Postagem em destaque

Certificado Digital é na Contec!

Mostrando postagens com marcador ESocial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ESocial. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Vence amanhã prazo para empregadores domésticos efetuarem pagamento da guia de agosto do eSocial

    
 

Os empregadores domésticos têm até a próxima terça-feira (6) para realizar o pagamento sem multa do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de agosto de 2016. Após essa data, o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, mas como neste mês de setembro a data é um feriado, o pagamento precisa ser antecipado em função do expediente bancário. O DAE tem código de barras e o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

Como funciona?

Para fazer o recolhimento dos encargos sob sua responsabilidade, o empregador doméstico precisa fazer seu cadastro no eSocial e em seguida registrar também os dados de seu (s) empregado(s). Só após esse cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento. No entanto, é importante destacar que esse cadastro é realizado apenas uma vez pelo empregador. Nos meses seguintes, como os dados já estão inseridos no sistema, a guia já pode ser emitida diretamente.

Fonte: Jornal Contábil

 

quinta-feira, 21 de julho de 2016

eSocial se torna inviável em setembro, com isso novos prazos são discutidos

 
O Grupo Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu, nesta terça-feira (19), na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para alinhar os próximos passos para entrada em vigor do módulo. A data prevista é setembro de 2016, mas o grupo concorda que é inviável. Além da revogação do prazo, o grupo também acertou que concentrará esforços na construção do leiaute definitivo para o eSocial.

O eSocial é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que concentrará todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias num único espaço.

O GTC tem por objetivo equacionar possíveis divergências entre as necessidades do projeto e das empresas antes que o módulo entre em vigor. O grupo é formado por representantes do Ministério do Trabalho, da Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica Federal, do CFC, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas de softwares.

Em agosto do ano passado, o GTC foi dividido em subgrupos com o intuito de acelerar as discussões para a implantação do módulo dentro do prazo previsto, mas, por diversas razões, ainda não há leiaute definitivo para o projeto. “Estamos vendo os esforços dos atores envolvidos, tanto na realização dos testes quanto nas discussões de alinhamento, com o objetivo de alcançar as melhorias esperadas para as versões que foram apresentadas até agora. Há necessidade de ajustes e definição do leiaute para novos testes e o Grupo está empenhado em produzir uma versão final”, afirma a representante do CFC no GTC, Sandra Batista.

No encontro desta semana, o coordenador do grupo, José Maia, informou que as mudanças pelas quais passou o governo não alteraram o compromisso com o projeto. “Apesar das mudanças, as equipes que tratam do eSocial foram mantidas e o Governo está comprometido com o módulo”. Ele informou que será publicada uma resolução revogando o prazo atual. “Já havíamos pactuado com esse Grupo que apenas revogaríamos o prazo quando tivéssemos uma proposta de cronograma para apresentar. Não foi possível construir esse cronograma, mas estamos trabalhando nisso. A revogação não é, de forma alguma, um sinal de que o projeto não esteja sendo priorizado pelo Governo”, ressaltou Maia.

Os participantes reforçaram a necessidade de haver um leiaute definitivo para uma repactuação de prazo. Por isso, haverá uma oficina nos dias 9, 10 e 11 de agosto, em São Paulo, para acertar os conceitos que ainda precisam ser fechados para elaboração da versão final do projeto. Na reunião serão feitos os últimos ajustes no leiaute.

Fonte: CFC



quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Receita Federal não vai prorrogar prazo do eSocial, diz subsecretário

