A partir do dia 01 de junho de 2015 as notas fiscais emitidas para destinatários com irregularidade fiscal NÃO serão AUTORIZADAS!
Leia o Decreto Nº45.267 abaixo:
Estado do Rio de Janeiro – NF-e – Decreto Nº 45.267 DE 01/06/2015
Altera o Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), para implementar a denegação da autorização de uso da NF-e (Nota Fiscal eletrônica), modelo 55, em virtude da irregularidade fiscal do destinatário, contribuinte do ICMS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no inciso II, b, da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de dezembro de 2005, e no processo nº E-04/058/36/2015,
Decreta:
Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 9º do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 9º […..]
[…..]
II – […..]
[…..]
b) irregularidade fiscal do destinatário, contribuinte do ICMS;".
Art. 2º Fica revogado o § 6º do art. 9ª do Anexo I do Livro VI do RICMS/2000.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Fonte: D.O.E/RJ – 02/06/2015
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