda pairam sobre a utilização correta do CEST.
A correta utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015.
De acordo com o § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS-92/2015, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, sendo que tal exigência deverá ser observada a partir de 01/10/2016, por força do Convênio ICMS-16/2016.
Comissão de frente: Indústria e importador
Para evitar erros na classificação correta de utilização do CEST, o governo deveria ter exigido primeiro da indústria e do importador, e depois de pelo menos seis meses dos demais, assim evitaria erros.
Muitos comerciantes com estoque poderão utilizar indevidamente o CEST quando da saída da mercadoria do estabelecimento. Isto porque o responsável por definir este código é o fabricante do produto e o importador. Para evitar erros, o governo deveria exigir o CEST nos documentos eletrônicos primeiro destes.
“A obrigatoriedade de informar o CEST nos documentos deveria começar pelos primeiros da cadeia comercial: o fabricante e o importador. Assim como ocorreu com a implantação da NF-e”.

Para evitar erros na emissão do documento eletrônico é necessário correr contra o tempo para alterar o cadastro de produtos e incluir o CEST nos parâmetros das operações fiscais até 30 de setembro de 2016.

Confira alguns exemplos (Convênio ICMS 92/2015):

ANEXO II 
AUTOPEÇAS
ITEM
4.0
CEST
01.004.00
NCM
3923.30.00
DESCRIÇÃO Reservatórios de óleo
ANEXO XXI
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
ITEM
9.0
CEST
20.009.00
NCM
3304.10.00
DESCRIÇÃO Produtos de maquiagem para os lábios
ANEXO XXIX

VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA
ITEM
33.0
CEST
28.033.00
NCM
3923.30.00
DESCRIÇÃO Mamadeiras
A seguir exemplo do campo CEST da NF-e.
NF-e - NCM x CEST
NF-e - NCM x CEST-1





Confira aqui a lista completa do CEST.

Sobre este tema, confira Ementa da Resposta à Consulta Tributária nº 11613/2016 emitida pela SEFAZ-SP.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11613/2016, de 27 de Junho de 2016.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/06/2016.

Ementa ICMS – Aplicação do Convênio ICMS-92/2015 – CEST.
I. A utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015.
II. A partir de 01/10/2016 (Convénio ICMS-16/2016), nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.


Fonte: Jornal Contábil



Candidatos políticos são obrigados a contratar contador

 
A medida veio para assegurar e tornar mais seguro as campanhas do candidato, evitando problemas caso seja eleito e sofra punições que venham a retirar seu mandato ou processos para o mesmo. Veja como contratar estes profissionais:

Resolução 23.463/2015 do TSE, torna obrigatória contratação dos profissionais do tipo Contador, e também advogado, para quem irá assumir o cargo se for eleito, ou mesmo para ter chances de se candidatar e não precisar responder processos perante Justiça Criminal ou Eleitoral

Sobre a Resolução:
CAPÍTULO I DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
Art. 41. Devem prestar contas à Justiça Eleitoral: I – o candidato; II – os órgãos partidários, ainda que constituídos sob forma provisória:
§ 5º A prestação de contas deve ser assinada: IV – pelo profissional habilitado em contabilidade.
§ 6º É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.
Deste modo esta claro que todos os candidatos devem ter em seu Time/Staff: Advogado e Contador

Quais são os caminhos para contratar e pagar estes profissionais?
São figurados duas situações para quem deseja contratar tanto contador quanto advogado.

A primeira situação implica auxilio no período eleitoral, dos atos da eleição, em assessorar o candidato para seu registro e formalidades legais, sendo neste caso, pagamento do profissional deverá constar prestação de contas a ser pago com a conta eleitoral ((Vide § 1° do art. 29).
Outra situação está relacionada as defesas eleitorais nos processos judiciais perante a zona eleitoral, cível, ou criminal que podem ocorrer durante o período eleitoral. Para esta situação o pagamento para estes profissionais será feita da conta pessoal do candidato ou de seu partido político, onde cabe o seu registro nas declarações fiscais das pessoas envolvidas, e no caso dos partidos políticos, na respectiva prestação de contas anual (Vide § 1°A do art. 29).