O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, afirmou nesta terça-feira (3) que o órgão não vai prorrogar o prazo de pagamento dos tributos dos empregados domésticos. O prazo acaba na próxima sexta-feira (6) para a competência do mês de outubro. “O prazo não vai ser adiado”, afirmou ele durante entrevista coletiva em Brasília. Nos últimos dias, usuários tem enfrentado dificuldades com a instabilidade do site, que fica longos períodos fora do ar.
Internautas relataram que estão enfrentando dificuldades para emitir a guia de pagamento do eSocial, o Simples Doméstico, que é unificação dos tributos devidos aos empregados domésticos, como FGTSe INSS.
Segundo Martins, 1,13 milhão de patrões já estão cadastrados no site do eSocial, ao mesmo tempo em que 1,16 milhão de empregados domésticos também estão com cadastro finalizado. A diferença, de 33 mil empregados a mais, refere-se aos patrões que têm mais de um empregado doméstico. Deste modo, disse ele, cerca de 13% dos pagamentos já foram feitos.
O subsecretário avaliou que a maior dificuldade, neste momento, trata-se da emissão da guia para o pagamento. Deacordo com ele, já foram encerradas as folhas de pagamento de 711 mil domésticos, ou seja, pouco mais de 60% dos 1,16 milhão empregados cadastrados no eSocial.
Fora do ar
A emissão da Guia Única do Simples Doméstico voltou a apresentar problemas na manhã desta terça-feira, terceiro dia em que o documento está disponível no portal eSocial. Desde o início da manhã, o site apresenta instabilidade, com longos períodos fora do ar.
No domingo, o órgão reconheceu que houve uma instabilidade temporária no recolhimento dos impostos trabalhistas dos domésticos e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) atuou para corrigir o problema. Ontem, os usuários voltaram a encontrar problemas para imprimir a via. (Com Jornal Estado de Minas)


eSocial: não deixe pra última hora e evite multas

Com início em 2014, o projeto considerado o maior e mais ambicioso do SPED, que é a implementação do SPED Social ou, ainda, como é conhecido eSocial — que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas —, teve o prazo de entrega prorrogado para 2016. Porém, é importante entender do que se trata e não deixar para a última hora para fazer os ajustes necessários para sua elaboração e entrega.
Neste post vamos falar mais sobre essa nova obrigação e apontar os cuidados que você precisa observar. Confira!

O que é o eSocial

eSocial é um projeto que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal, e seu maior objetivo é a consolidação de todas as obrigações acessórias em uma só declaração.
Uma de suas maiores vantagens é que ele condensa em um só o prazo de entrega de todas as declarações trabalhistas e previdenciárias de uma determinada organização, ou seja, proporciona o aumento da fiscalização e a otimização de tempo de ambos os lados: empresa e governo.

Prazos

O projeto será implementado a partir de setembro de 2016 e contemplará, em um primeiro momento, empresas de grande e médio porte, sendo que, posteriormente, médias e pequenas empresas — inclusive o microempreendedor individual com empregado — também terão que aderir.
Os prazos são um ponto de atenção, já que dependerão do faturamento do negócio, além de outros detalhes que envolvem o tipo das informações que devem ser enviadas.

Registro de eventos trabalhistas

Além da preocupação com o prazo, as empresas devem estar atentas aos Registros de Eventos Trabalhistas (RET), que estão relacionados à comunicação do empregador sobre alterações não periódicas que podem ser consideradas relevantes na relação trabalhista.
A não entrega ou a entrega com atraso dessas informações pode resultar em uma multa para o empregador, portanto, é preciso ficar atento.

Qualificação cadastral

Outro ponto de atenção para o empregador é o cadastro de empregados, que será exigido no eSocial por meio da qualificação cadastral, permitindo a identificação do trabalhador na Previdência Social e a validação dos dados de cada um.
Além disso, esse cadastro também permitirá que as informações sobre o empregado fiquem registradas no cadastro do cidadão.

Informações gerais

Algumas informações, como aquelas sobre folha de pagamento, medicina do trabalho ou ainda algumas questões jurídicas e em relação ao perfil profissiográfico previdenciário, que é conhecido como PPP, deverão ter atenção especial em sua elaboração e conferência, uma vez que a estrutura gerada deverá estar de acordo com as especificações do governo.
A importância do uso de um software integrado e constantemente atualizado se faz muito importante nesse quesito, uma vez que o formato XML definido pelo governo já deverá estar parametrizado.
Com o crescente aumento do número de obrigações acessórias, o governo pretende diminuir os riscos por erros e fraudes e procura beneficiar a todos os envolvidos, sejam eles empregados ou empregadores. Mesmo com a prorrogação do prazo, fique atento às exigências do eSocial!

