Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se formaliza como pequeno empresário.
Ao se tornar MEI, o empreendedor será registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e terá direito a abertura de conta bancária, pedir empréstimos e emitir notas fiscais.
Para ser um microempreendedor individual é necessário se enquadrar em alguns fatores como:
Obter faturamento máximo de até R$ 60.000,00 por ano;
Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
e Ter no máximo um funcionário contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Tributos
O MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos
federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O
Microempreendedor Individual deve pagar apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços).
O imposto específico de ser pago mesmo se não houver faturamento
durante o mês. Os valores recolhidos são atualizados anualmente, de
acordo com o salário mínimo, e são destinados à Previdência Social e ao
ICMS ou ao ISS. Por meio dessas contribuições, o MEI tem direito a
benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.
Nos valores atuais, o pagamento mensal realizado pelo MEI é composto
por R$ 36,20 (INSS) e R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00
(Comércio e Indústria). Dependendo do estado, ou cidade, onde o MEI
reside, podem ser cobradas taxas específicas.
A guia de recolhimento mensal do MEI (DAS-MEI) é enviada por
correspondência, mas há a possibilidade de realizar a emissão pela
internet, pelo aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
Caso o DAS não tenha sido pago até a data de vencimento, o MEI deve
emitir e pagar a nova guia. O novo boleto já será emito com o cálculo
atualizado, contabilizando juros e multas. O pagamento das guias pode ser realizado em todos os bancos e casas lotéricas do país.
Além do pagamento mensal dos tributos específicos, o MEI também possui outras obrigações. Confira abaixo:
Obtenção de alvará
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das
normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. A
maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o
empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa
está de acordo com essas normas.
Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as
normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a
sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a
serem cumpridas.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Até o dia 20 de cada mês, o Microempreendedor Individual deve
preencher o Relatório Mensal das receitas obtidas no mês anterior.
Também é necessário anexar ao relatório as notas fiscais de compras de
produtos e de serviços e as notas fiscais emitidas. Baixe o Modelo do
Relatório Mensal de Receitas Brutas.
Declaração Anual Simplificada
Todo ano, o Microempreendedor Individual deve fazer sua Declaração
Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI. Neste processo é declarado o
valor do faturamento do ano anterior.
Custo para contratação de um empregado
Caso o Microempreendedor Individual (MEI) tenha um funcionário, ele
deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP). O
documento deve ser entregue até o dia 7 de cada mês, por meio de um
sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
O Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS – total de 8%
sobre o salário do empregado – e recolher 3% desse salário para a
Previdência Social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário