A medida veio para assegurar e tornar mais seguro as campanhas do
candidato, evitando problemas caso seja eleito e sofra punições que
venham a retirar seu mandato ou processos para o mesmo. Veja como
contratar estes profissionais:
Resolução 23.463/2015 do TSE, torna obrigatória contratação dos
profissionais do tipo Contador, e também advogado, para quem irá assumir
o cargo se
for eleito, ou mesmo para ter chances de se candidatar e não precisar
responder processos perante Justiça Criminal ou Eleitoral
Sobre a Resolução:
CAPÍTULO I DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
Art. 41. Devem prestar contas à Justiça Eleitoral: I – o candidato; II – os órgãos partidários, ainda que constituídos sob forma provisória:
§ 5º A prestação de contas deve ser assinada: IV – pelo profissional habilitado em contabilidade.
§ 6º É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.
Deste modo esta claro que todos os candidatos devem ter em seu Time/Staff: Advogado e Contador
Quais são os caminhos para contratar e pagar estes profissionais?
São figurados duas situações para quem deseja contratar tanto contador quanto advogado.
A primeira situação implica auxilio no período eleitoral, dos atos da
eleição, em assessorar o candidato para seu registro e formalidades
legais, sendo neste caso, pagamento do profissional deverá constar
prestação de contas a ser pago com a conta eleitoral ((Vide § 1° do art.
29).
Outra situação está relacionada as defesas eleitorais nos processos
judiciais perante a zona eleitoral, cível, ou criminal que podem ocorrer
durante o período eleitoral. Para esta situação o pagamento para estes
profissionais será feita da conta pessoal do candidato ou de seu partido
político, onde cabe o seu registro nas declarações fiscais das pessoas
envolvidas, e no caso dos partidos políticos, na respectiva prestação de
contas anual (Vide § 1°A do art. 29).
Fonte: Jornal Contábil
Fonte: Jornal Contábil
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