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sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Dica: 5 maneiras de pagar menos impostos

 
A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma de deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário.
Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais se deve adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”.
Existem várias formas de redução desses valores:

1 – Planejamento tributário – São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real.

O diretor da Confirp explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”.
Cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.
“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.

2 – Recuperações tributárias – Dentro do complexo sistema tributário brasileiro, muitas vezes ocorrem cobranças de formas indevidas, levando a uma elevação considerável da carga tributária, assim, a empresa deve estar atenta aos créditos que tem direito, e isso dependerá muito de sua área de atuação.

Dentre os impostos que podem ser recuperados estão pagamentos referentes ao PIS/Pasep, Cofins, IPI  e ICMS, dentre outros, que contribuirão para a redução do montante dos tributos. Outra questão que se deve levar em conta é a compensação dos tributos recolhidos indevidamente.
Deve-se contratar empresas de consultoria jurídica e tributária para levantar possíveis créditos, que não foram considerados na apuração mensal por falta de norma infralegal. Isso porque os créditos podem ser questionados no âmbito administrativos pelo fisco, devendo ser considerados todos os riscos antes de qualquer decisão.
Deve-se tomar cuidado com muitas empresas que oferecem esse tipo de serviço apenas com o interesse de ter comissão imediata sobre redução ou compensação de tributos propostos. Ficando o empresário com todo o risco da operação.

3 – Incentivos fiscais – As empresas podem utilizar ferramentas que incentivo fiscal, que são instrumentos que visam o desenvolvimento econômico de determinada região ou certo setor de atividade. Para isso, ocorre a ação de redução da receita pública de natureza compulsória ou a supressão de sua exigibilidade.

São várias as formas que as empresas podem utilizar essa forma de incentivo, indo desde apoio a ações de terceiros, como esporte e cultura, até mesmo leis que visam crescimento regionais e reduzem consideravelmente os valores a serem pagos, contudo, também é necessário nesses casos a preocupação de um acompanhamento de especialista.

4 – Enquadramento correto na Classificação Nacional de Atividades Econômicas –  CNAE – A maioria das empresas não se atenta, mas desde sua criação já estão comprometidas com um erro primordial que é o fato de seus cadastros nos entes governamentais não reflitam suas reais atividades, um dos erros que leva a empresa a ter sérios riscos fiscais é o CNAE inadequado, e o pior, só perceberão esse erro quando começam a aparecer os problemas. Mas, mas que isso, escolher o CNAE representará na carga tributária a pagar.

Outra questão muito importante é que quando uma empresa estiver no CNAE errado, as chances dos impostos estarem errados, com alíquotas divergentes, são muito grandes, e em caso de constatação disso em uma fiscalização, o resultado poderá ser pesadas multas.

5 – Redução do FAP – O FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, e representa uma boa parcela dos gastos trabalhistas das empresas, podendo variar dependendo do número de ocorrências e ramo de atividade.

Contudo, o que muitos empresários não sabem é que os valores podem ser minimizados, sendo possível entrar com recursos administrativos para revisão da cobrança desses valores pelo Governo e garantir uma diminuição de custos, além de aproveitar para planejar-se para o futuro, com essa despesa a menos. 

(Com Tribuna da Bahia)




quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Governo ataca contribuintes para aumentar arrecadação de tributos

 

Comparando o prejuízo causado pelo Governo Federal na economia com as obrigações tributárias dos contribuintes, podemos exigir do governo Federal e Estadual, que cumpram o estado de força maior, Constituição Federal e Código Tributário Nacional referente aos prejuízos que estão sofrendo os contribuintes, suspendendo as fiscalizações no momento difícil que passa a economia com reflexo nas obrigações dos contribuintes. Fiscalizações em muitos casos indevidas com procedimentos irregulares.

Em que sentido podemos fazer uso dessas normas legais a favor dos contribuintes? Recolhendo os tributos conforme a capacidade financeira das empresas, ou seja, em conformidade com o saldo de caixa e questionando os juros compostos e os percentuais das multas para demonstrar aos órgãos da administração pública que a capacidade financeira e contributiva das empresas sofreu redução nas receitas consumidas, aquela receita efetivamente recebida pelo regime caixa e não pelo regime de competência.

Os custos fixos com o Governo Federal e Estadual não reduziram, ou seja, encargos sociais das folhas de pagamentos continuam os mesmos e as empresas do Lucro Presumido e Real, que pagam o INSS e FGTS e demais obrigações acessórias, sem nenhum benefício, os prejuízos são maiores. Sugiro aos contribuintes a recolherem os impostos conforme o saldo de caixa disponível e depois levantar a diferença e espontaneamente parcelar, para se manter em atividade e com suas obrigações regulares parcialmente, para se manter no mercado com suas atividades.

Os ICMS antecipados, Cesta Básica, de medicamentos, substituição tributaria, essas obrigações não sofreram redução, outras que dependem da receita consumida sim, porém, os contribuintes são obrigados a recolher, senão o Fisco Federal não fornece certidão negativa e inscreve as pendências em dívida ativa causando mais prejuízos aos contribuintes, visto que vai acrescentar 20% de honorários, tudo isso sobre o valor, incluindo multa e juros. Os contribuintes devem procurar a justiça para reivindicar seus direitos, já que os honorários devem ser sobre o valor principal, visto que juros e multas são acessórios e não representa o valor do imposto. O contribuinte deve trabalhar nessa tese para evitar ganhos ilícitos por parte da União e Estados.
  
Diante de várias decisões judiciais e até dos tribunais administrativos os contribuintes podem usar a revisão de cálculo, para expurgar os juros compostos e as multas aplicadas em desacordo com a descrição dos fatos e penalidade aplicada nos autos de infração. Os contribuintes devem exigir dos Órgãos da administração pública planilha de cálculo dos valores aplicados nos autos de infração, os profissionais responsáveis pelas defesas devem levantar os percentuais da multas e juros que estão sendo aplicados um sobre o outro, enquanto deveriam ser aplicados isoladamente.

