Uma das principais dúvidas do empreendedor na hora de constituir sua
empresa é sobre qual seria o melhor regime tributário a adotar. A grande
questão é como maximizar a opção escolhida. O profissional de
contabilidade tem papel fundamental em orientar o empresário neste
sentido.
É claro que cada empresa tem suas particularidades e, cada caso, é um
caso. Não há nada que possa substituir a análise criteriosa e
individual de um profissional da área. Mas, em termos gerais, é possível
apontar alguns caminhos. Ao menos dar uma visão ampla sobre como se
pode proceder.
Costumo dizer que o ponto de partida para essa análise é, sem dúvida,
a receita anual da empresa. Se a companhia possuir faturamento bruto
inferior a R$ 3,6 milhões, o empresário pode optar pelo Simples
Nacional, que pode ser considerado vantajoso em diversos aspectos. O
ramo de atuação também conta, pois o sistema não está disponível para
todas as áreas, por isso é preciso checar o CNAE (Classificação Nacional
de Atividade Econômica) da atividade principal de sua firma. Com a nova
Lei do Simples que está sendo votada, algumas mudanças estão para
acontecer, como, por exemplo, a criação de uma faixa de transição para
empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para aquelas que
estourarem o teto.
De forma geral, o Simples Nacional oferece possibilidades de menor
tributação, além de maior facilidade no atendimento das legislações
tributária, previdenciária e trabalhista. Também é possível simplificar o
pagamento de diversos tributos mediante uma única guia e, ainda,
tributar as receitas à medida do recebimento das vendas. Existem
diversas outras vantagens, bem como alguns pontos não tão positivos
assim – mas esse tema merece texto especialmente para ele. Só cuidado
para não ligar no automático, pois, em alguns casos, mesmo tendo os
pré-requisitos, a escolha do Simples não é a melhor opção.
Além do Simples, o empreendedor ainda conta com outras formas de tributação: o lucro
real e o lucro presumido. No caso deste último, a apuração do IRPJ
(Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido) têm por base de cálculo uma margem de lucro
pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Nesse
caso, também fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em
sua atividade, exceto o derivado de situações específicas, como ganho
de capital e lucros com transações financeiras, entre outras.
Já quando falamos sobre o regime de lucro real, a empresa deve
calcular o IRPJ e a CSLL sobre o lucro efetivamente auferido (com os
ajustes previstos na legislação). Nesse caso, como não há uma margem de
lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará
dispensada do recolhimento desses tributos. Nesta tributação, o
empresário ainda tem a obrigação de apresentar à Receita Federal
diversas declarações e controles que não são exigidos para companhias
que optam pelo lucro presumido.
Mas, e o MEI (Microempreendedor Individual)? Esse sistema tem isenção
nos tributos federais, além de pagar muito pouco pelos impostos
estaduais e municipais. Para se ter uma ideia, o MEI não paga IRPJ,
CSLL, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) patronal, PIS e Cofins, enquanto paga o valor
simbólico de R$ 5 como ISS (Imposto Sobre Serviços), além de R$ 1 como
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Além disso, há o
percentual de 11% sobre o salário mínimo para custear o INSS. Mas, para
se encaixar nesse tipo de tributação, seu faturamento não deve
ultrapassar os R$ 5.000 mensais, totalizando R$ 60 mil anuais. Fique
atento, pois mudanças estão por vir, como o aumento do teto para R$ 81
mil.
Sobre cada um desses regimes tributários há uma série imensa de
especificidades e detalhes. Lembre-se, se você está pensando em abrir
uma empresa, ou mesmo se já tem uma e acha que pode maximizar
resultados, consulte profissional especializado. Com certeza ele poderá
lhe esclarecer sobre a melhor maneira de lidar com o mercado, aumentar
seus lucros e planejar seu negócio. Avante!
Matéria: Diário do Grande ABC
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