ECF 2016 – O Que Você Precisa Saber
A Receita Federal divulgou em seu site que até o prazo final, dia 31/05 passado, foram transmitidas 650.000 ECD´s. Este número representa um incremento de quase 30% sobre as 504.015 ECD´s entregues em 2015.A próxima grande entrega do SPED será a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem prazo final até o último dia útil do mês de Julho/2016, e que deverá ser entregue por uma quantidade muito superior à ECD, provavelmente mais que o dobro, já que muitas pessoas jurídicas obrigadas à ECF não estavam obrigadas à ECD.
Neste contexto, quero revisar as principais regras e características para a ECF 2016 que estará sendo entregue pela segunda vez dispondo dos principais tópicos no modelo de pergunta/resposta.
Primeiramente: Do que se trata a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, e controla as informações a respeito da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).Quem está obrigado?
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.Quem está dispensado?
I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
E as Sociedades em Conta de Participação (SCP´s)?
Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.Qual é o prazo de entrega da ECF 2016?
Neste ano de 2016 a data final será 29/07/2016.
A
ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao
ano-calendário a que se refira.
O prazo para entrega da ECF será
encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e
cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.
E nos casos especiais há alguma diferenciação de prazo?
Nos
casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a
ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas,
fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º
(terceiro) mês subsequente ao do evento. Exemplo: fusão ocorrido no mês
de Junho/16 obrigará a entrega da ECF até final de Setembro/2016.
Nos
casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação,
ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será o último
dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para
situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
Como deve ser entregue?
Por meio do Programa Validador e Assinador disponibilizado pela Receita Federal, conhecido também como PVA.
Através
deste programa a pessoa jurídica importará ou digitará as informações,
efetuará uma validação dentro do próprio programa, assinará e
transmitirá sua escrituração.
Qual é a penalidade para o descumprimento de prazo ou informação incorreta na ECF 2016?
Como já era de se esperar, se não cumprir o prazo ou se enviar informações incompletas ou incorretas haverá multa,
conforme prevê o texto do artigo 6º da IN 1.422/2013. Ela se divide em
dois tipos, de acordo com o regime de tributação adotado pela pessoa
jurídica, vejamos:
Lucro Real:
As
pessoas jurídicas tributadas neste regime e que deixarem de apresentar
ou apresentarem a ECF em atraso, sujeitam-se a multa equivalente a
0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto
de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro
(CSL), no período a que se refere à apuração, limitada a 10%,
observando-se, ainda o limite de:
a) R$ 100.000,00, para as
pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido
receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
b) R$ 5.000.000,00, para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese da letra “a”.
No caso de omissão, inexatidão, incorreção na ECF, a multa será de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.
Lucro Presumido, Arbitrado, Imunes ou Isentas:
A
não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em um dos regimes supra mencionados,
acarretará a aplicação, ao infrator, das multas a seguir:
a) R$
500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas
que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou
que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
A apresentação da ECF com informações incorretas, incompletas ou omitidas,
sujeita o infrator à multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor
das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da
pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável
tributário.
O que mudou da ECF 2015 para ECF 2016?
Naturalmente a Receita Federal fez algumas melhorias de leiaute e das regras da ECF e isso deve ser uma constante a medida que o projeto evolui.As principais alterações de 2015 para 2016 foram:
- Todas as pessoas jurídicas imunes e isentas estão obrigadas à ECF este ano. Em 2015 tivemos apenas uma parte destas PJ´s entregando esta declaração;
- A recuperação dos saldos da ECF do ano anterior, já que estamos no segundo ano deste declaração;
- Algumas modificações de leiaute como:
a) A inclusão do bloco Q que destina-se a escrituração do livro caixa. Ele será opcional para o ano-calendário de 2015;
b)
Os registros Y611 – Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou
Titular, Y700 – Declaração de Informações de Operações Relevantes (DIOR)
e Y710 – Tributos Vinculados a DIOR não existem mais.
Qual leiaute utilizar?
Neste segundo ano da entrega da ECF temos também mais um leiaute.
O leiaute 2 é válido para as situações normais do ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016. O leiaute 1 é válido para o ano-calendário 2014 e situação especiais de 2015.
Ambos estão disponíveis no site da Receita Federal.
O plano de contas referencial é obrigatório?
A adoção do plano de contas referencial é obrigatória na ECF.Você pode encontra-lo dentro do guia prático da ECF, disponível no link da questão anterior.
Os planos de contas disponíveis no guia prático da ECF são:
- Lucro Real
Instituições Financeiras
Seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar
- Lucro Presumido
- Imunes/Isenta
Associação de Poupança e Empréstimo
Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sem Fins Lucrativos)
Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Partidos Políticos
É possível retificar a ECF?
Sim, será possível. A pessoa jurídica poderá efetuar a retificação ao arquivo anteriormente remetido,
observando-se as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), e observado o prazo prescricional de 5
anos.
Atente-se que como há controle de saldos, caso haja eventual retificação da ECF transmitida de anos anteriores:
a) deverá ocorrer a retificação de todos os anos posteriores já transmitidos;
b)
a retificação de arquivos já transmitidos deverá ser feita na sua
íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo
período informado.
Qual a legislação de referência?
A principal legislação é a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).Onde consultar mais informações?
Mais informações e a fonte primária das regras para a ECF é o próprio site da Receita Federal, na página do SPED.Fonte: Pensamento Contábil
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