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Certificado Digital é na Contec!

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terça-feira, 6 de setembro de 2016

11 erros fatais na área tributária

 

Com o surgimento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ferramenta desenvolvida para oficializar os arquivos digitais das escriturações contábil e fiscal dos contribuintes e com isso também agilizar o trabalho da Receita Federal do Brasil (RFB), uma perfeita organização com documentos fiscais se tornou necessária. E por conta disso, pequenos detalhes – até os imperceptíveis a olho nu – podem gerar consequências desastrosas, dentre elas grande multas.
Cuidar de tal organização se equivale a cuidar da saúde de alguém. Alguns sinais desprezados ou tratados de maneira displicente podem gerar sequelas mais graves, irreversíveis e até mesmo a morte (virando comida de Leão).
A precisão dos profissionais que assumem a missão de gerenciar a contabilidade da empresa deve ser cirúrgica e, para auxiliar esse trabalho, preparamos uma lista de erros críticos que podem – e devem – ser evitados:

Quais são os erros contábeis que podem ser evitados?
  1. As más rotinas administrativas
Querer economizar com profissional de contabilidade, não cumprir leis e prazos e até promover atrasos no pagamento de salários, mesmo que por relaxo e não má-fé, pode gerar multas e diversas sanções que podem liquidar a empresa.
  1. Vício fiscal
Contratar um profissional de contabilidade e pensar que tudo recai sobre ele apenas é um grande engano. É um erro bastante comum nas empresas esse pensamento.
O que o profissional faz é evitar transtornos e prevenir erros. E para isso deve ser feito um trabalho próximo entre os empreendedores e os contadores ou contabilistas.
Cabe ressaltar que desde 11 de janeiro de 2003, por conta da Lei nº 10.406/2002, Art. 1.177, o profissional da classe contábil responde solidariamente em qualquer erro, seja voluntário ou não. Se for de seu conhecimento a distorção em dados fornecidos ao Fisco, pode ser também acionado na Justiça Criminal.
  1. Falta de pontualidade
Como citado no item 1, cumprir prazos estabelecidos ou combinados faz a engrenagem funcionar bem e com isso a empresa tem preocupações a menos.
Empresas que se omitem e/ou atrasam na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) podem se enquadrar na situação de inaptas, o que gera uma série de transtornos.
  1. Falta de exatidão
Todo documento fiscal deve ser descrito na contabilidade da empresa. Qualquer erro, mesmo que involuntário, pode gerar problemas com a Receita Federal.
Trabalhar em unidade com o contador e auxiliar será uma forma de ajudar no crescimento da empresa sem dores de cabeça.
A autuação por quaisquer irregularidades apontadas pelo SPED à RFB pode chegar a 200% sobre as operações, afirma a advogada tributarista Ana Paula Lazarreschi de Mesquita, em material disponível no Portal Contábeis.
Ela citou também, na mesma oportunidade, que “95% das empresas dos setores Industrial e Comercial de médio e grande porte que acompanhou tiveram entre 800 e 6 mil erros nas informações encaminhadas”, segundo verificação de auditoria realizada por seu time de digital tributário.
  1. Erros na totalização da nota fiscal eletrônica – NF-e
É comum ocorrer erros motivados pela dificuldade em informar todos os campos relativos a uma operação fiscal como, por exemplo, despesas acessórias, fretes e demais valores que a compõe. Isso se deve por nem sempre o sistema ERP da empresa está devidamente parametrizado, ou ainda, por possíveis erros operacionais dos profissionais envolvidos na rotina diária da empresa.
  1. Erro na correlação entre campos de base de cálculo, alíquotas e impostos
Assim como no item anterior, como reflexo dos erros na parametrização do sistema ERP ou em processos, a base de cálculo aplicada à alíquota informada pode ficar diferente dos valores dos Impostos escriturados. Isso permite o Fisco interpretar que a empresa agiu de má fé.
  1. NCM desatualizada X alíquota de IPI
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), utilizada para cálculo dos impostos, possui constantes mudanças e nem sempre é possível acompanhar a todas e providenciar a atualização dos cadastros.
Um exemplo citado é a extinção de alguma NCM ou ainda, a redução ou majoração tributária do IPI, onde se pode deixar de apropriar algum crédito permitido pela legislação vigente ou até mesmo gerar débitos de forma equivocada.

