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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Para evitar sonegação, Receita intensifica monitoramento de contribuintes em redes sociais

Mostrar o dia a dia com postagens e fotos nas redes sociais pode render bem mais que muitas curtidas e comentários, mas o olhar do Fisco. É que já faz um tempo que a Receita Federal acompanha os passos de contribuintes que levam uma vida de luxo na internet e não declaram no Imposto de Renda.
O monitoramento na internet ajuda a cruzar as informações que o contribuinte declarou com o patrimônio exibido nas fotos ou vídeos em que posta no Facebook, Instagram ou YouTube e até mesmo o noticiário. Se o que foi declarado não bater com a ostentação, a Receita abre processo de identificação do patrimônio.
“Essa é mais uma ferramenta que a Receita Federal tem usado para fazer o controle das obrigações tributárias do contribuinte. A Receita acompanha essas fontes para o Fisco ter provas o bastante das infrações irregulares. Também temos usado essa ferramenta para identificar o patrimônio do contribuinte porque, eventualmente, pode ser útil na hora da execução de um déficit tributário que não tenha sido honrado e, portanto, a investigação nas redes sociais ajuda a mapear o efetivo patrimônio daquele contribuinte. Se ele não honrar a obrigação que tem perante o Estado, não honrar o pagamento do tributo, na hora da execução, a Receita vai levar para o processo a identificação desse patrimônio”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco) no Ceará, Helder Costa da Rocha.


Mas não é apenas o que é publicado na internet que está na mira do Fisco. De acordo com o presidente do Sindfisco, a ferramenta complementa o cruzamento de outras informações como cartão de crédito, operações imobiliárias, movimentação financeira e convênios com outras administrações tributárias, inclusive em outros países. O advogado Hugo de Brito Machado Segundo, especialista em Direito Tributário, justifica que as fotos, por si, não são indícios suficientes para cobrança do Imposto de Renda. “São indícios a partir dos quais a Receita poderá investigar o contribuinte para, de posse de outros dados, se for o caso, cobrar o imposto. Afinal, os bens podem ser de terceiros, sendo certo que nem sempre o que as pessoas publicam em redes sociais corresponde à verdade. Um sujeito pode sentar-se no avião de um amigo, por exemplo, e tirar uma foto para postar em rede social, induzindo o público a pensar que o avião lhe pertence, por exemplo”, aponta.
Privacidade
Segundo Helder, o monitoramento não é invasão de privacidade, pois o próprio contribuinte deixa os dados em modo público, sem restrições. “Outro aspecto, é que é dado, pela Constituição Federal, a faculdade da administração tributária, respeitando os direitos individuais do cidadão, identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes”, destaca o auditor. Essa é a garantia para que a Receita Federal cumpra sua missão.
Sonegar é crime
No Brasil, sonegação é crime, prevista na Lei 8.137/90. Porém, apenas não pagar o tributo não é sonegação, não é crime. “A sonegação consiste no não pagamento do tributo com o uso de artifícios fraudulentos. É o caso, por exemplo, do contribuinte que faz uma venda por um valor, mas faz constar dos documentos correspondentes um valor menor, apenas para pagar menos tributos. A fraude, a ocultação de fatos, a adulteração de documentos, são elementos essenciais à configuração do crime, ao lado do não pagamento do valor devido”, explica Segundo.
Quando identificada a sonegação, a Receita Federal realiza a cobrança do tributo e aplica-se multa que pode chegar a 225% do valor do tributo atualizado com juros SELIC. De acordo com o advogado, o contribuinte pode defender-se, mas caso a sonegação seja confirmada, a sonegação, logo, é comunicado ao Ministério Público, que deve ajuizar a ação criminal e, se condenado, a prisão varia de dois a oito anos.
Indagado se o assunto deveria ser tratado com mais seriedade no Brasil, Hugo de Brito Machado Segundo afirma que não o é, pelo fato de o Estado não ser um bom cumpridor das leis. “Seja porque cobra impostos ilegais e de forma arbitrária, seja porque aplica mal os recursos arrecadados, seja por ineficiência, seja por corrupção. Isso faz com que o não pagamento do tributo não seja visto como algo tão reprovável quanto outras infrações penais. Essa realidade, porém, tem mudado nos últimos tempos”, acredita.
Matéria: O Estado



quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Fisco notifica 668 mil empresas do Simples e cobra R$ 23,8 bilhões


São cobrados débitos previdenciários e não previdenciários, informou órgão.
Quem não pagar a dívida, será excluído do Simples em 2017, diz Receita.


