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quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Fisco notifica 668 mil empresas do Simples e cobra R$ 23,8 bilhões


São cobrados débitos previdenciários e não previdenciários, informou órgão.
Quem não pagar a dívida, será excluído do Simples em 2017, diz Receita.


Notícia de 26/09/2016

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (26) que enviou notificação para 668.440 devedores inscritos no Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de tributos, para cobrar R$ 23,8 bilhões em débitos previdenciários e não previdenciários em atraso.
"As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência", acrescentou o órgão. Sem a regularização dos débitos, a exclusão acontecerá a partir do início de 2017.
Segundo a Receita Federal, a contar da data de conhecimento do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão - que é de até 45 dias - a empresa terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
O Fisco informou ainda que o ato declaratório de exclusão estará disponível para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. "Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE", acrescentou.
Segundo a Receita Federal, o teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
"A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional", informou a Receita Federal.
Fonte: G1

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Mudanças do Supersimples entrarão em vigor em 2018

As tão esperadas mudanças no Simples Nacional, agora chamado de Supersimples, foram finalmente enviadas para sanção presidencial. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25/2007 - Crescer sem Medo, que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no regime simplificado, dentre outras disposições. Com isso, o teto do programa de pagamento simplificado de tributos passará a ser de R$ 4,8 milhões.
A versão aprovada foi a mesma que já havia passado pelo Senado Federal e agora vai para sanção do presidente Michel Temer. Contudo, a previsão é de que a mudança entre em vigor a partir de 2018. Segundo o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais.
No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas.
A receita bruta anual para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) continuem enquadrados no regime também foi alterado. O limite passará a ser de R$ 81 mil, e não mais de R$ 60 mil ao ano. Atualmente, o Brasil tem mais de 6 milhões de microempreendedores individuais, sendo que em 2009 a Lei Complementar nº 128, que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal pudesse se tornar um MEI legalizado, entrou em vigor.
Além disso, o projeto regulamenta a figura do investidor-anjo, pessoa que financia com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, e inclui mais setores, como a vitivinicultura e microcervejaria. "Além de ampliar possibilidades de financiamento para nosso público-alvo, micro e pequenas empresas, através da criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), importantes nichos de produção serão favorecidos e reconhecidos com este projeto votado ontem, por unanimidade, pelos deputados federais no que tange aos polos vinícolas e cervejeiros", destaca o diretor-superintendente do Sebrae-RS, Derly Fialho.
A possibilidade de parcelamento da dívida de empresas do Simples Nacional assim que a lei for sancionada é outro ponto importante do PLP 25. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado, lembra que recentemente a Receita Federal desenquadrou uma série de empresas que estavam no regime simplificado em razão das dívidas. "A gente sabe a situação em que vive o País. Quando uma lei abre a possibilidade de parcelamento, há um ganho; e as pequenas empresas ganham fôlego para se recuperar", diz Machado, salientando que esse é um ponto em que os contadores podem auxiliar, por conhecerem, melhor do que ninguém, a saúde financeira das empresas.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. "Minha opinião sobre o assunto é que, na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria. Lembro que essa medida ensejaria (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo."
"Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no País, mas temos que ser realistas, que não dá para se fazer muito em um momento de crise econômica, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos", diz Domingos. Para ele, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo as receitas para os estados.
Câmara impede retirada de 30 mil corretoras de seguros do sistema
Mais de 30 mil corretoras de seguros e escritórios de Direito foram preservadas da perda de benefícios tributários previstos no Supersimples. A Câmara dos Deputados alterou substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/2007, que trata das regras do Simples Nacional. Os deputados excluíram os dois segmentos do chamado Fator 28.
O parecer, aprovado pela Câmara, impediu que essas atividades fossem transferidas da tabela III do Supersimples (com alíquota de 4,5%) para a tabela V (15,5%). A ação, orientada pelo presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Armando Vergilio, e pelo deputado federal Lucas Vergilio (GO), permite a sobrevivência destes empreendimentos frente à forte carga de impostos fora do regime diferenciado, preservando um número considerável de empregos na economia e oportunidades de geração de renda.
Atualmente, cerca de 70% das corretoras de seguros estão enquadradas na alíquota mais baixa. Segundo Vergilio, foi uma conquista tão importante quanto a inclusão das corretoras de seguros no Supersimples, em 2014. "Estão a salvo da falência milhares de novas corretoras de seguros abertas em 2015, quando o número de registros de empresas desse segmento cresceu 60% em comparação com o ano anterior", afirma o presidente da Fenacor.
Renegociação de dívidas é um dos destaques
As novas regras do Supersimples permitirão que pequenas e microempresas que acumulam dívidas tributárias ou financeiras possam renegociá-las com prazo de até 10 anos. Dessa forma, não serão retiradas do regime especial de tributação.
Segundo o presidente nacional do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a Receita Federal chegou a apontar a necessidade de excluir 700 mil empresas do Supersimples, por conta de dívidas com o Fisco.
Pelo novo texto, o refinanciamento mantém as empresas no regime. Essa regra passa a valer a partir de janeiro de 2017, diferentemente daquela que ampliou os limites de enquadramento no regime e que passa a valer só a partir de janeiro de 2018. "É uma pena que nem todas as medidas tenham início imediato", disse Afif, que comemorou a aprovação do projeto pela Câmara.