O Refis serve para corrigir essas distorções, os governos possuem conhecimento dessas ilicitudes e sabem que o contribuinte não tem condições de recolher pois são dívidas impagáveis, já que estão inclusos juros compostos e multas indevidas e até mesmo correção do valor principal, enquanto deveriam os contribuintes recorrerem dos cálculos abusivos, uma vez que o Fisco usa base de cálculo indevida. O profissional responsável pela defesa não deve somente questionar a técnica, deve questionar também os procedimentos, lá que inicia as irregularidades do fisco.

Para forçar o contribuinte a recolher o ICMS, o Fisco cria situações à margem da lei, como é o caso do Estado do Pará, que possui fiscalização de rotina e pontual sem nenhuma validade jurídica, porém, são usados procedimentos de uma fiscalização de profundidade. A empresa que não quitar o ICMS fica logo na modalidade de Ativa não Regular e toda mercadoria que entra no Estado é apreendida e só libera se o contribuinte recolher o ICMS com juros, multa e uma margem de lucro estipulada pelo Fisco do Estado do Pará para forçar o aumento da arrecadação, mesmo quando existem normas legais que disciplinam os recolhimentos dos ICMS especial, cesta básica e antecipado e mesmo assim, o Fisco aplica métodos à margem da lei, sem oferecer o direito à ampla defesa, violando as normas legais, como forma de disputa entre regiões fiscais para aumento da arrecadação com o objetivo de demonstrar competência, não importando o método.

A súmula do Supremo Tribunal Federal 323, é clara, porém, não aceita pelas autoridades, que preferem forçar o contribuinte a recolher o imposto. Sumula 323: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. O estado do Pará ignora e faz apreensão das mercadorias, sacrificando as empresas, que são obrigadas a emprestar dinheiro de Banco, ou mesmo de terceiros, pagando juros em percentual acima do seu lucro.

Outro ponto irregular do Fisco do Pará é indicar a transportadora como Fiel depositária da mercadoria do contribuinte, passando responsabilidade ao particular, para auferir vantagem, já que as transportadoras cobram a armazenagem, aumentando ainda mais os prejuízos das empresas, procedimento irregular. O Fisco do Pará usa o poder para forçar as empresas a recolher o ICMS, sem respeitar as normais legais.

Matéria: Conjur
Fonte: Jornal Contábil


segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Conheça todos os Impostos que um profissional autônomo pode vir à pagar

 

A atividade autônoma sempre suscita dúvidas em relação ao pagamento de impostos, já que os serviços são prestados por uma pessoa física, sem a constituição de empresa. Por isso vamos, hoje, esclarecer alguns pontos importantes em relação a essa atividade, abordando especialmente a questão dos tributos devidos. Então vamos lá?
 
Quem é o profissional autônomo?

Autônomo é aquele profissional que não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa, ou seja, trabalha por conta própria, prestando serviços a terceiros, que podem ser outros profissionais autônomos, pessoas físicas ou mesmo empresas.

O que é o RPA?

O Recibo de Pagamento Autônomo serve como comprovação de que um profissional atua legalmente como autônomo.
 Para conseguir emitir um RPA, é preciso ter um registro na prefeitura de sua cidade e, ainda, como contribuinte individual no INSS. Em algumas situações — como no caso de arquitetos, contadores e engenheiros, por exemplo —, o profissional autônomo é obrigado a ter registro, também, em seu conselho de classe para que possa exercer a atividade.
É através do RPA que o autônomo recebe o seu pagamento e paga seus impostos, comprovando sua atividade e o valor de seus recebimentos.

Quais são as taxas devidas pelo autônomo?

Cada município determina seus próprios impostos a serem recolhidos pelos profissionais autônomos, mas pode-se listar, basicamente, três que são comuns a todos:

INSS

O INSS é a contribuição previdenciária, ou seja, o valor que se paga para ter direito a uma aposentadoria, quando atingida a idade mínima estabelecida pelo Governo Federal, e para que se consiga ter acesso, se necessário, a um auxílio doença e demais ajudas nesse sentido.
O valor a ser deduzido do profissional autônomo relativo a essa taxa é calculado de acordo com o valor do recebimento e as faixas de contribuição.

ISS

O Imposto Sobre Serviço é um dos geradores de maior dúvida em relação aos tributos devidos por esses profissionais, já que alguns municípios entendem que o imposto é devido a cada emissão de RPA, enquanto outros determinam que o profissional faça o pagamento uma vez ao ano, estando, por isso, dispensado de contribuir a cada novo serviço.
O valor do ISS varia de acordo com o município. Nas cidades de São Paulo e Curitiba, por exemplo, o valor do ISS é de 5%, teto máximo para cobrança desse imposto.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte é o terceiro imposto obrigatório para o profissional autônomo, embutido no RPA. Ele é retido pela fonte pagadora e obedece à tabela da Receita Federal.
Esse imposto deve ser informado na declaração anual de Imposto de Renda, para que sejam contabilizados os valores tanto a pagar como a serem ressarcidos sobre os valores auferidos ao longo do ano base.

E a contribuição sindical?

Alguns profissionais autônomos são obrigados, ainda, a pagar a contribuição sindical para os órgãos representativos de suas classes — como é o caso de contadores, engenheiros, arquitetos e médicos, por exemplo.
Apesar de ser uma modalidade de trabalho bastante onerosa no quesito tributos, muitos profissionais ainda preferem continuar trabalhando como autônomos a instituírem uma empresa e passarem a receber como pessoas jurídicas, tendo-se em vista a alta carga de burocracias tanto para a abertura como para o fechamento de empresas no Brasil.

Portanto, se você é profissional autônomo, fique atento aos tributos que regem sua atividade profissional, a fim de que possa usufruir de todos os seus direitos como cidadão e contribuinte.


Fonte: Jornal Contábil



quinta-feira, 7 de julho de 2016

Inicia-se pelos Estados segunda guerra fiscal

 

A falta de detalhamento das regras para a divisão do ICMS entre os Estados coloca comerciantes contra a parede. Com as novas regras, a burocracia cresce exponencialmente

A adoção do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), inicialmente prevista para empresários que emitem seus documentos fiscais por meio de NF-e, NFC-e ou SAT, também será exigida daqueles que usam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Além do problema de adequação do emissor ao novo código, a exigência, segundo fabricantes de softwares usados pelo comércio, não é nem um pouco prática.
De acordo com eles, como não é possível segregar os dados que interessam ao fisco daqueles que precisam ser informados ao consumidor final, o cupom fiscal impresso pelo ECF vai ficar, no mínimo, confuso.