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Alerta: Empregadores domésticos têm encontrado dificuldades para preencher o eSocial

O Governo Federal criou uma ferramenta, o eSocial, para que os empregadores domésticos se cadastrem a fim de fazer o recolhimento das novas obrigações trabalhistas dos empregados previstas pela Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015). O prazo para se cadastrar no sistema termina na próxima sexta-feira (31). Já o prazo para o recolhimento do Simples, termina no dia 6 de novembro. Nos outros meses o vencimento será sempre no dia 7, em novembro será em um sábado, por isso foi antecipado.
O cadastro foi criado para que o empregador emita a guia de pagamento do Simples Doméstico, uma contribuição única que permitirá que os recolhimentos de todos os tributos e encargos dos domésticos sejam feitos por meio de um só boleto.
No entanto, desde a sua criação, os empregadores estão tendo muitas dificuldades para preencherem as informações solicitadas. O site iDoméstica mostrou que 69% dos patrões, ou 726 dentre os 1.040 consultados, encontraram dificuldades para inserir informações no eSocial. Para o CEO da Soluti, Michel Medeiros, muitos empregadores ainda não adquiriam o certificado digital, mas ele é fundamental para concluir o processo. “Para que empregadores domésticos fiquem em dia com o pagamento dos direitos das domésticas, é necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) com um certificado digital”, afirma.
Segundo a pesquisa, a maior dificuldade apontada para preencher o eSocial é a inserção do número de recibo da Declaração de Imposto de Renda: 30% dos entrevistados disseram que não conseguiram preencher o número do recibo do Imposto de Renda, seja por não o terem à mão ou pelo sistema do eSocial recusá-lo.
Aqueles que perderam o recibo do Imposto de Renda, a recuperação do número pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Contudo, para acessar é preciso ter um certificado digital ou possuir um código de acesso (o qual ele só terá se já o tiver solicitado anteriormente). “Estamos vendo que o uso do certificado vem sendo cada vez mais exigido, muitos não sabem, mas assim que solicitado em um dos nossos pontos de atendimento, é possível pegar no mesmo dia”, ressalta Michel.
Caso o empregador não tenha declarado o Imposto de Renda em 2014 ou em 2015 – como no caso de ter sido incluído como dependente na declaração de outra pessoa –, em vez de informar o número de recibo da declaração, ele deve informar o número do título de eleitor.
O que é o certificado digital?
O Certificado Digital é uma espécie de assinatura eletrônica e pode ser comprado em empresas especializadas em informações financeiras, como Soluti Certificação Digital. Trata-se de uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
O que é o e-CAC?
O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, porém, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.

Fonte: Jornal Contábil

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Novos leiautes do eSocial serão disponibilizados nos próximos dias

O Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu mais uma vez, nesta terça-feira (25/8), no plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O grupo formado por representantes do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, da Caixa Econômica Federal, do CFC, Sistema S, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Fenacon, de cooperativas, Sebrae e empresas de softwares, promove encontros mensalmente para discutir a melhor forma de implantação do projeto eSocial, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Segundo o representante do CFC no grupo, Cassius Regis Coelho, o eSocial tem o objetivo de concentrar num único sistema todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O GTC busca equacionar possíveis divergências entre as necessidades do projeto e as das empresas antes que estas sejam obrigadas a usá-lo. “Com o GT estamos conseguindo que a informação exigida seja mais simplificada, para que, de fato, facilite a utilização por parte dos profissionais da contabilidade e traga transparência nas informações para o cidadão”, explica. Coelho admite, no entanto, que no primeiro momento haverá aumento na demanda de trabalho na contabilidade das empresas para que os fluxos de informação dentro do processo trabalhista sejam adequados às novas regras.
O coordenador do Grupo de Trabalho eSocial do Ministério do Trabalho e do GTC, José Alberto Maia, ressalta que o comitê já tem grandes conquistas, embora ainda haja muito a ser feito. “Todos que estamos aqui somos defensores do diálogo, e foi esse diálogo que permitiu que conseguíssemos, por exemplo, alterar o cronograma de implantação do projeto, e é esse mesmo espírito que nos levará a implantá-lo”, ressaltou.
Os participantes cobraram um retorno mais ágil por parte do Comitê Gestor do eSocial para as alterações que estão sendo propostas. O representante do Ministério da Previdência Social, Clóvis Belbute Peres, assumiu a dificuldade momentânea do Comitê Gestor do eSocial de responder às demandas no tempo adequado. Os auditores fiscais do trabalho e servidores da Previdência Social estão em greve, o que tem dificultado as respostas. Além disso, um módulo do eSocial, o que rege as relações com os empregados domésticos, deve ser posto em funcionamento já em outubro deste ano, o que está sobrecarregando a equipe do Serpro, responsável pelo desenvolvimento do projeto. Para os demais empregadores, o eSocial entra em vigor a partir de novembro de 2016, começando com as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014. As empresas que tiveram faturamento de até R$ 78 milhões em 2014 devem começar a usar o eSocial em janeiro de 2017.
Durante a reunião, foi anunciada a disponibilização de dois novos leiautes do eSocial, o EFD-Reinf, que controla todas as informações sobre retenções de impostos, e o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral. O primeiro será disponibilizado ainda esta semana, e o segundo, na próxima. O módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral permitirá que os empregadores chequem se os dados do empregado estão corretos nos bancos de dados do governo. “Com o CPF do empregado, será possível saber se ele tem pendências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e isso é importante, porque se os dados não estiverem completamente corretos o sistema não aceita o registro do funcionário”, detalha José Alberto Maia. Caso haja alguma inconformidade, o próprio sistema apontará quais são e informará qual órgão o trabalhador deve procurar para corrigir a falha.
O coordenador do GTC lembrou que o projeto tem três grandes objetivos, que são assegurar mais direitos aos trabalhadores, beneficiar o empresário, reduzindo custos e simplificando processos, e garantir informação de qualidade ao governo.

