A votação da proposta que amplia o limite para enquadramento no
regime simplificado ocorreria hoje, mas manifestação do fisco fez o
Senado adiar para o dia 21/06
Mais uma vez a votação do projeto que torna o Supersimples mais
abrangente foi adiada. O texto era prioridade na pauta do Senado,
chegou a ser defendido na tribuna por sua relatora, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP),
mas antes da votação ser aberta, uma nota técnica da Receita Federal
chegou às mãos de alguns parlamentares. A nota mensurava o impacto da
ampliação do Simples na arrecadação, uma renúncia de R$ 5 bilhões.
Diante do fato de última hora, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES),
na posição de líder de sua bancada, pediu mais tempo para analisar o
projeto. A relatora Marta até tentou argumentar. “Ontem a Receita esteve
conosco e disse que o impacto seria de R$ 2 bilhões. Por que estão
falando em R$ 5 bilhões agora?”, questionou a senadora.
Não adiantou. Outros parlamentares acharam melhor ter um prazo maior
para analisarem o impacto da proposta, e a votação acabou sendo
reagendada para a próxima terça-feira, 21/06, como o primeiro item da pauta.
O projeto que amplia o Supersimples é um substitutivo de Marta ao PLC 125/2015, que veio da Câmara.
O substitutivo traz em seu texto que poderão ingressar no regime
simplificado empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (hoje o
limite é R$ 3,6 milhões). Também foram promovidas mudanças na forma de
tributação dessas empresas, que passa a ser mais progressiva. Se
aprovadas, as regras entram em vigor em 2018.
O ponto central da mudança no regime é a reformulação das tabelas do
Simples. Atualmente elas são seis, e trazem 20 faixas de faturamento –
até os R$ 3,6 milhões -, cada uma com uma alíquota específica.
Pelo texto do substitutivo, o novo Simples teria cinco tabelas, com
seis faixas de faturamento – até os R$ 4,8 milhões -, também com suas
respectivas alíquotas. Mas para tornar a transição entre as faixas mais
suave, foi previsto um fator redutor para cada uma delas. Na prática, trata-se de um valor mensal deduzido pelas empresas.
Segundo a senadora Marta Suplicy, atualmente, quando uma empresa do
Simples passa a faturar mais e migra de faixa, ela pode ter um acréscimo
na alíquota que a tributa de até 36%.
O aumento é ainda mais significativo para uma empresa que estoura o
limite de faturamento do Simples e precisa migrar para outro regime. Ao
migrar para o Lucro Presumido, por exemplo, o aumento de tributação pode
chegar a até 54% para uma empresa do comércio, a 40% para indústrias e a
35% para empresas de serviços.
Ao evitar esses solavancos tributários, dizem os defensores da
proposta, as empresas podem crescer e mudar de faixa de tributação de
uma maneira menos traumática. A ampliação do Simples vem sendo chamada
de “Crescer sem Medo” pelo Sebrae.
Mas a ampliação do teto para o enquadramento e a progressividade das tabelas não agradou a todos.
Assim como a Receita Federal, os estados e municípios também se posicionaram contra a proposta pois temem perda de arrecadação.
Os governadores e prefeitos passaram a ser mais abertos ao
projeto depois de alterações no texto que livraram o ICMS (estadual) e o
ISS (municipal) do impacto da ampliação para R$ 4,8 milhões do teto do
Simples. Na prática, o ICMS e o ISS continuarão sendo balizados pelo
limite atual, de R$ 3,6 bilhões. “As empresas vão recolher por fora do
Simples esses impostos”, disse Marta.
PARCELAMENTO
O substitutivo também define um novo prazo para os parcelamentos
especiais de dívidas das empresas do Supersimples. Hoje esse prazo é de
60 meses, que pode ser ampliado para 120 meses caso a proposta que
tramita no Senado seja aprovada. Além disso, o texto prevê redução de multas e juros de pelo menos 90% para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e de pelo menos 50% para as micro e pequenas empresas.
Atendendo a um pedido de estados e municípios, a proposta traz que as
parcelas não poderão ser inferiores a 0,5% da receita bruta mensal da
empresa, ou R$ 100, o que for maior. Além disso, será proibido o acúmulo
de parcelamentos.
PAGA MENOS QUEM EMPREGA MAIS
A proposta em análise no Senado prevê o chamado Fator Emprego, uma
regra que privilegia os empreendimentos com maior potencial para a
geração de empregos. Essas empresas podem ser inclusas nas tabelas que
têm alíquotas menores. Para tanto, é necessário que a micro ou pequena
empresa invista pelo menos 22,5% da receita bruta anual com a folha de salários.
Dentro desse contexto, o substitutivo abriu o Supersimples para
atividades que têm crescido e gerado emprego recentemente, mas que hoje
são impedidas de entrar no regime simplificado. Esse é o caso de
microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias.
O texto da proposta, no entanto, estipula que esses produtores
deverão obrigatoriamente ser registrados no Ministério da Agricultura, e
obedecer também à regulamentação da Anvisa e da Receita Federal.
CRÉDITO
O substitutivo também fala na criação de uma nova figura jurídica, a Empresa Simples de Crédito (ESC),
que teria o papel de expandir a oferta de financiamentos para as micro e
pequenas empresas, suprindo lacunas deixadas pelos bancos.
Pela proposta, a ESC poderá atuar com capital próprio. Não seria
permitido, por exemplo, que captasse recurso junto a bancos para depois
emprestar a terceiros.
O campo de atuação da ESC estaria limitado ao município onde está
instalada e a única remuneração seria a taxa de juros fixada sobre o
valor emprestado. A cobrança de qualquer encargo ou tarifa é proibida.
Por outro lado, essas empresas de crédito poderiam adotar o instituto
da alienação fiduciária. Isso abriria a possibilidade da ESC, por
exemplo, se apropriar de bens financiados pelo devedor como garantia.
MEI
O limite para enquadramento dos MEIs, que hoje é R$ 60 mil, pela proposta seria elevado para R$ 72 mil.
O substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização
de micro e pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das relações
de consumo. Em vez de punir, os fiscais orientarão os empresários com
relação às diligências necessárias para a adequação dos negócios, até
uma próxima visita fiscalizatória.
Fonte: Jornal Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário