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terça-feira, 6 de setembro de 2016

11 erros fatais na área tributária

 

Com o surgimento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ferramenta desenvolvida para oficializar os arquivos digitais das escriturações contábil e fiscal dos contribuintes e com isso também agilizar o trabalho da Receita Federal do Brasil (RFB), uma perfeita organização com documentos fiscais se tornou necessária. E por conta disso, pequenos detalhes – até os imperceptíveis a olho nu – podem gerar consequências desastrosas, dentre elas grande multas.
Cuidar de tal organização se equivale a cuidar da saúde de alguém. Alguns sinais desprezados ou tratados de maneira displicente podem gerar sequelas mais graves, irreversíveis e até mesmo a morte (virando comida de Leão).
A precisão dos profissionais que assumem a missão de gerenciar a contabilidade da empresa deve ser cirúrgica e, para auxiliar esse trabalho, preparamos uma lista de erros críticos que podem – e devem – ser evitados:

Quais são os erros contábeis que podem ser evitados?
  1. As más rotinas administrativas
Querer economizar com profissional de contabilidade, não cumprir leis e prazos e até promover atrasos no pagamento de salários, mesmo que por relaxo e não má-fé, pode gerar multas e diversas sanções que podem liquidar a empresa.
  1. Vício fiscal
Contratar um profissional de contabilidade e pensar que tudo recai sobre ele apenas é um grande engano. É um erro bastante comum nas empresas esse pensamento.
O que o profissional faz é evitar transtornos e prevenir erros. E para isso deve ser feito um trabalho próximo entre os empreendedores e os contadores ou contabilistas.
Cabe ressaltar que desde 11 de janeiro de 2003, por conta da Lei nº 10.406/2002, Art. 1.177, o profissional da classe contábil responde solidariamente em qualquer erro, seja voluntário ou não. Se for de seu conhecimento a distorção em dados fornecidos ao Fisco, pode ser também acionado na Justiça Criminal.
  1. Falta de pontualidade
Como citado no item 1, cumprir prazos estabelecidos ou combinados faz a engrenagem funcionar bem e com isso a empresa tem preocupações a menos.
Empresas que se omitem e/ou atrasam na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) podem se enquadrar na situação de inaptas, o que gera uma série de transtornos.
  1. Falta de exatidão
Todo documento fiscal deve ser descrito na contabilidade da empresa. Qualquer erro, mesmo que involuntário, pode gerar problemas com a Receita Federal.
Trabalhar em unidade com o contador e auxiliar será uma forma de ajudar no crescimento da empresa sem dores de cabeça.
A autuação por quaisquer irregularidades apontadas pelo SPED à RFB pode chegar a 200% sobre as operações, afirma a advogada tributarista Ana Paula Lazarreschi de Mesquita, em material disponível no Portal Contábeis.
Ela citou também, na mesma oportunidade, que “95% das empresas dos setores Industrial e Comercial de médio e grande porte que acompanhou tiveram entre 800 e 6 mil erros nas informações encaminhadas”, segundo verificação de auditoria realizada por seu time de digital tributário.
  1. Erros na totalização da nota fiscal eletrônica – NF-e
É comum ocorrer erros motivados pela dificuldade em informar todos os campos relativos a uma operação fiscal como, por exemplo, despesas acessórias, fretes e demais valores que a compõe. Isso se deve por nem sempre o sistema ERP da empresa está devidamente parametrizado, ou ainda, por possíveis erros operacionais dos profissionais envolvidos na rotina diária da empresa.
  1. Erro na correlação entre campos de base de cálculo, alíquotas e impostos
Assim como no item anterior, como reflexo dos erros na parametrização do sistema ERP ou em processos, a base de cálculo aplicada à alíquota informada pode ficar diferente dos valores dos Impostos escriturados. Isso permite o Fisco interpretar que a empresa agiu de má fé.
  1. NCM desatualizada X alíquota de IPI
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), utilizada para cálculo dos impostos, possui constantes mudanças e nem sempre é possível acompanhar a todas e providenciar a atualização dos cadastros.
Um exemplo citado é a extinção de alguma NCM ou ainda, a redução ou majoração tributária do IPI, onde se pode deixar de apropriar algum crédito permitido pela legislação vigente ou até mesmo gerar débitos de forma equivocada.

