Mark Zuckerberg prometeu doar 99% de suas ações do Facebook, que
estão avaliadas em US$ 45 bilhões, para sua fundação de caridade. A
inspiração veio de Bill Gates, que doou US$ 44,3 bilhões à Fundação Bill
e Melinda Gates. Warren Buffet já doou US$ 25,5 bilhões e anunciou que
doará 99% de seus US$ 64,5 bilhões. E até o brasileiro Jorge Paulo
Lemann, um dos homens mais ricos do mundo, se animou a enviar um cheque de US$ 3,5 milhões à universidade Harvard, onde estudou.
No ano passado, as doações de cidadãos e empresas americanas bateram
um recorde e chegaram a US$ 373,25 bilhões, alta de 4% ante 2014.
Bondade? Sim, mas também uma dose do velho pragmatismo americano. “Mais
que filantropia, as doações nos Estados Unidos são uma forma de deixar
um legado, pois uma parte considerável do patrimônio iria para o
pagamento de impostos”, diz o advogado Marcos Ferraz de Paiva, sócio do
escritório Choaib, Paiva e Justo. Lá, doações a instituições
filantrópicas são isentas de impostos, mas a mordida do Leão no caso de
doações familiares e heranças pode chegar a 40%.
Por aqui, a alíquota do Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e
Doação (ITCMD), tributo recolhido pelos Estados, é considerada baixa.
Varia de 4% ao máximo de 8% estabelecido pela Constituição. Mas isso
deve mudar. Desde maio do ano passado, quando Brasília indicou sua
intenção em cobrar impostos sobre heranças e doações, 13 Estados
elevaram suas alíquotas. Isso provocou uma corrida aos tributaristas
para discutir a melhor estratégia para o planejamento sucessório e
patrimonial das famílias.
Muitos anteciparam suas doações, tanto que a arrecadação do ITCMD no
Estado de São Paulo cresceu 37% no ano passado, somando R$ 2,4 bilhões.
Em nível federal, a mordida sobre as heranças tem duas frentes. Uma
delas é o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 60/2015, do deputado
Paulo Teixeira (PT-SP), que prevê estabelecer um imposto federal que vai
cobrar até 20% sobre doações e transferências. A fatura seria rachada
com os Estados, que continuariam recebendo sua fatia do ITCMD. A outra é
o Projeto de Lei 6094/2013, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que
prevê a retirada da isenção de Imposto de Renda para heranças e doações,
estabelecendo alíquotas progressivas, que podem chegar a 25%.
Há uma faixa de isenção de até R$ 1 milhão para doações e R$ 5
milhões para heranças. “Essa proposta é inconstitucional”, avalia Paiva,
do escritório Choaib, Paiva e Justo. “A Constituição de 1988 destina o
imposto sobre herança e doações aos Estados e o Imposto de Renda vai
para a União.” Apesar de nenhuma delas ter vingado – ainda –, a intenção
da União em abocanhar parte da receita dos estados gerou reações,
claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os
secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, enviou ao
Senado um projeto que pede o aumento da alíquota máxima do ITCMD para
20%.
E, paralelamente, diversas Assembleias Legislativas estaduais
colocaram na pauta pedidos de aumento da alíquota do imposto. Uma delas é
a de São Paulo. O percentual hoje é de 4% e pode subir para 8%. Para
valer a partir do ano que vem, a lei tem de ser aprovada até o fim de
setembro, 90 dias antes da data em que passa a vigorar. “Em um futuro
próximo, podemos afirmar com certeza que a alíquota vai aumentar. Tanto o
governo federal quanto os estados precisam de dinheiro”, diz o advogado
José Henrique Longo, sócio do escritório PLKC Advogados.
O quadro é grave. A aprovação de um dos projetos de lei federais, ao
lado da resolução do Confaz, pode fazer com que um quarto do total
herdado ou doado fique com o Fisco. “Estamos falando de uma alíquota de
25% sobre o total”, diz Paiva. Existem diversas estratégias para blindar
o patrimônio. A escolha envolve as relações dos integrantes da família,
os objetivos de cada um e o tamanho do patrimônio. Os especialistas
ouvidos pela DINHEIRO propõem algumas medidas. Uma delas é fazer a
reorganização patrimonial, separando a posse das empresas do dinheiro da
família.
Depois, é preciso investir na governança, estabelecendo as regras de
convivência familiar e do negócio para resolver conflitos e estipular
quórum para a tomada de decisões como, por exemplo, a venda da empresa. A
tributarista Verônica Sprangim, sócia da Duarte Garcia, Caselli
Guimarães e Terra Advogados, recomenda a criação de uma empresa sob o
regime fiscal de lucro
presumido para administrar bens e imóveis. No caso de participações em
companhias, explica, pode-se optar por uma Sociedade Anônima ou por uma
holding patrimonial.
“Isso facilita a divisão de patrimônios maiores, já que os herdeiros
recebem cotas iguais, e encerra o debate sobre bens individuais”, diz
Sprangim. A constituição da empresa estabelece critérios de
administração desses bens e evita conflitos. Mas, antes de dar início ao
processo, é preciso fazer contas e verificar se a economia justifica
pagar a alíquota de cerca de 17% no lucro presumido e as despesas com
advogados e contadores.
A cifra a partir da qual essas estratégias compensam varia, mas está
acima de R$ 20 milhões. Para legados maiores, justifica-se criar uma
fundação, que isenta os herdeiros do ITCMD. As famílias com muitos
recursos, principalmente aquelas que têm um patrimônio elevado no
exterior, podem adotar um trust. “O trust não é regulamentado no Brasil,
e a Receita Federal pode vir a cobrar tributos, então essa é uma
estratégia que não recomendo para pessoas com ativos somente no País”,
diz a advogada.
Já nos casos de doações, o doador terá de observar o limite de
isenção de cada estado. Em São Paulo, o teto é de R$ 58.087 ao ano, por
familiar. Acima do teto, o Estado cobra o ITCMD. “A doação vale a pena
para quem tem pouco patrimônio. Mas, no atual cenário, é uma corrida
contra o tempo",
alerta Verônica. “As transferências de patrimônio para os filhos têm de
ser feitas com cuidado, de forma que não haja perda de controle dos
ativos ou que ele se dilua com divórcios ou dívidas”, diz Longo.
Fonte: Isto é Dinheiro
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