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terça-feira, 6 de setembro de 2016

11 erros fatais na área tributária

 

Com o surgimento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ferramenta desenvolvida para oficializar os arquivos digitais das escriturações contábil e fiscal dos contribuintes e com isso também agilizar o trabalho da Receita Federal do Brasil (RFB), uma perfeita organização com documentos fiscais se tornou necessária. E por conta disso, pequenos detalhes – até os imperceptíveis a olho nu – podem gerar consequências desastrosas, dentre elas grande multas.
Cuidar de tal organização se equivale a cuidar da saúde de alguém. Alguns sinais desprezados ou tratados de maneira displicente podem gerar sequelas mais graves, irreversíveis e até mesmo a morte (virando comida de Leão).
A precisão dos profissionais que assumem a missão de gerenciar a contabilidade da empresa deve ser cirúrgica e, para auxiliar esse trabalho, preparamos uma lista de erros críticos que podem – e devem – ser evitados:

Quais são os erros contábeis que podem ser evitados?
  1. As más rotinas administrativas
Querer economizar com profissional de contabilidade, não cumprir leis e prazos e até promover atrasos no pagamento de salários, mesmo que por relaxo e não má-fé, pode gerar multas e diversas sanções que podem liquidar a empresa.
  1. Vício fiscal
Contratar um profissional de contabilidade e pensar que tudo recai sobre ele apenas é um grande engano. É um erro bastante comum nas empresas esse pensamento.
O que o profissional faz é evitar transtornos e prevenir erros. E para isso deve ser feito um trabalho próximo entre os empreendedores e os contadores ou contabilistas.
Cabe ressaltar que desde 11 de janeiro de 2003, por conta da Lei nº 10.406/2002, Art. 1.177, o profissional da classe contábil responde solidariamente em qualquer erro, seja voluntário ou não. Se for de seu conhecimento a distorção em dados fornecidos ao Fisco, pode ser também acionado na Justiça Criminal.
  1. Falta de pontualidade
Como citado no item 1, cumprir prazos estabelecidos ou combinados faz a engrenagem funcionar bem e com isso a empresa tem preocupações a menos.
Empresas que se omitem e/ou atrasam na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) podem se enquadrar na situação de inaptas, o que gera uma série de transtornos.
  1. Falta de exatidão
Todo documento fiscal deve ser descrito na contabilidade da empresa. Qualquer erro, mesmo que involuntário, pode gerar problemas com a Receita Federal.
Trabalhar em unidade com o contador e auxiliar será uma forma de ajudar no crescimento da empresa sem dores de cabeça.
A autuação por quaisquer irregularidades apontadas pelo SPED à RFB pode chegar a 200% sobre as operações, afirma a advogada tributarista Ana Paula Lazarreschi de Mesquita, em material disponível no Portal Contábeis.
Ela citou também, na mesma oportunidade, que “95% das empresas dos setores Industrial e Comercial de médio e grande porte que acompanhou tiveram entre 800 e 6 mil erros nas informações encaminhadas”, segundo verificação de auditoria realizada por seu time de digital tributário.
  1. Erros na totalização da nota fiscal eletrônica – NF-e
É comum ocorrer erros motivados pela dificuldade em informar todos os campos relativos a uma operação fiscal como, por exemplo, despesas acessórias, fretes e demais valores que a compõe. Isso se deve por nem sempre o sistema ERP da empresa está devidamente parametrizado, ou ainda, por possíveis erros operacionais dos profissionais envolvidos na rotina diária da empresa.
  1. Erro na correlação entre campos de base de cálculo, alíquotas e impostos
Assim como no item anterior, como reflexo dos erros na parametrização do sistema ERP ou em processos, a base de cálculo aplicada à alíquota informada pode ficar diferente dos valores dos Impostos escriturados. Isso permite o Fisco interpretar que a empresa agiu de má fé.
  1. NCM desatualizada X alíquota de IPI
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), utilizada para cálculo dos impostos, possui constantes mudanças e nem sempre é possível acompanhar a todas e providenciar a atualização dos cadastros.
Um exemplo citado é a extinção de alguma NCM ou ainda, a redução ou majoração tributária do IPI, onde se pode deixar de apropriar algum crédito permitido pela legislação vigente ou até mesmo gerar débitos de forma equivocada.

