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quinta-feira, 21 de julho de 2016

Qual melhor regime tributário a adotar para abertura de uma empresa

 

Uma das principais dúvidas do empreendedor na hora de constituir sua empresa é sobre qual seria o melhor regime tributário a adotar. A grande questão é como maximizar a opção escolhida. O profissional de contabilidade tem papel fundamental em orientar o empresário neste sentido.
É claro que cada empresa tem suas particularidades e, cada caso, é um caso. Não há nada que possa substituir a análise criteriosa e individual de um profissional da área. Mas, em termos gerais, é possível apontar alguns caminhos. Ao menos dar uma visão ampla sobre como se pode proceder.

Costumo dizer que o ponto de partida para essa análise é, sem dúvida, a receita anual da empresa. Se a companhia possuir faturamento bruto inferior a R$ 3,6 milhões, o empresário pode optar pelo Simples Nacional, que pode ser considerado vantajoso em diversos aspectos. O ramo de atuação também conta, pois o sistema não está disponível para todas as áreas, por isso é preciso checar o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) da atividade principal de sua firma. Com a nova Lei do Simples que está sendo votada, algumas mudanças estão para acontecer, como, por exemplo, a criação de uma faixa de transição para empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para aquelas que estourarem o teto.

De forma geral, o Simples Nacional oferece possibilidades de menor tributação, além de maior facilidade no atendimento das legislações tributária, previdenciária e trabalhista. Também é possível simplificar o pagamento de diversos tributos mediante uma única guia e, ainda, tributar as receitas à medida do recebimento das vendas. Existem diversas outras vantagens, bem como alguns pontos não tão positivos assim – mas esse tema merece texto especialmente para ele. Só cuidado para não ligar no automático, pois, em alguns casos, mesmo tendo os pré-requisitos, a escolha do Simples não é a melhor opção.

Além do Simples, o empreendedor ainda conta com outras formas de tributação: o lucro real e o lucro presumido. No caso deste último, a apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) têm por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Nesse caso, também fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas, como ganho de capital e lucros com transações financeiras, entre outras.

Já quando falamos sobre o regime de lucro real, a empresa deve calcular o IRPJ e a CSLL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes previstos na legislação). Nesse caso, como não há uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos. Nesta tributação, o empresário ainda tem a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles que não são exigidos para companhias que optam pelo lucro presumido.

Mas, e o MEI (Microempreendedor Individual)? Esse sistema tem isenção nos tributos federais, além de pagar muito pouco pelos impostos estaduais e municipais. Para se ter uma ideia, o MEI não paga IRPJ, CSLL, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal, PIS e Cofins, enquanto paga o valor simbólico de R$ 5 como ISS (Imposto Sobre Serviços), além de R$ 1 como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Além disso, há o percentual de 11% sobre o salário mínimo para custear o INSS. Mas, para se encaixar nesse tipo de tributação, seu faturamento não deve ultrapassar os R$ 5.000 mensais, totalizando R$ 60 mil anuais. Fique atento, pois mudanças estão por vir, como o aumento do teto para R$ 81 mil.

Sobre cada um desses regimes tributários há uma série imensa de especificidades e detalhes. Lembre-se, se você está pensando em abrir uma empresa, ou mesmo se já tem uma e acha que pode maximizar resultados, consulte profissional especializado. Com certeza ele poderá lhe esclarecer sobre a melhor maneira de lidar com o mercado, aumentar seus lucros e planejar seu negócio. Avante!




terça-feira, 17 de maio de 2016

Governo pretende tributar 100% do lucro das empresas




Proposta prevê que, a partir de 2017, sobre o excedente do lucro distribuído para acionistas ou sócios – que hoje é isento – incidirá uma alíquota de 15% de IR

O governo encaminhou ao Congresso recentemente um projeto de lei que propõe tributar o excedente do lucro distribuído de empresas que estão nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Na prática, se aprovada a proposta, a partir de 2017 todo o lucro dessas empresas passaria a ser tributado.
Hoje, apenas uma parcela dos ganhos está sujeita ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . O lucro que excede a base de cálculo do IRPJ pode ser distribuído para pessoas físicas – como sócios e acionistas das empresas – sem a incidência do imposto.

O percentual tributado pelo IRPJ atualmente chega a até 32% da receita bruta das empresas. Vale destacar que, tanto para as empresas do Simples quanto para aquelas do Lucro Presumido, a apuração dos resultados é feita desconsiderando as despesas. O parâmetro é a receita bruta.
Imagine uma empresa do Lucro Presumido que obtenha receita bruta de R$ 1 milhão. A esse montante incidirá a alíquota do IRPJ, que vamos supor seja a máxima, de 32%. Então, o tributo a ser pago equivale a R$ 320 mil.

Entretanto, para fins contábeis, essa empresa tem de calcular o seu lucro efetivo, considerando a diferença entre receitas e despesas. Pela regra atual, caso esse lucro supere 32% da receita bruta (R$ 320 mil no exemplo), o valor excedente poderá ser distribuído sem que seja tributado.
Essa regra é válida desde 1996, amparada pela Lei 9.249/1995. A isenção foi uma espécie de compensação criada na época pelo aumento de impostos para pessoas jurídicas. O projeto apresentado agora pelo governo, na prática, anula os efeitos da Lei 9.249.
Pela proposta, será aplicada uma alíquota do IR de 15% sobre o excedente do lucro distribuído.

INFORMALIDADE

Para o advogado tributarista Alexandre Fiorot, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a medida é ruim e pode desestimular a formalização. “A proposta vai contra o próprio discurso do governo, de estimular o empresário formal. Ao tributar ainda mais as empresas, ainda que por meio de seus sócios e acionistas, o que se consegue de fato é inibir a formalização”, diz Fiorot.
O Ministério da Fazenda divulgou comunicado afirmando que o projeto busca fazer “justiça tributária”. O comunicado traz que “se pretende fazer incidir o imposto sobre a renda à alíquota de 15% somente sobre a parcela que atualmente não é oferecida à tributação por ninguém, nem pelo gerador do lucro nem pelo beneficiário.”

O advogado Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e Nicoletti, discorda do argumento do governo. Segundo ele, a medida não faz justiça porque prevê a tributação de algo que já foi tributado anteriormente. “Há incidência de imposto sobre o lucro, quando originado na pessoa jurídica, e agora se pretende tributar também quando ele passa para a pessoa física”, diz o advogado.
Segundo ele, a medida teria o efeito de uma bitributação, embora tecnicamente não possa ser considerada como tal já que a incidência do imposto se daria depois de fatos geradores distintos.
Para Maurício dos Santos, a proposta, se aprovada no legislativo, deve estimular a sonegação. “As empresas podem omitir seus rendimentos para escapar dessa alíquota de 15%”, diz o advogado.

HERANÇA

A medida que visa tributar o excedente do lucro de empresas que estão nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido faz parte de um projeto maior, que propõe reajustar em 5% a tabela do Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF) a partir de 2017.
Prevê ainda a incidência dessa mesma alíquota de 5% do imposto para heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que estavam isentos até agora.
Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento de arrecadação anual para 2017 é estimado em R$ 1,57 bilhão com a tributação do excedente do Lucro Presumido e de R$ 591 milhões para a tributação do excedente do Simples Nacional.

O governo ainda estima que o impacto da alteração na tabela o Imposto de Renda para pessoa física é de R$ 5,20 bilhões por ano a partir de janeiro de 2017. Com a mudança na tabela do IR, a isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18. Acima de R$ 4.897,92, a alíquota incidente será a de 27,5%.

Fonte: Jornal Contábil