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Certificado Digital é na Contec!

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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Empresas optantes do Simples estão engrossando números de usuários de certificação digital

 

A espécie de identidade da pessoa física ou jurídica em meio eletrônico passou a ser decisiva para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial. Porém, a nova obrigação não deve ser motivo para dor de cabeça. A certificação pode servir para facilitar a prestação de informações ao Fisco e otimizar a gestão empresarial.

A mudança que atinge organizações enquadradas no regime tributário simplificado com cinco funcionários irá afetar mais de 495,8 mil empreendimentos em todo o País, conforme levantamento do CGSN, órgão responsável pela implementação da exigência. O diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, determina que a certificação digital é “o maior instrumento de desburocratização criado no País”. Entre os principais ganhos atrelados ao uso da tecnologia em empresas e escritórios de contabilidade estão simplificação, segurança e economia.
 
A certificação traz vantagens para a empresa, gerando mecanismos de segurança que garantem veracidade, confidencialidade e integridade na comunicação com órgãos públicos como a Receita Federal, Detran, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, entre outros. “Com a certificação digital, o trabalho do contador é facilitando pois é eliminada a necessidade de deslocamento e armazenamento de documentos físicos e até os clientes a todo momento”, salienta Pietrobon.
Entre as mudanças na legislação fiscal que impulsionaram a. busca pela certificação digital estão a emissão da nota fiscal de serviços (NFS-e) e da nota fiscal eletrônica (NF-e), a instituição do e-Social, a cultura de desmaterialização de documentos e assinaturas e a entrega das declarações tributárias para os órgãos públicos.
 
Desde 31 de dezembro de 2015, as empresas com mais de 10 empregados, passaram a ter de usar a certificação. Em 1 de janeiro de 2016 foi a vez das organizações com mais de oito empregados. A partir de 1 de janeiro de 2017, empresas com mais de três empregados terão de adquirir a tecnologia.
Porém, Pietrobon indica que todas as empresas se adequem à novidade sem esperar a aproximação do prazo final. “Esperamos que em breve um maior número de pessoas físicas e até mesmo as pessoas jurídicas com nenhum funcionário passem a utilizar o certificado digital”, projeta Pietrobon.
 
A demanda por certificação digital pelas empresas e pessoas físicas cresce anualmente. Só entre janeiro e junho deste ano, 1,6 milhão de certificados foram emitidos no país. O número é 6,5% maior se comparado ao mesmo período de 2015. Durante todo o ano passado, foram emitidos 3,280 milhões certificados. Os dados são do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão responsável pela execução de políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
 
As estatísticas de junho devem apresentar crescimento maior, devido à nova exigência e a corrida pela obtenção do certificado, aponta Pietrobon. “A procura pela Certificação Digital mostra que as companhias estão atentas às mudanças da legislação e também buscam reforçar a segurança e a confiabilidade da identificação empresarial no meio virtual”, completa.
O certificado digital é a identidade da pessoa jurídica ou física no meio digital, permitindo o acesso a serviços oferecidos no portal da Receita Federal e ao e-Social. Por isso, para obtê-lo, é preciso fazer a solicitação e comparecer presencialmente em um posto de atendimento credenciado para validação. Também é preciso levar toda a documentação exigida para a conferência dos dados e emissão do documento.
 
As empresas que não se adequarem à nova regra ficarão impedidas de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários e pagarão multa.

Companhias obrigadas a adotar a norma devem atentar para segurança

O certificado digital tem o objetivo de garantir a transações eletrônicas mecanismos de segurança capazes de assegurar autenticidade, confidencialidade e integridade às informações trocadas. Porém, adquiri-la exige cuidado para que seu uso não resulte no extremo oposto.
A presidente da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação do Rio Grande do Sul (Assespro-RS), Letícia Batistella, avisa que é importante procurar empresas idôneas que emitam o certificado digital. “Outro ponto que deve ser avaliado é a rapidez e agilidade com que as empresas conseguem aprovar seus contratos”, lembra Letícia.
 