A próxima reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial ocorrerá no dia 28 de outubro. Na reunião de julho os participantes foram divididos em nove subgrupos, que se dedicarão a cada um dos módulos do eSocial. São eles EFD-Reinf, Qualificação Cadastral, Módulos Web, Segurança e Saúde no Trabalho, Contribuição Sindical Patronal, Ambiente Tecnológico, Processos e Leiaute, Normativos e Comunicação. Esses grupos devem se reunir antes de outubro para levar as dúvidas e as sugestões ao próximo encontro.
Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante em cada Estado, e no Distrito Federal, que são indicados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. Atualmente, existem cerca de 500 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.



terça-feira, 9 de junho de 2015

O que é PPP e qual a relação com o eSocial?

Um dos assuntos mais comentados nos últimos tempos, o eSocial, é um projeto de unificar o envio das informações trabalhistas ao governo garantindo os direitos dos trabalhadores e os deveres das empresas. Agora, a discussão ganha mais um ponto: a substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Vamos falar neste post sobre as novasregras e como você deve ser preparar.

Histórico do PPP

O PPP teve seu início em 2004, com a proposta de ser um documento histórico-laboral que reúne as informações relativas à função do empregado, tais como riscos, intensidade do trabalho, exames médicos clínicos e os dados da própria empresa. Esse formulário é obrigatório para empresas que expõem seus funcionários a agentes químicos, físicos e biológicos, configurando um risco à saúde ou à integridade física. Com base nesses dados, a Previdência é capaz de calcular o tempo de aposentadoria para cada função e ter um maior controle nas políticas de saúde coletiva.
O PPP será integrado ao eSocial, padronizando as informações e reduzindo a quantidade de obrigações. Veja a seguir as principais mudanças:

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

Com a entrada do eSocial, as empresas deverão informar o último ASO emitido para o trabalhador e, a partir daí, informar todo atestado que vier a ser emitido, seja periódico, afastamento, demissional ou de mudança de função.

Trabalhos expostos a riscos no ambiente de trabalho

Caso o funcionário trabalhe com substâncias químicas, a monitoração biológica deverá ser enviada junto com a informação do médico responsável, bem como a análise de riscos ergonômicos e mecânicos. Todos esses riscos deverão estar correlacionados com a codificação da Tabela 7 do eSocial e esse ponto deve ser muito bem observado, de forma a esclarecer quais são as medidas de proteção e redução de danos que a empresa está aplicando. Se o funcionário trocar de função, deixando de existir risco à saúde, será necessário informar imediatamente no programa.

Atividades desempenhadas

Todo trabalhador deverá ter suas atividades informadas no eSocial através dos códigos descritos no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Prevenção de riscos

O uso de equipamentos de proteção coletiva e individual, representados pelas siglas EPC e EPI, respectivamente, deverão ser informados no eSocial. Junto com isso, deverão ser informadas as técnicas de medição dos riscos e a sua periodicidade.