A título de exemplo, destacamos abaixo a NCM correspondente aos veículos automóveis:

NCM 8703.21 – Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Alíquotas:
Período de 01/07/2014 a 31/12/2014 alíquota de 33%
A partir de 01/01/2015 a 31/12/2017 a alíquota passa a ser de 37%
E 7% a partir de 01/01/2018
Imagine que no período de Janeiro/2015 a empresa não esteja atenta a essa mudança. Considerando que neste mês a entidade fature cerca de 10 milhões de reais correspondentes a essa NCM, estariam deixando de recolher para os cofres públicos R$ 400.000,00, caracterizando assim evasão fiscal ou em uma situação de compra deixar de obter o crédito adicional do valor através de nota de complemento de imposto do fornecedor.
  1. Pensar que a DANFe ou o papel impresso é a Nota Fiscal
O papel impresso é uma versão simplificada da NF-e, chamada de Documento Auxiliar de NF-e (Danfe), que tem informações resumidas dos dados presentes na nota. Enfim, ele NÃO é uma nota e NÃO possui validade jurídica. A NF-e é um arquivo digital com extensão XML, que foi assinado digitalmente e autorizado pelas Secretarias estaduais de Fazenda. Se houver divergência entre os dados da NFe e da DANFe, as multas podem chegar a 100% do valor da operação.
  1. Não armazenar as NF-es
É uma obrigação fiscal de qualquer empresa armazenar todas as NF-es, tanto emitidas quanto recebidas, por um período de cinco anos mais o corrente (além disso é opcional ao contribuinte). Quem não guarda as notas corre o risco de sofrer sanções e ser multado. Pequenas divergências ou inconsistências podem render multas de até mil reais por documento.
  1. Não arquivar os documentos de forma organizada e segura
Alguém em sua empresa teve a brilhante ideia de armazenar todas as NF-es em um servidor. Como você faria para encontrar uma nota recebida de um fornecedor em um dia específico diante uma “enxurrada” de arquivos? E se acontece um desastre e o HD onde estão os documentos queima? Ou se todos os computadores com cópia dos documentos apresentam algum tipo de problema que impossibilita recuperá-los? O ideal é investir em algum sistema de gerenciamento automático de XMLs das NF-es. Isso evita um problemão.
  1. Depender do fornecedor para receber a nota fiscal anexada por e-mail
As vezes o e-mail não chega, a nota é alterada ou cancelada ou até mesmo alguém emitindo nota contra você sem o seu conhecimento. Uma multa pode ser aplicada sem que você tivesse, na verdade, uma culpa.

Fonte: Jornal Contábil

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Novo Simples Nacional torna a vida das empresas mais complexas na apuração de tributos

 
A partir de 2018, ficará mais complexo apurar os tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional quando o faturamento anual ultrapassar R$ 3,6 milhões. Apesar de o Senado ter aprovado a ampliação do teto do regime, permitindo a adesão de empresas com receita de até R$ 4,8 milhões, quem faturar mais de R$ 3,6 milhões terá que recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) em guia própria.

A nova regra está prevista no projeto aprovado no Senado na última semana de junho e ainda precisa passar pela Câmara e pela sanção presidencial. Se aprovada, começa a valer a partir de 2018.
Ao mesmo tempo em que a mudança agradou governadores e a Receita Federal, que temiam uma renúncia fiscal muito alta com o aumento do limite de faturamento para adesão ao programa, a medida desagradou empresários e contadores.

Eles afirmam que a nova regra gera uma distorção do programa, que volta a funcionar de maneira similar ao que acontecia antes de 2007, quando os impostos estaduais eram recolhidos em guia separada.

“Vai ter um Simples Estadual e um Simples Federal para quem faturar acima de R$ 3,6 milhões”, afirma Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Segundo o texto do projeto aprovado no Senado, o pagamento do ICMS e do ISS será por fora da guia do Simples na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. “As empresas contábeis vai ter um trabalho extra e vai ser difícil para o próprio governo federal controlar o que é pago por dentro e por fora da guia do Simples”, afirma Pietrobon.

O professor de contabilidade Marco Aurélio Pitta, coordenador de MBA e Pós-Graduação da Universidade Positivo (UP), afirma que é preciso aguardar a aprovação definitiva do projeto para ver como a Receita vai regulamentar o novo cálculo. “Hoje, você entra no sistema, insere a receita bruta e o sistema já calcula automaticamente o imposto”, explica Pitta. A preocupação dos empresários e contadores é justamente perder essa simplicidade.