A título de exemplo, destacamos abaixo a NCM correspondente aos veículos automóveis:

NCM 8703.21 – Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Alíquotas:
Período de 01/07/2014 a 31/12/2014 alíquota de 33%
A partir de 01/01/2015 a 31/12/2017 a alíquota passa a ser de 37%
E 7% a partir de 01/01/2018
Imagine que no período de Janeiro/2015 a empresa não esteja atenta a essa mudança. Considerando que neste mês a entidade fature cerca de 10 milhões de reais correspondentes a essa NCM, estariam deixando de recolher para os cofres públicos R$ 400.000,00, caracterizando assim evasão fiscal ou em uma situação de compra deixar de obter o crédito adicional do valor através de nota de complemento de imposto do fornecedor.
  1. Pensar que a DANFe ou o papel impresso é a Nota Fiscal
O papel impresso é uma versão simplificada da NF-e, chamada de Documento Auxiliar de NF-e (Danfe), que tem informações resumidas dos dados presentes na nota. Enfim, ele NÃO é uma nota e NÃO possui validade jurídica. A NF-e é um arquivo digital com extensão XML, que foi assinado digitalmente e autorizado pelas Secretarias estaduais de Fazenda. Se houver divergência entre os dados da NFe e da DANFe, as multas podem chegar a 100% do valor da operação.
  1. Não armazenar as NF-es
É uma obrigação fiscal de qualquer empresa armazenar todas as NF-es, tanto emitidas quanto recebidas, por um período de cinco anos mais o corrente (além disso é opcional ao contribuinte). Quem não guarda as notas corre o risco de sofrer sanções e ser multado. Pequenas divergências ou inconsistências podem render multas de até mil reais por documento.
  1. Não arquivar os documentos de forma organizada e segura
Alguém em sua empresa teve a brilhante ideia de armazenar todas as NF-es em um servidor. Como você faria para encontrar uma nota recebida de um fornecedor em um dia específico diante uma “enxurrada” de arquivos? E se acontece um desastre e o HD onde estão os documentos queima? Ou se todos os computadores com cópia dos documentos apresentam algum tipo de problema que impossibilita recuperá-los? O ideal é investir em algum sistema de gerenciamento automático de XMLs das NF-es. Isso evita um problemão.
  1. Depender do fornecedor para receber a nota fiscal anexada por e-mail
As vezes o e-mail não chega, a nota é alterada ou cancelada ou até mesmo alguém emitindo nota contra você sem o seu conhecimento. Uma multa pode ser aplicada sem que você tivesse, na verdade, uma culpa.

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Quando é necessário para o MEI obter certificação digital

 

Você é microempreendedor individual e, dada a natureza do seu negócio, precisa emitir nota fiscal eletrônica. É verdade que cumprir com esse processo burocrático ficou muito mais fácil dado o uso de soluções modernas e disponibilizadas de forma online, mas nem por isso há dispensa de obrigações. Será que possuir um certificado digital para MEI está entre elas?

A exigência do certificado digital

A dúvida sobre a necessidade ou não de o MEI contar com um certificado digital para emissão de NF-e é comum. Afinal, a legislação não é suficientemente clara quanto a essa definição.

Em 2011, a Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu o seguinte em seu artigo 102: O MEI não estará obrigado ao uso da certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para recolhimento do FGTS.

Parece clara a liberação da obrigatoriedade, não é mesmo? Mas um parágrafo único, logo em seguida, prevê que pode ser “exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações”. É aí que começa a nascer a dúvida sobre certificado digital para MEI.

Na seção de perguntas e respostas do Portal do Empreendedor, a questão é esclarecida da seguinte forma: MEI não é obrigado a ter a certificação, “exceto se optar em emitir nota fiscal eletrônica, de acordo com as legislações tributárias estadual e municipal”.

É para essa exceção que o microempreendedor individual deve atentar: caso ele emita NF-e, pode precisar de um certificado digital. Mas por que “pode” precisar? A real necessidade irá depender do tipo de nota emitida para outra pessoa jurídica – lembrando que está dispensado quando negocia com pessoa física. Conheça mais sobre eles e veja qual se encaixa na sua realidade:

NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica substitui os modelos 1 e 1A, utilizados nas operações de venda e prestação de serviços, estando relacionada à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quem a emite precisa de certificação digital.

NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é emitida quando da venda de produtos, substituindo o tradicional cupom fiscal. A certificação digital é exigida para confirmação da autenticidade.

NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é o documento digital que substitui a Declaração de Serviço, uma exigência do município e que está relacionada à cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS).

NF-e Avulsa

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é gratuita e não exige certificação, mas depende de solicitação do MEI junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) em seu estado ou município. Verifique a disponibilidade do pedido via internet.

CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico foi criado em substituição a uma variedade de documentos exigidos para se fazer o transporte de carga, incluindo os modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27.

