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sexta-feira, 9 de setembro de 2016

3 erros de ICMS que um e-commerce não pode cometer


No mundo do e-commerce, a tendência atual é agregar produtos de outros fornecedores à sua loja virtual. Chamado de Marketplace, este movimento traz grandes vantagens para as lojas virtuais, mas é preciso atenção a questão tributária, principalmente ao ICMS. Por isso, destacamos 3 questões relacionadas ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços que podem comprometer os resultados da sua loja virtual ou e-commerce.

1. Não considerar a tributação das operações

Nas operações de e-commerce em que a empresa adquire produtos para revender na internet, incidirá o ICMS quando as vendas forem realizadas para pessoas físicas ou pessoas jurídicas que não sejam contribuintes do ICMS. Nestes casos, a alíquota utilizada deverá ser a adotada no estado em que se localiza a loja virtual, não importando a localização do comprador.
Se as vendas forem realizadas para outra pessoa jurídica, que também seja contribuinte do ICMS, deverá ser praticada a alíquota interestadual. Além disso, incidirá sobre as vendas o pagamento de ICMS substituto, quando for o caso, do PIS e COFINS sobre o faturamento da loja virtual e finalmente do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, calculada sobre o resultado operacional da empresa.

2. Não distribuir a partir de um estado com menor alíquota de ICMS

Ao planejar o seu e-commerce, verifique se há possibilidade de realizar a distribuição dos produtos a partir de um estado que tenha menor alíquota do ICMS para o consumidor final. Caso seu produto tenha substituição tributária, verifique as normas do estado e os protocolos que regulamentam a substituição tributária, para garantir um preço final mais competitivo.

3. Não se preocupar com a escrituração fiscal

Que a sua loja precisa emitir nota fiscal, para acobertar a distribuição de todos os produtos vendidos, você já sabe. Mas é importante que você mantenha controle interno da documentação relacionada a cada operação, principalmente para prestar contas ao Fisco.
Recentemente o governo divulgou especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Foram alteradas várias regras dos blocos C, D e E da EFD, em especial para atender às disposições da Emenda Constitucional nº 87/2015, tais como o registro C101, que trata das operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS.
Para não ter erro, o melhor é observar as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, versão 2.0.18, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Matéria: IOB 


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