O cupom deverá trazer, além do produto vendido, o código CEST desse produto, seu Código NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado) e ainda a descrição do produto. A regra é detalhada no Convênio ICMS 25, de abril deste ano, publicado pelo Confaz.
“Cada informação aparecerá em uma linha diferente do cupom. Ou seja, para cada produto comprado, três novas linhas serão acrescidas. Imagine o cupom de compra em um supermercado o tamanho que vai ficar”, diz Edgard de Castro, vice-presidente de software da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac).

A utilização do CEST será obrigatória a partir de primeiro de outubro de 2016 para todas as empresas que comercializam produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015 – independentemente de estarem sujeitos à substituição tributária – e que utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais.
A despeito do sistema utilizado para emitir documento fiscal, o trabalho para adequação às novas regras tem se mostrando complexo. Na prática, cada produto comercializado, hoje identificado pelo seu NCM/SH, terá de ser relacionado com um CEST correspondente.
“Dos 29 anexos da tabela trazida pelo Convênio 92, que apresentam 764 grupos de produtos, em apenas nove segmentos de produtos é possível fazer uma relação direta entre o NCM e o CEST”, diz Castro.

Por exemplo, o comerciante que vende desodorante precisará saber qual a classificação desse produto no NCM/SH e encontrar seu correlato entre os códigos do CEST. Até aí tudo bem, se não houvesse vários códigos para um mesmo produto. No caso do desodorante há quatro, o que exige do comerciante cuidado para atribuir um código que especifique exatamente o produto que está vendendo.

Poucos empresários perceberam o trabalho que terão pela frente, segundo o contabilista André Jacob, da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).
“Somente 1% dos meus clientes já enviaram planilhas com os NCMs dos produtos para eu fazer a correlação com o CEST”, diz Jacob. “E ainda descobri que tem empresas usando NCM de tabelas antigas. É preciso usar os códigos atualizados em 2011”, lembra o contabilista.
Se não cumprir a adequação até outubro, a empresa poderá ser impedida de emitir qualquer nota fiscal, ou seja, sua operação ficará inviabilizada.

MAIS TEMPO 

A dificuldade para adequação à norma do Confaz tem gerado críticas por parte dos empresários. Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), diz que a última coisa que os comerciantes gostariam de fazer nesse final de ano, quando o varejo se aquece, é mexer no sistema de vendas.
Solimeo disse na terça-feira (5/07), durante um seminário realizado pela Afrac, que a ACSP encaminhará um ofício a Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, pedindo a ampliação do prazo para os empresários se adaptarem ao CEST.

SEMINÁRIO DA AFRAC DISCUTIU OS IMPACTOS DAS NOVAS REGRAS PARA O ICMS INTERESTADUAL

O ofício é mais amplo. Os empresários querem mostrar ao ministro que todas as regras trazidas pelo Confaz para mudar a sistemática de apuração do ICMS interestadual – é nesse contexto que o CEST está inserido – são irregulares.
Em 2015 o Confaz publicou o Convênio 93, que obrigou o comerciante que vende para o consumidor final de outro estado a calcular o ICMS devido com base nas alíquotas do estado de destino, a interestadual e também do estado de origem. Até então só era considerada a alíquota do estado de origem.
As regras foram criadas para equilibrar a divisão do ICMS entre os estados. Isso porque, quando ocorria uma venda desse tipo, o ICMS ficava integralmente com o estado de origem, onde está cadastrado o estabelecimento comercial.
O problema é que com o crescimento do e-commerce começou a ocorrer um forte desequilíbrio na arrecadação dos estados.

Como a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os estados de outras regiões passaram a reclamar de perda de receita. Então foi convencionado um sistema de partilha entre os estados, que prevê que em 2016 o estado de origem fique com 60% do ICMS e o de destino com 40%.
Gradativamente a proporção da partilha penderá mais para o estado de destino, que ficará com a totalidade do imposto em 2019.
Os empresários não questionam essa lógica, mas criticam a forma usada pelos fiscos estaduais para alterar as regras. Segundo eles, o Confaz não teria competência para mexer na base de cálculo do ICMS. Para fazer essa alteração seria necessária uma Emenda Constitucional.
Além disso, discordam do peso que as mudanças tiveram na rotina dos seus negócios, afinal, o ônus de fazer o cálculo da partilha ficou com os empresários. “Se hoje o fisco tem condições de monitorar até os estoques das empresas, com o bloco K do Sped, claro que teria condições de fazer a partilha sem jogar o ônus para os comerciantes”, disse Solimeo.

CADA UM POR SI

Para fazer o cálculo do ICMS pela nova sistemática o empresário precisa estar inscrito no cadastro de contribuinte de todos os estados para os quais vende.
Um levantamento recente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) mostrou que essa não é uma tarefa simples, pois não há padronização dos procedimentos.
Alguns Estados exigem o preenchimento de formulário eletrônico mediante envio de documentos pelos Correios, outros criam procedimentos específicos para empresas de fora, e há aqueles que exigem apenas o cadastro de Substituição Tributária, revelou a entidade.
Além disso, a interpretação das novas regras trazidas pelo Convênio 93 é diferente de estado para estado.

Segundo relatos de empresários, em São Paulo, quando uma empresa vende para o consumidor de outro estado, mas a entrega é feita em território paulista, o fisco local interpreta que não há necessidade de partilha, ou seja, todo o ICMS fica com o estado de origem.
Outros Estados, como Minas e Mato Grosso, têm entendimento diferente para situações semelhantes, ou seja, haveria partilha do imposto entre os estados de origem e destino.
“Se não houver uma padronização da norma vamos ver acontecer os mesmos problemas existentes com os incentivos fiscais”, afirmou Solimeo.

JUDICIALIZAÇÃO

No final, a exigência do CEST é apenas um problema em meio tantas complicações trazidas pelas mudanças nas regras do ICMS interestadual, que várias entidades de classe tentam anular recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Há três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo contra o Convêno 93. A ADI de número 5439 foi movida, ainda em 2015, pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos (Abradimex). Há também a ADI 5464, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a ADI 5469, da Abcomm.

Não há previsão de julgamento para essas ações.

