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quinta-feira, 28 de julho de 2016

ECF 2016 – Prazo termna amanhã! (29/07)

 

ECF 2016 – O Que Você Precisa Saber

A Receita Federal divulgou em seu site que até o prazo final, dia 31/05 passado, foram transmitidas 650.000 ECD´s. Este número representa um incremento de quase 30% sobre as 504.015 ECD´s entregues em 2015.
A próxima grande entrega do SPED será a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem prazo final até o último dia útil do mês de Julho/2016, e que deverá ser entregue por uma quantidade muito superior à ECD, provavelmente mais que o dobro, já que muitas pessoas jurídicas obrigadas à ECF não estavam obrigadas à ECD.
Neste contexto, quero revisar as principais regras e características para a ECF 2016 que estará sendo entregue pela segunda vez dispondo dos principais tópicos no modelo de pergunta/resposta.

Primeiramente: Do que se trata a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, e controla as informações a respeito da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Quem está obrigado?

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Quem está dispensado?

I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

E as Sociedades em Conta de Participação (SCP´s)?

Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Qual é o prazo de entrega da ECF 2016?

Neste ano de 2016 a data final será 29/07/2016.
A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

E nos casos especiais há alguma diferenciação de prazo?

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento. Exemplo: fusão ocorrido no mês de Junho/16 obrigará a entrega da ECF até final de Setembro/2016.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Como deve ser entregue?

Por meio do Programa Validador e Assinador disponibilizado pela Receita Federal, conhecido também como PVA.
Através deste programa a pessoa jurídica importará ou digitará as informações, efetuará uma validação dentro do próprio programa, assinará e transmitirá sua escrituração.

Qual é a penalidade para o descumprimento de prazo ou informação incorreta na ECF 2016?

Como já era de se esperar, se não cumprir o prazo ou se enviar informações incompletas ou incorretas haverá multa, conforme prevê o texto do artigo 6º da IN 1.422/2013. Ela se divide em dois tipos, de acordo com o regime de tributação adotado pela pessoa jurídica, vejamos:

Lucro Real:

As pessoas jurídicas tributadas neste regime e que deixarem de apresentar ou apresentarem a ECF em atraso, sujeitam-se a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período a que se refere à apuração, limitada a 10%, observando-se, ainda o limite de:

a) R$ 100.000,00, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;

b) R$ 5.000.000,00, para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese da letra “a”.
No caso de omissão, inexatidão, incorreção na ECF, a multa será de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto.

Lucro Presumido, Arbitrado, Imunes ou Isentas:

A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em um dos regimes supra mencionados, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas a seguir:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
A apresentação da ECF com informações incorretas, incompletas ou omitidas, sujeita o infrator à multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

O que mudou da ECF 2015 para ECF 2016?

Naturalmente a Receita Federal fez algumas melhorias de leiaute e das regras da ECF e isso deve ser uma constante a medida que o projeto evolui.
As principais alterações de 2015 para 2016 foram:
  • Todas as pessoas jurídicas imunes e isentas estão obrigadas à ECF este ano. Em 2015 tivemos apenas uma parte destas PJ´s entregando esta declaração;
  • A recuperação dos saldos da ECF do ano anterior, já que estamos no segundo ano deste declaração;
  • Algumas modificações de leiaute como:
a) A inclusão do bloco Q que destina-se a escrituração do livro caixa. Ele será opcional para o ano-calendário de 2015;
b) Os registros Y611 – Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular, Y700 – Declaração de Informações de Operações Relevantes (DIOR) e Y710 – Tributos Vinculados a DIOR não existem mais.

Qual leiaute utilizar?

Neste segundo ano da entrega da ECF temos também mais um leiaute.
O leiaute 2 é válido para as situações normais do ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016. O leiaute 1 é válido para o ano-calendário 2014 e situação especiais de 2015.
Ambos estão disponíveis no site da Receita Federal.

O plano de contas referencial é obrigatório?

A adoção do plano de contas referencial é obrigatória na ECF.
Você pode encontra-lo dentro do guia prático da ECF, disponível no link da questão anterior.
Os planos de contas disponíveis no guia prático da ECF são:
  • Lucro Real
Pessoa Jurídica em Geral
Instituições Financeiras
Seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar
  • Lucro Presumido
Pessoa Jurídica em Geral
  • Imunes/Isenta
Imunes e Isentas em Geral
Associação de Poupança e Empréstimo
Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sem Fins Lucrativos)
Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Partidos Políticos

É possível retificar a ECF?

Sim, será possível. A pessoa jurídica poderá efetuar a retificação ao arquivo anteriormente remetido, observando-se as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e observado o prazo prescricional de 5 anos.
Atente-se que como há controle de saldos, caso haja eventual retificação da ECF transmitida de anos anteriores:

a) deverá ocorrer a retificação de todos os anos posteriores já transmitidos;

b) a retificação de arquivos já transmitidos deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado.

Qual a legislação de referência?

A principal legislação é a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Onde consultar mais informações?

Mais informações e a fonte primária das regras para a ECF é o próprio site da Receita Federal, na página do SPED.

Fonte: Pensamento Contábil 

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