Segundo Afif, houve resistência da Receita para que o enquadramento de mais empresas no Supersimples ficasse para 2018, devido ao impacto na arrecadação no próximo ano. Afif disse que o Sebrae vai fazer um mutirão nacional para orientar as milhares de empresas que estão endividadas e que têm interesse em renegociar o débito. "O Sebrae vai mostrar o caminho. Esse refinanciamento vai beneficiar muita gente", disse Afif.
Outra mudança que terá efeito em janeiro permite que "startups" recebam recursos dos chamados "investidores anjos", empresas que capitalizam pequenos negócios, principalmente em áreas ligadas à inovação tecnológica.
Os deputados chegaram a abrir votação para os destaques do projeto do Supersimples e para apreciar trechos da proposta em que houve discordância em relação ao substitutivo enviado pelo Senado. Porém, parte das propostas foi considerada prejudicada, e as demais foram retiradas pelas bancadas.
Demora pode levar empresas a fechar
A revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas já representa um grande avanço para a geração de emprego e distribuição de renda. No entanto, de acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o adiamento da entrada em vigor apenas para 2018 é motivo de preocupação, já que pode prejudicar o desenvolvimento de muitas empresas.
Para a entidade, a proposta que dobra o prazo para parcelamento de débitos tributários de 60 para até 120 meses não vai atender à necessidade das micro e pequenas empresas. Isso só se resolveria com a abertura de um novo Refis, com desconto de multas e juros.
Na opinião do diretor político e parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, as mudanças vão contribuir para a geração de emprego e distribuição de renda, mas precisam ser aplicadas rapidamente. "O projeto é muito bom e pode garantir certo alívio aos empreendimentos que atravessam um momento de sufoco, resultado do baixo crescimento econômico do Brasil. No entanto, com a demora na entrada em vigor das novas regras, muitas empresas correm o risco de fechar suas portas, pois não têm fôlego para aguardar essa data tão distante", alertou Pietrobon.
Segundo o diretor da Fenacon, os valores que estão sendo atualizados agora estarão defasados até 2018 e não cobrirão, sequer, a inflação. Por isso, considerando as projeções, em 2018, o teto ideal do Simples Nacional seria de R$ 5,4 milhões, R$ 600 mil a mais que os R$ 4,8 milhões previstos no texto. "No geral, conseguimos avanços interessantes. Poderia ser melhor, mas na situação econômica em que o País se encontra hoje, acreditamos que os avanços estão dentro da expectativa. A data é que causa preocupação. Precisamos incentivar o crescimento agora", destaca o presidente da Fenacon, Mario Berti.
No início de julho, a federação solicitou ao deputado federal Jorginho Mello, presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, revisão e alteração de alguns pontos do projeto, como, por exemplo, alteração da data de entrada em vigor - em 1 de janeiro de 2018 para 1 de janeiro de 2017 -; inclusão de desconto de juros e multas quando da opção de Refis; fixação do valor do MEI em R$ 6 mil mensais, dentre outros. Os pedidos não foram acatados.
Projeto prevê inclusão da cachaça no regime tributário
O mercado da cachaça recebeu com otimismo a notícia de que o projeto coloca a bebida no regime do Simples Nacional. Com a entrada da bebida no Simples Nacional, a carga tributária de impostos vai baixar consideravelmente e, com isso, haverá um repasse positivo para os consumidores finais. Assim, a previsão é que, em meados de 2018 e 2019, o valor da bebida artesanal vá diminuir. Com isso, o mercado aumentará o potencial de consumo.
Os produtores e o governo federal também serão diretamente beneficiados. "Além de os consumidores terem a possibilidade de melhores experiências sensoriais com a Cachaça, já que poderão comprar mais rótulos, o setor poderá gerar mais empregos e realizar investimentos com a baixa na carga tributária, e o País ganhará com o aumento da quantidade de produtores legalizados", comenta o CEO da Middas Cachaça, Leandro Dias.
Para Martin Braunholz, da Microdestilaria Hof, com a aprovação da cachaça ao Simples Nacional, os produtores, assim como ele, terão uma baixa significativa dos impostos, e isso refletirá de maneira muito positiva. "Assim poderemos aprimorar a nossa produção e alavancar as vendas. O produto ficará mais acessível", diz Braunholz.
Para se ter uma ideia da expressividade do mercado da Cachaça, o Brasil atingiu em um único ano um faturamento de quase R$ 6 bilhões, quando foram produzidos mais de 500 milhões de litros da bebida. O País já contabiliza mais de 40 mil produtores alocados, principalmente, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Ceará, Minas Gerais e Paraíba, sendo, 99%, do total, micro empresas. Apesar de exportar apenas 1% da produção, mais de 60 países já consomem o "ouro líquido brasileiro".
Para o vice-presidente da Confraria Paulista da Cachaça, Guiba Monteiro, essa primeira conquista com a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados é resultado de anos de luta, pleiteando essa mudança. "É um avanço muito importante. Conquistamos essa votação de forma unânime. Caso o presidente dê o parecer favorável, teremos mais competitividade, e muitos alambiques clandestinos poderão se regularizar", comemora Monteiro.
A grandiosidade do mercado cachaceiro não se restringe somente ao Brasil. A cachaça tem apresentado crescimento no mercado internacional, sendo o terceiro maior destilado do mundo. A bebida também ocupa posição de destaque no mercado nacional, no qual o volume corresponde a 50% no segmento de destilados. Além disso, é o segundo maior mercado de bebidas alcoólicas no Brasil, atrás apenas da cerveja.
Até os produtores que não serão diretamente beneficiados avaliaram a medida como benéfica no que tange a expansão da bebida no país e em outras localidades. "A medida beneficiará as microdestilarias. Vale ressaltar que o mercado de cachaça artesanal passará a ter produtos ainda mais diferenciados e com preços competitivos para o consumidor final. De um modo geral, esta é uma medida que vem para aprimorar a fabricação e comercialização de um produto nacional, contribuindo para sua visibilidade, o que é muito bem-vindo, já que movimentará a procura da cachaça pelos consumidores", afirma Ednilson Machado, gestor comercial e de marketing da Seleta.
Fonte: Jornal do Comércio