O recolhimento dos impostos não federais por fora da guia do Simples foi uma exigência dos governadores e da Receita Federal para aprovação do projeto no Senado. O objetivo é diminuir a renúncia fiscal do programa em um momento em que os governos não podem abrir mão de receita.

Novo teto de R$ 4,8 milhões fica aquém da expectativa

Sem sofrer reajuste desde 2012, o novo limite de faturamento para adesão ao Simples Nacional ficou aquém da expectativa dos empresários. O Senado aprovou a elevação do teto dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões a partir de 2018, quando o projeto de lei complementar entrará em vigor se aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente.
Segundo Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o valor estará defasado em 2018. “Quando ele entrar em vigor, deveria ser de R$ 5,4 milhões, corrigido pela inflação.”
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, em vídeo publicado na sua página pessoal do Facebook, afirmou que o limite ficou aquém do esperado. “Ainda falta, porque os limites ficaram muito aquém do que nós desejamos. Segundo, porque negociaram para se iniciar em 2018. Nós gostaríamos que fosse pelo menos no segundo semestre de 2017. Mas foi o possível”, disse.
Para a Fenacon, o limite deveria ser revisto a cada dois anos. A última alteração foi em 2012 quando, na ocasião, o teto subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Desde então, o valor não foi mais reajustado.

Novo Simples

Confira como fica o Simples Nacional, com as  alterações aprovadas no Senado e que ainda dependem da apreciação da Câmara e sanção presidencial:


Fonte: Jornal Contábil
Matéria: Gazeta do Povo

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Nadando contra maré do mundo, Brasil tributa mais o consumo




Depois de um dia de trabalho, você senta tranquilamente em uma cafeteria e pede um cafezinho, um bolo de brigadeiro e uma água mineral.
Com certeza, a última coisa que vai estar pensando é quanto de imposto vai pagar. Mas vamos lá ao “prato indigesto”: 16,52% no cafezinho; 33,95% no bolo e, em uma simples garrafinha de água, 37,44%. Muita gente nem se dá conta disso. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), nós pagamos hoje 63 tributos entre impostos, taxas e contribuições. O lado mais cruel é que essa taxação é maior sobre o consumo no Brasil. Segundo levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – órgão internacional que reúne 34 países e que promove políticas de desenvolvimento econômico e bem-estar social –, o índice é de cerca de 65% (veja gráfico ao lado). A carga tributária na renda, por exemplo, é pouco mais de 20%. 

O que isto significa? O professor do curso de ciências contábeis do Ibmec/MG Paulo Machado é taxativo: “Essa carga tributária maior em consumo quer dizer que, proporcionalmente, quem tem uma renda menor paga mais impostos. É uma tributação injusta, porque penaliza quem ganha menos”. 
Ele esclarece que, já nos países desenvolvidos, normalmente a maior carga tributária recai sobre a renda e o patrimônio. “É uma forma mais justa de taxar”, afirma.

O professor ressalta que a taxação no consumo é “mais fácil” de ser feita. “Não se percebe claramente os impostos que estão sendo pagos”, aponta Machado. O consumidor não emite, por exemplo, uma guia para pagar o produto que consome. Ele paga e pronto. É a chamada “tributação velada”.
O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, fala também em “tributação cruel”. “Ela penaliza quem ganha menos”, reforça Olenike. Ele conta que nos Estados Unidos existe apenas um imposto no consumo: Tex. O consumidor norte-americano sabe quanto está pagando, e esse imposto resulta em benefícios para a população, também como nos países da Europa. 

“O Brasil não tem uma política tributária que taxe o cidadão de acordo com sua capacidade de contribuir. Tem uma política de arrecadação para fazer caixa, que é resultado da ineficiência do Estado em administrar seus recursos”, diz ele.

De acordo com a OCDE, os impostos sobre o consumo no Chile equivalem a cerca de 52% da arrecadação; no Japão, 18%; no México, 54%, e nos Estados Unidos, cerca de 17%. Na Dinamarca, por exemplo, a taxação sobre a renda é a maior entre os países pesquisados e chega a aproximadamente 63%. 

Desigualdade

Ruim. Para os especialistas, os impostos embutidos nos preços de cada produto, como a água, são os piores, porque são pagos igualmente por quem ganha R$ 100 mil ou um salário mínimo. 