Notícia de 26/09/2016

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (26) que enviou notificação para 668.440 devedores inscritos no Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de tributos, para cobrar R$ 23,8 bilhões em débitos previdenciários e não previdenciários em atraso.
"As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência", acrescentou o órgão. Sem a regularização dos débitos, a exclusão acontecerá a partir do início de 2017.
Segundo a Receita Federal, a contar da data de conhecimento do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão - que é de até 45 dias - a empresa terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
O Fisco informou ainda que o ato declaratório de exclusão estará disponível para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. "Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE", acrescentou.
Segundo a Receita Federal, o teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
"A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional", informou a Receita Federal.
Fonte: G1

terça-feira, 4 de outubro de 2016

A Receita Federal investiga escritórios de advocacia que oferecem a clientes o uso de títulos públicos para abatimento da dívida tributária. A prática é vedada por lei, mas tem sido utilizada para reduzir o débito de empresas com o Fisco. O órgão já notificou cerca de 10 mil contribuintes, que respondem por R$ 4 bilhões em débitos sonegados.
"A fraude tem origem, núcleo nesses escritórios", afirmou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. Segundo ele, é comum que esses escritórios contatem os contribuintes oferecendo a suposta vantagem, conseguindo aval para atuarem em seu nome junto à Receita mediante procuração.
— Estamos notificando as empresas e dando prazo para que voltem à situação original, seria situação de autorregularização. Se ela não se autorregularizar, aí sim faremos lançamento de ofício, aplicação de multas e apresentação de representação fiscal para fins penais.
Occaso esclarece que as multas podem ir de 75% a 225% do débito sonegado.
— Não existe chancela do Tesouro para isso, esses escritórios preparam conjunto de documentos para aplicar golpes em contribuintes.
Segundo a Receita, a fraude é registrada tanto em empresas optantes quanto não optantes do Simples Nacional. Os escritórios que praticam a fraude também serão alvo de investigação, em parceria com o Ministério Público. Há grupos já identificados que operam nos Estados de São Paulo, Paraná, Goiás e Espírito Santo.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Microempresas terão muita dificuldade em manter a contabilidade em dia e escapar das autuações do Fisco

As autuações da Receita Federal aumentaram 39,7% no primeiro semestre de 2015 em comparação ao mesmo período do ano passado. Números divulgados pelo Fisco mostram que as dívidas dos contribuintes lançadas, referentes a impostos, multas e juros, chegaram a R$ 75,13 bilhões entre janeiro e junho. No mesmo período de 2014, o valor havia ficado em R$ 53,7 bilhões. Em todo o ano passado, somou R$ 150,5 bilhõese foi o segundo maior valor obtido pelo Fisco – maior apenas do que 2013 (R$ 190,1 bilhões). Se no segundo semestre as autuações aumentarem, como no ano passado, 2015 poderá bater um novo recorde.
Recorde após recorde nas autuações apenas comprova que cada vez maissonegar impostos intencionalmente ou por falta de conhecimento virou missão quase impossível. Omissão de rendimentos é um dos fatores mais comuns que levam à malha fina. A falta de esclarecimentos e deretificações na base de dados da Receita Federal pode resultar em autuações cujas multas variam entre 75% e 225% do valor do imposto.
Segundo especialistas do grupo Skill, que mantém um blog sobre assuntos contábeis que interessam às micro e pequenas empresas, o crescimento das autuações relaciona-se, entre outros fatores, ao aumento no número de micro e pequenas empresas que solicitaram a adesão ao Simples (para empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões), que subiu 125%, superando a marca de 10 milhões de empresas.
Valeria Zotelli, advogada-sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados, lembra que,desde a informatização introduzida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , alguns procedimentos adotados usualmente por quem está no regime do Simples ou enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) estão cada vez mais ao alcance da Receita.
“Abrir empresa em nome do filho ou do funcionário é bastante comum entre donos de redes de restaurantes, por exemplo – mas, ao fazer chegar o lucro de todas essas empresas para o dono principal, ele precisa declarar esses rendimentos e, como não tem como declarar sem pagar Imposto de Renda, acaba ficando exposto”, diz.
Quem está dentro das regras do MEI pode ter receita anual até R$ 60 mil reais e, neste caso, paga apenas R$ 50 por mês em impostos. Mas há a exigência de que o MEI só tenha um funcionário – porém alguns têm três funcionários, dos quais dois não registrados formalmente. Se um desses dois entrar na Justiça pedindo vínculo empregatício, por exemplo, o próprio juiz do Trabalho pode enviar a informação para a Receita, evidenciando que a pessoa enquadrada como MEI na verdade não cumpriu a regra, explica Valeria.
“Hoje em dia, mesmo empresas do Simples que sonegam estão correndo um sério risco. Elas pagam imposto com base no faturamento, e o Fisco tem como pegar com cruzamentos. Isso é mais simples do que parece. Por exemplo, quem vende com cartões de crédito não deve sonegar, pois as operadoras informam. Não pode mais fugir, tem que pagar imposto sobre o que vendeu”, reforça Hugo Amano, sócio da divisão de consultoria tributária da BDO.
Fonte: Contábeis

