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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Novo Simples Nacional torna a vida das empresas mais complexas na apuração de tributos

 
A partir de 2018, ficará mais complexo apurar os tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional quando o faturamento anual ultrapassar R$ 3,6 milhões. Apesar de o Senado ter aprovado a ampliação do teto do regime, permitindo a adesão de empresas com receita de até R$ 4,8 milhões, quem faturar mais de R$ 3,6 milhões terá que recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) em guia própria.

A nova regra está prevista no projeto aprovado no Senado na última semana de junho e ainda precisa passar pela Câmara e pela sanção presidencial. Se aprovada, começa a valer a partir de 2018.
Ao mesmo tempo em que a mudança agradou governadores e a Receita Federal, que temiam uma renúncia fiscal muito alta com o aumento do limite de faturamento para adesão ao programa, a medida desagradou empresários e contadores.

Eles afirmam que a nova regra gera uma distorção do programa, que volta a funcionar de maneira similar ao que acontecia antes de 2007, quando os impostos estaduais eram recolhidos em guia separada.

“Vai ter um Simples Estadual e um Simples Federal para quem faturar acima de R$ 3,6 milhões”, afirma Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Segundo o texto do projeto aprovado no Senado, o pagamento do ICMS e do ISS será por fora da guia do Simples na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. “As empresas contábeis vai ter um trabalho extra e vai ser difícil para o próprio governo federal controlar o que é pago por dentro e por fora da guia do Simples”, afirma Pietrobon.

O professor de contabilidade Marco Aurélio Pitta, coordenador de MBA e Pós-Graduação da Universidade Positivo (UP), afirma que é preciso aguardar a aprovação definitiva do projeto para ver como a Receita vai regulamentar o novo cálculo. “Hoje, você entra no sistema, insere a receita bruta e o sistema já calcula automaticamente o imposto”, explica Pitta. A preocupação dos empresários e contadores é justamente perder essa simplicidade.

O recolhimento dos impostos não federais por fora da guia do Simples foi uma exigência dos governadores e da Receita Federal para aprovação do projeto no Senado. O objetivo é diminuir a renúncia fiscal do programa em um momento em que os governos não podem abrir mão de receita.

Novo teto de R$ 4,8 milhões fica aquém da expectativa

Sem sofrer reajuste desde 2012, o novo limite de faturamento para adesão ao Simples Nacional ficou aquém da expectativa dos empresários. O Senado aprovou a elevação do teto dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões a partir de 2018, quando o projeto de lei complementar entrará em vigor se aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente.
Segundo Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o valor estará defasado em 2018. “Quando ele entrar em vigor, deveria ser de R$ 5,4 milhões, corrigido pela inflação.”
O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, em vídeo publicado na sua página pessoal do Facebook, afirmou que o limite ficou aquém do esperado. “Ainda falta, porque os limites ficaram muito aquém do que nós desejamos. Segundo, porque negociaram para se iniciar em 2018. Nós gostaríamos que fosse pelo menos no segundo semestre de 2017. Mas foi o possível”, disse.
Para a Fenacon, o limite deveria ser revisto a cada dois anos. A última alteração foi em 2012 quando, na ocasião, o teto subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Desde então, o valor não foi mais reajustado.

Novo Simples

Confira como fica o Simples Nacional, com as  alterações aprovadas no Senado e que ainda dependem da apreciação da Câmara e sanção presidencial:


Fonte: Jornal Contábil
Matéria: Gazeta do Povo

sexta-feira, 17 de junho de 2016

Um divisor de águas na economia

 

Mudanças no Supersimples ajudarão o Brasil mais produtivo e competitivo

 

 
Enquanto escrevo este artigo, em cima da hora, com exclusividade para o DCI, o projeto que aperfeiçoa o Supersimples está para ser votado no Senado (PLC 125/2015). E já batemos o martelo em questões da maior relevância. A primeira e mais significativa: o limite de enquadramento para micro e pequenas empresas passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, a partir de janeiro de 2018.