Fonte: Jornal Contábil

Saiba o que esta por trás do trilhão pago em impostos este ano



Impostos em quantidade e com qualidade duvidosa fazem o contribuinte penar para acertar as contas com o fisco. Neste ano, o brasileiro precisou trabalhar 153 dias apenas para pagar tributos

Um astronômico montante de R$ 1 trilhão saiu do bolso do contribuinte diretamente para os cofres públicos desde o início do ano até esta quarta-feira (05/07).
O valor, estimado pelo Impostômetro, envolve impostos, taxas e contribuições pagas pelos brasileiros diariamente, às vezes sem mesmo saber que está pagando.
Para Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), a saída da crise não está no aumento da carga tributária.

“Há 11 anos, o impostômetro mostra a dimensão da contribuição do brasileiro. Deveríamos aproveitar a crise para transformar o país, e sua estrutura tributária, legislativa, trabalhista e política. Uma estrutura de governo menor faria com que esse montante fosse direcionado ao bem estar social”.
São poucos os tributos que se mostram ao contribuinte, como o IPTU, IPVA ou o Imposto de Renda. A maioria deles está bem escondida, embutidos principalmente no preço dos produtos e serviços adquiridos.

Há 63 tributos que direta ou indiretamente afetam a população, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Entre eles, o ICMS, Pis, Cofins, IPI, ISS, IOF, e uma porção de outras siglas que abocanham, em média, 41,8% do rendimento do contribuinte.

Ao considerar a renda média dos brasileiros, o IBPT concluiu que são necessários 153 dias de trabalho apenas para pagar esses tributos. É o mesmo que dizer que desde o início do ano até o dia primeiro de julho o contribuinte trabalhou apenas para alimentar o caixa dos governos.
Se parece muito é porque muitas vezes pagamos esses impostos sem saber que estamos pagando. Mas basta abrir um pouco essa caixa preta para evidenciar o tamanho dessa conta.

Exemplo: do preço de um televisor, 18% equivalem ao ICMS, 15% ao IPI, 7,6% a Cofins, 1,5% ao PIS e cerca de 2,7% a outros tributos. Somando tudo isso, temos que quase 45% do preço do televisor equivale a impostos, taxas e contribuições.

Essa sistemática vale para tudo o que é comprado, inclusive itens de primeira necessidade. Em média, 22% do preço dos alimentos corresponde a tributos, diz o IBPT.

O problema é ainda maior. Não bastasse a quantidade de tributos, a maneira como eles são aplicados os tornam ainda mais onerosos ao brasileiro.
O sistema tributário do país permite que um imposto incida sobre o outro, o que costuma ser chamado de impostos em cascata.
O ICMS, que incidiu sobre aquele televisor do exemplo acima, já havia sido aplicado sobre os componentes – como placas de circuito ou a tela de LCD – usados na sua fabricação. Isso, nas contas do IBPT, faz com que a alíquota de 18% de ICMS seja, na realidade, uma alíquota efetiva de 21,9%.

IMPOSTO À FRENTE 

O governo especula incluir mais uma sigla, na realidade uma velha conhecida, a CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – em meio a toda essa bagunça tributária.
Diante da necessidade de o governo federal recompor suas finanças, não seria surpresa um novo imposto. Desde 2015 várias desonerações tributárias foram canceladas e alíquotas foram elevadas.
O IPI para veículos, que estava zerado, voltou. Esse imposto passou a ser cobrado de atacadistas do setor de cosméticos, o PIS/Cofins para importação passou de 9,25% para 11,75%, a CIDE para combustíveis foi elevada, entre outros aumentos.

Pior ainda que pagar tanto imposto é não ter uma contrapartida à altura. Um levantamento feito pelo IBPT, envolvendo os 30 países com as maiores cargas tributárias do mundo, mostra que o Brasil oferece o pior retorno para a população proporcionalmente ao volume de tributos arrecadados.
Para fazer esse ranking foi levada em consideração a carga tributária desses países e seus Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), ambos indicadores relativos ao ano de 2013. Cruzando esses dados o instituto chegou ao que chamou de Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (Irbes).

Em 2013, a carga tributária do Brasil equivalia a 35,05% do PIB e o IDH, a 0,744 ponto, o que rendeu um Irbes de 137,94 pontos. Como contraponto, a Austrália, que liderou o ranking, tinha carga tributária de 27,3% e IDH de 0,933, chegando a um Irbes de 162,91 pontos.


Fonte: Jornal Contábil



Novo Simples Nacional torna a vida das empresas mais complexas na apuração de tributos

 
A partir de 2018, ficará mais complexo apurar os tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional quando o faturamento anual ultrapassar R$ 3,6 milhões. Apesar de o Senado ter aprovado a ampliação do teto do regime, permitindo a adesão de empresas com receita de até R$ 4,8 milhões, quem faturar mais de R$ 3,6 milhões terá que recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) em guia própria.

A nova regra está prevista no projeto aprovado no Senado na última semana de junho e ainda precisa passar pela Câmara e pela sanção presidencial. Se aprovada, começa a valer a partir de 2018.
Ao mesmo tempo em que a mudança agradou governadores e a Receita Federal, que temiam uma renúncia fiscal muito alta com o aumento do limite de faturamento para adesão ao programa, a medida desagradou empresários e contadores.

Eles afirmam que a nova regra gera uma distorção do programa, que volta a funcionar de maneira similar ao que acontecia antes de 2007, quando os impostos estaduais eram recolhidos em guia separada.

“Vai ter um Simples Estadual e um Simples Federal para quem faturar acima de R$ 3,6 milhões”, afirma Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Segundo o texto do projeto aprovado no Senado, o pagamento do ICMS e do ISS será por fora da guia do Simples na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. “As empresas contábeis vai ter um trabalho extra e vai ser difícil para o próprio governo federal controlar o que é pago por dentro e por fora da guia do Simples”, afirma Pietrobon.

O professor de contabilidade Marco Aurélio Pitta, coordenador de MBA e Pós-Graduação da Universidade Positivo (UP), afirma que é preciso aguardar a aprovação definitiva do projeto para ver como a Receita vai regulamentar o novo cálculo. “Hoje, você entra no sistema, insere a receita bruta e o sistema já calcula automaticamente o imposto”, explica Pitta. A preocupação dos empresários e contadores é justamente perder essa simplicidade.