Fonte: Jornal Contábil



sexta-feira, 8 de julho de 2016

Página falsa da Receita Federal no Facebook esconde malware

 

 

O endereço em questão é muito bem disfarçado

 

 

 Um grupo de criminosos está usando uma página do Facebook para enganar pessoas e instalar um malware que deixa seus computadores vulneráveis. Batizada de Restituição IRPF, a página se passa por um canal oficial da Receita Federal que promete facilitar problemas relacionados à declaração de imposta de renda. O problema é que o link divulgado, oferecido para que as pessoas verifiquem sua situação frente ao fisco, redireciona o usuário para um site bem diferente do proposto e que abre as portas de seu PC para conteúdo malicioso. O endereço em questão é muito bem disfarçado e promete levar o usuário para a página da Receita, mas o endereço real é de um site chamado Quarto do Pânico, cujo único conteúdo é um download automático de um malware que atinge sistemas Windows, fazendo com que o computador fique completamente vulnerável. E, a partir disso, os hackers podem ter acesso a dados pessoais e outras informações sigilosas que podem ser usadas para ações criminosas. 

O que realmente chama a atenção por aqui é que, à primeira vista, a página Restituição IRPF realmente engana, sobretudo por conta da miniatura do link mostrar o endereço da Receita Federal. Porém, não demora mais do que um minuto para você estranhar a existência de uma única postagem, a falta de dados e o fato de que todos os comentários sobre o tema terem sido apagados — o que mostra que os criminosos estão acompanhando as interações, evitando que outras pessoas os desmascarem na rede social. O problema é que ainda há muita gente acreditando que aquilo tudo é real. Tanto que, até o fechamento desta matéria, a publicação criminosa possuía 245 compartilhamentos e a grande maioria não fazia menção ao fato de que aquilo era um vírus. 

Como a pessoa envia aquilo aos seus amigos sem comprovar sua veracidade, ela acaba divulgando o malware e ajudando os criminosos. Outro ponto que enganou muita gente é que os hackers se utilizaram de uma ferramenta do próprio Facebook para alcançar o maior número de possíveis vítimas. A partir da ferramenta de promoção de conteúdo, eles conseguiram dar mais visibilidade ao link falso e fizeram com que mais de mil pessoas curtissem a página. Por isso, antes de clicar em qualquer coisa que seja aparentemente oficial ou prometa alguma facilidade relacionada a dinheiro, duvide. Observe bem o site e procure por indícios de que aquilo é verdadeiro. Páginas falsas, como esta, quase nunca trazem outro conteúdo além daquele que vai instalar um vírus ou causar outra dor de cabeça, então comece a duvidar logo de cara quando ver algo assim. No caso da Restituição do IRPF, fica fácil ver que ela foi criada nesta semana (ou já existe há mais tempo e foi apagada e retomada), tanto que o número de curtidas é bem reduzido para algo desse porte. Apenas para comparação, a fanpage verdadeira da Receita Federal é seguida por 79 mil pessoas e traz vários dados sobre o órgão, assim como conteúdo atualizado.

Fonte: Fenacon

 

 

Receita libera hoje consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda de 2016

 

A Receita Federal disponibiliza hoje (8), a partir das 9h, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016. O novo lote beneficia 1.490.266 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões. O crédito bancário para 1.566.533 contribuintes será feito no dia 15 de julho, no valor de R$ 2,7 bilhões.