A segurança na emissão do certificado digital é de responsabilidade das autoridades de registro e das autoridades certificadoras, que são obrigadas a atender aos rígidos padrões de segurança determinados pelas entidades que compõe o ICP-Brasil. Mas, uma vez emitido, é importante que a empresa faça a guarda segura deste certificado, alerta a Assespro-RS.
De posse do certificado e da senha de acesso, qualquer pessoa pode realizar atos que dependam do seu uso em nome da empresa, e a mesma pode vir a ser responsabilizada pela sua guarda inadequada. Conforme o diretor de inovação da associação, André Mazeron, o acesso ao meio onde o certificado está (cartão, token e outros) e à sua senha de uso deve ser estritamente controlado e limitado àquelas pessoas que realmente precisam do mesmo. Observadas essas medidas, a obrigação só tem a qualificar as transações empresariais, afirma Mazeron.

Documento amplia garantias para o setor financeiro

Mesmo o Brasil tendo um dos sistemas financeiros mais avançados do mundo, a inclusão da certificação digital no setor pode ampliar ainda mais a segurança nas operações realizadas. A opinião é do diretor executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), Antonio Cangiano. Entre as tecnologias criadas para ajudar a ampliar a segurança no sistema financeiro, o certificado digital garante a identidade da pessoa, podendo fazer transações on-line com respaldo jurídico e sem repúdio de autoria nem de conteúdo.
Para Cangiano, além destas facilidades, o certificado digital traz mais vantagens para o usuário, como a senha única, que facilita a memorização e o acesso de qualquer computador, dado que a identidade do usuário e a acreditação de seu ato jurídico são garantidas. Hoje, o uso da tecnologia já permite a abertura e o fechamento de contas sem a presença física do correntista.
 
A questão, determina, é como garantir segurança para os dois lados dessa transação – cliente e empresas da área financeira. “Agora, os bancos podem reconhecer o cliente e seus atos virtualmente com o Certificado Digital, e o cliente não precisa memorizar variadas senhas. Quando usa o certificado digital ele usufrui de sua senha única, que permanece no cartão, e o chip é à prova de roubos, pois é impossível invasão, já que a senha não trafega na rede. Ter um único PIN no Certificado Digital, sem que tenha que colocar seu ID para entrar, acessar e autorizar transações em qualquer computador, é um benefício incomparável ao uso anacrônico de login e senha, normalmente usual nos sites mais comuns, que expõem o cliente a riscos de perdas derivadas de invasão, seguida de roubo de senha, como se verifica em ocorrências frequentes de uso criminoso”, adverte o executivo.
 
Com a evolução do Certificado Digital para o mobile, já oferecido no Brasil pelas autoridades certificadoras, o correntista pode utilizar esta tecnologia em qualquer situação. O cliente pode acessar o banco por smartphone, tablet ou computador, com garantia de sua identidade, e ter seus atos válidos juridicamente, o que qualquer outra tecnologia não assegura sem incidência de altos custos forenses.
Outra vantagem que passou a vigorar desde maio deste ano, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou que os bancos podem oferecer mais serviços on-line que ajudarão o dia a dia dos correntistas, é a abertura de contas por meio de Certificado Digital. Com esta mudança, não será mais necessário que os bancos gastem em tecnologias caras de biometria para reconhecimento do cliente. O certificado digital é suficiente, assim o cliente não precisa ir pessoalmente a uma agência bancária para apresentar um documento original com foto para provar ser ele o titular da conta”, diz Cangiano.