O recolhimento dos impostos não federais por fora da guia do Simples foi uma exigência dos governadores e da Receita Federal para aprovação do projeto no Senado. O objetivo é diminuir a renúncia fiscal do programa em um momento em que os governos não podem abrir mão de receita.

Novo teto de R$ 4,8 milhões fica aquém da expectativa

Sem sofrer reajuste desde 2012, o novo limite de faturamento para adesão ao Simples Nacional ficou aquém da expectativa dos empresários. O Senado aprovou a elevação do teto dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões a partir de 2018, quando o projeto de lei complementar entrará em vigor se aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente.
Segundo Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o valor estará defasado em 2018. “Quando ele entrar em vigor, deveria ser de R$ 5,4 milhões, corrigido pela inflação.”
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, em vídeo publicado na sua página pessoal do Facebook, afirmou que o limite ficou aquém do esperado. “Ainda falta, porque os limites ficaram muito aquém do que nós desejamos. Segundo, porque negociaram para se iniciar em 2018. Nós gostaríamos que fosse pelo menos no segundo semestre de 2017. Mas foi o possível”, disse.
Para a Fenacon, o limite deveria ser revisto a cada dois anos. A última alteração foi em 2012 quando, na ocasião, o teto subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Desde então, o valor não foi mais reajustado.

Novo Simples

Confira como fica o Simples Nacional, com as  alterações aprovadas no Senado e que ainda dependem da apreciação da Câmara e sanção presidencial:


Fonte: Jornal Contábil
Matéria: Gazeta do Povo

terça-feira, 5 de julho de 2016

R$ 1 trilhão é a marca alcançada pelo Impostômetro nesta terça-feira


A arrecadação está mais lenta neste ano. A marca será atingida com seis dias de atraso em relação à 2015

O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) deve registrar a marca de R$ 1 trilhão com atraso em relação ao ano anterior pela primeira vez desde 2007.
A previsão da instituição é que o nível trilionário de impostos seja alcançado às 13h30 desta terça-feira, dia (5/7). Em 2015, esse volume havia sido atingido seis dias antes, em 29 de junho.
De acordo com a ACSP, a demora em atingir o nível de R$ 1 trilhão neste ano é consequência de uma queda forte da arrecadação causada pela retração da atividade econômica. Ainda assim, a associação defende que a saída da crise não passa pelo aumento de tributos.
“Apesar dos aumentos realizados pela administração anterior, vimos que a arrecadação não melhorou em nada. Ou seja, não surtiu nenhum efeito nos cofres do governo. E a carga tributária já está no limite”, afirmou, em nota, Alencar Burti, presidente da ACSP.

“O atual governo precisa focar no controle dos gastos de médio prazo e deixar a economia se recuperar. Embora o PIB não vá crescer neste ano, já há fortes indícios de que o segundo semestre será melhor para todos os setores da atividade econômica”, disse.

A primeira vez que o Impostômetro chegou à marca de R$ 1 trilhão foi em 18 de dezembro de 2007. O painel foi implantado em 2005 e abrange o total de impostos, taxas e contribuições pagas pela população brasileira nos três níveis de governo (municipal, estadual e federal).
O equipamento está localizado no centro da capital paulista e foi criado com o objetivo de dimensionar o tamanho da carga tributária paga pelos brasileiros.

Fonte: Jornal Contábil

  ATUALIZANDO:

Neste momento, 14:30h do dia 05 de julho de 2016, atingimos a marca de : 1.000.190.000000,00! Segue subindo com toda força!






terça-feira, 17 de maio de 2016

Governo pretende tributar 100% do lucro das empresas




Proposta prevê que, a partir de 2017, sobre o excedente do lucro distribuído para acionistas ou sócios – que hoje é isento – incidirá uma alíquota de 15% de IR

O governo encaminhou ao Congresso recentemente um projeto de lei que propõe tributar o excedente do lucro distribuído de empresas que estão nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Na prática, se aprovada a proposta, a partir de 2017 todo o lucro dessas empresas passaria a ser tributado.
Hoje, apenas uma parcela dos ganhos está sujeita ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . O lucro que excede a base de cálculo do IRPJ pode ser distribuído para pessoas físicas – como sócios e acionistas das empresas – sem a incidência do imposto.

O percentual tributado pelo IRPJ atualmente chega a até 32% da receita bruta das empresas. Vale destacar que, tanto para as empresas do Simples quanto para aquelas do Lucro Presumido, a apuração dos resultados é feita desconsiderando as despesas. O parâmetro é a receita bruta.
Imagine uma empresa do Lucro Presumido que obtenha receita bruta de R$ 1 milhão. A esse montante incidirá a alíquota do IRPJ, que vamos supor seja a máxima, de 32%. Então, o tributo a ser pago equivale a R$ 320 mil.

Entretanto, para fins contábeis, essa empresa tem de calcular o seu lucro efetivo, considerando a diferença entre receitas e despesas. Pela regra atual, caso esse lucro supere 32% da receita bruta (R$ 320 mil no exemplo), o valor excedente poderá ser distribuído sem que seja tributado.
Essa regra é válida desde 1996, amparada pela Lei 9.249/1995. A isenção foi uma espécie de compensação criada na época pelo aumento de impostos para pessoas jurídicas. O projeto apresentado agora pelo governo, na prática, anula os efeitos da Lei 9.249.
Pela proposta, será aplicada uma alíquota do IR de 15% sobre o excedente do lucro distribuído.

INFORMALIDADE

Para o advogado tributarista Alexandre Fiorot, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a medida é ruim e pode desestimular a formalização. “A proposta vai contra o próprio discurso do governo, de estimular o empresário formal. Ao tributar ainda mais as empresas, ainda que por meio de seus sócios e acionistas, o que se consegue de fato é inibir a formalização”, diz Fiorot.
O Ministério da Fazenda divulgou comunicado afirmando que o projeto busca fazer “justiça tributária”. O comunicado traz que “se pretende fazer incidir o imposto sobre a renda à alíquota de 15% somente sobre a parcela que atualmente não é oferecida à tributação por ninguém, nem pelo gerador do lucro nem pelo beneficiário.”

