Anuncia-se na mídia que a Receita Federal do Brasil está fiscalizando cobrança do imposto de renda, checando, em redes sociais, informações que contribuintes postam sobre patrimônio e consumo.
Anuncia-se
na mídia que a Receita Federal do Brasil está fiscalizando cobrança do
imposto de renda, checando, em redes sociais, informações que
contribuintes postam sobre patrimônio e consumo.
Segundo o que é
divulgado, as redes sociais são objeto de análises, visando buscar
sonegação de tributos pela “ostentação de bens” (barcos, carros de luxo,
apartamentos, etc.) existentes nos perfis dos usuários e que não foram
declarados ao imposto de renda. na respectiva declaração de bens anual.
Também
as notícias sugerem que viagens ao exterior ou no Brasil, com gastos em
hotéis de luxo, cruzeiros, etc. que o contribuinte expõe em fotos ou
postagens nas redes sociais são “checadas” com a respectiva declaração
de rendimentos. Busca-se confrontar se os respectivos gastos são
compatíveis com a renda ou variação patrimonial declarada no ano da
viagem.
Uma vez constatada eventual divergência ou ocultação de
patrimônio ou renda, a Receita intimida o contribuinte para prestar
esclarecimentos.
O banco de dados da Receita Federal identifica
cada contribuinte com o número do CPF. Obviamente, as redes sociais não
informam (e nem devem!) tal número- então como pode a Receita “deduzir”,
somente com base nas informações da rede, que o “barco tal, de Fulano
de Tal, é correspondente ao CPF número tal?” Somente pelo nome completo e
data de nascimento é que, teoricamente, o cruzamento entre “rede” e
“inscrição fiscal” deste contribuinte poderia dar algum resultado.
Para
a Receita, o que interessa são os indícios. Havendo indícios (sejam em
postagens ou não) de que o patrimônio do contribuinte é maior que
declarado, ela fará uma investigação aprofundada para constatar se, de
fato, todos os bens “ostentados” foram declarados.
As redes
sociais são públicas e não correspondem a um cumprimento de norma
fiscal, sendo utilizadas com objetivo de comunicação, ostentação de
perfis e busca de pessoas com interesses similares. Já a declaração do
imposto de renda é uma obrigação legal, sigilosa, e produz efeitos
tributários. Portanto, redes e declarações são incompatíveis quanto ao
seu propósito.
A Receita apenas utiliza as redes como forma de
verificar possíveis indícios de sonegação, comparando o patrimônio da
pessoa que ostenta bens de luxo ou consumo de serviços com suas
declarações fiscais.
Destaco que o método mais eficaz para
descobrir ocultação de renda é o cruzamento de dados. Ou seja, se eu
informo na minha declaração que paguei aluguel a Fulano de Tal, a
Receita verifica nesta declaração se ele (Fulano de Tal) declarou esta
receita de aluguel.
No caso de patrimônio, a Receita se vale de
informações dos cartórios, Detrans e outros órgãos para checar se o
mesmo foi declarado adequadamente pelo contribuinte.
Minha opinião
é que a divulgação do método “investigação de sonegação na rede social”
é sensacionalista e busca somente intimidar contribuintes.
Como
já afirmei, o melhor método de fiscalização da Receita é o cruzamento de
dados – pois é automático e baseados em dados reais.
A ostentação
em redes sociais é prática muito comum, e não implica em ilegalidade
por si só. Portanto, mesmo que o contribuinte colocou fotos de bens
suntuosos que não são seus – “emprestando bens” de terceiros para
divulgar que são seus, isto não representa uma declaração legal.
A
Receita busca indícios, e não pode fazer autuações apenas com base em
indícios, deve comprovar que aquele bem (tipo barco de luxo) é mesmo do
contribuinte e não consta da declaração de bens.
Nenhum comentário:
Postar um comentário