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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Novo Simples Nacional torna a vida das empresas mais complexas na apuração de tributos

 
A partir de 2018, ficará mais complexo apurar os tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional quando o faturamento anual ultrapassar R$ 3,6 milhões. Apesar de o Senado ter aprovado a ampliação do teto do regime, permitindo a adesão de empresas com receita de até R$ 4,8 milhões, quem faturar mais de R$ 3,6 milhões terá que recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) em guia própria.

A nova regra está prevista no projeto aprovado no Senado na última semana de junho e ainda precisa passar pela Câmara e pela sanção presidencial. Se aprovada, começa a valer a partir de 2018.
Ao mesmo tempo em que a mudança agradou governadores e a Receita Federal, que temiam uma renúncia fiscal muito alta com o aumento do limite de faturamento para adesão ao programa, a medida desagradou empresários e contadores.

Eles afirmam que a nova regra gera uma distorção do programa, que volta a funcionar de maneira similar ao que acontecia antes de 2007, quando os impostos estaduais eram recolhidos em guia separada.

“Vai ter um Simples Estadual e um Simples Federal para quem faturar acima de R$ 3,6 milhões”, afirma Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Segundo o texto do projeto aprovado no Senado, o pagamento do ICMS e do ISS será por fora da guia do Simples na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. “As empresas contábeis vai ter um trabalho extra e vai ser difícil para o próprio governo federal controlar o que é pago por dentro e por fora da guia do Simples”, afirma Pietrobon.

O professor de contabilidade Marco Aurélio Pitta, coordenador de MBA e Pós-Graduação da Universidade Positivo (UP), afirma que é preciso aguardar a aprovação definitiva do projeto para ver como a Receita vai regulamentar o novo cálculo. “Hoje, você entra no sistema, insere a receita bruta e o sistema já calcula automaticamente o imposto”, explica Pitta. A preocupação dos empresários e contadores é justamente perder essa simplicidade.

O recolhimento dos impostos não federais por fora da guia do Simples foi uma exigência dos governadores e da Receita Federal para aprovação do projeto no Senado. O objetivo é diminuir a renúncia fiscal do programa em um momento em que os governos não podem abrir mão de receita.

Novo teto de R$ 4,8 milhões fica aquém da expectativa

Sem sofrer reajuste desde 2012, o novo limite de faturamento para adesão ao Simples Nacional ficou aquém da expectativa dos empresários. O Senado aprovou a elevação do teto dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões a partir de 2018, quando o projeto de lei complementar entrará em vigor se aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente.
Segundo Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o valor estará defasado em 2018. “Quando ele entrar em vigor, deveria ser de R$ 5,4 milhões, corrigido pela inflação.”
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, em vídeo publicado na sua página pessoal do Facebook, afirmou que o limite ficou aquém do esperado. “Ainda falta, porque os limites ficaram muito aquém do que nós desejamos. Segundo, porque negociaram para se iniciar em 2018. Nós gostaríamos que fosse pelo menos no segundo semestre de 2017. Mas foi o possível”, disse.
Para a Fenacon, o limite deveria ser revisto a cada dois anos. A última alteração foi em 2012 quando, na ocasião, o teto subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Desde então, o valor não foi mais reajustado.

Novo Simples

Confira como fica o Simples Nacional, com as  alterações aprovadas no Senado e que ainda dependem da apreciação da Câmara e sanção presidencial:


Fonte: Jornal Contábil
Matéria: Gazeta do Povo

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Novo Simples prenuncia o eSocial das MPEs


Roberto Dias Duarte (*)
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/2014, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, abrange bem mais do que a inclusão de outras 140 categorias profissionais no Simples Nacional. 
Em sintonia com os objetivos do eSocial – que até o momento estava enfraquecido do ponto de vista regulatório –, este novo projeto agora ganha muito mais força. Antes, apenas duas normas infralegais tratavam do tema, o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013 da Receita Federal e a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal.
As alterações também se refletem diretamente nas sistemáticas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), inclusive da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e até da certificação digital. 
Considerando que o eSocial é um componente do SPED e abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos vínculos trabalhistas, a Lei Complementar 147/2014 determina que  o Comitê Gestor Simples Nacional “poderá determinar, aos optantes deste regime tributário, a forma, a periodicidade e o prazo:
I – de entrega à Receita Federal de uma única declaração com dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores da contribuição para a Seguridade Social devida sobre a remuneração do trabalho, inclusive a descontada dos trabalhadores a serviço da empresa, do FGTS e outras informações de interesse do Ministério do Trabalho e do Conselho Curador do FGTS; e
II – do recolhimento das contribuições descritas no inciso I e do FGTS.
A nova lei ainda deixa claro que toda nova obrigação que atinja as microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para seu cumprimento. Pois é justamente isso que a coordenação do eSocial pretendia. Uma metodologia de transmissão de eventos via Internet para grandes empresas e o Portal Simplificado para pequenos empregadores.
No caso específico do SPED, atualmente alguns estados já incluíram optantes pelo Simples no SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), obrigatoriedade que já estava prevista, por meio de Protocolo ICMS, para ser iniciada a partir de 1/1/2016. 
Com a nova lei, o SPED não poderá ser exigido mais para as empresas do Simples, a menos que o Conselho Gestor Simples Nacional autorize. Os estados que já têm essa obrigatoriedade poderão mantê-la até que o CGSN crie um sistema nacional para compartilhamento das informações.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, por meio do CGSN, também pretende unificar as notas eletrônicas – NF-e, NFC-e e NFS-e – em um único sistema por meio do portal do Simples. Se isto ocorrer haverá um ganho enorme no processo de simplificação. As empresas não precisarão utilizar diversos sistemas para emitir documentos fiscais. Além disso, essas informações poderão ser compartilhadas com as autoridades tributárias para fins de fiscalização.
Paralelamente, o CGSN poderá criar um sistema único de emissão de documentos fiscais para as empresas do Simples de forma a substituir praticamente todos os livros fiscais pelo próprio documento eletrônico. Ou seja, seria a NF-e (+NFS-e) como base única de informações para fiscalização.
Outra novidade da nova legislação é que ela reforça juridicamente as demandas pela substituição do papel por documentos digitais assinados. Agora isto fica expresso na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, segundo a qual “A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra”.
E ainda reforça que “A comprovação da autenticação de documentos e da autoria de que trata esta Lei poderá ser realizada por meio eletrônico, na forma do regulamento”.
Para finalizar, arremata que “a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade.”
Enfim, ao analisar esses aspectos fica a certeza de que a nova legislação que atualiza o Simples Nacional teve êxito reforçar a regulamentação do eSocial para as micro e pequenas empresas, bem como abrir caminho para uma grande simplificação nas obrigações acessórias para este segmento. Isso comprova a tese que o uso de tecnologias, desacompanhado da mudanças nas leis,  não é suficiente para resolver o problema da burocracia no Brasil.

 (*) Roberto Dias Duarte é sócio e presidente do Conselho de Administração da NTW Franchising, primeira franquia contábil do país.