Taxação é o dobro da média mundial 

A participação dos impostos sobre consumo na arrecadação tributária no Brasil, cerca de 65%, está muito acima da média mundial, que é em torno de 35%, segundo a OCDE. Em países desenvolvidos como Estados Unidos e Japão, ela é abaixo de 20%.
O professor do curso de ciências contábeis do Ibmec/MG Paulo Machado esclareceu que, em 1986, os Estados Unidos fizeram uma grande reforma tributária. O país tem hoje uma baixíssima tributação sobre o consumo – menos de 20% – enquanto a renda é tributada em mais de 40%.
PIB. A carga tributária hoje no Brasil está em 35,42% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Isso significa que, a cada R$ 10 produzidos pelo país, R$ 3,50 vão para os cofres da União e dos governos estaduais e municipais.

E significa que, se ao acabar de ler essa reportagem você for espairecer em um barzinho, porque afinal ninguém é de ferro, e pedir uma cerveja, vai pagar 55% só de impostos e, se optar por uma caipirinha, é melhor nem pensar: o imposto sobe para 76,66%.

Fonte: Jornal Contábil


terça-feira, 14 de junho de 2016

Bar em protesto contra tributos, venderá chopp sem cobrar impostos

 
Um manifesto contra o aumento da carga tributária sobre produtos será realizado em Maceió na próxima quinta-feira (16), a partir das 19h, pelo Instituto Liberal de Alagoas, em parceria com a Rede Liberdade e o Movimento Brasil (MBR). Na ocasião, serão colocados à venda 240 litros de cerveja tipo pilsen a preços reduzidos, sem a cobrança de impostos.

O manifesto está sendo anunciado por meio das redes sociais. Ele acontecerá às 19h, no Arrí Chopperia, situado na Avenida Hamilton de Barros Soutinho, no bairro da Jatiúca, em Maceió.
Segundo os organizadores do manifesto, a cada chopp que o cidadão bebe, metade é tomado pelo governo. “Será um protesto simbólico contra a ‘imoralidade do estado em espoliar o trabalhador brasileiro'”, pontua o MBR nas redes sociais.

Para se ter uma ideia da redução, pela taça do chopp sem impostos será cobrado o valor de R$ 3,50. Com imposto, ela é comercializada a R$ 6,40. Já a caneca da bebida sem imposto será vendida a R$ 5,50, valor que é R$ 3,40 mais barato que o preço cobrado em dias normais.

Será que a moda pega?

Fonte: Jornal Contábil



 

quinta-feira, 9 de junho de 2016

O golpe tributário no Brasil



Em 2016, os brasileiros trabalharão 153 dias para pagar tributos. Ocupamos a oitava posição em um ranking que compara 27 países. Assim, 41,8% de todo o rendimento que ganharmos, em média, serão destinados a impostos. A estimativa é do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
O peso dos impostos cresceu nos últimos anos. Hoje se trabalha o dobro do que na década de 1970 para pagar a tributação. Em 2003, o brasileiro destinou, em média, 36,98% do seu rendimento bruto para impostos. Em 2010, destinou 40,54%, ou quatro meses e 28 dias.
Em 2014 e 2015, o comprometimento dos rendimentos com impostos, taxas e contribuições exigidas pelos governos federal, estadual e municipal ficou em 41,4%, o equivalente a 151 dias. O IBPT ressalta que os cálculos de 2016 levaram em conta o fato de este ano ser bissexto, ou seja, com 366 dias.
O estudo Dias Trabalhados Para Pagar Tributos considera a tributação incidente sobre rendimentos formada pelo Imposto de Renda Pessoa Física, contribuições previdenciárias e sindicais; e a tributação sobre o consumo de produtos e serviços, como PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS etc; e a tributação sobre o patrimônio, onde se incluem IPTU e IPVA. As taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos e contribuições, como no caso da iluminação pública, também são consideradas.
A pesquisa compara a realidade de 27 países. O Brasil fica atrás da Noruega, lugar em que os cidadãos destinam 157 dias de trabalho por ano. No entanto, estes são países onde os cidadãos usufruem de serviços públicos de qualidade, o que não acontece por aqui. Basta tentar ser atendido em um hospital público ou visitar uma escola para ver de perto como o brasileiro não tem retorno nenhum do imposto que paga.

