Microempreendedor que recebe auxílio-doença ou salário maternidade deve notificar o benefício na hora de imprimir o boleto.
Microempreendedores Individuais (MEI)
que estão sob cobertura previdenciária precisam de atenção na hora de
imprimir a boleto mensal da DAS para não pagar mais ou até ter a
suspensão do benefício. O pagamento da contribuição mensal deve ocorrer
mesmo quando o MEI está recebendo auxílio-doença ou salário maternidade.
No entanto, somente serão recolhidos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS),
conforme atividade, quando acumularem R$ 10. Mas é preciso notificar o
recebimento do benefício na hora da impressão da DAS. Caso, não seja
informado, o MEI poderá ter o benefício cancelado.
De acordo com a
analista técnica do Sebrae no Rio Grande do Norte Ruth Suzana Vieira,
que coordena o programa do MEI no estado, muitos empreendedores que
estão sob cobertura previdenciária não informam o recebimento dos
auxílios no momento da impressão do boleto. “Na hora de imprimir a DAS, é
preciso marcar a opção de estar em benefício. Se ele pagar a DAS
normal, a previdência pode bloquear o beneficio”, alerta a analista.
Normalmente,
o MEI paga um valor fixo mensal, que é atualizado anualmente conforme o
salário mínimo e atualmente está fixado em R$ 45,00 para negócios do
setor de comércio ou indústria, R$ 49,00 para prestação de serviços ou
R$ 50,00 (comércio e serviços). Essas contribuições são referentes à
Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Segundo Ruth Maia, se o
MEI estiver recebendo benefício, não será recolhida a contribuição da
Previdência Social – que representa a maior parte do montante - desde
que o período do benefício englobe o mês inteiro. Deverá pagar apenas a
parte tributária, no caso o ICMS e ISS, mas somente quando acumular R$
10. Caso o início do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra
dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI
relativo àquele mês. Por isso, é importante informar o recebimento do
benefício para eliminar a contribuição da previdência.
Outro item
que requer atenção é a parte de contratação de pessoal. O MEI não pode
contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente é permitida a
contratação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado
por sociedade em nome coletivo em que participe o outro parceiro ou
parceira como sócio, desde que comprovado o efetivo a trabalho
remunerado.
Pensão
Ruth Suzana também chama
a atenção para a questão dos benefícios voltados para a família do MEI.
É o caso da pensão por morte e auxílio reclusão, que têm duração
variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. Os parentes terão
direito a quatro meses pensão a contar da data do óbito para o cônjuge
se a morte tiver ocorrido sem que o segurado tenha realizado 18
contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável
tenha iniciado há menos de dois anos antes do falecimento do
formalizado.
Se não ocorrer as duas condições citadas
anteriormente e se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza,
independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou
união estável, a duração da pensão é variável. A pensão só é
vitalícia se o cônjuge tiver acima de 44 anos. Se o companheiro do
segurado tiver menos de 21 anos de idade, só receberá o benefício por
três anos. E assim o pagamento é dividido por faixa etária. Entre 21 e
26 anos, a pensão é concedida por seis anos, enquanto a faixa de 27 e 29
anos de idade recebe durante dez anos. Na faixa de 30 e 40 anos, o
benefício é repassado durante 15 anos. Já entre 41 e 43 anos, a pensão
dura
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