Condições diferenciadas de trabalho

Os trabalhadores poderão se enquadrar entre 9 condições diferenciadas de trabalho, e esse dado também deverá ser informado. Saiba quais são essas condições:
  • Insalubridade
  • Periculosidade
  • Fator de risco
  • Membro de SESMT
  • Designado da CIPA
  • Trabalhador treinado para utilizar material de primeiros socorros
  • Autorizado a trabalhar em instalações elétricas
  • Autorizado a operar e intervir em máquinas
  • Responsável técnico pela segurança em espaço confinado
Lembrando que para cada alteração de condição, uma nova informação deverá ser reportada, sendo que cada uma tem 1 ano de validade.

Comunicação de acidente de trabalho

O CAT deverá ser enviado ante e após o atendimento médico, com prazo máximo de 1 dia. Os dados exigidos serão os mesmos, mas deverão ser correlacionados aos das tabelas do eSocial, substituindo a informação que hoje é feita no site da Previdência Social.
Mais do que alterar a forma de envio do PPP, o eSocial provocará uma mudança na saúde e segurança ocupacional de centenas de milhares de trabalhadores. A equipe contábil precisará estar atenta, monitorando as informações repassadas pelas empresas e mantendo um sistema de gestão contábil de modo a organizar os dados e ganhar agilidade na transmissão das declarações.
Matéria: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/o-que-e-ppp-e-qual-a-relacao-com-o-esocial/

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

O eSocial será o projeto mais difícil de 2015

Poucos são aqueles projetos que trazem conceitos novos para as empresas. Por mais que haja, e quase sempre há, muitas novidades em sistemas, rotinas e processos a serem aprimorados, os profissionais que lidam no dia-a-dia já tem seus conceitos bastante sólidos. Por exemplo, caso uma empresa execute um projeto de implantação de um novo sistema de manufatura todos sabemos os requisitos básicos que o sistema deverá atender ao negócio. Se for no âmbito do varejo também. Implantar um sistema de frente de caixa, por mais sofisticado que seja, já sabemos qual será a rotina operacional a ser atendida. Normalmente este sistemas especialistas se distinguem na forma de gestão, em tecnologias empregadas, etc.

            No caso do eSocial em teoria também sabemos o que deverá ser atendido: os requisitos legais das relações de trabalho e serviços. Isso por si já bastaria. Ocorre que as rotinas de gestão de pessoal e contratos de serviços foram de tal forma se moldando às exigências e definições das empresas ao longo do tempo que estão significativamente distante daquelas estabelecidas nos atos legais. Não digo isso por ser ruim, ao contrário, o mercado mudou e as relações evoluíram. Porém, é notório que fomos para um caminho que agora estamos distantes de onde deveríamos estar (ou não), ao menos para alguns órgãos regulamentadores.            

            Para algumas organizações as relações se alteraram tanto que fazem parte do meio de sobrevivência. Ou seja, em alguns casos o mercado definiu regras próprias e a flexibilização fez com que a exceção virasse regra. Por exemplo, as empresas de telefonia dependem de serviços terceirizados de callcenter. É discutível se esta terceirização é legal. Inclui-se nesta discussão o STJ (Agravo no Recurso Extraordinário 791.932). Eu não conheço, pode haver alguma empresa de TELECOM preste serviços de atendimento telefônico (ou atendimento eletrônico –chat) com equipe própria. De qualquer forma não me parece ser a regra.

            Neste cenário estamos em vias de incluir informações sobre todos os contratos de prestadores de serviços no ambiente digital do governo. Informações sobre estagiários e autônomos serão incluído no eSocial. Da compra de produção rural a doações a entidades de futebol, via patrocínio. E muito mais. Ou seja, praticamente não há novos requisitos, apenas o que já deveria estar nos registros das organizações (IN86, MANAD, etc). Os condomínios prediais que possuem contratos de vigilância, portaria, zeladoria, etc tem perfeita noção que trata-se de cessão de mão-de-obra. Que precisam realizar as retenções das contribuições sociais e INSS sobre os pagamentos, etc. Então, onde está o problema?