Segundo ponto: o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) passará de R$ 60 mil para R$ 72 mil ao ano.
Já o parcelamento de dívidas manteremos em 120 dias, por três anos, com redução de multas e juros. Voltando depois desse prazo para o que temos hoje pela Lei Complementar 123/2006: 60 meses.
Uma negociação política compreende juntar todas as partes interessadas e debater avanços e garantir que as questões mais prementes sejam satisfeitas. Ser relatora do projeto foi um desafio e tanto, agora com avanços a comemorar.

De um lado, tínhamos municípios, estados e União defendendo suas bases de arrecadação. Senadores defendendo interesses de seus estados. De outro, empreendedores sufocados com alta carga tributária e estrangulados com dívidas junto ao fisco.
Foram intensos os debates. As soluções vieram de parte a parte. Com os municípios, estados e a 
Receita Federal tivemos de reconhecer que a tentativa da Câmara dos Deputados de ampliar o limite para R$ 14,4 milhões no enquadramento, na atual conjuntura econômica, acarretaria grandes perdas.

O grande mérito do projeto foi transformar os degraus de mudanças de alíquota de impostos, pois geravam medo de crescer. Trabalhamos com uma rampa suave para facilitar o crescimento. Para crescer do Simples para o Lucro Presumido, micro e pequenos empresários reclamavam com razão do aumento da carga tributária: impactando 54% para o comércio, 40% para a indústria e 35% para serviços. Na nossa proposta, um nó desfeito.

Com o aperfeiçoamento do tripé simplificação, tributação diferenciada e estímulo ao emprego, que é a essência do Supersimples, estamos eliminando o empecilho ao crescimento natural das empresas optantes pelo regime. Estamos, portanto, tornando mais atraente a contribuição que a omissão de receita.
Desde 2006, cinco milhões de microempreendedores individuais registraram-se e a informalidade diminuiu 25% nos últimos dez anos. Temos, hoje, no Brasil, quase 10,4 milhões de empresas optantes pelo Supersimples, número mais de quatro vezes maior que o existente em 2007, segundo os dados disponíveis. E, no Brasil, aproximadamente 95% do universo empresarial são micro e pequenas empresas.

Como se vê, a aprovação do projeto pelo Senado Federal, e o trâmite rápido que poderemos ter na Câmara dos Deputados, que acompanhou todo o processo, é de grande impacto.
São as pequenas e microempresas as que mais empregam no País: cerca de 94% de todos os postos de trabalho.
No Estado de São Paulo, existem quase 2,9 milhões de empresas optantes pelo Supersimples. Somente na capital do estado, mais de 946 mil empresas. Os aperfeiçoamentos que estão em ritmo de aprovação vão fortalecer a economia do nosso Brasil, do nosso estado e da nossa cidade de São Paulo.

É por um Brasil mais produtivo e mais competitivo que temos lutado a favor da aprovação deste projeto. Será um divisor de águas.

imprensamartasuplicy@gmail.com

Senadora da República (PMDB-SP)

Marta Suplicy
 

 

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Receita adia votação do SuperSimples

 
A votação da proposta que amplia o limite para enquadramento no regime simplificado ocorreria hoje, mas manifestação do fisco fez o Senado adiar para o dia 21/06

Mais uma vez a votação do projeto que torna o Supersimples mais abrangente foi adiada. O texto era prioridade na pauta do Senado, chegou a ser defendido na tribuna por sua relatora, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), mas antes da votação ser aberta, uma nota técnica da Receita Federal chegou às mãos de alguns parlamentares. A nota mensurava o impacto da ampliação do Simples na arrecadação, uma renúncia de R$ 5 bilhões.

Diante do fato de última hora, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), na posição de líder de sua bancada, pediu mais tempo para analisar o projeto. A relatora Marta até tentou argumentar. “Ontem a Receita esteve conosco e disse que o impacto seria de R$ 2 bilhões. Por que estão falando em R$ 5 bilhões agora?”, questionou a senadora.