Desse total, R$ 951,6 milhões se referem ao quantitativo de contribuintes que, por lei, têm preferência no recebimento da restituição. São 477.147 contribuintes idosos e 51.310 contribuintes portadores de alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Os valores restituídos são corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerer, por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no serviço virtual de atendimento da Receita, o e-CAC, em Extrato do Processamento da DIRPF.
Para facilitar a consulta às declarações, a Receita disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones. Com ele, será possível analisar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Fonte: Jornal Contábil



quinta-feira, 7 de julho de 2016

Inicia-se pelos Estados segunda guerra fiscal

 

A falta de detalhamento das regras para a divisão do ICMS entre os Estados coloca comerciantes contra a parede. Com as novas regras, a burocracia cresce exponencialmente

A adoção do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), inicialmente prevista para empresários que emitem seus documentos fiscais por meio de NF-e, NFC-e ou SAT, também será exigida daqueles que usam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Além do problema de adequação do emissor ao novo código, a exigência, segundo fabricantes de softwares usados pelo comércio, não é nem um pouco prática.
De acordo com eles, como não é possível segregar os dados que interessam ao fisco daqueles que precisam ser informados ao consumidor final, o cupom fiscal impresso pelo ECF vai ficar, no mínimo, confuso.

O cupom deverá trazer, além do produto vendido, o código CEST desse produto, seu Código NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado) e ainda a descrição do produto. A regra é detalhada no Convênio ICMS 25, de abril deste ano, publicado pelo Confaz.
“Cada informação aparecerá em uma linha diferente do cupom. Ou seja, para cada produto comprado, três novas linhas serão acrescidas. Imagine o cupom de compra em um supermercado o tamanho que vai ficar”, diz Edgard de Castro, vice-presidente de software da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac).

A utilização do CEST será obrigatória a partir de primeiro de outubro de 2016 para todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015 – independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária – e que utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais.
A despeito do sistema utilizado para emitir documento fiscal, o trabalho para adequação às novas regras tem se mostrando complexo. Na prática, cada produto comercializado, hoje identificado pelo seu NCM/SH, terá de ser relacionado com um CEST correspondente.
“Dos 29 anexos da tabela trazida pelo Convênio 92, que apresentam 764 grupos de produtos, em apenas nove segmentos de produtos é possível fazer uma relação direta entre o NCM e o CEST”, diz Castro.

Por exemplo, o comerciante que vende desodorante precisará saber qual a classificação desse produto no NCM/SH e encontrar seu correlato entre os códigos do CEST. Até aí tudo bem, se não houvesse vários códigos para um mesmo produto. No caso do desodorante há quatro, o que exige do comerciante cuidado para atribuir um código que especifique exatamente o produto que está vendendo.

Poucos empresários perceberam o trabalho que terão pela frente, segundo o contabilista André Jacob, da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).
“Somente 1% dos meus clientes já enviaram planilhas com os NCMs dos produtos para eu fazer a correlação com o CEST”, diz Jacob. “E ainda descobri que tem empresas usando NCM de tabelas antigas. É preciso usar os códigos atualizados em 2011”, lembra o contabilista.
Se não cumprir a adequação até outubro, a empresa poderá ser impedida de emitir qualquer nota fiscal, ou seja, sua operação ficará inviabilizada.

MAIS TEMPO 

A dificuldade para adequação à norma do Confaz tem gerado críticas por parte dos empresários. Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), diz que a última coisa que os comerciantes gostariam de fazer nesse final de ano, quando o varejo se aquece, é mexer no sistema de vendas.
Solimeo disse na terça-feira (5/07), durante um seminário realizado pela Afrac, que a ACSP encaminhará um ofício a Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, pedindo a ampliação do prazo para os empresários se adaptarem ao CEST.