quarta-feira, 5 de outubro de 2016



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), por 380 votos favoráveis e nenhum contrário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Além desse limite, o substitutivo altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
O texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para microempresas e até R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, devido às dificuldades econômicas e fiscais, prevaleceram os limites menores. De acordo com o parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apenas três pontos do texto dos senadores foram rejeitados.
Dois dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%. O outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.
Amanhã comemora-se o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Em alusão à data, a frente parlamentar ligada ao tema promoverá um café da manhã às 9 horas, no Salão Nobre; às 11 horas, haverá uma sessão solene, no Plenário Ulysses Guimarães.
Organizações
Conforme o texto aprovado nesta noite, poderão pedir inclusão no Simples Nacional, conhecido também como Supersimples, as organizações da sociedade civil (Oscips); as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; e as organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social distintas das religiosas.
No cálculo da receita bruta, não serão computadas as receitas com anuidades, mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias, contratos de gestão ou outros instrumentos. Elas pagarão por fora a contribuição patronal da Previdência Social.
Ainda que possam ser considerados Oscips, não poderão participar do Supersimples os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos.
ICMS por fora
Para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar esses tributos segundo as regras normais.
No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. O texto dos senadores acaba com uma penalidade atualmente existente no mesmo percentual para o pagamento desse excedente pelas alíquotas máximas.
Muda também a regra atual prevista na Lei Complementar 123/06 que permite aos governos estaduais aplicarem um sublimite a partir do qual a empresa tem de recolher o ICMS com alíquota normal, fora do Supersimples.
Atualmente, a lei permite aos estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% aplicarem os subtetos de R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões. Estados com participação acima de 1% e até 5% no PIB podem aplicar os limites de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.
Já o texto do Senado prevê apenas um subteto, de R$ 1,8 milhão, e somente para os estados com participação de até 1% no PIB nacional. Entretanto, nos estados em que não tenha sido adotado sublimite e naqueles com participação acima de 1% o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões.

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Empresas optantes do Simples estão engrossando números de usuários de certificação digital

 

A espécie de identidade da pessoa física ou jurídica em meio eletrônico passou a ser decisiva para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial. Porém, a nova obrigação não deve ser motivo para dor de cabeça. A certificação pode servir para facilitar a prestação de informações ao Fisco e otimizar a gestão empresarial.

A mudança que atinge organizações enquadradas no regime tributário simplificado com cinco funcionários irá afetar mais de 495,8 mil empreendimentos em todo o País, conforme levantamento do CGSN, órgão responsável pela implementação da exigência. O diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, determina que a certificação digital é “o maior instrumento de desburocratização criado no País”. Entre os principais ganhos atrelados ao uso da tecnologia em empresas e escritórios de contabilidade estão simplificação, segurança e economia.
 