A título de exemplo, destacamos abaixo a NCM correspondente aos veículos automóveis:

NCM 8703.21 – Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Alíquotas:
Período de 01/07/2014 a 31/12/2014 alíquota de 33%
A partir de 01/01/2015 a 31/12/2017 a alíquota passa a ser de 37%
E 7% a partir de 01/01/2018
Imagine que no período de Janeiro/2015 a empresa não esteja atenta a essa mudança. Considerando que neste mês a entidade fature cerca de 10 milhões de reais correspondentes a essa NCM, estariam deixando de recolher para os cofres públicos R$ 400.000,00, caracterizando assim evasão fiscal ou em uma situação de compra deixar de obter o crédito adicional do valor através de nota de complemento de imposto do fornecedor.
  1. Pensar que a DANFe ou o papel impresso é a Nota Fiscal
O papel impresso é uma versão simplificada da NF-e, chamada de Documento Auxiliar de NF-e (Danfe), que tem informações resumidas dos dados presentes na nota. Enfim, ele NÃO é uma nota e NÃO possui validade jurídica. A NF-e é um arquivo digital com extensão XML, que foi assinado digitalmente e autorizado pelas Secretarias estaduais de Fazenda. Se houver divergência entre os dados da NFe e da DANFe, as multas podem chegar a 100% do valor da operação.
  1. Não armazenar as NF-es
É uma obrigação fiscal de qualquer empresa armazenar todas as NF-es, tanto emitidas quanto recebidas, por um período de cinco anos mais o corrente (além disso é opcional ao contribuinte). Quem não guarda as notas corre o risco de sofrer sanções e ser multado. Pequenas divergências ou inconsistências podem render multas de até mil reais por documento.
  1. Não arquivar os documentos de forma organizada e segura
Alguém em sua empresa teve a brilhante ideia de armazenar todas as NF-es em um servidor. Como você faria para encontrar uma nota recebida de um fornecedor em um dia específico diante uma “enxurrada” de arquivos? E se acontece um desastre e o HD onde estão os documentos queima? Ou se todos os computadores com cópia dos documentos apresentam algum tipo de problema que impossibilita recuperá-los? O ideal é investir em algum sistema de gerenciamento automático de XMLs das NF-es. Isso evita um problemão.
  1. Depender do fornecedor para receber a nota fiscal anexada por e-mail
As vezes o e-mail não chega, a nota é alterada ou cancelada ou até mesmo alguém emitindo nota contra você sem o seu conhecimento. Uma multa pode ser aplicada sem que você tivesse, na verdade, uma culpa.

Fonte: Jornal Contábil

segunda-feira, 27 de abril de 2015

O que é renuncia fiscal ?

As empresas no Brasil estão submetidas a uma alta carga tributária. Essa alta quantidade de taxas e impostos acabam por mirrar o crescimento da empresa. Mas existem saídas lícitas que ajudam as empresas a conseguirem diminuir a pesada carga tributária e uma delas é a Renúncia Fiscal.
Renúncia Fiscal trata-se de o governo abrir mão de parte de um percentual cobrado pelo imposto para que a inciativa privada possa investir e patrocinar projetos culturais. Estes impostos podem ser Federal, Estadual e até mesmo Municipal.
Além de ser benéfico para a empresa, esta lei permite que haja incentivo para que as empresas gerem bem-estar para a sociedade. Além de garantir impostos menos onerosos, a Renúncia fiscal ainda serve de bom marketing para a iniciativa privada.
E os resultados já são visíveis! A economia cultural tem crescido expressivamente e muitos artistas conseguem sobreviver e aprimorar a sua arte graças a Renúncia Fiscal. Em 2010, 5% da economia nacional era cultural. Acredita-se que 5% dos trabalhadores nacionais estejam envolvidos com cultura.
Há algumas críticas com relação a este projeto. Uma das críticas é com relação aos critérios de distribuição de recursos. A maior parte dos recursos da Renúncia Fiscal acaba por se concentrar na região sudeste. A ideia é criar uma lei que proporcione uma distribuição mais equilibrada para as demais regiões. Muitas empresas necessitam cada vez mais de uma consultoria fiscal para esclarecer ao máximo de dúvidas do empresário.
Outra crítica com relação à Renúncia Fiscal está na questão de a iniciativa privada ter o poder decisório de quais projetos culturais devem ser investidos. Muitas dessas empresas acabam por investir em artistas que já estão consagrados no mercado e não necessitam de tais recursos. A ideia é de incentivar quem realmente precisa, ou seja, artistas iniciantes e/ou que não possuem recurso para colocar seus projetos culturais para frente.
Claro que a lei existem muitos pontos a serem trabalhados e deve ser aprimorada. No entanto, esse é tipo de incentivo que beneficia a todos: o setor privado, que diminui a onerosa carga tributária; o setor artístico, que recebe uma injeção de recursos para poder financiar seus projetos culturais; e a sociedade, que enriquece ainda mais a sua cultura. Aliás, leis como essa são tendência no mundo inteiro.