Aplicativo permite acesso on-line

Smartphones e tablets também podem viabilizar a autenticação, a assinatura digital e a autorização de operações a distância com validade jurídica. O Mobile ID, aplicativo desenvolvido pela Certisign, é compatível com os sistemas operacionais Android e iOs. De acordo com Maurício Balassiano, diretor de produtos e tecnologia da Certisign, a ferramenta garante mais conveniência ao titular. “Além de ser armazenado no dispositivo móvel, o que já facilita, e muito, a vida do usuário, o Mobile ID tem o processo de emissão simples e não exige atualizações sistêmicas e instalação de drivers”, explica.
 
Balassiano estima que essas características resultarão no aumento do número de titulares de certificado e também de aplicações para a tecnologia. Isso porque o Mobile ID atende, além de pessoas físicas e jurídicas, o mercado corporativo. “As empresas poderão reforçar a autenticação de seus sistemas e migrar seus processos para o eletrônico com total segurança da adesão dos usuários, porque o certificado estará, literalmente, na palma da mão de quem precisar acessar a aplicação. O resultado é melhora da eficiência operacional e também redução de custos”, destaca.
 
A Certdesign espera que o aplicativo auxilie também as operações de escritórios contábeis e, consequentemente, o relacionamento com o cliente. “Com o Certificado Digital no celular, o contador pode dar andamento à rotina em qualquer momento, como assinar documentos, se autenticar em sites e enviar declarações, inclusive solicitar ao cliente a aprovação a distância para o envio das obrigações”, explica Balassiano.
 
Fonte: Diário do Comércio RS


 

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Quando é necessário para o MEI obter certificação digital

 

Você é microempreendedor individual e, dada a natureza do seu negócio, precisa emitir nota fiscal eletrônica. É verdade que cumprir com esse processo burocrático ficou muito mais fácil dado o uso de soluções modernas e disponibilizadas de forma online, mas nem por isso há dispensa de obrigações. Será que possuir um certificado digital para MEI está entre elas?

A exigência do certificado digital

A dúvida sobre a necessidade ou não de o MEI contar com um certificado digital para emissão de NF-e é comum. Afinal, a legislação não é suficientemente clara quanto a essa definição.

Em 2011, a Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu o seguinte em seu artigo 102: O MEI não estará obrigado ao uso da certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para recolhimento do FGTS.

Parece clara a liberação da obrigatoriedade, não é mesmo? Mas um parágrafo único, logo em seguida, prevê que pode ser “exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações”. É aí que começa a nascer a dúvida sobre certificado digital para MEI.

Na seção de perguntas e respostas do Portal do Empreendedor, a questão é esclarecida da seguinte forma: MEI não é obrigado a ter a certificação, “exceto se optar em emitir nota fiscal eletrônica, de acordo com as legislações tributárias estadual e municipal”.

É para essa exceção que o microempreendedor individual deve atentar: caso ele emita NF-e, pode precisar de um certificado digital. Mas por que “pode” precisar? A real necessidade irá depender do tipo de nota emitida para outra pessoa jurídica – lembrando que está dispensado quando negocia com pessoa física. Conheça mais sobre eles e veja qual se encaixa na sua realidade:

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica substitui os modelos 1 e 1A, utilizados nas operações de venda e prestação de serviços, estando relacionada à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quem a emite precisa de certificação digital.

NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é emitida quando da venda de produtos, substituindo o tradicional cupom fiscal. A certificação digital é exigida para confirmação da autenticidade.

NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é o documento digital que substitui a Declaração de Serviço, uma exigência do município e que está relacionada à cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS).

NF-e Avulsa

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é gratuita e não exige certificação, mas depende de solicitação do MEI junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) em seu estado ou município. Verifique a disponibilidade do pedido via internet.

CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico foi criado em substituição a uma variedade de documentos exigidos para se fazer o transporte de carga, incluindo os modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27.

Então, eu preciso do certificado?

 

Na prática, o que acontece é que, se emitir nota fiscal eletrônica, o MEI precisa cumprir os mesmos requisitos aplicados às demais empresas – e a certificação é uma delas, conforme definido pelo artigo 61-B da própria Resolução 94 do CGSN. Se essa for uma tarefa rotineira, é ainda mais válido providenciar o certificado digital. Do contrário, a opção pela NF-e Avulsa pode resolver.