Não temos nem Educação, nem Saúde, nem Segurança. Nosso dinheiro vai para a ineficiência de um Estado inchado ou é desviado pela corrupção. O impacto é direto na vida de todos. Deixamos de consumir produtos de primeira necessidade, como alimentos, para trabalhar para este Estado falido, ineficiente, corrupto e constantemente faminto para morder nosso bolso. Vivemos um verdadeiro golpe diariamente!

O que resta para o brasileiro? Comemorar um 7x1 contra o Haiti e continuar levando de goleada do próprio governo? É uma triste e sombria realidade.

Fonte: Jornal Contábil (Editado)


terça-feira, 17 de maio de 2016

Governo pretende tributar 100% do lucro das empresas




Proposta prevê que, a partir de 2017, sobre o excedente do lucro distribuído para acionistas ou sócios – que hoje é isento – incidirá uma alíquota de 15% de IR

O governo encaminhou ao Congresso recentemente um projeto de lei que propõe tributar o excedente do lucro distribuído de empresas que estão nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Na prática, se aprovada a proposta, a partir de 2017 todo o lucro dessas empresas passaria a ser tributado.
Hoje, apenas uma parcela dos ganhos está sujeita ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . O lucro que excede a base de cálculo do IRPJ pode ser distribuído para pessoas físicas – como sócios e acionistas das empresas – sem a incidência do imposto.

O percentual tributado pelo IRPJ atualmente chega a até 32% da receita bruta das empresas. Vale destacar que, tanto para as empresas do Simples quanto para aquelas do Lucro Presumido, a apuração dos resultados é feita desconsiderando as despesas. O parâmetro é a receita bruta.
Imagine uma empresa do Lucro Presumido que obtenha receita bruta de R$ 1 milhão. A esse montante incidirá a alíquota do IRPJ, que vamos supor seja a máxima, de 32%. Então, o tributo a ser pago equivale a R$ 320 mil.

Entretanto, para fins contábeis, essa empresa tem de calcular o seu lucro efetivo, considerando a diferença entre receitas e despesas. Pela regra atual, caso esse lucro supere 32% da receita bruta (R$ 320 mil no exemplo), o valor excedente poderá ser distribuído sem que seja tributado.
Essa regra é válida desde 1996, amparada pela Lei 9.249/1995. A isenção foi uma espécie de compensação criada na época pelo aumento de impostos para pessoas jurídicas. O projeto apresentado agora pelo governo, na prática, anula os efeitos da Lei 9.249.
Pela proposta, será aplicada uma alíquota do IR de 15% sobre o excedente do lucro distribuído.

INFORMALIDADE

Para o advogado tributarista Alexandre Fiorot, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a medida é ruim e pode desestimular a formalização. “A proposta vai contra o próprio discurso do governo, de estimular o empresário formal. Ao tributar ainda mais as empresas, ainda que por meio de seus sócios e acionistas, o que se consegue de fato é inibir a formalização”, diz Fiorot.
O Ministério da Fazenda divulgou comunicado afirmando que o projeto busca fazer “justiça tributária”. O comunicado traz que “se pretende fazer incidir o imposto sobre a renda à alíquota de 15% somente sobre a parcela que atualmente não é oferecida à tributação por ninguém, nem pelo gerador do lucro nem pelo beneficiário.”

O advogado Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e Nicoletti, discorda do argumento do governo. Segundo ele, a medida não faz justiça porque prevê a tributação de algo que já foi tributado anteriormente. “Há incidência de imposto sobre o lucro, quando originado na pessoa jurídica, e agora se pretende tributar também quando ele passa para a pessoa física”, diz o advogado.
Segundo ele, a medida teria o efeito de uma bitributação, embora tecnicamente não possa ser considerada como tal já que a incidência do imposto se daria depois de fatos geradores distintos.
Para Maurício dos Santos, a proposta, se aprovada no legislativo, deve estimular a sonegação. “As empresas podem omitir seus rendimentos para escapar dessa alíquota de 15%”, diz o advogado.

HERANÇA

A medida que visa tributar o excedente do lucro de empresas que estão nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido faz parte de um projeto maior, que propõe reajustar em 5% a tabela do Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF) a partir de 2017.
Prevê ainda a incidência dessa mesma alíquota de 5% do imposto para heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que estavam isentos até agora.
Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento de arrecadação anual para 2017 é estimado em R$ 1,57 bilhão com a tributação do excedente do Lucro Presumido e de R$ 591 milhões para a tributação do excedente do Simples Nacional.