Não adiantou. Outros parlamentares acharam melhor ter um prazo maior para analisarem o impacto da proposta, e a votação acabou sendo reagendada para a próxima terça-feira, 21/06, como o primeiro item da pauta.
O projeto que amplia o Supersimples é um substitutivo de Marta ao PLC 125/2015, que veio da Câmara.

O substitutivo traz em seu texto que poderão ingressar no regime simplificado empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (hoje o limite é R$ 3,6 milhões). Também foram promovidas mudanças na forma de tributação dessas empresas, que passa a ser mais progressiva. Se aprovadas, as regras entram em vigor em 2018.
O ponto central da mudança no regime é a reformulação das tabelas do Simples. Atualmente elas são seis, e trazem 20 faixas de faturamento – até os R$ 3,6 milhões -, cada uma com uma alíquota específica.

Pelo texto do substitutivo, o novo Simples teria cinco tabelas, com seis faixas de faturamento – até os R$ 4,8 milhões -, também com suas respectivas alíquotas. Mas para tornar a transição entre as faixas mais suave, foi previsto um fator redutor para cada uma delas. Na prática, trata-se de um valor mensal deduzido pelas empresas.

Segundo a senadora Marta Suplicy, atualmente, quando uma empresa do Simples passa a faturar mais e migra de faixa, ela pode ter um acréscimo na alíquota que a tributa de até 36%.
O aumento é ainda mais significativo para uma empresa que estoura o limite de faturamento do Simples e precisa migrar para outro regime. Ao migrar para o Lucro Presumido, por exemplo, o aumento de tributação pode chegar a até 54% para uma empresa do comércio, a 40% para indústrias e a 35% para empresas de serviços.

Ao evitar esses solavancos tributários, dizem os defensores da proposta, as empresas podem crescer e mudar de faixa de tributação de uma maneira menos traumática. A ampliação do Simples vem sendo chamada de “Crescer sem Medo” pelo Sebrae.
Mas a ampliação do teto para o enquadramento e a progressividade das tabelas não agradou a todos.
Assim como a Receita Federal, os estados e municípios também se posicionaram contra a proposta pois temem perda de arrecadação.

Os governadores e prefeitos passaram a ser mais abertos ao projeto depois de alterações no texto que livraram o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) do impacto da ampliação para R$ 4,8 milhões do teto do Simples. Na prática, o ICMS e o ISS continuarão sendo balizados pelo limite atual, de R$ 3,6 bilhões. “As empresas vão recolher por fora do Simples esses impostos”, disse Marta.

PARCELAMENTO 

O substitutivo também define um novo prazo para os parcelamentos especiais de dívidas das empresas do Supersimples. Hoje esse prazo é de 60 meses, que pode ser ampliado para 120 meses caso a proposta que tramita no Senado seja aprovada. Além disso, o texto prevê redução de multas e juros de pelo menos 90% para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e de pelo menos 50% para as micro e pequenas empresas.
Atendendo a um pedido de estados e municípios, a proposta traz que as parcelas não poderão ser inferiores a 0,5% da receita bruta mensal da empresa, ou R$ 100, o que for maior. Além disso, será proibido o acúmulo de parcelamentos.

PAGA MENOS QUEM EMPREGA MAIS

A proposta em análise no Senado prevê o chamado Fator Emprego, uma regra que privilegia os empreendimentos com maior potencial para a geração de empregos. Essas empresas podem ser inclusas nas tabelas que têm alíquotas menores. Para tanto, é necessário que a micro ou pequena empresa invista pelo menos 22,5% da receita bruta anual com a folha de salários.
Dentro desse contexto, o substitutivo abriu o Supersimples para atividades que têm crescido e gerado emprego recentemente, mas que hoje são impedidas de entrar no regime simplificado. Esse é o caso de microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias.
O texto da proposta, no entanto, estipula que esses produtores deverão obrigatoriamente ser registrados no Ministério da Agricultura, e obedecer também à regulamentação da Anvisa e da Receita Federal.