Conforme explica o contador Fábio Aparecido Moreira, do site Contador de Sucesso, nesse caso, é preciso ir até a Sefaz solicitar a emissão, o que até pode ser encaminhado pela internet em alguns estados, porém o retorno nem sempre ocorre na agilidade desejada. “A gratuidade existe, mas existe também o enfrentamento da burocracia”, destaca Moreira.
Se a velocidade no processo é uma característica importante para o seu negócio, tem aí uma boa razão para adotar o certificado digital para MEI. Mas há ainda outras vantagens nessa adesão, conforme veremos a seguir.

Vantagens do certificado digital para MEI

Um certificado digital é como a assinatura eletrônica da empresa, utilizando chaves criptográficas para confirmar a sua identidade. É um documento eletrônico, como um cartão magnético, token, pendrive ou mesmo no formato de um arquivo, cujo objetivo é garantir a segurança e a validade jurídica dos processos realizados no ambiente online.
Se você é MEI e pensa em ter o seu certificado digital, saiba que, com ele, terá assegurada a autoria da nota fiscal eletrônica emitida, além de contar com a integridade, privacidade e inviolabilidade do seu conteúdo.
O certificado digital também abre um canal de comunicação com a Receita Federal, permitindo receber informações através de um ambiente seguro, como sobre mudanças na legislação tributária, além de consultar dados cadastrais e declarações emitidas, recuperando dados, se for o caso.

Como fazer o certificado digital

O certificado digital deve ser emitido por autoridade certificadora (AC) da ICP-Brasil, vinculada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, com homologação junto à Receita Federal. Em seu site, a entidade disponibiliza uma listagem com as empresas credenciadas.
A solicitação deve ser realizada no próprio site da AC escolhida, momento no qual define o tipo de certificado, que varia conforme a validade do documento e o meio de armazenamento. Se informe também sobre custos, formas de pagamento e aspectos relativos à compatibilidade com seu sistema de emissão de notas fiscais.

Antes de usar o documento eletrônico, os dados precisam ser validados junto a uma autoridade de registro (AR) da própria AC. Segundo informa a ICP-Brasil, o processo é chamado de validação presencial, ou seja, o empreendedor precisa ir fisicamente ao local. A boa notícia é que o procedimento pode ser agendado.

Como etapa final, o MEI é notificado pela AC ou AR sobre como baixar o certificado e como utilizá-lo, sendo elas também responsáveis por oferecer suporte técnico quando necessário.
Não podem solicitar certificado digital as pessoas jurídicas cuja situação cadastral do CNPJ estiver enquadrada como inapta, suspensa ou cancelada.

Considerações finais

Neste artigo, você conheceu as vantagens do certificado digital, como providenciá-lo e também identificou as situações que o tornam obrigatório para o MEI. Para não ficar na dúvida, vale relembrar: a exigência do documento eletrônico se aplica ao empreendedor que emite nota fiscal eletrônica para pessoa jurídica.
Se a obrigatoriedade não atinge o seu negócio, mas você considera vantajoso aderir à certificação, já sabe também como solicitar, lembrando que a NF-e promove a centralização de processos, otimiza o tempo do empreendedor, reduz custos com papéis e facilita a organização com o armazenamento digital das informações.

Matéria: ContaAzul Blog


 

 

quinta-feira, 9 de junho de 2016

A partir de 1° Julho empresas do Simples serão obrigadas a ter certificado digital


A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal

 

Empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para que possam prestar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.
A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários.
A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011 .