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Compliance fiscal: atendimento ao fisco sem complicações


Atualmente, as empresas brasileiras enfrentam grandes desafios para se manterem-se em dia com as obrigações junto ao governo, visto que hoje estão em vigor mais de 670 mil normas, tanto no aspecto tributário quanto em outras áreas que afetam diretamente as companhias. Hoje, elas precisam cumprir quase cem obrigações acessórias para estar em conformidade com as exigências do Fisco, exigindo uma estrutura de sistemas, profissionais e equipamentos que possibilitem acompanhar de perto e cumprir a complexa legislação brasileira.
A Receita Federal do Brasil, por sua vez, fecha cada vez mais o cerco aos contribuintes e, munida de um dos mais modernos sistemas tecnológicos do mundo, mais do que dobrou a arrecadação com autuações nos últimos anos, passando de R$90 bilhões em 2010 para o recorde de R$ 190 bilhões em 2013. Do total de autuações realizadas em 2010 e julgadas até 2014, mais de 76,3% delas foram mantidas procedentes junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, revelando o alto grau de assertividade do órgão na fiscalização de processos e documentos, o que tende a se manter e aumentar. De acordo com o planejamento estratégico divulgado pelo órgão, a expectativa é arrecadar cerca de R$ 157 bilhões na fiscalização de cerca de 46 mil contribuintes, que já estão na mira do órgão em 2015. Definitivamente, os números evidenciam a necessidade das empresas adequarem-se aos novos padrões dos órgãos governamentais para evitar prejuízos.
Nesse aspecto, podemos enfatizar diversas operações concluídas com sucesso pelas secretarias da fazenda nos últimos meses, como em Santa Catarina, que resultou em 263 intimações para empresas nos setores de medicamentos, em Goiás, onde foram emitidos 32 termos de apreensão de veículos de carga, e no Piauí, onde foram intensificadas as ações de fiscalização nas fronteiras com o Maranhão para coibir a sonegação fiscal.
Na última década, a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital -Sped intensificou e dinamizou significativamente o processo de controle das informações contábeis, fiscais e tributárias das companhias pelo governo, gerando a necessidade de apurá-las e transmiti-las com maior agilidade e precisão. Do contrário, os empresários correm o risco de ter problemas, pagar pesadas multas e sofrer outras penalidades, tanto pela perda de prazos de entrega quanto pelos dados omitidos, muitas vezes por desconhecimento ou falta de organização e planejamento.
A entrada em vigor da última etapa do Sistema, o eSocial, prevista para 2016, reunirá o maior volume de informações prestadas pelas empresas, prometendo modificar ainda mais a rotina das empresas, que deverão se preparar desde já para essa nova realidade, revendo e atualizando o controle e integração dos processos internos.
Contudo, diante desse cenário, o compliance fiscal tem se mostrado uma ferramenta muito eficaz, descomplicada e acessível a todas as empresas, garantindo o perfeito alinhamento com as exigências do governo. Hoje, ao contar com tais sistemas, os empresários têm como vantagens a economia de recursos em estrutura própria para o cumprimento das obrigações e muito mais agilidade, uma vez que dispõem de tecnologias desenvolvidas e atualizadas com total foco nas necessidades de informação do fisco.
Entre os principais benefícios do compliance fiscal estão a atualização constante dos cadastros de mercadorias e serviços, armazenamento de informações, controle da entrada e gerenciamento de documentos fiscais eletrônicos, acompanhamento das regras fiscais, organização dos prazos para o cumprimento das obrigações acessórias, verificação dos sistemas para detectar não conformidades com os leiautes oficiais, entre outros.
O potencial de um compliance fiscal bem executado pode ser muito grande e benéfico para as companhias, uma vez que propiciará a possibilidade de auditar eletronicamente os documentos, promover o cruzamento das informações, detectando precocemente qualquer inconsistência antes de submetê-las ao fisco. Desta forma, poderá agilizar o atendimento das operações rotineiras de fiscalizações realizadas pelos órgãos governamentais, garantindo maior segurança. Por outro lado, resultará em inúmeros ganhos para a empresa, visto que as gerências dispenderão menos esforços na verificação de processos e poderão investir recursos, estratégias e tempo para otimizar a gestão empresarial e focar no crescimento dos negócios.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Alerta: novas exigências fiscais demandam atualização tecnológica