CRÉDITO

O substitutivo também fala na criação de uma nova figura jurídica, a Empresa Simples de Crédito (ESC), que teria o papel de expandir a oferta de financiamentos para as micro e pequenas empresas, suprindo lacunas deixadas pelos bancos.
Pela proposta, a ESC poderá atuar com capital próprio. Não seria permitido, por exemplo, que captasse recurso junto a bancos para depois emprestar a terceiros.
O campo de atuação da ESC estaria limitado ao município onde está instalada e a única remuneração seria a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado. A cobrança de qualquer encargo ou tarifa é proibida.
Por outro lado, essas empresas de crédito poderiam adotar o instituto da alienação fiduciária. Isso abriria a possibilidade da ESC, por exemplo, se apropriar de bens financiados pelo devedor como garantia.

MEI

O limite para enquadramento dos MEIs, que hoje é R$ 60 mil, pela proposta seria elevado para R$ 72 mil.
O substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização de micro e pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das relações de consumo. Em vez de punir, os fiscais orientarão os empresários com relação às diligências necessárias para a adequação dos negócios, até uma próxima visita fiscalizatória.


 Fonte: Jornal Contábil


 



quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Acordo adia vigência de novo Supersimples para 2017 e 2018

O aumento de até 300% no teto de receita anual para adesão ao Supersimples somente passará a vigorar a partir de 2017 e 2018, segundo acordo entre os líderes selado nesta terça-feira (1º) com o líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-C).
Pelo texto original, os novos limites do regime tributário simplificado e reduzido para as micro e pequenas empresas entrariam em vigor a partir de janeiro de 2016. Hoje, para ser incluída no programa, a empresa precisa faturar até R$ 3,6 milhões por ano. Com a mudança, o teto passa para R$ 7,4 milhões (comércio e serviços) e para R$ 14,4 milhões (indústria).
Após reunião dos líderes, Guimarães declarou que a emenda atende a uma demanda do governo federal, dos governadores e das prefeituras. “Hoje temos uma pauta leve, com grande acordo em torno do Supersimples”, assinalou. De acordo com o líder governista, houve o acerto de que a alteração seria feita por meio de uma emenda para adiar os efeitos do projeto para 2017 e 2018. Segundo a assessoria do relator da matéria, deputado João Arruda (PMDB-PR), houve um apelo do governo para adiar a vigência dos novos tetos, que entraria em vigor a partir de 2016, em razão do rombo nas contas federais para 2016.
Arruda disse anteontem ao DCI que excluiria da proposta o ISS e o ICMS para não afetar, respectivamente, Estados e municípios.
O acordo foi negociado pelo ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, Ele trabalhou intensamente para colocar o texto em pauta e foi atendido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Mas a equipe econômica da presidente Dilma entrou em campo para barrar a votação, com base em estimativa da Receita Federal de que o projeto resultaria em renúncia fiscal de mais R$ 11,43 bilhões.
Fonte: Contadores 

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Supersimples e Gestão de Risco



A conveniência de se aproveitar o novo universo do regime simplificado a partir de 2015, agora ao alcance de mais 140 atividades prestadoras de serviços em todo o país, não deve ser analisada de forma sumária ou parcial pelos empreendedores e suas contabilidades.

No próximo ano fiscal, todos os negócios pertencentes ao Lucro Presumido – sistema cuja base de cálculo para o recolhimento de impostos e contribuições é o percentual histórico de ganho auferido pelas diferentes atividades econômicas – terão de enviar mensalmente suas informações ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

Com isso, mesmo as empresas que não tenham se conscientizado das mudanças estruturais em nosso sistema tributário e insistam na informalidade parcial de seus negócios, passarão a prestar contas ao Fisco com o rigor de detalhes há muito exigido das grandes corporações. Trocando em miúdos, não haverá mais espaço para deslizes, inclusive os involuntários.

