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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Para evitar sonegação, Receita intensifica monitoramento de contribuintes em redes sociais

Mostrar o dia a dia com postagens e fotos nas redes sociais pode render bem mais que muitas curtidas e comentários, mas o olhar do Fisco. É que já faz um tempo que a Receita Federal acompanha os passos de contribuintes que levam uma vida de luxo na internet e não declaram no Imposto de Renda.
O monitoramento na internet ajuda a cruzar as informações que o contribuinte declarou com o patrimônio exibido nas fotos ou vídeos em que posta no Facebook, Instagram ou YouTube e até mesmo o noticiário. Se o que foi declarado não bater com a ostentação, a Receita abre processo de identificação do patrimônio.
“Essa é mais uma ferramenta que a Receita Federal tem usado para fazer o controle das obrigações tributárias do contribuinte. A Receita acompanha essas fontes para o Fisco ter provas o bastante das infrações irregulares. Também temos usado essa ferramenta para identificar o patrimônio do contribuinte porque, eventualmente, pode ser útil na hora da execução de um déficit tributário que não tenha sido honrado e, portanto, a investigação nas redes sociais ajuda a mapear o efetivo patrimônio daquele contribuinte. Se ele não honrar a obrigação que tem perante o Estado, não honrar o pagamento do tributo, na hora da execução, a Receita vai levar para o processo a identificação desse patrimônio”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco) no Ceará, Helder Costa da Rocha.


Mas não é apenas o que é publicado na internet que está na mira do Fisco. De acordo com o presidente do Sindfisco, a ferramenta complementa o cruzamento de outras informações como cartão de crédito, operações imobiliárias, movimentação financeira e convênios com outras administrações tributárias, inclusive em outros países. O advogado Hugo de Brito Machado Segundo, especialista em Direito Tributário, justifica que as fotos, por si, não são indícios suficientes para cobrança do Imposto de Renda. “São indícios a partir dos quais a Receita poderá investigar o contribuinte para, de posse de outros dados, se for o caso, cobrar o imposto. Afinal, os bens podem ser de terceiros, sendo certo que nem sempre o que as pessoas publicam em redes sociais corresponde à verdade. Um sujeito pode sentar-se no avião de um amigo, por exemplo, e tirar uma foto para postar em rede social, induzindo o público a pensar que o avião lhe pertence, por exemplo”, aponta.
Privacidade
Segundo Helder, o monitoramento não é invasão de privacidade, pois o próprio contribuinte deixa os dados em modo público, sem restrições. “Outro aspecto, é que é dado, pela Constituição Federal, a faculdade da administração tributária, respeitando os direitos individuais do cidadão, identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes”, destaca o auditor. Essa é a garantia para que a Receita Federal cumpra sua missão.
Sonegar é crime
No Brasil, sonegação é crime, prevista na Lei 8.137/90. Porém, apenas não pagar o tributo não é sonegação, não é crime. “A sonegação consiste no não pagamento do tributo com o uso de artifícios fraudulentos. É o caso, por exemplo, do contribuinte que faz uma venda por um valor, mas faz constar dos documentos correspondentes um valor menor, apenas para pagar menos tributos. A fraude, a ocultação de fatos, a adulteração de documentos, são elementos essenciais à configuração do crime, ao lado do não pagamento do valor devido”, explica Segundo.
Quando identificada a sonegação, a Receita Federal realiza a cobrança do tributo e aplica-se multa que pode chegar a 225% do valor do tributo atualizado com juros SELIC. De acordo com o advogado, o contribuinte pode defender-se, mas caso a sonegação seja confirmada, a sonegação, logo, é comunicado ao Ministério Público, que deve ajuizar a ação criminal e, se condenado, a prisão varia de dois a oito anos.
Indagado se o assunto deveria ser tratado com mais seriedade no Brasil, Hugo de Brito Machado Segundo afirma que não o é, pelo fato de o Estado não ser um bom cumpridor das leis. “Seja porque cobra impostos ilegais e de forma arbitrária, seja porque aplica mal os recursos arrecadados, seja por ineficiência, seja por corrupção. Isso faz com que o não pagamento do tributo não seja visto como algo tão reprovável quanto outras infrações penais. Essa realidade, porém, tem mudado nos últimos tempos”, acredita.
Matéria: O Estado



quarta-feira, 27 de julho de 2016

Receita promete intensificar fiscalizações e garantir R$ 155 bi em atuações fiscais. Veja como se preparar

 

A Receita Federal estimou que para o ano de 2016 o órgão lançará cerca de R$ 155,4 bilhões em créditos tributários. Essa arrecadação será feita por meio de autuações aos contribuintes com indícios de irregularidades fiscais. O plano do fisco é mirar nos maiores contribuintes do País, dando prioridade a 9.401 pessoas jurídicas que juntas representam 61% da arrecadação nacional total. Então, se você é responsável pela gestão de impostos de uma grande empresa, prepare-se.