O advogado Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e Nicoletti, discorda do argumento do governo. Segundo ele, a medida não faz justiça porque prevê a tributação de algo que já foi tributado anteriormente. “Há incidência de imposto sobre o lucro, quando originado na pessoa jurídica, e agora se pretende tributar também quando ele passa para a pessoa física”, diz o advogado.
Segundo ele, a medida teria o efeito de uma bitributação, embora tecnicamente não possa ser considerada como tal já que a incidência do imposto se daria depois de fatos geradores distintos.
Para Maurício dos Santos, a proposta, se aprovada no legislativo, deve estimular a sonegação. “As empresas podem omitir seus rendimentos para escapar dessa alíquota de 15%”, diz o advogado.

HERANÇA

A medida que visa tributar o excedente do lucro de empresas que estão nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido faz parte de um projeto maior, que propõe reajustar em 5% a tabela do Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF) a partir de 2017.
Prevê ainda a incidência dessa mesma alíquota de 5% do imposto para heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que estavam isentos até agora.
Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento de arrecadação anual para 2017 é estimado em R$ 1,57 bilhão com a tributação do excedente do Lucro Presumido e de R$ 591 milhões para a tributação do excedente do Simples Nacional.

O governo ainda estima que o impacto da alteração na tabela o Imposto de Renda para pessoa física é de R$ 5,20 bilhões por ano a partir de janeiro de 2017. Com a mudança na tabela do IR, a isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18. Acima de R$ 4.897,92, a alíquota incidente será a de 27,5%.

Fonte: Jornal Contábil



sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

11 impostos que devem ser entregues no mês de fevereiro

Os contadores do Brasil precisam estar atentos a muitas datas para se planejar e não perder os prazos. O planejamento é fundamental para qualquer escritório ou empresa, ainda mais quando o assunto é imposto. Essa palavra que assusta muita gente, exige atenção ao calendário.
Com base no Guia Contadores.cnt, selecionamos algumas datas importantes sobres os impostos que devem ser entregues até o final de fevereiro:
1- ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE
Data de entrega: 05/02/2016
(DECRETO 31.235/2002) Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de janeiro/2016. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. PENALIDADE RECOLHIMENTO iFORA DOPRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
2- DAR – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME
Data de entrega: 10/02/2016
Entrega da DAR a DEF 02 – Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em janeiro/2016. PENALIDADE – Perda do benefício.
3- ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO – EMPRESA INTERVENTORA
Data de entrega: 10/02/2016
Envio pela Internet, por meio doe-mailatendimentoecf@fazenda.rj.gov.br, do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF realizadas no mês de janeiro/2016. PENALIDADE – Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.
4- ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS
Data de entrega: 10/02/2016
Envio pela Internet, pelo fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora, por meio do e-mailatendimentoecf@fazenda.rj.gov.br, do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de janeiro/2016, independentemente do local de destino do equipamento. PENALIDADE – Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.
5- ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Data de entrega: 10/02/2016
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a janeiro/2016, exceto aqueles com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
6- GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Data de entrega: 10/02/2016
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a janeiro/2016. PENALIDADE – Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 UFIR-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
7- ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Data de entrega: 10/02/2016
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2016, exceto cimento. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
8- EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – ARQUIVO DIGITAL
Data de entrega: 15/02/2016
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2016. PENALIDADE – Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
9- ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE
Data de entrega: 15/02/2016
(DECRETO 31.235/2002) Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de janeiro/2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
10- USUÁRIO DE ECF – TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD – ARQUIVO TXT
Data de entrega: 15/02/2016
Transmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em janeiro/2016, exceto pelos estabelecimentos usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD). PENALIDADE – Deixar de transmitir ou transmitir em desacordo: Multa equivalente em reais a 200 Ufir-RJ, por relatório, limitada a 2.000 Ufir-RJ. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e às empresas de pequeno porte.
11- DeSTDA – DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO
Data de entrega: 22/02/2016
Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de janeiro/2016.
Matéria: Nasajon

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Impostos Podem Aumentar em Breve

Joaquim Levy sinaliza aumento de impostos

Brasília - O novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy tomou posse ontem voltando a ressaltar a necessidade de equilíbrio fiscal e sinalizando uma alta de impostos. “Possíveis ajustes de tributos serão considerados, especialmente aqueles usados para estimular a poupança doméstica e corrigir desbalanceamentos tributários entre os setores”, afirmou, durante a transmissão do cargo.
Novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy: ‘Disciplina fiscal levará o país a um novo ciclo econômico’
Foto:  Wilson Dias / Parceiro / Agência Brasil
Segundo o analista econômico Alcides Leite, o discurso de Levy aponta para tributos que incidam sobre o consumo, como o IOF.
“Para estimular a poupança, é necessário desestimular o consumo”, resume. No fim do ano passado, Joaquim Levy não descartou a elevação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) — imposto sobre combustíveis. 
O ministro também deixou claro que vai restringir a concessão de incentivos tributários setorizados, a exemplo do que ocorreu com a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os automóveis. 
“Não podemos procurar atalhos e benefícios que impliquem em redução acentuada da tributação para alguns segmentos, por mais atraente que elas possam ser, sem considerar seus efeitos na solvência do Estado”, afirmou.
Segundo Levy, a disciplina fiscal levará o país a um “novo ciclo de crescimento” e permitirá o avanço do empreendedorismo, ao garantir o desenvolvimento do crédito no país.
“O Brasil tem plenas condições de exercitar a disciplina fiscal sem ofender direitos sociais ou deprimir a economia”, disse. “A tranquilidade que esse equilíbrio dá incentiva o investidor a tomar riscos, e a pequena empresa a crescer.” 
"Ajustes de tributos serão considerados, especialmente aqueles usados para estimular a poupança doméstica"Joaquim Levy, Ministro da Fazenda
O ministro afirmou ainda que o governo já começou o esforço fiscal, se referindo a medidas como o endurecimento do acesso a benefícios como a pensão por morte e o seguro-desemprego e as mudanças nas regras de empréstimos do BNDES, ambas anunciadas em dezembro. “A economia proporcionada por essas medidas, especialmente o alinhamento das taxas de juros dos empréstimos do BNDES às empresas, alcançará bilhões de reais nos próximos anos, e diminuirá a exposição daquele banco ao Tesouro Nacional e a outros riscos”. No fim do ano passado, a instituição anunciou que elevaria taxas de financiamento e passaria a ter menor participação nos projetos financiados. 
O ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, não compareceu à cerimônia. Ele foi representado pelo secretário-executivo da pasta,Paulo Caffarelli, que fez uma defesa do colega. “Nos últimos 12 anos, foi implementada uma política de desenvolvimento econômico que gerou resultados muito relevantes para a vida dos brasileiros a despeito da conjuntura internacional marcada por maior turbulência”, afirmou. 
A ausência do ex-ministro foi compensada pela presença expressiva de empresários. Presidenta do Magazine Luiza, Luiza Trajano ressaltou a necessidade de recuperação do crescimento. “Para nós o que é importante é gerar emprego e renda, e o emprego no país não tem como retroagir”, afirmou. 
Na posse, Levy anunciou os postos do segundo escalão da pasta. Tarcísio Godoy será o número 2 do ministério, ocupando a Secretaria-Executiva. Ele foi secretário-adjunto do Tesouro durante a gestão de Levy e estava ocupando o cargo de diretor da Bradesco Seguros. Jorge Rachid voltará a ser secretário da Receita Federal. Ele esteve no cargo durante o governo Lula. O secretário do Tesouro Nacional será Marcelo Santili Barbosa. 
O novo secretário de Política Econômica é Afonso Arinos de Melo Franco Neto. O secretário de Assuntos Internacionais será o diplomata Luís Balduíno. O ex-secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, voltará a comandar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão responsável por recursos administrativos de contribuintes. Foram mantidos em seus cargos o secretário de Assuntos Econômicos, Pablo Fonseca e a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz.