Igualmente considerável numa possível adesão ao Simples é a expressiva redução no volume de obrigações acessórias a cumprir, algo significativo para as micro e pequenas empresas, que geralmente terceirizam sua contabilidade e dificilmente contam com uma completa infraestrutura neste campo.

Os contadores e as empresas contábeis, por sua vez, tendem a pleitear salários e honorários compatíveis ao aumento do trabalho e à complexidade no atendimento a quem não queira, ou então esteja impossibilitado de aderir ao Simples, cujo teto de faturamento anual é de R$ 360 mil para as micro e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

Contudo, se a motivação para o veto for apenas e tão somente a eventual carga tributária um pouco menor em qualquer outro regime, as chances de se fazer um mau negócio são grandes, sobretudo no tocante à não menos estratégica e fundamental gestão do risco.

O Supersimples veio para desburocratizar o sistema tributário e permitir que o pequeno empresário se dedique fortemente ao seu negócio, enquanto a contabilidade prepara informações mais elaboradas para serem apresentadas aos credores, sócios e terceiros relacionados à empresa, trazendo assim maior transparência e diminuição na possibilidade de falhas e omissões.

Empresário e contador devem se tornar mais parceiros ainda, com o intuito de obter maiores benefícios para a empresa na questão tributária, bem como melhoria nos controles e gestão de caixa, cabendo ao profissional da área finalmente substituir o papel de coadjuvante pelo de protagonista. Mas, para ser bem-sucedido nesta importante empreitada, ele precisa estar mais bem preparado do que nunca, tanto profissional quanto eticamente.

(*) Marco Antonio Papini é sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI Latin America.

Fonte: Jornal Contábil

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Supersimples: um passo tardio e ainda tímido


Micro e pequenas empresas são responsáveis por expressiva parcela do PIB brasileiro e grande parte do emprego no País, o que faz delas também um segmento gerador de receita tributária

José Marcos Domingues 

Serviços públicos de terceiro mundo e carga tributária beirando os 40% do Produto Interno Bruto (PIB) não combinam. Burocracia fiscal que emperra o desenvolvimento é incoerência. Por isso, qualquer medida tomada pelo Congresso Nacional para reduzir a carga tributária e facilitar o empreendedorismo é bem-vinda. 

A luta pela desburocratização e pelas pequenas empresas vem de Hélio Beltrão e Piquet Carneiro nos anos 1980. O conservadorismo cartorário e fiscal é responsável pela demora de décadas. Editada a Lei Complementar nº 147, que amplia o universo de empresas aceitas no chamado Supersimples, que é o regime simplificado de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais para microempresas e empresas de pequeno porte, oriundo do Simples criado pela Lei nº 9.317, de 1996, e reformulado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e passada a euforia inicial, cabe refletir sobre sua legitimidade, vantagens e vicissitudes. 

A Constituição preconiza tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte (artigo 170, IX), justificando-se a reclamada tributação reduzida e a simplificação e o barateamento da vida dos empreendedores a que se destina a legislação de regência. 

Micro e pequenas empresas são responsáveis por expressiva parcela do PIB brasileiro e grande parte do emprego no país, o que faz delas também um segmento gerador de receita tributária. Portanto, são méritos do Supersimples a indução à formalização da atividade econômica e do trabalho, com potencial para servir ao desenvol vimento nacional. 

Não obstante, a tributação por esse sistema simplificado caracteriza-se por tomar como base a receita bruta das empresas e não o seu lucro nem o valor agregado em suas operações, o que pode gerar sobrecarga fiscal, máxime para as empresas que façam uso otimizado do conhecimento ou tecnologia, com menor emprego de mão de obra, ou ainda para aquelas que se dediquem a ramos de negócios geradores de empregos de baixa qualificação profissional. Como o volume da folha de pagamento é fator que impacta para mais ou para menos a tributação pelo Supersimples, nestes casos o sistema simplificado pode significar carga tributária pesada, frustrando seus objetivos. 