A certificação traz vantagens para a empresa, gerando mecanismos de segurança que garantem veracidade, confidencialidade e integridade na comunicação com órgãos públicos como a Receita Federal, Detran, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, entre outros. “Com a certificação digital, o trabalho do contador é facilitando pois é eliminada a necessidade de deslocamento e armazenamento de documentos físicos e até os clientes a todo momento”, salienta Pietrobon.
Entre as mudanças na legislação fiscal que impulsionaram a. busca pela certificação digital estão a emissão da nota fiscal de serviços (NFS-e) e da nota fiscal eletrônica (NF-e), a instituição do e-Social, a cultura de desmaterialização de documentos e assinaturas e a entrega das declarações tributárias para os órgãos públicos.
 
Desde 31 de dezembro de 2015, as empresas com mais de 10 empregados, passaram a ter de usar a certificação. Em 1 de janeiro de 2016 foi a vez das organizações com mais de oito empregados. A partir de 1 de janeiro de 2017, empresas com mais de três empregados terão de adquirir a tecnologia.
Porém, Pietrobon indica que todas as empresas se adequem à novidade sem esperar a aproximação do prazo final. “Esperamos que em breve um maior número de pessoas físicas e até mesmo as pessoas jurídicas com nenhum funcionário passem a utilizar o certificado digital”, projeta Pietrobon.
 
A demanda por certificação digital pelas empresas e pessoas físicas cresce anualmente. Só entre janeiro e junho deste ano, 1,6 milhão de certificados foram emitidos no país. O número é 6,5% maior se comparado ao mesmo período de 2015. Durante todo o ano passado, foram emitidos 3,280 milhões certificados. Os dados são do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão responsável pela execução de políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
 
As estatísticas de junho devem apresentar crescimento maior, devido à nova exigência e a corrida pela obtenção do certificado, aponta Pietrobon. “A procura pela Certificação Digital mostra que as companhias estão atentas às mudanças da legislação e também buscam reforçar a segurança e a confiabilidade da identificação empresarial no meio virtual”, completa.
O certificado digital é a identidade da pessoa jurídica ou física no meio digital, permitindo o acesso a serviços oferecidos no portal da Receita Federal e ao e-Social. Por isso, para obtê-lo, é preciso fazer a solicitação e comparecer presencialmente em um posto de atendimento credenciado para validação. Também é preciso levar toda a documentação exigida para a conferência dos dados e emissão do documento.
 
As empresas que não se adequarem à nova regra ficarão impedidas de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários e pagarão multa.

Companhias obrigadas a adotar a norma devem atentar para segurança

O certificado digital tem o objetivo de garantir a transações eletrônicas mecanismos de segurança capazes de assegurar autenticidade, confidencialidade e integridade às informações trocadas. Porém, adquiri-la exige cuidado para que seu uso não resulte no extremo oposto.
A presidente da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação do Rio Grande do Sul (Assespro-RS), Letícia Batistella, avisa que é importante procurar empresas idôneas que emitam o certificado digital. “Outro ponto que deve ser avaliado é a rapidez e agilidade com que as empresas conseguem aprovar seus contratos”, lembra Letícia.
 
A segurança na emissão do certificado digital é de responsabilidade das autoridades de registro e das autoridades certificadoras, que são obrigadas a atender aos rígidos padrões de segurança determinados pelas entidades que compõe o ICP-Brasil. Mas, uma vez emitido, é importante que a empresa faça a guarda segura deste certificado, alerta a Assespro-RS.
De posse do certificado e da senha de acesso, qualquer pessoa pode realizar atos que dependam do seu uso em nome da empresa, e a mesma pode vir a ser responsabilizada pela sua guarda inadequada. Conforme o diretor de inovação da associação, André Mazeron, o acesso ao meio onde o certificado está (cartão, token e outros) e à sua senha de uso deve ser estritamente controlado e limitado àquelas pessoas que realmente precisam do mesmo. Observadas essas medidas, a obrigação só tem a qualificar as transações empresariais, afirma Mazeron.

Documento amplia garantias para o setor financeiro

Mesmo o Brasil tendo um dos sistemas financeiros mais avançados do mundo, a inclusão da certificação digital no setor pode ampliar ainda mais a segurança nas operações realizadas. A opinião é do diretor executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), Antonio Cangiano. Entre as tecnologias criadas para ajudar a ampliar a segurança no sistema financeiro, o certificado digital garante a identidade da pessoa, podendo fazer transações on-line com respaldo jurídico e sem repúdio de autoria nem de conteúdo.
Para Cangiano, além destas facilidades, o certificado digital traz mais vantagens para o usuário, como a senha única, que facilita a memorização e o acesso de qualquer computador, dado que a identidade do usuário e a acreditação de seu ato jurídico são garantidas. Hoje, o uso da tecnologia já permite a abertura e o fechamento de contas sem a presença física do correntista.
 