Balança comercial fecha em déficit de R$ 10,61 bi
As contas da balança comercial brasileira fecharam no vermelho no ano passado. O déficit entre as exportações e importações foi de US$ 3,93 bilhões (R$10,61 bi), considerado o pior resultado desde 1998, quando a diferença negativa foi de US$6,62 bilhões (R$ 17,87 bi).
Segundo dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é o primeiro saldo negativo anual desde 2000. No último mês do ano, o saldo ficou no azul em US$ 293 milhões (R$791,1 milhões). 
O resultado de 2014 contrastou com os números de dois anos anteriores. Em 2013, por exemplo, o Brasil registrou superávit comercial de US$2,56 bilhões.

INFLAÇÃO EM ALTA

A inflação em dezembro fechou em alta. O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) registrou avanço de 0,75% encerrou o ano acumulado em 6,87%, conforme informou ontem a Fundação Getulio Vargas (FGV). Em novembro, o índice subiu 0,65%, e na terceira quadrissemana de dezembro apresentou alta de 0,76%. O principal fator que elevou a inflação foi refeição em bares em restaurantes, com alta no ano de 8,84%.

Balança comercial fecha em déficit de R$ 10,61 bi

As contas da balança comercial brasileira fecharam no vermelho no ano passado. O déficit entre as exportações e importações foi de US$ 3,93 bilhões (R$10,61 bi), considerado o pior resultado desde 1998, quando a diferença negativa foi de US$6,62 bilhões (R$ 17,87 bi). 
Segundo dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é o primeiro saldo negativo anual desde 2000. No último mês do ano, o saldo ficou no azul em US$ 293 milhões (R$791,1 milhões). 
O resultado de 2014 contrastou com os números de dois anos anteriores. Em 2013, por exemplo, o Brasil registrou superávit comercial de US$2,56 bilhões.

FONTE: O Dia

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Imposto justo e bom senso



No exercício de 2013 a sonegação fiscal no país somou R$ 415,1 bilhões, conforme avaliação do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Simprofaz), valor equivalente a perto de 10% do Produto Interno Bruto (PIB). Neste ano, contado o período janeiro a julho, as perdas somam R$ 310 bilhões, conforme a mesma fonte. Para chegar aos números apresentados foram cruzados valores declarados e o efetivamente recolhido, por suposto sem que se tenha levado em conta - por estimativa - quantias que sequer chegam a ser declaradas, sem emissão de notas fiscais, recibos e demais lançamentos. Em qualquer hipótese um problema bastante sério, além de antigo, que precisa ser entendido no seu exato contexto.

Descontadas as fraudes, que por sua própria natureza configuram delitos na esfera criminal, os próprios auditores fiscais, mesmo não assumindo claramente esta posição, dão a entender que a questão não pode ser dissociada das características do sistema tributário brasileiro. Por sua complexidade e instabilidade, além das proporções da carga transferida aos contribuintes. Ficar à margem do sistema ou daquilo que ele exige, ainda que caindo na armadilha e nos riscos da inadimplência, não raro e para milhares de empresas brasileiras, é o limite entre sobreviver ou não sobreviver. As distorções são evidentes, além de amplamente conhecidas e é delas que se deve tratar.

Os números agora apresentados refletem esta situação e mais uma vez apontam na direção das impropriedades e distorções do sistema tributário brasileiro. Reconhecem e apontam os auditores fiscais: a tabela do Imposto de Renda está defasada em 67%. Uma realidade em que não há como condenar quem lançar mão de artifícios para tentar compensar a flagrante distorção. Na mesma linha, não há por que aceitar passivamente que os impostos embutidos na venda de combustíveis cheguem a 53% do valor efetivamente pago. Pior ainda com relação a itens de consumo essencial, com destaque para alimentos e remédios em que também a desproporção chega aos limites do absurdo.

Tudo isso apontando na direção da premência de uma reforma tributária que restaure os princípios do equilíbrio, da justa medida. E da simplificação que também impõe custos nada razoáveis, inclusive parte daqueles que tomam a forma da perda de receitas. Felizmente esta é a linha de discussão que os auditores fiscais estão propondo, uma questão da mais elementar racionalidade e em defesa do que chamam de "imposto justo". Ou a métrica do bom senso, capaz de abrir espaço para que o Estado possa, ao mesmo tempo, diminuir a carga tributária, reduzir a sonegação e, na ponta final, elevar a arrecadação.