Para um profissional preparado, o investimento em tecnologia fiscal não é novidade. Segundo a Receita Federal, hoje a entidade tem assertividade de 92% em suas fiscalizações, cruzando diversos dados para identificar possíveis maus pagadores. Só no ano de 2015, a receita lançou R$125,6 bilhões de créditos tributários, sendo a maior fatia no setor industrial, que representa R$39 bi desse total. Além disso, o Governo Federal se diz satisfeito com o programa que, no ano passado, bateu o recorde de escriturações recepcionadas, num total de mais de 24 milhões de arquivos. Se o governo deixou seu sistema à margem da perfeição, por que o empresariado não investe em “compliance fiscal”?
O investimento nesse caso não é o problema, principalmente para essa faixa de contribuintes em questão. O investimento em softwares fiscais existe e a preocupação em se manter dentro da lei também, então, por que tantas empresas estão na mira do fisco? A resposta é simples. Na recente cultura do SPED, empresas estão preocupadas em entregar seus arquivos dentro do prazo, muitas vezes se esquecendo do mais importante: a qualidade das informações ali prestadas.

Os CFO’s que querem se preparar para esse cenário devem deixar a cultura do PVA para trás, ou seja, deixar de acreditar que a simples entrega no Programa Validador e Assinador do governo garante seu compliance fiscal e aceitar que é melhor estar preparado para se fazer uma retificação do que correr o risco de ser autuado.

E como auditar milhares de informações no curto espaço de tempo que uma retificação exige? Outra vez temos que recorrer à tecnologia. Utilizar um serviço de Auditoria Digital é imprescindível, já que esse tipo de ferramenta permite que as empresas façam uma análise fiscal baseada no relatório de inconsistências de arquivos, podendo identificar erros nos arquivos SPED a serem entregues ou já entregues.

Essa revisão possibilita a esses contribuintes uma regularização espontânea nos seus arquivos ou por meio de retificação fiscal de arquivos já entregues. Caso não houvesse o uso da tecnologia, provavelmente a retificação teria que ser feita por meio manual, ficando quase impossível o investimento em uma equipe para fazer esse trabalho. A correção automatizada dos arquivos SPED agiliza as retificações, garantindo que o contribuinte anule a possibilidade de ocorrer fiscalizações desnecessárias, por uma ou outra informação que não está de acordo com as operações praticadas pela empresa, evitando multas que normalmente giram em torno de 5% do faturamento total da empresa.

*Edino Garcia é especialista tributário da Synchro – http://itforum365.com.br/

Fonte: Jornal Contábil


quinta-feira, 9 de junho de 2016

Policia Federal combate fraudes no seguro-desemprego e INSS

Investigação apurou que foram inseridos mais de 3,5 mil vínculos empregatícios falsos em pelo menos 55 empresas


A Polícia Federal, o Ministério do Trabalho e a Previdência Social desencadearam, na manhã desta quarta-feira, uma operação para desarticular uma organização criminosa que fraudava vínculos empregatícios para obter benefícios de seguro-desemprego e do INSS.
Um levantamento preliminar constatou um gasto de mais de R$ 1,6 milhão em pagamentos de benefícios previdenciários com suspeita de fraude. A investigação apurou que foram inseridos mais de 3,5 mil vínculos empregatícios falsos em pelo menos 55 empresas utilizadas nas fraudes.
Praticamente em todos os casos houve requerimento de seguro-desemprego. Esses requerimentos estão concentrados em algumas agências do Sine do Vale do Sinos e no litoral gaúcho, indicando a participação dos agentes públicos na fraude.

Batizada de Belo Monte, a operação cumpre sete mandados de prisão preventiva, 12 de condução coercitiva, 26 de busca e apreensão, quatro ordens de proibição de frequência ao Sine, duas de suspensão do exercício da atividade de contabilidade e uma suspensão de exercício de função pública. O cumprimento das ações ocorre nas cidades de São Leopoldo, Novo Hamburgo, Sapiranga, Capela Santana, Campo Bom, Charqueadas, Xangri-lá, Parobé, Nova Hartz e Portão.
Conforme apuração da Rádio Gaúcha, um dos mandados de condução coercitiva refere-se ao ex-prefeito de Xangri-lá, Celso Bassani. Ele seria um dos beneficiários do esquema no município do Litoral Norte.
Participam da ação cem policiais federais e servidores do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Um casal integrante da organização foi preso no início do ano por tráfico de drogas com base em informações que surgiram durante as investigações.
A organização contava com a participação de contadores, despachantes previdenciários, aliciadores e agentes do Sine. Os aliciadores recrutavam indivíduos dispostos a ceder suas carteiras de trabalho e cartão cidadão, os contadores inseriam contratos de trabalho retroativos (normalmente um ano) para essas pessoas em empresas geralmente inativas, imediatamente faziam a rescisão e requeriam seguro-desemprego. As quadrilhas faziam apenas o recolhimento do FGTS, que logo em seguida era sacado em razão de rescisão sem justa causa.
O nome
A Belo Monte partiu de informações obtidas em uma operação anterior, batizada de Canudos. Realizada em maio, ação ganhou esse nome porque referência ao fato de que fraudes ocorriam principalmente no bairro homônimo de Novo Hamburgo.