A questão, determina, é como garantir segurança para os dois lados dessa transação – cliente e empresas da área financeira. “Agora, os bancos podem reconhecer o cliente e seus atos virtualmente com o Certificado Digital, e o cliente não precisa memorizar variadas senhas. Quando usa o certificado digital ele usufrui de sua senha única, que permanece no cartão, e o chip é à prova de roubos, pois é impossível invasão, já que a senha não trafega na rede. Ter um único PIN no Certificado Digital, sem que tenha que colocar seu ID para entrar, acessar e autorizar transações em qualquer computador, é um benefício incomparável ao uso anacrônico de login e senha, normalmente usual nos sites mais comuns, que expõem o cliente a riscos de perdas derivadas de invasão, seguida de roubo de senha, como se verifica em ocorrências frequentes de uso criminoso”, adverte o executivo.
 
Com a evolução do Certificado Digital para o mobile, já oferecido no Brasil pelas autoridades certificadoras, o correntista pode utilizar esta tecnologia em qualquer situação. O cliente pode acessar o banco por smartphone, tablet ou computador, com garantia de sua identidade, e ter seus atos válidos juridicamente, o que qualquer outra tecnologia não assegura sem incidência de altos custos forenses.
Outra vantagem que passou a vigorar desde maio deste ano, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou que os bancos podem oferecer mais serviços on-line que ajudarão o dia a dia dos correntistas, é a abertura de contas por meio de Certificado Digital. Com esta mudança, não será mais necessário que os bancos gastem em tecnologias caras de biometria para reconhecimento do cliente. O certificado digital é suficiente, assim o cliente não precisa ir pessoalmente a uma agência bancária para apresentar um documento original com foto para provar ser ele o titular da conta”, diz Cangiano.

Aplicativo permite acesso on-line

Smartphones e tablets também podem viabilizar a autenticação, a assinatura digital e a autorização de operações a distância com validade jurídica. O Mobile ID, aplicativo desenvolvido pela Certisign, é compatível com os sistemas operacionais Android e iOs. De acordo com Maurício Balassiano, diretor de produtos e tecnologia da Certisign, a ferramenta garante mais conveniência ao titular. “Além de ser armazenado no dispositivo móvel, o que já facilita, e muito, a vida do usuário, o Mobile ID tem o processo de emissão simples e não exige atualizações sistêmicas e instalação de drivers”, explica.
 
Balassiano estima que essas características resultarão no aumento do número de titulares de certificado e também de aplicações para a tecnologia. Isso porque o Mobile ID atende, além de pessoas físicas e jurídicas, o mercado corporativo. “As empresas poderão reforçar a autenticação de seus sistemas e migrar seus processos para o eletrônico com total segurança da adesão dos usuários, porque o certificado estará, literalmente, na palma da mão de quem precisar acessar a aplicação. O resultado é melhora da eficiência operacional e também redução de custos”, destaca.
 
A Certdesign espera que o aplicativo auxilie também as operações de escritórios contábeis e, consequentemente, o relacionamento com o cliente. “Com o Certificado Digital no celular, o contador pode dar andamento à rotina em qualquer momento, como assinar documentos, se autenticar em sites e enviar declarações, inclusive solicitar ao cliente a aprovação a distância para o envio das obrigações”, explica Balassiano.
 
Fonte: Diário do Comércio RS


 

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Qual melhor regime tributário a adotar para abertura de uma empresa

 

Uma das principais dúvidas do empreendedor na hora de constituir sua empresa é sobre qual seria o melhor regime tributário a adotar. A grande questão é como maximizar a opção escolhida. O profissional de contabilidade tem papel fundamental em orientar o empresário neste sentido.
É claro que cada empresa tem suas particularidades e, cada caso, é um caso. Não há nada que possa substituir a análise criteriosa e individual de um profissional da área. Mas, em termos gerais, é possível apontar alguns caminhos. Ao menos dar uma visão ampla sobre como se pode proceder.

Costumo dizer que o ponto de partida para essa análise é, sem dúvida, a receita anual da empresa. Se a companhia possuir faturamento bruto inferior a R$ 3,6 milhões, o empresário pode optar pelo Simples Nacional, que pode ser considerado vantajoso em diversos aspectos. O ramo de atuação também conta, pois o sistema não está disponível para todas as áreas, por isso é preciso checar o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) da atividade principal de sua firma. Com a nova Lei do Simples que está sendo votada, algumas mudanças estão para acontecer, como, por exemplo, a criação de uma faixa de transição para empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para aquelas que estourarem o teto.

De forma geral, o Simples Nacional oferece possibilidades de menor tributação, além de maior facilidade no atendimento das legislações tributária, previdenciária e trabalhista. Também é possível simplificar o pagamento de diversos tributos mediante uma única guia e, ainda, tributar as receitas à medida do recebimento das vendas. Existem diversas outras vantagens, bem como alguns pontos não tão positivos assim – mas esse tema merece texto especialmente para ele. Só cuidado para não ligar no automático, pois, em alguns casos, mesmo tendo os pré-requisitos, a escolha do Simples não é a melhor opção.