Muito mais se espera da classe política. Embora a Constituição indique a preferência pelos impostos pessoais (artigo 145, parágrafo 1º), a tributação real, indireta, sobre o consumo básico é um insulto à capacidade contributiva da maioria da população; a substituição tributária garroteia os pequenos comércios, que antecipam à indústria o imposto sobre vendas ainda não realizadas; é baixa a tributação do patrimônio comparada com a vigente nos países centrais, onde serve de instrumento de democratização; a lei complementar exigida para a tributação de heranças ocultas no exterior ainda não foi editada; o imposto territorial rural destina-se a combater o latifúndio, mas tem arrecadação quase nula; a progressividade do Imposto de Renda das pessoas físicas é uma falácia, pois rapidamente se chega à alíquota máxima, que incide praticamente sobre rendimentos brutos, já que são mínimas as deduções de despesas; renda salarial paga imposto, dividendos são isentos; o PIS-Cofins superpõe-se ao IPI (fraudam os fundos de participação de Estados e municípios, e impedem o financiamento de políticas públicas locais), etc. 

Os impostos no Brasil estão concentrados em Brasília, com reforço da DRU-desvinculação de recursos da União, mas é nos Estados e especialmente nos municípios que o federalismo fiscal deveria operar para azeitar os serviços públicos de que a população mais necessita, como educação, saúde e transporte, cuja falta desrespeita a dignidade humana e emperra o desenvolvimento do país. 

Nesse cenário de escassez e pobreza de horizontes, em que falta planejamento governamental, o Legislativo faz recesso sem votar as diretrizes orçamentárias e se avulta o descumprimento da Constituição, parece imperar o desvio de finalidade no gasto público descomprometido com o futuro da nação e da sua gente. Deseducado e desindustrializado, o país importa cada vez mais produtos com alto teor tecnológico, exaurindo suas riquezas (basta lembrar que se exporta óleo cru e importa-se gasolina porque faltam refinarias e ferro é trocado por máquinas operatrizes e tatuzões de metrô). 

É necessário mais que a simplificação da forma de pagar altos impostos. 

José Marcos Domingues é professor titular de direito financeiro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

terça-feira, 29 de julho de 2014

Supersimples: uma luz no fim do túnel para as micro e pequenas empresas


É sabido que alguns dos maiores entraves para a melhoria da competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras são a alta carga tributária e a complexidade que estas empresas enfrentam para se adequar às exigências legais brasileiras. Mas algo está mudando...
Nem tudo parece estar perdido, ou melhor, finalmente uma luz no fim do túnel surgiu e, com isso, quem sabe os empreendedores tenham melhores condições de competir e desenvolver seus negócios para transformá-los em grandes empresas.
Isso porque recentemente o Senado aprovou a universalização do Supersimples para todo o setor de serviços e, ainda, o fim da substituição tributaria para o ICMS. Ambas as medidas beneficiam a grande maioria das empresas brasileiras, o que é justo. Ainda falta a sanção presidencial, mas tudo indica que o que foi aprovado será ratificado.
A proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Serviços de advocacia, corretagem, medicina, odontologia e psicologia, por exemplo, agora podem optar pelo Supersimples. E ainda, estão aptas ao Supersimples empresas produtoras de refrigerantes, águas com sabor gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas.
Haverá também facilidades para participar de licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
O projeto ainda prevê o fim da substituição tributária para vários setores. Assim, as secretarias de Fazenda estaduais deixarão de aplicar o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, o que dificulta, e muito, a competição das micro e pequenas empresas.
Uma medida que na prática pode se mostrar extremamente benéfica é a criação de mecanismos para auxiliar o acesso ao mercado de capitais pelas pequenas empresas, seja via fundos de investimento ou mesmo de investidores pessoa física.
Se tudo o que consta no projeto se ratificar, de fato representará uma mudança significativa para as condições de contorno do empreendedorismo nacional, uma vez que uma das maiores dificuldades dos empreendedores iniciais é vencer a burocracia brasileira e se capitalizar.
Para os que já empreendem ou para os que pensam em empreender, trata-se de um incentivo extra para pensar em fazer do negócio próprio o caminho para a geração de riqueza ao país, criando mais empregos e se realizando profissionalmente.
Um pouco de otimismo cai bem, mas se o empreendedor não arregaçar as mangas nada de concreto acontecerá, uma vez que os seus competidores também se beneficiarão das mesmas medidas!