SEMINÁRIO DA AFRAC DISCUTIU OS IMPACTOS DAS NOVAS REGRAS PARA O ICMS INTERESTADUAL

O ofício é mais amplo. Os empresários querem mostrar ao ministro que todas as regras trazidas pelo Confaz para mudar a sistemática de apuração do ICMS interestadual – é nesse contexto que o CEST está inserido – são irregulares.
Em 2015 o Confaz publicou o Convênio 93, que obrigou o comerciante que vende para o consumidor final de outro estado a calcular o ICMS devido com base nas alíquotas do estado de destino, a interestadual e também do estado de origem. Até então só era considerada a alíquota do estado de origem.
As regras foram criadas para equilibrar a divisão do ICMS entre os estados. Isso porque, quando ocorria uma venda desse tipo, o ICMS ficava integralmente com o estado de origem, onde está cadastrado o estabelecimento comercial.
O problema é que com o crescimento do e-commerce começou a ocorrer um forte desequilíbrio na arrecadação dos estados.

Como a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os estados de outras regiões passaram a reclamar de perda de receita. Então foi convencionado um sistema de partilha entre os estados, que prevê que em 2016 o estado de origem fique com 60% do ICMS e o de destino com 40%.
Gradativamente a proporção da partilha penderá mais para o estado de destino, que ficará com a totalidade do imposto em 2019.
Os empresários não questionam essa lógica, mas criticam a forma usada pelos fiscos estaduais para alterar as regras. Segundo eles, o Confaz não teria competência para mexer na base de cálculo do ICMS. Para fazer essa alteração seria necessária uma Emenda Constitucional.
Além disso, discordam do peso que as mudanças tiveram na rotina dos seus negócios, afinal, o ônus de fazer o cálculo da partilha ficou com os empresários. “Se hoje o fisco tem condições de monitorar até os estoques das empresas, com o bloco K do Sped, claro que teria condições de fazer a partilha sem jogar o ônus para os comerciantes”, disse Solimeo.

CADA UM POR SI

Para fazer o cálculo do ICMS pela nova sistemática o empresário precisa estar inscrito no cadastro de contribuinte de todos os estados para os quais vende.
Um levantamento recente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) mostrou que essa não é uma tarefa simples, pois não há padronização dos procedimentos.
Alguns Estados exigem o preenchimento de formulário eletrônico mediante envio de documentos pelos Correios, outros criam procedimentos específicos para empresas de fora, e há aqueles que exigem apenas o cadastro de Substituição Tributária, revelou a entidade.
Além disso, a interpretação das novas regras trazidas pelo Convênio 93 é diferente de estado para estado.

Segundo relatos de empresários, em São Paulo, quando uma empresa vende para o consumidor de outro estado, mas a entrega é feita em território paulista, o fisco local interpreta que não há necessidade de partilha, ou seja, todo o ICMS fica com o estado de origem.
Outros Estados, como Minas e Mato Grosso, têm entendimento diferente para situações semelhantes, ou seja, haveria partilha do imposto entre os estados de origem e destino.
“Se não houver uma padronização da norma vamos ver acontecer os mesmos problemas existentes com os incentivos fiscais”, afirmou Solimeo.

JUDICIALIZAÇÃO

No final, a exigência do CEST é apenas um problema em meio tantas complicações trazidas pelas mudanças nas regras do ICMS interestadual, que várias entidades de classe tentam anular recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Há três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo contra o Convêno 93. A ADI de número 5439 foi movida, ainda em 2015, pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos (Abradimex). Há também a ADI 5464, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a ADI 5469, da Abcomm.

Não há previsão de julgamento para essas ações.

Fonte: Jornal Contábil

Saiba o que esta por trás do trilhão pago em impostos este ano



Impostos em quantidade e com qualidade duvidosa fazem o contribuinte penar para acertar as contas com o fisco. Neste ano, o brasileiro precisou trabalhar 153 dias apenas para pagar tributos

Um astronômico montante de R$ 1 trilhão saiu do bolso do contribuinte diretamente para os cofres públicos desde o início do ano até esta quarta-feira (05/07).
O valor, estimado pelo Impostômetro, envolve impostos, taxas e contribuições pagas pelos brasileiros diariamente, às vezes sem mesmo saber que está pagando.
Para Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), a saída da crise não está no aumento da carga tributária.