Então, eu preciso do certificado?

 

Na prática, o que acontece é que, se emitir nota fiscal eletrônica, o MEI precisa cumprir os mesmos requisitos aplicados às demais empresas – e a certificação é uma delas, conforme definido pelo artigo 61-B da própria Resolução 94 do CGSN. Se essa for uma tarefa rotineira, é ainda mais válido providenciar o certificado digital. Do contrário, a opção pela NF-e Avulsa pode resolver.

Conforme explica o contador Fábio Aparecido Moreira, do site Contador de Sucesso, nesse caso, é preciso ir até a Sefaz solicitar a emissão, o que até pode ser encaminhado pela internet em alguns estados, porém o retorno nem sempre ocorre na agilidade desejada. “A gratuidade existe, mas existe também o enfrentamento da burocracia”, destaca Moreira.
Se a velocidade no processo é uma característica importante para o seu negócio, tem aí uma boa razão para adotar o certificado digital para MEI. Mas há ainda outras vantagens nessa adesão, conforme veremos a seguir.

Vantagens do certificado digital para MEI

Um certificado digital é como a assinatura eletrônica da empresa, utilizando chaves criptográficas para confirmar a sua identidade. É um documento eletrônico, como um cartão magnético, token, pendrive ou mesmo no formato de um arquivo, cujo objetivo é garantir a segurança e a validade jurídica dos processos realizados no ambiente online.
Se você é MEI e pensa em ter o seu certificado digital, saiba que, com ele, terá assegurada a autoria da nota fiscal eletrônica emitida, além de contar com a integridade, privacidade e inviolabilidade do seu conteúdo.
O certificado digital também abre um canal de comunicação com a Receita Federal, permitindo receber informações através de um ambiente seguro, como sobre mudanças na legislação tributária, além de consultar dados cadastrais e declarações emitidas, recuperando dados, se for o caso.

Como fazer o certificado digital

O certificado digital deve ser emitido por autoridade certificadora (AC) da ICP-Brasil, vinculada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, com homologação junto à Receita Federal. Em seu site, a entidade disponibiliza uma listagem com as empresas credenciadas.
A solicitação deve ser realizada no próprio site da AC escolhida, momento no qual define o tipo de certificado, que varia conforme a validade do documento e o meio de armazenamento. Se informe também sobre custos, formas de pagamento e aspectos relativos à compatibilidade com seu sistema de emissão de notas fiscais.

Antes de usar o documento eletrônico, os dados precisam ser validados junto a uma autoridade de registro (AR) da própria AC. Segundo informa a ICP-Brasil, o processo é chamado de validação presencial, ou seja, o empreendedor precisa ir fisicamente ao local. A boa notícia é que o procedimento pode ser agendado.

Como etapa final, o MEI é notificado pela AC ou AR sobre como baixar o certificado e como utilizá-lo, sendo elas também responsáveis por oferecer suporte técnico quando necessário.
Não podem solicitar certificado digital as pessoas jurídicas cuja situação cadastral do CNPJ estiver enquadrada como inapta, suspensa ou cancelada.

Considerações finais

Neste artigo, você conheceu as vantagens do certificado digital, como providenciá-lo e também identificou as situações que o tornam obrigatório para o MEI. Para não ficar na dúvida, vale relembrar: a exigência do documento eletrônico se aplica ao empreendedor que emite nota fiscal eletrônica para pessoa jurídica.
Se a obrigatoriedade não atinge o seu negócio, mas você considera vantajoso aderir à certificação, já sabe também como solicitar, lembrando que a NF-e promove a centralização de processos, otimiza o tempo do empreendedor, reduz custos com papéis e facilita a organização com o armazenamento digital das informações.

Matéria: ContaAzul Blog


 

 

quinta-feira, 9 de junho de 2016

NF-e –descontinuidade do emissor gratuito


Governo paulista anunciou o fim do emissor gratuito da NF-e e do CT-e a partir de 2017


Depois de exigir o documento eletrônico de todos os contribuintes do ICMS, o governo decidiu a partir de 2017 retirar do ar o emissor gratuito (NF-e, CT-e).
Assim, a partir de 2017 não será mais possível baixar o programa, com isto os usuários devem buscar outra alternativa para emissão do documento eletrônico.
A medida tem seus efeitos positivos e negativos. Mas neste momento de recessão, a notícia foi recebida com críticas pelos usuários.
O que resta ao usuário é buscar alternativa ainda em 2016 para evitar problemas em 2017.
Desde o início, o emissor gratuito do documento eletrônico foi desenvolvido e disponibilizado pela SEFAZ São Paulo.
Várias secretarias de fazenda dos estados já divulgaram nota sobre o tema, confira exemplo.
Secretaria de Fazenda o Maranhão:

Emissor gratuito de NF-e não será mais atualizado pela SEFAZ de São Paulo
Determinação terá início em 01/01/2017.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que desenvolveu e vem mantendo as atualizações do emissor gratuito da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), iniciará o processo de cessação de uso dos emissores gratuitos da NF-e e CT-e.


