Anuncia-se na mídia que a Receita Federal do Brasil está fiscalizando
cobrança do imposto de renda, checando, em redes sociais, informações
que contribuintes postam sobre patrimônio e consumo.
Segundo o que é divulgado, as redes sociais são objeto de análises,
visando buscar sonegação de tributos pela “ostentação de bens” (barcos,
carros de luxo, apartamentos, etc.) existentes nos perfis dos usuários e
que não foram declarados ao imposto de renda. na respectiva declaração
de bens anual.
Também as notícias sugerem que viagens ao exterior ou no Brasil, com
gastos em hotéis de luxo, cruzeiros, etc. que o contribuinte expõe em
fotos ou postagens nas redes sociais são “checadas” com a respectiva
declaração de rendimentos. Busca-se confrontar se os respectivos gastos
são compatíveis com a renda ou variação patrimonial declarada no ano da
viagem.
Uma vez constatada eventual divergência ou ocultação de patrimônio ou
renda, a Receita intimida o contribuinte para prestar esclarecimentos.
O banco de
dados da Receita Federal identifica cada contribuinte com o número do
CPF. Obviamente, as redes sociais não informam (e nem devem!) tal número
– então como pode a Receita “deduzir”, somente com base nas informações
da rede, que o “barco tal, de Fulano de Tal, é correspondente ao CPF
número tal?” Somente pelo nome completo e data de nascimento é que,
teoricamente, o cruzamento entre “rede” e “inscrição fiscal” deste
contribuinte poderia dar algum resultado.
Para a Receita, o que interessa são os indícios. Havendo indícios
(sejam em postagens ou não) de que o patrimônio do contribuinte é maior
que declarado, ela fará uma investigação aprofundada para constatar se,
de fato, todos os bens “ostentados” foram declarados.
As redes sociais são públicas e não correspondem a um cumprimento de norma
fiscal, sendo utilizadas com objetivo de comunicação, ostentação de
perfis e busca de pessoas com interesses similares. Já a declaração do
imposto de renda é uma obrigação legal, sigilosa, e produz efeitos
tributários. Portanto, redes e declarações são incompatíveis quanto ao
seu propósito.
A Receita apenas utiliza as redes como forma de verificar possíveis
indícios de sonegação, comparando o patrimônio da pessoa que ostenta
bens de luxo ou consumo de serviços com suas declarações fiscais.
Destaco que o método mais eficaz para descobrir ocultação de renda é o
cruzamento de dados. Ou seja, se eu informo na minha declaração que
paguei aluguel a Fulano de Tal, a Receita verifica nesta declaração se
ele (Fulano de Tal) declarou esta receita de aluguel.
No caso de patrimônio, a Receita se vale de informações dos
cartórios, Detrans e outros órgãos para checar se o mesmo foi declarado
adequadamente pelo contribuinte.
Minha opinião é que a divulgação do método “investigação de sonegação
na rede social” é sensacionalista e busca somente intimidar
contribuintes.
Como já afirmei, o melhor método de fiscalização da Receita é o cruzamento de dados – pois é automático e baseados em dados reais.
A ostentação em redes sociais é prática muito comum, e não implica em
ilegalidade por si só. Portanto, mesmo que o contribuinte colocou fotos
de bens suntuosos que não são seus – “emprestando bens” de terceiros
para divulgar que são seus, isto não representa uma declaração legal.
A Receita busca indícios, e não pode fazer autuações apenas com base
em indícios, deve comprovar que aquele bem (tipo barco de luxo) é mesmo
do contribuinte e não consta da declaração de bens.
Fonte: Jornal Contábil
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