
Proposta prevê que, a partir de 2017, sobre o excedente do
lucro distribuído para acionistas ou sócios – que hoje é isento – incidirá uma alíquota de 15% de IR
O governo encaminhou ao Congresso recentemente um projeto de lei que
propõe tributar o excedente do lucro distribuído de empresas que estão
nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Na prática, se
aprovada a proposta, a partir de 2017 todo o lucro dessas empresas
passaria a ser tributado.
Hoje, apenas uma parcela dos ganhos está sujeita ao Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ) . O lucro que excede a base de cálculo do IRPJ
pode ser distribuído para pessoas físicas – como sócios e acionistas
das empresas – sem a incidência do imposto.
O percentual tributado pelo IRPJ atualmente chega a até 32% da
receita bruta das empresas. Vale destacar que, tanto para as empresas do
Simples quanto para aquelas do Lucro Presumido, a apuração dos
resultados é feita desconsiderando as despesas. O parâmetro é a receita
bruta.
Imagine uma empresa do Lucro Presumido que obtenha receita bruta de
R$ 1 milhão. A esse montante incidirá a alíquota do IRPJ, que vamos
supor seja a máxima, de 32%. Então, o tributo a ser pago equivale a R$
320 mil.
Entretanto, para fins contábeis, essa empresa tem de calcular o seu
lucro efetivo, considerando a diferença entre receitas e despesas. Pela
regra atual, caso esse lucro supere 32% da receita bruta (R$ 320 mil no
exemplo), o
valor excedente poderá ser distribuído sem que seja tributado.
Essa regra é válida desde 1996, amparada pela Lei 9.249/1995. A
isenção foi uma espécie de compensação criada na época pelo aumento de
impostos para pessoas jurí
dicas. O projeto apresentado agora pelo governo, na prática, anula os efeitos da Lei 9.249.
Pela proposta, será aplicada uma alíquota do IR de 15% sobre o excedente do lucro distribuído.
INFORMALIDADE
Para o advogado tributarista Alexandre Fiorot, do Instituto Brasileiro
de Planejamento e Tributação (IBPT), a medida é ruim e pode desestimular
a formalização. “A proposta vai contra o próprio discurso do governo,
de estimular o empresário formal. Ao tributar ainda mais as empresas,
ainda que por meio de seus sócios e acionistas, o que se consegue de
fato é inibir a formalização”, diz Fiorot.
O Ministério da Fazenda divulgou comunicado afirmando que o projeto
busca fazer “justiça tributária”. O comunicado traz que “se pretende
fazer incidir o imposto sobre a renda à alíquota de 15% somente sobre a
parcela que atualmente não é oferecida à tributação por ninguém, nem
pelo gerador do lucro nem pelo beneficiário.”
O advogado Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e
Nicoletti, discorda do argumento do governo. Segundo ele, a medida não
faz justiça porque prevê a tributação de algo que já foi tributado
anteriormente. “Há incidência de imposto sobre o lucro, quando originado
na pessoa jurídica, e agora se pretende tributar também quando ele
passa para a pessoa física”, diz o advogado.
Segundo ele, a medida teria o efeito de uma bitributação, embora
tecnicamente não possa ser considerada como tal já que a incidência do
imposto se daria depois de fatos geradores distintos.
Para Maurício dos Santos, a proposta, se aprovada no legislativo, deve
estimular a sonegação. “As empresas podem omitir seus rendimentos para
escapar dessa alíquota de 15%”, diz o advogado.
HERANÇA
A medida que visa tributar o excedente do lucro de empresas que estão
nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido faz parte de um
projeto maior, que propõe reajustar em 5% a tabela do Imposto de Renda
Pessoas Física (IRPF) a partir de 2017.
Prevê ainda a incidência dessa mesma alíquota de 5% do imposto para
heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que
estavam isentos até agora.
Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento de arrecadação anual para
2017 é estimado em R$ 1,57 bilhão com a tributação do excedente do Lucro
Presumido e de R$ 591 milhões para a tributação do excedente do Simples
Nacional.
O governo ainda estima que o impacto da alteração na tabela o Imposto
de Renda para pessoa física é de R$ 5,20 bilhões por ano a partir de
janeiro de 2017. Com a mudança na tabela do IR, a isenção sobe de R$
1.903,98 para R$ 1.999,18. Acima de R$ 4.897,92, a alíquota incidente
será a de 27,5%.
Fonte: Jornal Contábil