Além do Simples, o empreendedor ainda conta com outras formas de tributação: o lucro real e o lucro presumido. No caso deste último, a apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) têm por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Nesse caso, também fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas, como ganho de capital e lucros com transações financeiras, entre outras.

Já quando falamos sobre o regime de lucro real, a empresa deve calcular o IRPJ e a CSLL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes previstos na legislação). Nesse caso, como não há uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos. Nesta tributação, o empresário ainda tem a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles que não são exigidos para companhias que optam pelo lucro presumido.

Mas, e o MEI (Microempreendedor Individual)? Esse sistema tem isenção nos tributos federais, além de pagar muito pouco pelos impostos estaduais e municipais. Para se ter uma ideia, o MEI não paga IRPJ, CSLL, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal, PIS e Cofins, enquanto paga o valor simbólico de R$ 5 como ISS (Imposto Sobre Serviços), além de R$ 1 como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Além disso, há o percentual de 11% sobre o salário mínimo para custear o INSS. Mas, para se encaixar nesse tipo de tributação, seu faturamento não deve ultrapassar os R$ 5.000 mensais, totalizando R$ 60 mil anuais. Fique atento, pois mudanças estão por vir, como o aumento do teto para R$ 81 mil.

Sobre cada um desses regimes tributários há uma série imensa de especificidades e detalhes. Lembre-se, se você está pensando em abrir uma empresa, ou mesmo se já tem uma e acha que pode maximizar resultados, consulte profissional especializado. Com certeza ele poderá lhe esclarecer sobre a melhor maneira de lidar com o mercado, aumentar seus lucros e planejar seu negócio. Avante!




quinta-feira, 9 de junho de 2016

Novo projeto de lei prevê mudanças no Simples Nacional



Tramita no Senado o Projeto de Lei da Câmara n° 125/2015, que pretende alterar a Lei Complementar nº 123/2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional; alterar as Leis nºs 9.613/1998, e 12.512/2011; e revogar dispositivo da Lei nº 8.212/1991; além de outras providências.

Dentre as alterações que o Projeto de Lei propõe, está a elevação do limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), que deverá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil.

O Projeto também prevê que as microcervejarias, vinícolas e produtores de licores e destilarias possam aderir ao Simples Nacional.
Vale ressaltar que está agendada uma reunião para amanhã (08/06/16) entre o presidente do Senado e os governadores para elaboração de uma pauta de votações que ajudem os Estados a saírem da crise financeira, e uma dos itens a serem discutidos é o referido Projeto de lei.

A partir de 1° Julho empresas do Simples serão obrigadas a ter certificado digital


A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal

 

Empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para que possam prestar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.
A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários.
A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 .


 

 

terça-feira, 17 de maio de 2016

Governo pretende tributar 100% do lucro das empresas




Proposta prevê que, a partir de 2017, sobre o excedente do lucro distribuído para acionistas ou sócios – que hoje é isento – incidirá uma alíquota de 15% de IR

O governo encaminhou ao Congresso recentemente um projeto de lei que propõe tributar o excedente do lucro distribuído de empresas que estão nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Na prática, se aprovada a proposta, a partir de 2017 todo o lucro dessas empresas passaria a ser tributado.
Hoje, apenas uma parcela dos ganhos está sujeita ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . O lucro que excede a base de cálculo do IRPJ pode ser distribuído para pessoas físicas – como sócios e acionistas das empresas – sem a incidência do imposto.

O percentual tributado pelo IRPJ atualmente chega a até 32% da receita bruta das empresas. Vale destacar que, tanto para as empresas do Simples quanto para aquelas do Lucro Presumido, a apuração dos resultados é feita desconsiderando as despesas. O parâmetro é a receita bruta.
Imagine uma empresa do Lucro Presumido que obtenha receita bruta de R$ 1 milhão. A esse montante incidirá a alíquota do IRPJ, que vamos supor seja a máxima, de 32%. Então, o tributo a ser pago equivale a R$ 320 mil.

Entretanto, para fins contábeis, essa empresa tem de calcular o seu lucro efetivo, considerando a diferença entre receitas e despesas. Pela regra atual, caso esse lucro supere 32% da receita bruta (R$ 320 mil no exemplo), o valor excedente poderá ser distribuído sem que seja tributado.
Essa regra é válida desde 1996, amparada pela Lei 9.249/1995. A isenção foi uma espécie de compensação criada na época pelo aumento de impostos para pessoas jurídicas. O projeto apresentado agora pelo governo, na prática, anula os efeitos da Lei 9.249.
Pela proposta, será aplicada uma alíquota do IR de 15% sobre o excedente do lucro distribuído.