Fonte: Sitecontabil

terça-feira, 22 de julho de 2014

Supersimples da advocacia aumentará arrecadação e geração de empregos


A inclusão da advocacia no Supersimples, aprovada na semana passada pelo Senado Federal, traz a perspectiva de aumento de receita tributária e de geração de empregos no Brasil. Estudo do Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Especial de Direito Tributário, prevê salto no número de sociedades de advogados para 106 mil em cinco anos, frente às 20 mil de hoje, além de aumento significativo na arrecadação com o aumento no número de contribuintes.
Segundo o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a advocacia brasileira passará por uma verdadeira revolução assim que o projeto que inclui a atividade na Tabela IV do Supersimples for sancionado pela presidente da República. “O sistema permitirá a formalização de milhares de profissionais, que, com um sistema de tributação mais justo, poderão constituir suas empresas e, consequentemente, gerar empregos e arrecadação para o país”, afirmou.
Estudando o impacto que a inclusão no Supersimples teve no setor de contabilidade, o CFOAB fez projeções semelhantes para a advocacia, levando em conta particularidades inerentes a cada profissão. Há no Brasil apenas 40 mil advogados integrantes de sociedades e 760 mil que não constituem sociedades –desses, estima-se que 30% (228 mil) trabalhem em empresas ou dediquem-se a outras atividades.
Dos 532 mil restantes, o estudo elaborado pelo CFOAB prevê que 40% deles se constituam em sociedades. Como a lei obriga um mínimo de dois sócios por escritório, estima-se que serão formadas ao menos 106 mil sociedades. Esse aumento significativo resultará numa base de contribuintes mais amplas, gerando maior arrecadação.
Em cinco anos, a previsão é o crescimento de mais de 200% no número de empregados formais nas sociedades de advogados. Em média, cada sociedade gera quatro empregos diretos, ou seja, serão até 424 mil novos empregos, número que aumenta se forem levados em consideração os empregos indiretos.
“O impacto do Supersimples é extremamente positivo, porque viabilizará a criação de milhares de novos escritórios, beneficiando colegas que poderão praticar a advocacia de forma mais organizada e com uma carga tributaria suportável. Também contribui para a geração de empregos no Brasil, e mesmo no aumento da arrecadação tributaria, com a criação de milhares de novas pessoas jurídicas. Haverá ainda uma profissionalização maior do mercado de trabalho”, diz Luiz Gustavo Bichara, procurador especial de direito tributário da OAB, que formulou o estudo juntamente com Darius Canavarros Palma e Álvaro Almeida Filho, membros da Comissão Especial de Direito Tributário.
Para o presidente da Comissão, Jean Cleuter Simões Mendonça, “o Supersimples é uma forma de tributação que atingirá principalmente os novos escritórios, com faturamento baixo”. “O Supersimples vai alcançar principalmente a base da pirâmide, enquanto os demais escritórios deverão continuar na atual forma de tributação. O projeto aumentará a arrecadação”, afirma.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços


O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia.

- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado – disse

Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.

Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.

Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio.

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.

Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.

No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.

- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas empresas – argumentou.

Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.

Fonte:FENACON