“Há 11 anos, o impostômetro mostra a dimensão da contribuição do brasileiro. Deveríamos aproveitar a crise para transformar o país, e sua estrutura tributária, legislativa, trabalhista e política. Uma estrutura de governo menor faria com que esse montante fosse direcionado ao bem estar social”.
São poucos os tributos que se mostram ao contribuinte, como o IPTU, IPVA ou o Imposto de Renda. A maioria deles está bem escondida, embutidos principalmente no preço dos produtos e serviços adquiridos.

Há 63 tributos que direta ou indiretamente afetam a população, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Entre eles, o ICMS, Pis, Cofins, IPI, ISS, IOF, e uma porção de outras siglas que abocanham, em média, 41,8% do rendimento do contribuinte.

Ao considerar a renda média dos brasileiros, o IBPT concluiu que são necessários 153 dias de trabalho apenas para pagar esses tributos. É o mesmo que dizer que desde o início do ano até o dia primeiro de julho o contribuinte trabalhou apenas para alimentar o caixa dos governos.
Se parece muito é porque muitas vezes pagamos esses impostos sem saber que estamos pagando. Mas basta abrir um pouco essa caixa preta para evidenciar o tamanho dessa conta.

Exemplo: do preço de um televisor, 18% equivalem ao ICMS, 15% ao IPI, 7,6% a Cofins, 1,5% ao PIS e cerca de 2,7% a outros tributos. Somando tudo isso, temos que quase 45% do preço do televisor equivale a impostos, taxas e contribuições.

Essa sistemática vale para tudo o que é comprado, inclusive itens de primeira necessidade. Em média, 22% do preço dos alimentos corresponde a tributos, diz o IBPT.

O problema é ainda maior. Não bastasse a quantidade de tributos, a maneira como eles são aplicados os tornam ainda mais onerosos ao brasileiro.
O sistema tributário do país permite que um imposto incida sobre o outro, o que costuma ser chamado de impostos em cascata.
O ICMS, que incidiu sobre aquele televisor do exemplo acima, já havia sido aplicado sobre os componentes – como placas de circuito ou a tela de LCD – usados na sua fabricação. Isso, nas contas do IBPT, faz com que a alíquota de 18% de ICMS seja, na realidade, uma alíquota efetiva de 21,9%.

IMPOSTO À FRENTE 

O governo especula incluir mais uma sigla, na realidade uma velha conhecida, a CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – em meio a toda essa bagunça tributária.
Diante da necessidade de o governo federal recompor suas finanças, não seria surpresa um novo imposto. Desde 2015 várias desonerações tributárias foram canceladas e alíquotas foram elevadas.
O IPI para veículos, que estava zerado, voltou. Esse imposto passou a ser cobrado de atacadistas do setor de cosméticos, o PIS/Cofins para importação passou de 9,25% para 11,75%, a CIDE para combustíveis foi elevada, entre outros aumentos.

Pior ainda que pagar tanto imposto é não ter uma contrapartida à altura. Um levantamento feito pelo IBPT, envolvendo os 30 países com as maiores cargas tributárias do mundo, mostra que o Brasil oferece o pior retorno para a população proporcionalmente ao volume de tributos arrecadados.
Para fazer esse ranking foi levada em consideração a carga tributária desses países e seus Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), ambos indicadores relativos ao ano de 2013. Cruzando esses dados o instituto chegou ao que chamou de Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (Irbes).

Em 2013, a carga tributária do Brasil equivalia a 35,05% do PIB e o IDH, a 0,744 ponto, o que rendeu um Irbes de 137,94 pontos. Como contraponto, a Austrália, que liderou o ranking, tinha carga tributária de 27,3% e IDH de 0,933, chegando a um Irbes de 162,91 pontos.


Fonte: Jornal Contábil