 

 

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

O lado humano do Certificado Digital

Já diz o velho ditado: “O que a gente não vê o coração não sente!”
Isto leva a maioria dos clientes que adquirem um certificado digital a pensar que o ato de entrar em um site, pagar eletronicamente, escolher um local mais próximo e emitir o certificado é totalmente eletrônico. Mas não é!
Existem pessoas envolvidas em todas as etapas do processo de emissão do certificado digital, por exemplo, temos gente cuidando dos ambientes das AC´s, temos gente cuidando das centrais de verificação, temos gente cuidando do atendimento ao cliente, temos gente fazendo o pós-venda e, por fim, gente auditando os processos para verificar as possíveis falhas e identificar melhorias no processo.
Analisando este ecossistema de distribuição tradicional de mercado, percebemos que o nosso ciclo de entrega é muito próximo da produção de um bem, porque temos a fábrica para produzir, o distribuidor para distribuir o produto nos pontos de venda, a revenda que entrega para o cliente final. Fazendo uma analogia do mercado de certificação digital com qualquer outro mercado de produção de bem temos:
Sendo assim temos pessoas atuando desde a fábrica até a entrega dos certificados e, por este motivo, a gestão deve ser focada em pessoas, pelo simples fato de que não adianta toda a tecnologia e investimento em infraestrutura por parte das empresas e governo se o fator humano não estiver apoiado em práticas e recursos com o mesmo nível de desenvolvimento que as máquinas estão.
Temos que encarar isto como o ponto mais importante do nosso negócio e desenvolver habilidades e competências adequadas para acompanhar o desenvolvimento tecnológico.
Uma vez que temos pessoas entregando os nossos produtos, os certificados digitais, precisamos nos preocupar em medir a qualidade do tempo que trabalham para a SOLUTI, medir a satisfação e a realização, conhecimento e o engajamento dos recursos humanos com o nosso negócio.
Todo o ciclo de entrega de um certificado digital é finalizado por uma pessoa, o nosso querido Agente de Registro, mas ele é a etapa mais importante do processo e está extremamente relacionada à confiança, porque tem a responsabilidade de verificar se a pessoa é quem ela realmente está dizendo, para só depois entregar o certificado digital.
Portanto, se você é um empreendedor ou executivo desta área, faça um teste, verifique como está o atendimento dos seus agentes de registros, visite os seus pontos de entrega, ofereça treinamento e tenha certeza que o lado humano do certificado digital está desempenhando o seu papel da forma correta.
Na SOLUTI somos gente que gosta de gente, gostamos de gastar a sola do sapato visitando nossos parceiros, cuidamos das pessoas envolvidas em todos os processos, reconhecemos, treinamos e damos feedbacks adequados, ao mesmo tempo em que gostamos de recebê-los por parte de quem compõe nosso time.
A nossa gestão ama o que faz, não gostamos de ambientes fechados, estamos sempre abertos para ouvir e discutir sobre melhoria nos processos. Sentamos juntos, resolvemos juntos, a nossa porta está sempre aberta para receber parceiros e clientes, pois dependemos deles para continuar.
Temos paixão pelo que fazemos e somos um bando de fanáticos obstinados para que o nosso negócio seja perene, e é isto que faz o cliente nos escolher para compra de um certificado digital, e ao mesmo tempo, nosso time de colaboradores nos escolhe por que nos identificam como uma das melhores empresas para se trabalhar.

Michel Medeiros (foto) CEO da Soluti

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Empresas que adotaram o Simples Nacional terão que utilizar certificado digital

Foi publicada uma nova ordem pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (norma sobre exigência de certificação digital) que prevê a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital para empresas do Simples. A Resolução CGSN nº 122, que aborda, entre outros assuntos, a obrigatoriedade da Certificação Digital para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, além do recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Para o CEO da Soluti Certificação Digital, Michel Medeiros, a medida comprova o quão seguro é o processo realizado com a certificação digital. “Não dá mais para evitar ou ignorar o uso do certificado, que sendo cada vez mais. Agora com essa norma, o número de emissões deve aumentar bastante no próximo ano, o que é muito positivo para o setor”, afirma.
Ficou definido que a certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ( Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) ou para entrega eletrônica do eSocial:


– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.
Algumas profissões foram suprimidas devido às questões legais apresentadas pela Receita Federal, como estas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI): guarda-costas, segurança independente e vigilante independente. Os que encaixam nessas ocupações terão que pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016.
Matéria: Soluti

sexta-feira, 13 de março de 2015

O que certificado digital e contabilidade têm a ver?


