Os empregadores domésticos têm até a próxima terça-feira
(6) para realizar o pagamento sem multa do Documento de Arrecadação do
eSocial (DAE) referente ao mês de agosto de 2016. Após essa data, o
documento passa a ser emitido com multa. O vencimento é sempre no dia 7
de cada mês, mas como neste mês de setembro a data é um feriado, o
pagamento precisa ser antecipado em função do expediente bancário. O DAE
tem código de barras e o pagamento pode ser realizado em qualquer
agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as
contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser
recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a
página do eSocial na internet.
Como funciona?
Para fazer o
recolhimento dos encargos sob sua responsabilidade, o empregador
doméstico precisa fazer seu cadastro no eSocial e em seguida registrar
também os dados de seu (s) empregado(s). Só após esse cadastro, é
possível fazer a emissão da guia única de pagamento. No entanto, é
importante destacar que esse cadastro é realizado apenas uma vez pelo
empregador. Nos meses seguintes, como os dados já estão inseridos no
sistema, a guia já pode ser emitida diretamente.
Fonte: Jornal Contábil
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