INFORMALIDADE

Para o advogado tributarista Alexandre Fiorot, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a medida é ruim e pode desestimular a formalização. “A proposta vai contra o próprio discurso do governo, de estimular o empresário formal. Ao tributar ainda mais as empresas, ainda que por meio de seus sócios e acionistas, o que se consegue de fato é inibir a formalização”, diz Fiorot.
O Ministério da Fazenda divulgou comunicado afirmando que o projeto busca fazer “justiça tributária”. O comunicado traz que “se pretende fazer incidir o imposto sobre a renda à alíquota de 15% somente sobre a parcela que atualmente não é oferecida à tributação por ninguém, nem pelo gerador do lucro nem pelo beneficiário.”

O advogado Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e Nicoletti, discorda do argumento do governo. Segundo ele, a medida não faz justiça porque prevê a tributação de algo que já foi tributado anteriormente. “Há incidência de imposto sobre o lucro, quando originado na pessoa jurídica, e agora se pretende tributar também quando ele passa para a pessoa física”, diz o advogado.
Segundo ele, a medida teria o efeito de uma bitributação, embora tecnicamente não possa ser considerada como tal já que a incidência do imposto se daria depois de fatos geradores distintos.
Para Maurício dos Santos, a proposta, se aprovada no legislativo, deve estimular a sonegação. “As empresas podem omitir seus rendimentos para escapar dessa alíquota de 15%”, diz o advogado.

HERANÇA

A medida que visa tributar o excedente do lucro de empresas que estão nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido faz parte de um projeto maior, que propõe reajustar em 5% a tabela do Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF) a partir de 2017.
Prevê ainda a incidência dessa mesma alíquota de 5% do imposto para heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que estavam isentos até agora.
Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento de arrecadação anual para 2017 é estimado em R$ 1,57 bilhão com a tributação do excedente do Lucro Presumido e de R$ 591 milhões para a tributação do excedente do Simples Nacional.

O governo ainda estima que o impacto da alteração na tabela o Imposto de Renda para pessoa física é de R$ 5,20 bilhões por ano a partir de janeiro de 2017. Com a mudança na tabela do IR, a isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18. Acima de R$ 4.897,92, a alíquota incidente será a de 27,5%.

Fonte: Jornal Contábil



segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

DeSTDA é obrigatória para optantes do Simples (Complicando) Nacional

Ano novo, regras novas, mais obrigações. Para abrir 2016, mais uma sigla para completar o arsenal dos empresários contábeis: é a vez da DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, que a partir deste mês passa a ser obrigatória. Regulamentada pelo ajuste Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) 12/2015, a DeSTDA é uma obrigação mensal que visa informar ao fisco as operações praticadas pelas empresas do Simples Nacional que trabalham com transações interestaduais. 

Para cada operação sujeita ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas é necessário gerar uma Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), problema esse que deve gerar um custo tributário e operacional ainda maior para as empresas.
De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap), Jaime Cardozo, "é mais uma obrigação acessória que surge para aumentar o volume de trabalho dentro das empresas e onde, em muitos casos, provavelmente seja necessário contratar um funcionário apenas para cuidar desta questão. Isso ocorre porque este funcionário deverá ficar responsável por monitorar todas as operações de vendas interestaduais da empresa, elevando os custos operacionais do empresário. Por outro lado, quando a operação interestadual estiver sujeita ao recolhimento do ICMS Substituição tributária, será pior ainda, pois, além do custo operacional maior, a Microempresa e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional terão mais uma vez elevada a sua carga tributária".
O presidente destaca ainda que é um "absurdo" e não há tratamento diferenciado para as empresas optantes pelo Simples Nacional, como afirmaram em 1997, quando o programa foi criado.
A tal DeSTDA está incorporada à nova regra de partilha do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015), que refere ao recolhimento da diferença de alíquota.

Divergência
A consultora de ICMS e professora universitária e do Sescap-Ldr Rosangela da Silveira conta que a discussão da partilha é antiga e se fez presente com a publicação do protocolo 21/2011. "A grande divergência é dos estados produtores e dos estados consumidores".
Foi alterado o § 2º art. 155 da Constituição Federal, com a finalidade de corrigir gradativamente a distorção da arrecadação do ICMS entre os estados. Desde o início do mês de janeiro de 2016, as operações interestaduais iniciadas no estado do Paraná, destinadas a ‘não contribuintes’, são emitidas pelas alíquotas interestaduais, 4% para as mercadorias importadas que não entram no critério de exceção (produtos PPB, gás Natural e produtos sem similaridades nacional), 12% para os estados Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, que segue os 7% dos estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste.