Fonte: Diário do Comércio – MG

EUA: Fuga para pagar menos impostos tem crescido


Fusões com companhias estrangeiras com o objetivo de fugir dos altos impostos corporativos americanos - uma prática conhecida como "inversão" (inversion) - ganharam destaque este ano e abriram um acalorado debate. Congressistas propuseram que essa prática seja proibida, enquanto o presidente Barack Obama criticou-a. Entre junho e julho, cinco grandes companhias americanas anunciaram decisão semelhante. Desde 2012, ao menos 21 informaram ou completaram tal mudança, totalizando quase metade das 51 que fizeram isso nos últimos 30 anos. A nova empresa que resultará da aquisição da cadeia de cafeterias canadense Tim Hortons pelo Burger King será a terceira maior rede de fast-food do mundo.
centroGrandeAP/The Canadian Press/Sean KilpatrickBurger King e Tim Hortons: fusão gera debate sobre tentativa de pagar menos impostos- Não queremos ver essa tendência crescer - afirmou Obama no início deste mês em entrevista coletiva, que foi seguido pelo Departamento do Tesouro, que informou que está estudando maneiras de evitar esse tipo de manobra.
O Burger King, lembra o "Washington Post", não será a primeira empresa a mudar seu quartel-general. A prática ganhou popularidade recentemente. De acordo com o jornal "Washington Post", quando uma empresa muda sua sede, ela troca sua cidadania corporativa. Assim, passa a pagar menos impostos. Os tributos nos EUA (corporativos nos níveis nacional, estaduais e municipais) chegam a quase 40%. Esta é a mais alta taxa entre os 34 países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Já o Canadá aplica uma taxa de 26%.
Em meio à polêmica sobre a saída dos EUA para reduzir a tributação, a rede de drogarias Walgreens decidiu continuar a pagar as taxas corporativas como uma empresa americana, apesar de seu acordo para a compra da europeia Alliance Boots. Apesar de ter anunciado que está avaliando a possibilidade de trocar de domicílio tributário, a empresa considerou que a altaração não seria aprovada pelo Serviço Interno de Receita. E temeu pela reação dos consumidores, segundo o site CNNMoney,
O mesmo temor parece ter assustado o Burger King, que em sua página no Facebook tenta responder aos milhares de pedidos de boicote, explicando que a sede da rede de hamburguerias continuará em Miami e que apenas o quartel-general da empresa resultante da fusão ficará no Canadá.
"Se tentar comprar a Tim Hortons com o objetivo de evasão fiscal, eu NUNCA mais vou pisar em Burger King", postou um consumidor da rede americana Gabe. Alguns posts pediam também uma lei contra a chamada inversão.
A troca de endereço tributário é comum principalmente entre as farmacêuticas. A farmacêutica Abb Vie comprou a britânica Shire, o que permitirá reduzir sua tributação para 13%. Já a Pfizer tentou comprar a também farmacêutica AstraZeneca, sediada no Reino Unido, mas desistiu da aquisição. E o debate não intimidou a fabricante de equipamentos médicos Medtronic, que, segundo o CNNMoney, anunciou que pretende comprar a rival Covidien, que fica na Irlanda, onde a tributação corporativa é de 12,5%.
Mas o desafio para o Burger King é mais delicado, já que a empresa tem mais visibilidade, ao menos aos olhos do consumidor do que para as farmacêuticas. Por isso, se a reação pública for ruim, a rede de restaurantes pode sofrer. Daí a importância das justificativas das fusão das duas empresas: se por um lado o Burger King quer crescer no mercado de café da manhã, que movimenta mais de US$ 50 bilhões pelas redes de fast-food, por outro a Tim Hortons quer crescer internacionalmente.
Fonte: Agência Globo

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Pequenas e médias empresas resistem à crise e pagam mais impostos


O baixo crescimento da arrecadação federal no primeiro semestre, de apenas 0,28% acima da inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), não se deve ao desempenho de todos os setores da economia. De acordo com a Receita Federal, a queda na arrecadação está sendo puxada pelas grandes empresas, principalmente do setor financeiro. Ainda com lucros maiores em relação ao ano passado, as pequenas e médias empresas continuam a pagar mais impostos em 2014.
Segundo o Fisco, o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas que declaram pelo lucro presumido – modalidade que abrange as menores companhias – cresceu 6,38% acima da inflação no primeiro semestre, de R$ 22,32 bilhões nos seis primeiros meses de 2013 para R$ 23,74 bilhões em 2014. O pagamento com base na estimativa mensal de lucro, que abrange as maiores empresas, caiu 14,29%, também descontado o IPCA, de R$ 55,49 bilhões para R$ 47,56 bilhões na mesma comparação.
A queda do pagamento de tributos pelas grandes empresas foi puxada pelas entidades financeiras, cuja estimativa mensal de IRPJ e CSLL caiu 32,77% neste ano descontada a inflação, de R$ 22,14 bilhões para R$ 14,88 bilhões. Contribuiu para a diferença o pagamento de R$ 3 bilhões de Imposto de Renda decorrente da oferta inicial de ações na bolsa de valores da BB Seguridade, unidade de seguros do Banco do Brasil. O desembolso, que inflou a arrecadação federal em maio do ano passado, não se repetiu em 2014.
Como as grandes empresas são as principais pagadoras de tributos no país, esses fatores frearam o crescimento da arrecadação em 2014. De acordo com o Fisco, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são os tributos cuja receita mais caiu em 2014: R$ 4,49 bilhões em valores corrigidos pela inflação acumulada.
Em relação às pequenas e médias empresas, parte do desempenho favorável está relacionado à manutenção do consumo, apesar da desaceleração da economia. De dezembro de 2013 a maio de 2014, as vendas cresceram 1,71% em relação ao mesmo período anterior (dezembro de 2012 a maio de 2013), de acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O fenômeno beneficia principalmente o comércio, ramo que abriga a maior parte das empresas de pequeno e médio porte.
Tradicionalmente, o crescimento das vendas seria refletido em maior arrecadação de outros tributos, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entanto, em 2014, os dois tributos acumulam queda real de 2,54% – R$ 3,2 bilhões em valores corrigidos pelo IPCA.
A queda na arrecadação desses dois tributos, no entanto, não se deve ao comportamento do comércio, mas àsmudanças no PIS/Cofins das mercadorias importadas, que tiveram o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retirado da base de cálculo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.

Agência Brasil