Como o primeiro município de Canudos, na Bahia, foi rebatizado de Belo Monte por Antônio Conselheiro, a PF adotou o nome para esta nova operação.

Fonte:Jornal Contábil.






quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Empresas Na Mira Da Fiscalização Eletrônica


A intensificação da fiscalização eletrônica nos últimos anos está fazendo com que as empresas redobrem a atenção aos seus controles internos, busquem soluções tecnológicas avançadas e invistam em bons profissionais. Além disso, a contabilidade está, cada vez mais, sendo utilizada como instrumento de gestão, integrada ao conjunto da organização, e não mais um departamento isolado que tinha com o objetivo primordial cumprir prazos e obrigações com as Receitas Federal e Estaduais.

   Com o advento do SPED, as fiscalizações passaram por profundas transformações tecnológicas e hoje conseguem processar muito rapidamente os dados de todos os contribuintes, cruzando informações e realizando análises que apontam erros na escrita fiscal e contábil, bem como indícios de sonegação fiscal.

   Para piorar, ao transmitir os arquivos para o SPED, o contribuinte assina digitalmente e homologa todas as informações contábeis e fiscais, declarando que o conteúdo de seu arquivo é a expressão da verdade. Isso significa que a fiscalização pode aplicar multas digitais (sem visitar o estabelecimento, solicitar documentos ou informações complementares).

   As penalidades são pesadas: de acordo com a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas acarreta multa de 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras contidas no arquivo. Qualquer entendimento equivocado ou erro involuntário por parte de contribuintes e/ou contadores pode gerar graves prejuízos financeiros, sob a forma de autuações tributárias ou imposições de onerosas multas.

   O esforço do governo para ampliar a arrecadação através do combate à informalidade e à sonegação fiscal está sendo intensificado. Principalmente em um contexto onde as perspectivas de crescimento econômico não são otimistas e os gastos públicos são cada vez maiores. Se não é possível contar com o crescimento da economia, não resta outra saída ao governo senão arrecadar mais e melhor. Neste contexto, o uso da fiscalização eletrônica é um poderoso aliado dos governantes na tarefa de prover os cofres públicos com novos recursos necessários ao sustento da pesada máquina estatal.

   E realmente temos assistido a um aumento do monitoramento eletrônico a cada dia. Vários são os exemplos de análises realizadas pela fiscalização:
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional estão sendo monitoradas pelo Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (GESSIMPLES), que vem identificando irregularidades por meio do cruzamento eletrônico de informações do SPED FISCAL, do Sistema Eletrônico de Cálculo (PGDAS-D), Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e fiscais (DEFIS) com dados de compras efetuadas pelos Governos Estaduais e pelas prefeituras, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito.
  • Empresas tributadas com base no Lucro Presumido ou Lucro real têm suas declarações federais permanentemente cruzadas com o objetivo de detectar inconsistências. A DIRF é comparada com a DCTF e vai ser cruzada com a ECF. As informações de PIS/PASEP, COFINS, CPRB, IRPJ, CSLL e IPI constantes das Escriturações Fiscais Digitais são confrontadas com a DCTF e com os registros de pagamento dos DARF´s e DJE´s. A ECD é comparada com a DIPJ e também com a nova ECF, etc.
  • Empresas contribuintes do ICMS estão sujeitas a diversos cruzamentos por parte do Fisco Estadual. Os valores declarados nas Guias de Informação e Apuração do ICMS estão sendo cruzadas com o SINTEGRA e com o SPED FISCAL. Já presenciamos casos de intimações que questionavam apenas R$ 0,01 de diferença. O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, está enviado um Aviso Amigável no qual são exibidas as divergências entre as informações prestadas na GIA-ICMS e o somatório dos valores das NF-e emitidas pelo contribuinte.
   Ou seja, a prudência manda que as empresas estejam preparadas para esse novo arsenal apresentado pela fiscalização. Nem sempre os contribuintes têm a “colher de chá” de receber os avisos amigáveis, que permitem a regularização de forma espontânea. Os casos de ações fiscais iniciadas a partir do cruzamento eletrônico de informações estão cada vez mais comuns.

   O caminho passa pela profissionalização da gestão empresarial e da contabilidade, bem como no investimento em ferramentas tecnológicas que possam antecipar as análises eletrônicas da fiscalização. Desta forma pode-se minimizar os riscos de perda de tempo e produtividade para cumprir intimações fiscais (deslocamentos de profissionais para ficar prestando esclarecimentos à fiscalização), bem como os prejuízos econômicos e os desgastes emocionais causados por autuações fiscais e responsabilizações criminais na esfera tributária.