São cobrados débitos previdenciários e não previdenciários, informou órgão.
Quem não pagar a dívida, será excluído do Simples em 2017, diz Receita.
Notícia de 26/09/2016
A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (26) que enviou notificação para 668.440 devedores inscritos no Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de tributos, para cobrar R$ 23,8 bilhões em débitos previdenciários e não previdenciários em atraso.
A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (26) que enviou notificação para 668.440 devedores inscritos no Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de tributos, para cobrar R$ 23,8 bilhões em débitos previdenciários e não previdenciários em atraso.
"As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência", acrescentou o órgão. Sem a regularização dos débitos, a exclusão acontecerá a partir do início de 2017.
Segundo a Receita Federal, a contar da data de conhecimento do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão - que é de até 45 dias - a empresa terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
O Fisco informou ainda que o ato declaratório de exclusão estará disponível para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. "Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE", acrescentou.
Segundo a Receita Federal, o teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
"A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional", informou a Receita Federal.
Fonte: G1
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