O governo ainda estima que o impacto da alteração na tabela o Imposto de Renda para pessoa física é de R$ 5,20 bilhões por ano a partir de janeiro de 2017. Com a mudança na tabela do IR, a isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18. Acima de R$ 4.897,92, a alíquota incidente será a de 27,5%.

Fonte: Jornal Contábil



terça-feira, 19 de agosto de 2014

Mais de 60% das dívidas parceladas pelo governo foram excluídas


A Secretaria da Receita Federal informa que 62% dos R$ 386,4 bilhões em tributos atrasados parcelados pelo governo federal por meio dos quatro programas especiais editados entre 2000 e 2009 (Refis, Paes, Paex e Refis da Crise) foram excluídos ou cancelados por falta de pagamento. Isso significa as empresas e pessoas fisícas que aderiram aos programas de parcelamento de dívida com o governo não efetuaram os pagamentos conforme o acordado e, por isso, foram excluídos dos programas.
Do estoque total de quase R$ 400 bilhões em débitos das empresas e pessoas físicas inscritas nos programas especiais de parcelamento do governo, somente R$ 146 bilhões foram quitados ou continuam sendo regularmente pagos dentro dos parcelamentos mês a mês – o equivalente a 37,8% do total, ainda de acordo com dados oficiais.

Refis da Copa
A Receita Federal lembra que falta uma semana para terminar o período de adesão ao novo programa de parcelamento do governo federal, conhecido como Refis da Copa. Os contribuintes que desejarem aderir ao novo programa devem optar até 25 de agosto.
Poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo próprio contribuinte. As dívidas com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, também poderão ser incluídas.

Área técnica do Fisco é contra
Apesar da sanção da presidente Dilma Rousseff ao Refis da Copa, a área técnica da Receita Federal já se manifestou em mais de uma oportunidade contra estes programas de parcelamento.
"Não são medidas eficientes. Muito pelo contrário, as empresas aderem, ficam um período, e acabam sendo excluídas pela inadimplência. Acabam tendo diferenciais em relação aos contribuintes que pagam em dia e, com isso, acabam tendo vantagens", declarou o subsecretário de Arrecadação do Fisco, Carlos Roberto Occaso, no ano passado.
Ao entrar nos parcelamentos e não seguir adiante, conforme informou a Receita Federal em 2010, os contribuintes buscam obter os benefícios, como a CND (Certidão Negativa de Débitos) e fazer alguma regularização no início dos programas, mas depois acabam ficando inadimplentes e são excluídos.

Outros países
Os parcelamentos especiais de tributos atrasados, algo que já se tornou tradição no Brasil, também não são usuais em outros países, segundo avaliação da consultoria PricewaterhouseCoopers (PwC), que atua em 157 nações. Jaime Andrade, sócio da PwC Brasil e especialista em tributos, afirma que não se lembra de nenhum caso semelhante ao do Brasil, no qual parcelamentos especiais, com descontos de multas e juros, na maior parte dos casos, acontecem a cada dois ou três anos.
"Alguns podem se sentir sem incentivo a cumprir a legislação [pagar impostos] e mais motivados a questionar a legislação, para evitar o pagamento de algum tributo. Um ou outro pode entender que esse comportamento [parcelamentos de débitos] é um incentivo ao mau pagador, que acaba privilegiado em detrimento do contribuinte que segue as regras", avaliou Andrade, da PwC.