            Exatamente nas relações entre contratantes e contratados ao realizarem serviços não previstos, em condições não previstas, funcionários em desvio de função, etc é onde reside muitas das questões que envolvem o eSocial. Aquilo que ficou no contrato e não é executado ou ganhou nova forma pactuada entre as partes (distante do contrato). Por exemplo, um contrato de construção civil que prevê empreitada total e é executado como se parcial fosse. E tantos outros casos. Colocar todos estes processos no seu devido lugar, sob controles efetivos e que diminuam o risco não é tarefa fácil. Aliás, risco que já existia antes do eSocial. Agora o cenário aponta para o ambiente digital. Assim, alguém menos avisado pode pensar que é apenas a migração de plataforma. Tecnicamente é isso mesmo. Todavia, a digitalização de documentos, registros e demais informações permitirão auditoria eletrônica na velocidade da era digital. Como dizem alguns de meus colegas não é possível comparar a velocidade da era digital com a auditoria em papel. Eu sou experiente, pois no caso de outras obrigações do SPED acompanho desde o início do projeto.

            Então, quando tratamos no devido porte o projeto eSocial nas empresas não é exatamente pela sua abrangência – que é enorme – mas, sobretudo porque coloca a visão do Estado sobre muitos processos que foram ao longo do tempo ganhando outros requisitos e adaptações de mercado.

            Estamos por ver publicado o Manual de Orientação do Sistema – o governo deverá publicá-lo brevente, e muitos olharão com uma visão míope e colocarão à sua equipe: a única novidade é que agora é digital. Isso mesmo agora é na velocidade digital. Temos feito inúmeros diagnósticos de eSocial, em empresas de muitos segmentos econômicos, como me envolvo pessoalmente neste projetos, percebo nitidamente a situação indo para um caminho perigoso de acomodação: “como iremos tratar disso ou daquilo no eSocial?”. Ao que eu complemento: com o nível de risco que a organização pretende suportar. Sim porque ao definir desta ou daquela forma será necessário estimar os riscos (voltar ou não a cumprir requisitos “abolidos” no passado).

            Por fim, faço o alerta que me parece oportuno: pense no compliance para a companhia. Em segundo plano pense no eSocial. Decida o que é o melhor para a organização e após pense no que é necessário ao eSocial. Tente compatibilizar os dois cenários (isso demandará muito esforço – temos feito isso diuturnamente em nossos diagnósticos de sul a norte do país). Em geral, as decisões são na direção de voltar a fazer o estabelecido legalmente. Isso ajuda muito o projeto. Mas há casos em que a organização prefere manter a forma de administração atual.

Lembre-se que o risco (tributário/trabalhista) calculado é muito mais em conta do que a surpresa de uma notificação. Nunca subestime qualquer um dos dois.

Mauro Negruni trabalha há mais de 20 anos com projetos fiscais e contábeis em grandes empresas. É sócio-fundador e Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Profissionais de contabilidade são fundamentais para implementação do eSocial

O governo federal publicou, na última sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, o decreto que institui o chamado eSocial, sistema que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Os dados informados, por meio da nova plataforma, referem-se à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

O representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Cassius Coelho, afirma que os profissionais de contabilidade são os grandes agentes da implantação do eSocial, pois trabalham diretamente com esse tipo de informação. “Esses profissionais são o principal elo para divulgar o eSocial no ambiente corporativo e para mostrar como o projeto funcionará. Agora, é fundamental que eles busquem se aprofundar nas mudanças que a nova sistemática está trazendo, para, assim, orientar as empresas e contribuir para a superação dos desafios que empregadores terão pela frente para cumprir a nova obrigação”, diz.

Coelho representa o CFC no Grupo de Trabalho Confederativo (GTC), criado para acompanhar a implementação da plataforma. Além do CFC, participam outras entidades, incluindo a Fenacon, o Sescon-SP, a Receita Federal, a Caixa Econômica, o INSS, os Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego, entre outras. Desde o início das atividades do grupo, uma das preocupações foi entender prazos e obrigações das empresas.

“A velocidade das mudanças é uma preocupação, já que existe a necessidade de um investimento alto por parte das empresas. Por isso, o trabalho de capacitação é muito importante. Precisamos entender o sistema e as novas alterações, e, assim, evitar que as companhias sejam multadas. A orientação, portanto, é que os profissionais de contabilidade busquem informações sobre a nova plataforma. Já é possível, por exemplo, verificar quais informações são de preenchimento obrigatório e adiantá-las, para não ser pego de surpresa”, sugere Coelho.