Além de manter a infraestrutura de TI rodando e fomentar a inovação, o CIO tem de lidar com o desafio de atender às exigências fiscais do governo. De acordo com Eduardo Borba, presidente da Sonda IT Brasil e vice-presidente da divisão de Aplicativos, três demandas do tipo terão de ser colocadas em prática neste ano, sendo que a mais crítica no momento é o eSocial, projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A partir do eSocial, empresas têm de enviar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias on-line a partir de sistemas de informação. A mudança exige que empresas e empregadores alterem a capacitação de dados dos empregados e as formas de prestações de contas quanto a pagamentos realizados, serviços prestados, serviços tomados, segurança do trabalho, entre outros. O objetivo é simplificar o cumprimento de obrigações pela fiscalização do trabalho.
“Com o eSocial entrando em vigor neste ano, empresas têm de se apressar para atender à exigência”, alerta Borba. Segundo ele, a implementação da tecnologia para ficar em linha com o eSocial é o terceiro passo do projeto, que deve contemplar nas fases iniciais o desenho do fluxo das informações e o conteúdo das informações.
O segundo tema que está na agenda fiscal dos CIOs para 2015, destaca o executivo, é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Há seis meses da entrega da primeira fase do ECF, uma disciplina do Sped, companhias precisam acelerar o passo para ficar em linha com a nova obrigação que irá substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A proposta é que o ECF facilite o rastreamento de diversas informações e promova agilidade e eficiência para a área de fiscalização da Receita Federal.
O prazo final para a sua entrega é 30 de setembro. Borba explica que, geralmente, um projeto do tipo consome dois meses para ser executado. “Portanto, para os que estão atrasados, agora é a hora de começar”, pontua. O papel da Sonda IT no processo aqui, diz, não é apenas implementar a solução, mas otimizar os processos. “Considero o ECF o maior desafiador das exigências por ter o maior impacto”, conta.
O terceiro tópico de atenção para as organizações, de acordo com o executivo, é o Bloco K, também pertencente ao Sped. Seu objetivo é prestar informações relacionados aos insumos e produtos que companhias têm em estoque, além de apresentar informações relacionadas à produção, identificando, por exemplo, perdas.
Essas informações devem ser apresentadas tanto para insumos e produtos em controle da empresa quanto sob a gestão de terceiros. “Do ponto de vista de mudança, ele é altamente complexo, pois promove um inventário de tudo na companhia”, explica, acrescentando que a meta é fortalecer a governança. Com dados detalhados, o fisco conseguirá determinar quando a empresa utiliza meios ilícitos nas suas operações como emissão de notas fiscais com informações incorretas e manipulação dos estoques.
Com início previsto para 2016, a ideia é que organizações comecem agora em razão da complexidade do levantamento das informações. “O Bloco K tem um impacto importante para os negócios e é altamente estratégico”, conclui o executivo.