PARANÁ
Conforme a consultora, o Estado do Paraná regulamentou a EC 87/2015, pelo Decreto 3.208/2015, DOE 23/12/2015, introduzindo dentro do seu regulamento as referidas alterações da Emenda. "Os empresários e os atuantes da área contábil e tributária devem se atentar aos detalhes do decreto, pois equiparou-se o Simples Nacional à mesma Tributação do Regime Normal para efeitos de partilha de ICMS. E os produtos com Substituição Tributária (ST) deverão destacar em nota fiscal eletrônica e ICMS próprio e posteriormente fazer a recuperação ou ressarcimento de ST", alerta a professora.
Em razão desta questão, algumas obrigações acessórias, entre elas a temida DeSTDA para os optantes do Simples Nacional, entraram em vigor e a transmissão deve ser feita através da certificação digital até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
"Os empresários contábeis, mais do que nunca, precisam atentar-se aos detalhes desta nova obrigação para que não sofram penalizações posteriores. Sem dúvida, é necessário um rígido controle interno das empresas comerciais e industriais", orienta o Sescap-Ldr.
É, o Simples está cada dia mais complicado! Será seu fim?
Sescap-Ldr
Fonte: Folha de Londrina - PR

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Empresas que adotaram o Simples Nacional terão que utilizar certificado digital

Foi publicada uma nova ordem pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (norma sobre exigência de certificação digital) que prevê a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital para empresas do Simples. A Resolução CGSN nº 122, que aborda, entre outros assuntos, a obrigatoriedade da Certificação Digital para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, além do recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Para o CEO da Soluti Certificação Digital, Michel Medeiros, a medida comprova o quão seguro é o processo realizado com a certificação digital. “Não dá mais para evitar ou ignorar o uso do certificado, que sendo cada vez mais. Agora com essa norma, o número de emissões deve aumentar bastante no próximo ano, o que é muito positivo para o setor”, afirma.
Ficou definido que a certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ( Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) ou para entrega eletrônica do eSocial:


– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.
Algumas profissões foram suprimidas devido às questões legais apresentadas pela Receita Federal, como estas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI): guarda-costas, segurança independente e vigilante independente. Os que encaixam nessas ocupações terão que pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016.
Matéria: Soluti

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Um ano da universalização do Simples Nacional – por que muitas empresas não aderiram?


Recentemente a universalização do Simples Nacional completou um ano, possibilitando a inclusão de 142 atividades no regime que visa facilitar a vida das micro e pequenas empresas, dentre as atividades que agora podem aderir estão advocacia, odontologia, jornalismo, publicidade, administração, medicina, arquitetura, psicologia, entre outras.
Com isso, a adesão ao regime tributário Simples Nacional sendo recorde no início de 2015, crescendo 156% em comparação ao mesmo período de 2014. Contudo, poderia ter sido muito maior se as empresas não tivessem débitos tributários e se a forma com que foi implantado o sistema não aumentasse os valores dos tributos para alguns setores.

“Observamos que houve uma boa procura por pessoas que queriam aderir a esse modelo tributário, mas muitas não se atentaram com antecedência a pendências (principalmente financeiras) que não possibilitaram a adesão. Há também a necessidade de um planejamento tributário com antecedência, para avaliar se realmente será vantajoso”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Ele explica que, na Confirp, a grande procura para adesão foi dos escritórios de advocacia, que tiveram uma grande redução tributária em comparação com o lucro presumido. Já em relação a outros setores de serviços a mudança de regime resultaria em um pequeno aumento da carga tributária, na maior parte das vezes.

Entenda melhor
Para entender melhor, com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que atualizou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi possibilitada a inclusão de 143 novas atividades no Simples Nacional, assim, chegou a 319.882 o número de pedidos aceitos de adesão ao regime tributário à Receita Federal até 31 de janeiro de 2015, segundo dados a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).
A partir da publicação da lei passo a ser considerado para adesão ao Simples Nacional apenas o faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6 milhões).
Porém, para quem não conseguiu a adesão e pretende tentar em 2016 é necessário já buscar ajustar sua situação junto aos órgãos públicos. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas do sistema simplificado.
“A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica Richard Domingos.

Cuidado com o planejamento
Para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para as empresas de serviços o que se tem observado é que nem sempre a opção vem sendo vantajosa. Ainda que não seja possível generalizar, a opção das empresas que se encaixam no Anexo VI representa um aumento médio de 2,5% da carga tributária. “Em média, apenas para 20% das empresas é positiva a opção pelo Simples. Para as demais, essa opção representava em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Richard Domingos.
“Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.
Assim, a recomendação da Confirp para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Micro e pequenas empresas têm até o dia 30 para aderir ao Simples

Pilha de papéis: a data de 30 de janeiro é destinada às empresas que já estão em atividade

As micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Simples Nacional terão até o próximo dia 30 para fazer o pedido. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% o imposto.
Simples Nacional ou Supersimples é destinado ao micro e pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano.
Este ano, uma mudança nas regras estendeu o benefício para 142 categorias, como engenheiros, médicos, advogados, odontólogos, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários, psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia, entre outros.
A data de 30 de janeiro é destinada às empresas que já estão em atividade. Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .
Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. Também é permitido o cancelamento da solicitação.
Fonte: Agência Brasil