NF-e

A partir de 01/01/2017, o emissor gratuito da NF-e (versão 3.10) será descontinuado e a nova versão não será desenvolvida.
A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NF-e impeçam o seu correto funcionamento.
Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.

CT-e

Informamos que, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito do CT-e (versão 2.0) será descontinuado e a versão 3.0 não será desenvolvida.
A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.
Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Confira aqui Nota da SEFAZ-SP.

Fonte: Jornal Contábil




terça-feira, 17 de maio de 2016

Sefaz do Amazonas impede empresas de operar por não emitirem Nota Fiscal Eletrônica


A Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas suspendeu a inscrição estadual de 5.822 empresas que não estavam  emitindo Nota Fiscal eletrônica (NF-e) .
Das 130 mil empresas ativas no estado, o número 5.822 é bem expressivo: representa 4,4% das empresas do Amazonas, todas impedidas de operar enquanto estiverem irregulares com a obrigatoriedade fiscal da NF-e. Uma parte destas são empresas criadas com o intuito de serem instrumentos de fraude.
O secretário-executivo da Sefaz justificou a atitude: “Essas empresas tiveram um ano e meio pra se regularizar, e estão suspensas por não emitirem documento fiscal eletrônico.” 
Sendo o primeiro documento fiscal eletrônico do projeto SPED, a Nota Fiscal Eletrônica é um projeto maduro e totalmente consolidado, o que significa que o fisco pode realizar esse tipo de operação quantas vezes forem necessárias para garantir o cumprimento da obrigatoriedade.

Provavelmente, isso irá se repetir em outros Estados, diversas vezes. Prepare-se! Adquira um software ERP completo, com módulo de emissão de NF-e e comece já a se adaptar a essa nova realidade.


sexta-feira, 29 de abril de 2016

5 vantagens de consultar notas fiscais eletrônicas todos os dias



A Nota Fiscal é um documento obrigatório que oficializa e descreve transações de compra, venda e prestação de serviços, e devem ser emitidas por todas as empresas.
Além disso, também é obrigação das empresas armazenarem toda NFque emite e recebe, bem como escriturá-las no sistema SPED, incidindo multas e penalidades fiscais quando não cumpridas.
Entretanto, mais do que uma obrigação, as NFes podem ajudar muito na gestão do negócio, sobretudo quando há um controle e suas informações são utilizadas nas estratégias e tomadas de decisões. Analisá-las com frequência aumenta a eficiência das operações da empresa, que ganha mais recursos com a nota fiscal eletrônica, sendo possível, inclusive o acesso mais dinâmico.

Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas direto da Sefaz

Com o SPED, a Secretaria da Fazenda passou a disponibilizar formas de conectar-se aos servidores do governo para permitir a emissão das notas e também para consultá-las.
Por isso, agora é possível consultar as notas fiscais que foram emitidas para sua empresa, sem depender do fornecedor enviar informações. Existem diversas formas de fazê-lo, como utilizando o programa gratuito da Sefaz ou usando ferramentas especializadas de consulta.
Veja cinco vantagens em verificar as notas fiscais eletrônicas diariamente e utilizar suas informações na estratégia da empresa:

1. Centralização e controle de processos

A consulta das notas fiscais eletrônicas (NFe) permite centralizar processos de faturamento, mesmo nos casos em que as companhias possuem filiais em outros estados. É possível direcionar os processos para a sede, reduzindo o número de colaboradores no setor e tributos trabalhistas sem que o negócio perca sua eficiência.
A partir daí o departamento financeiro poderá se antecipar e planejar pagamentos em datas pré estabelecidas. Os departamentos comercial e de logística podem prever a demanda de produtos e insumos, entre outros processos que podem ser antecipados.

2. Proteção contra notas frias

Notas frias são notas que emitidas para uma empresa, sem que a mesma tenha feita a compra de algum produto ou sequer tenha conhecimento da operação. Normalmente as empresas não ficam sabendo dessas notas e posteriormente podem ser questionadas pelo fisco sobre o motivo de não terem escriturado tais notas e pago os devidos impostos, podendo acarretar até me multas.
A consulta das NFes diariamente, permite ao gestor saber de tais notas na data em que foram emitida, dessa forma ele pode se proteger por meio da manifestação do destinatário.