No mundo globalizado e altamente interligado através da internet, a circulação de informações sensíveis e de caráter sigiloso pela rede exige alguns cuidados para evitar que tais informações não caiam em mãos erradas, ou sejam preenchidas de forma equivocada ou por pessoas de má fé.
A fim de propiciar um ambiente mais seguro para a circulação destes documentos e proporcionar uma segurança maior às partes envolvidas, foi desenvolvido o sistema de certificação digital. Este sistema tem como objetivo principal atestar a veracidade e a confiabilidade das informações que estão sendo declaradas, sejam elas relativas à transmissão de um arquivo eletrônico contendo as declarações de impostos de uma empresa, ou até mesmo relativas às informações pessoais do profissional que está assinando o documento de forma eletrônica.
Os certificados digitais estão sendo cada vez mais utilizados por instituições financeiras, entidades de classe e órgãos da administração pública para garantir a procedência das informações, além de tornar o processo de autenticação de documentos muito mais rápido e fácil. Veja o que a contabilidade tem a ver com tudo isso:

Diferentes tipos de certificados

Atualmente existem diversos certificados digitais com diferentes finalidades, os quais devem ser adquiridos e validados conforme os serviços que estiverem sendo utilizados. Estes certificados são emitidos pelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com a finalidade de identificar virtualmente os cidadãos e as pessoas jurídicas previamente credenciadas perante o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
Ao todo, são oito tipos de certificados digitais divididos em duas séries, cada uma com quatro tipos de certificação. A primeira delas é a Série A, que compreende os tipos A1, A2, A3 e A4, e refere-se aos certificados de assinaturas digitais, os quais são usados com a finalidade de confirmar a identidade de uma pessoa ou empresa no ambiente online e possibilitar a utilização de serviços digitais, como redes privadas, assinatura de documentos eletrônicos e e-mails de forma segura.
Já a segunda modalidade é a Série S, que compreende os tipos S1, S2, S3 e S4. Estes são utilizados para criptografar mensagens e documentos para que sejam transmitidos e compartilhados no ambiente virtual, de forma que as informações nele contidas não fiquem expostas a qualquer um que tenha acesso sem a utilização de uma chave privada específica.

Certificado digital e a rotina contábil

Com a modernização dos processos e rotinas administrativas, a utilização do ambiente virtual tem se tornado cada vez mais popularizada e tem abrangido diversas obrigações que fazem parte do dia a dia do contabilista.
A começar pela Escrituração Contábil Fiscal, presente na rotina de toda empresa e escritório de contabilidade, a qual, atualmente, é feita de forma completamente eletrônica e somente pode ser enviada após a assinatura digital validada com a utilização de um certificado digital, conforme explicado anteriormente.
Da mesma forma, o preenchimento e emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) requer a utilização de um certificado digital válido para que suas informações sejam autenticadas e disponibilizadas para as partes interessadas através da chave de acesso.
O acesso ao ambiente virtual que garante a utilização dos serviços disponibilizados pela Receita Federal (e-CAC) também é controlado por certificação digital, assim como o acesso ao SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, à área de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal para envio do FGTS, dentre outros que, a cada dia, passam a integrar a grande lista de serviços realizados de forma virtual e que necessitam de algo que lhes garantam confiabilidade.
É indispensável que os profissionais de contabilidade utilizem um sistema que possua configurações atualizadas, a fim de identificar a existência e validade dos certificados digitais contratados pelas empresas, e pessoas que lidam diretamente com as documentações preenchidas e enviadas no ambiente virtual.

Fonte: Sage