No mundo do e-commerce, a tendência atual é agregar produtos de
outros fornecedores à sua loja virtual. Chamado de Marketplace, este
movimento traz grandes vantagens para as lojas virtuais, mas é preciso
atenção a questão tributária, principalmente ao ICMS. Por isso,
destacamos 3 questões relacionadas ao imposto sobre circulação de
mercadorias e serviços que podem comprometer os resultados da sua loja
virtual ou e-commerce.
1. Não considerar a tributação das operações
Nas operações de e-commerce em que a empresa adquire produtos para
revender na internet, incidirá o ICMS quando as vendas forem realizadas
para pessoas físicas ou pessoas jurídicas que não sejam contribuintes
do ICMS. Nestes casos, a alíquota utilizada deverá ser a adotada no
estado em que se localiza a loja virtual, não importando a localização
do comprador.
Se as vendas forem realizadas para outra pessoa jurídica, que
também seja contribuinte do ICMS, deverá ser praticada a alíquota
interestadual. Além disso, incidirá sobre as vendas o pagamento de ICMS
substituto, quando for o caso, do PIS e COFINS sobre o faturamento da
loja virtual e finalmente do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, calculada sobre o resultado
operacional da empresa.
2. Não distribuir a partir de um estado com menor alíquota de ICMS
Ao planejar o seu e-commerce, verifique se há possibilidade de
realizar a distribuição dos produtos a partir de um estado que tenha
menor alíquota do ICMS para o consumidor final. Caso seu produto tenha
substituição tributária, verifique as normas do estado e os protocolos
que regulamentam a substituição tributária, para garantir um preço final
mais competitivo.
3. Não se preocupar com a escrituração fiscal
Que a sua loja precisa emitir nota fiscal, para acobertar a
distribuição de todos os produtos vendidos, você já sabe. Mas é
importante que você mantenha controle interno da documentação
relacionada a cada operação, principalmente para prestar contas ao
Fisco.
Recentemente o governo divulgou especificações técnicas para a
geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Foram
alteradas várias regras dos blocos C, D e E da EFD, em especial para
atender às disposições da Emenda Constitucional nº 87/2015, tais como o
registro C101, que trata das operações interestaduais destinadas a
consumidor final não contribuinte do ICMS.
Para não ter erro, o melhor é observar as orientações do Guia
Prático da Escrituração Fiscal Digital, versão 2.0.18, publicado no
Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Matéria: IOB
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