Matéria Original: http://itforum365.com.br/noticias/detalhe/115533/sonda-it-alerta-que-novas-exigencias-fiscais-demandam-atualizacao-tecnologica
Fonte: Jornal Contábil

terça-feira, 22 de julho de 2014

Fisco dá novo passo na informatização de dados de livros fiscais


A partir de 1º de janeiro de 2015, caso não ocorra nenhuma prorrogação, os contribuintes terão de cumprir mais uma obrigação acessória. É o chamado “Bloco K” do Sped Fiscal, que estabelece o envio mensal do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque — a exceção fica para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
A novidade, decorrente do Ajuste Sinief 02/09, com alterações processadas pelo Ajuste Sinief 33/13 e, no âmbito estadual, pelo Ato Cotepe 52/13, está no envio mensal das informações em meio digital. Isso porque o contribuinte já deveria escriturar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque mesmo quando compelido a fornecer ao fisco essas informações em meio magnético, conforme disciplina estabelecida pela IN SRF 86/01.
Aliás, no estado de São Paulo, os contribuintes de ICMS que possuem a necessidade de apurar o crédito acumulado, em virtude de existência de saldo credor, devem fornecer ao Fisco, em arquivo digital, toda a movimentação interna que ocorre com o insumo de produção desde a sua entrada no estabelecimento, passando por produção em processo, sua transferência para produto acabado e a consequente venda do produto (sistemática de custeio). Toda e qualquer perda ou ganho ocorridos no processo de produção também devem ser objeto de informação ao Fisco paulista. Tais regras vão muito além das exigências estabelecida pelo Sped.
Diversas esferas de governo têm se empenhado muito no sentido de informatizar rapidamente as informações contidas em livros e documentos fiscais. A título de exemplo desse esforço podemos citar: a implementação da nota eletrônica; a declaração eletrônica de serviços; o próprio Sped; e o eSocial, dentre outros. Inegavelmente são ferramentas que auxiliam sobremaneira ação dos agentes fiscais. Portanto, é fato que o Estado, sentido latu, está cumprindo seu dever de casa.
De posse de tais informações, os agentes fiscais da União e dos estados poderão processar eletronicamente a conferência dos dados transmitidos, realizar os cruzamentos necessários e, caso sejam evidenciadas inconsistências nos mesmos, iniciar o processo de fiscalização. Por outro lado, resta saber como os contribuintes estão com relação à qualidade das informações fiscais que devem ser repassadas aos agentes fazendários.
Nossa experiência demonstra que ocorrem diversas categorias de inconsistências que merecem ser melhor analisadas pelos contribuintes. Os dados devem ser gerados e validados para garantir a sua fidedignidade, confiabilidade e integridade. Ou seja: além do cumprimento da obrigação legal, tais controles poderão ser utilizados como importante ferramenta de gestão.
A informatização dos principais processos no âmbito das organizações geram diariamente milhares de transações que necessitam de verificação e validação que, se realizadas sem o uso das facilidades tecnológicas, provavelmente serão incompletas e falhas.
Os contribuintes têm a tecnologia a sua disposição e devem utilizá-la para aperfeiçoar as ações de controle, uma vez que se pode contemplar, nessas ações, o universo amostral em 100% das transações realizadas pela companhia.
Como se vê, é importantíssimo que os contribuintes tenham a preocupação de que as informações contidas em tais arquivos apresentem um grau absoluto de consistência e estejam adequados ao que determina a legislação, gerados por processos de TI, em conformidade às melhores práticas de gestão.
Quer nos parecer que o Estado está se preparando adequadamente para uma nova era e novas metodologias de fiscalização. Resta-nos perguntar se os contribuintes também estão atentos aos novos tempos.
Fonte: Conjur