Segundo ele, os encontros do GTC são extremamente produtivos e alguns, inclusive, foram realizados na sede do CFC, em Brasília. “Conseguimos avançar nos temas levantados. Apresentamos, ainda, uma proposta factível de cronograma de vigência do sistema e de escalonamento, pois escutamos os vários segmentos presentes, e, agora, esperamos que seja acatado pelas instâncias estratégicas de todos os órgãos gestores e oficializado, dando continuidade a esse trabalho”, afirma.

A expectativa é que o manual do eSocial seja divulgado nos próximos dias. O material tem como objetivo orientar o empregador/contribuinte em relação à a nova forma de cumprimento de suas obrigações por meio da utilização do eSocial.

“As informações são prestadas ao eSocial por meio dos seguintes grupos de eventos: iniciais, de tabelas, não periódicos e periódicos. Cada evento possui um leiaute específico, com regras de validação pré-definidas, que será disponibilizado com a publicação do manual, permitindo às empresas adequar seus sistemas para gerar os arquivos necessários para envio ao sistema”, conclui Coelho.

O decreto, publicado no dia 12 de dezembro, institui, ainda, dois comitês: o Diretivo, que será composto pelos secretários executivos dos ministérios da Fazenda, da Previdência Social, do Trabalho e da Micro e Pequena Empresa; e o Comitê Gestor, composto por representantes dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Curador doFGTS, representado pela Caixa, agente operador do FGTS.
Entre outras atribuições, o Comitê Diretivo fixará o prazo máximo da substituição do modelo atual de apresentação dos dados pelo eSocial. O colegiado também será responsável por estabelecer as diretrizes gerais, formular as políticas, propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao sistema. Já o Comitê Gestor deverá estabelecer diretrizes para o funcionamento e divulgação do sistema, incluindo como implantar e manter o eSocial.

Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho possui um representante em cada Estado, e no Distrito Federal, que atua nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Atualmente, existem aproximadamente 500 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade. 
Fonte: Maxpressnet

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

eSocial: grupo discute alterações no layout

Aconteceu na segunda-feira, 17, a 6ª Reunião do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial. O encontro ocorreu na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília e foi o último do ano de 2014.
Liderado pelos coordenadores do eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia e da Receita Federal do Brasil (RFB), Daniel Belmiro Fontes, o grupo debateu importantes alterações no leiaute, para a criação da versão final. Além disso, foi discutida a proposta de implantação do cronograma, que aguarda aprovação da Receita Federal.
De acordo com o grupo, o objetivo da reunião foi realizar alterações substanciais no leiaute, para que o mesmo, com maior precisão, possa ser instrumento de melhoria para as empresas. “Hoje temos a mesma expectativa de que o leiaute definitivo será publicado na primeira quinzena de dezembro”, defendeu Maia.
Debateu-se a importância de orientar as empresas para que estejam preparadas para a ferramenta em 2016. “É muito importante que os escritórios de contabilidade conheçam as regras do novo sistema e capacite o seu corpo profissional”, alertou Fontes.
A Fenacon foi representada pelo Diretor de Educação e Cultura e Coordenador do GT da Fenacon para o eSocial, Helio Donin Júnior, o Diretor de Tecnologia da Informação, Dorywillians Botelho de Azevedo, o Diretor Legislativo da Fenacon, Antonino Ferreira Neves e o Vice-Presidente Administrativo, Luciano Alves de Almeida.
Consciente da importância do eSocial, Donin afirmou que outros projetos dependem da aprovação do mesmo e que prorrogá-lo não deve ser o objetivo, já que a ferramenta pretende unificar. “Estamos realmente na parte final. Pouca coisa será alterada no leiaute. Então, grande parte do que já está pronto vai ser utilizado” afirmou.
Antonino Ferreira Neves destacou a importância da finalização do leiaute: “Há uma expectativa quanto à consolidação do leiaute para entrar em uma nova etapa do eSocial.” Um outro momento esperado é quando a ferramenta entrará em produção. “As empresas não obrigadas poderão fazer opção para garantir os benefícios da redução das obrigações acessórias como a RAIS, por exemplo”, detalhou.
Também compuseram a mesa, o representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Harold Fontes, do CFC, Cássius Régis Antunes Coelho, da Caixa Econômica Federal, Viviane Andrade, entre outros participantes que debateram durante a reunião.
Fonte: Fenacon