Parcelamentos antigos
Os parcelamentos especiais começaram no ano 2000, com o primeiro Refis. Naquele momento, foi permitido um parcelamento em até 600 meses e as empresas pagavam uma parcela de sua receita bruta.
Segundo o governo, 129 mil empresas aderiram ao Refis e inscreveram uma dívida de R$ 94,11 bilhões. Quatorze anos depois, porém, apenas 12.436 delas, ou 9,6% do total, quitaram sua dívida com este parcelamento, ou permanecem pagando regularmente. As demais empresas (mais de 110 mil) foram excluídas, ou tiveram seus débitos cancelados, por falta de pagamento - no valor de R$ 82,65 bilhões.
O segundo parcelamento aceito pelo governo foi o chamado Paes, editado em 2003. Foram permitidos parcelamentos em até 180 meses com desconto 50% nas multas de mora e de ofício. Foram inscritos R$ 68,44 bilhões em dívidas neste programa com o governo federal, por 374 mil empresas. Entretanto, somente R$ 8,28 bilhões foram pagos, ou permanecem sendo parcelados. O restante, R$ 60,19 bilhões de 247,2 mil empresas, foram excluídos por falta de pagamento.
Em 2006, o governo editou o terceiro programa de parcelamento para débitos de empresas para a regularização de tributos atrasados, conhecido como Paex. Foi permitido parcelar os valores em até 130 meses, e, em alguns casos, houve abatimento de 50% nas multas de mora e de ofício. Foram parcelados R$ 37,64 bilhões por 244 mil empresas. Porém, somente R$ 1,78 bilhão foi quitado ou permanece sendo parcelado por meio deste programa. O resto - R$ 35,42 bilhões de 145 mil empresas - foi excluído por falta de pagamento.
Já o Refis da Crise, que foi editado em 2009, parcelou R$ 186,25 bilhões em débitos tributários. Neste caso, o Fisco informou que foram feitos 1,22 milhão de termos de opção. Entretanto, como cada contribuinte poderia optar por até 12 modalidades de parcelamento, não há informação sobre o número de contribuintes. Dos valores iniciais que ingressaram no parcelamento, R$ 61,87 bilhões foram excluídos. Foram quitados, ou permanecem parcelando, portanto, R$ 124,43 bilhões, ou 66,8% do total. Em apenas cinco anos, portanto, 33% dos valores foram cancelados ou excluídos por falta de pagamento.
Refis da Copa ajuda meta fiscal
No Refis da Copa, cujo prazo de adesão termina em 25 de agosto, os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31/12/2013.
A lei traz descontos e prazos especiais de pagamentos. O Fisco lembra que, neste novo Refis, para dívidas até dezembro do ano passado, a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação, um tipo de entrada - que varia de acordo com o tamanho da dívida das empresas e pessoas físicas e que poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a 1ª vencerá no 25 de agosto de 2014.
A expectativa do governo é de arrecadar R$ 18 billhões neste ano com o novo Refis, recursos que ajudarão a compensar o fraco ritmo da arrecadação registrado no primeiro semestre de 2014 - resultado da atividade econômica fraca. O programa ajudará o governo a buscar a meta fiscal deste ano.


G1

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Cada brasileiro gastará R$ 9,1 mil em tributos em 2014, diz ACSP


No último dia de 2014, cada brasileiro terá desembolsado cerca de R$ 9,1 mil só para pagar tributos neste ano. E até ontem, cada consumidor já tinha gastado R$ 4,9 mil no ano. As informações são de um estudo referente à marca de R$ 1 trilhão atingida nesta terça-feira pelo Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O painel marca o valor total arrecadado em impostos, taxas e contribuições que vão para União, estados e municípios. É o sétimo ano consecutivo que o Impostômetro chega à marca R$ 1 trilhão. 

Segundo o estudo, por dia são arrecadados cerca de R$ 4,46 bilhões; e, por segundo, R$ 51,6 mil. A arrecadação total em 31/12/14 deverá ser próxima de R$ 1,85 trilhão. O levantamento foi feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), que fornece os dados para abastecer o Impostômetro.

Individualmente, o tributo de maior arrecadação é o ICMS (20,37% do total), seguido da contribuição previdenciária para o INSS (17,33%), do Imposto de Renda (16,08%) e da Cofins (9,97%).

Considerando o valor total de R$ 1 trilhão, os estados que mais arrecadaram foram São Paulo (35,95%), Rio de Janeiro (14,43%), Minas Gerais (6,85%), Distrito Federal (6,68%), Rio Grande do Sul (5,23%) e Paraná (5,12%).

O presidente da ACSP, Rogério Amato, comenta o significado da marca de R$ 1 trilhão nesta época.

- O Brasil não suporta mais carregar esse peso tributário. Precisamos lembrar disso todos os dias, todo mês, mas em época de eleição isso deve ser ainda mais debatido. Precisamos exigir impostos mais justos e melhor aplicados. Essa é uma das grandes causas de nossa entidade. Assim, convidamos todos os brasileiros a ficarem ainda mais de olho no imposto - ressalta o presidente da Associação Comercial de São Paulo e também presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e presidente-interino da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

Cada brasileiro trabalhou até o dia 31 de maio só para pagar tributos, ou seja, 151 dias (um dia a mais do que em 2013). Ou seja, cinco meses de trabalho só para essa finalidade.


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