3. Proteção contra notas canceladas

O gestor também fica sabendo sobre as notas canceladas e assim consegue avaliar a situação, sem correr o risco de escriturar notas incorretas e pode entrar em contato com o emissor caso acredite que tenha havido algum engano.

4. Antecipação a chegada de produtos

Com a nota visualizada antes da chegada do produto, o setor já sabe o que esperar na entrega. Além disso o gestor também consegue identificar erros antes da saída do produto no fornecedor, evitando burocracia extra na devolução e troca de mercadoria que atrapalha a produtividade da empresa.
No momento da entrega, o setor responsável poderá verificar se a mercadoria bate com o descrito na nota e se houver divergências poderá pedir o retorno ou até mesmo negar o recebimento até que sejam realizadas as modificações.

5. Auxilia na logística

Da mesma forma, que a consulta e download da NFe ajuda no recebimento de mercadorias, há benefícios na entrega. O planejamento com a logística ganha força, uma vez que é possível se antecipar na questão das entregas, principalmente no contato prévio com o cliente para que este possa preparar o  local de descarga e armazenamento dos produtos.

Extra – 6. Inteligência de Negócio

As NFes na verdade contém muito mais informações do que podemos ver na nota impressa (DANFe). Usando as ferramentas certas, você consegue gerar relatórios extremamente poderosos, sem depender de entrada manual de dados, baseados na análise automática dos documentos.

Fonte: Jornal Contábil


quarta-feira, 20 de abril de 2016

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017


19/04 - Sefaz SP

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e's geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.



A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

terça-feira, 30 de junho de 2015

NF-e : Denegação da Autorização do Uso (RJ)


A partir do dia 01 de junho de 2015 as notas fiscais emitidas para destinatários com irregularidade fiscal NÃO serão AUTORIZADAS!

Leia o Decreto Nº45.267 abaixo:

Estado do Rio de Janeiro – NF-e – Decreto Nº 45.267 DE 01/06/2015

Altera o Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), para implementar a denegação da autorização de uso da NF-e (Nota Fiscal eletrônica), modelo 55, em virtude da irregularidade fiscal do destinatário, contribuinte do ICMS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no inciso II, b, da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de dezembro de 2005, e no processo nº E-04/058/36/2015,
Decreta:
Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 9º do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 9º […..]
[…..]
II – […..]
[…..]
b) irregularidade fiscal do destinatário, contribuinte do ICMS;".
Art. 2º Fica revogado o § 6º do art. 9ª do Anexo I do Livro VI do RICMS/2000.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Fonte: D.O.E/RJ – 02/06/2015

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Alerta: Empresas nacionais cometem erros graves com as NFes


Uma pesquisa realizada com 1087 empresas, feita pela Systax, especializada no segmento tributário, mostra que as notas fiscais ainda não estão tendo o tratamento adequado e o risco de se receber uma penalização imposta pelo Fisco é grande, bem como pagar impostos de forma errônea, além de deixar de obter créditos quando possível. Mesmo as questões mais básicas, ligadas à obrigação do armazenamento de documentos eletrônicos, pouco evoluíram com base na primeira edição da pesquisa, realizada em 2013. Além disso, foi possível detectar problemas críticos como a falta da validação e o cuidado com a integridade das notas fiscais.
A questão da qualidade da informação tributária, objetivo do SPED, também continua como um grande problema para a maioria das empresas pesquisadas, “além daqueles que não conferem as informações das NF-e recebidas, há um grande percentual de erros detectados pelas empresas que executam esta tarefa – apenas 4,37% das empresas não encontraram problemas nas NFe que recebem!”, alerta o diretor da Systax, Fábio Rodrigues.
A pesquisa aborda também a preparação das empresas para a Manifestação do Destinatário, cruzamentos entre XMLs e escrituração fiscal, adoção do CT-e, Eventos da NF-e, erros de NCM nas NF-e recebidas, multas já recebidas, dentre outros problemas observados. O levantamento mostra ainda que cerca de 59,83% das empresas realizam ainda procedimentos manuais para validação e armazenamento de suas NF-e. 66,38% afirmam já terem recebido alguma NF-e inválida, cancelada ou com algum problema.
“Quase 1 ano e meio da data em que realizamos a primeira edição dessa pesquisa, constatamos que o quadro pouco evoluiu, as empresas ainda não se deram conta das preocupações que devem ter com seus documentos fiscais eletrônicos”, finaliza Rodrigues.
Com Convergência Digital