Comparando o prejuízo causado pelo Governo Federal na economia com as
obrigações tributárias dos contribuintes, podemos exigir do governo
Federal e Estadual, que cumpram o estado de força maior, Constituição
Federal e Código Tributário Nacional referente aos prejuízos que estão
sofrendo os contribuintes, suspendendo as fiscalizações no momento
difícil que passa a economia com reflexo nas obrigações dos
contribuintes. Fiscalizações em muitos casos indevidas com procedimentos
irregulares.
Em que sentido podemos fazer uso dessas normas legais a favor dos
contribuintes? Recolhendo os tributos conforme a capacidade financeira
das empresas, ou seja, em conformidade com o saldo de caixa e
questionando os juros
compostos e os percentuais das multas para demonstrar aos órgãos da
administração pública que a capacidade financeira e contributiva das
empresas sofreu redução nas receitas consumidas, aquela receita
efetivamente recebida pelo regime caixa e não pelo regime de
competência.
Os custos fixos com o Governo Federal e Estadual não reduziram, ou
seja, encargos sociais das folhas de pagamentos continuam os mesmos e as
empresas do Lucro Presumido e Real, que pagam o INSS e FGTS e demais
obrigações acessórias, sem nenhum benefício, os prejuízos são maiores.
Sugiro aos contribuintes a recolherem os impostos conforme o saldo de
caixa disponível e depois levantar a diferença e espontaneamente
parcelar, para se manter em atividade e com suas obrigações regulares
parcialmente, para se manter no mercado com suas atividades.
Os ICMS antecipados, Cesta Básica, de medicamentos, substituição
tributaria, essas obrigações não sofreram redução, outras que dependem
da receita consumida sim, porém, os contribuintes são obrigados a
recolher, senão o Fisco Federal não fornece certidão negativa e inscreve
as pendências em dívida ativa causando mais prejuízos aos
contribuintes, visto que vai acrescentar 20% de honorários, tudo isso
sobre o valor,
incluindo multa e juros. Os contribuintes devem procurar a justiça para
reivindicar seus direitos, já que os honorários devem ser sobre o valor
principal, visto que juros e multas são acessórios e não representa o
valor do imposto. O contribuinte deve trabalhar nessa tese para evitar
ganhos ilícitos por parte da União e Estados.
Diante de várias decisões judiciais e até dos tribunais
administrativos os contribuintes podem usar a revisão de cálculo, para
expurgar os juros compostos e as multas aplicadas em desacordo com a
descrição dos fatos e penalidade aplicada nos autos de infração. Os
contribuintes devem exigir dos Órgãos da administração pública planilha
de cálculo dos valores aplicados nos autos de infração, os profissionais
responsáveis pelas defesas devem levantar os percentuais da multas e
juros que estão sendo aplicados um sobre o outro, enquanto deveriam ser
aplicados isoladamente.
O Refis serve para corrigir essas distorções, os governos possuem
conhecimento dessas ilicitudes e sabem que o contribuinte não tem
condições de recolher pois são dívidas impagáveis, já que estão inclusos
juros compostos e multas indevidas e até mesmo correção do valor
principal, enquanto deveriam os contribuintes recorrerem dos cálculos
abusivos, uma vez que o Fisco usa base de cálculo indevida. O
profissional responsável pela defesa não deve somente questionar a
técnica, deve questionar também os procedimentos, lá que inicia as
irregularidades do fisco.
Para forçar o contribuinte a recolher o ICMS, o Fisco cria situações à
margem da lei, como é o caso do Estado do Pará, que possui fiscalização
de rotina e pontual sem nenhuma validade jurídica, porém, são usados
procedimentos de uma fiscalização de profundidade. A empresa que não
quitar o ICMS fica logo na modalidade de Ativa não Regular e toda
mercadoria que entra no Estado é apreendida e só libera se o
contribuinte recolher o ICMS com juros, multa e uma margem de lucro
estipulada pelo Fisco do Estado do Pará para forçar o aumento da
arrecadação, mesmo quando existem normas legais que disciplinam os
recolhimentos dos ICMS especial, cesta básica e antecipado e mesmo
assim, o Fisco aplica métodos à margem da lei, sem oferecer o direito à
ampla defesa, violando as normas legais, como forma de disputa entre
regiões fiscais para aumento da arrecadação com o objetivo de demonstrar
competência, não importando o método.
A súmula do Supremo Tribunal Federal 323, é clara, porém, não aceita
pelas autoridades, que preferem forçar o contribuinte a recolher o
imposto. Sumula 323: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como
meio coercitivo para pagamento de tributos”. O estado do Pará ignora e
faz apreensão das mercadorias, sacrificando as empresas, que são
obrigadas a emprestar dinheiro de Banco, ou mesmo de terceiros, pagando
juros em percentual acima do seu lucro.
Outro ponto irregular do Fisco do Pará é indicar a transportadora
como Fiel depositária da mercadoria do contribuinte, passando
responsabilidade ao particular, para auferir vantagem, já que as
transportadoras cobram a armazenagem, aumentando ainda mais os prejuízos
das empresas, procedimento irregular. O Fisco do Pará usa o poder para
forçar as empresas a recolher o ICMS, sem respeitar as normais legais.
Matéria: Conjur
Fonte: Jornal Contábil
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