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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Receita libera hoje consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda de 2016

 

A Receita Federal disponibiliza hoje (8), a partir das 9h, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016. O novo lote beneficia 1.490.266 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões. O crédito bancário para 1.566.533 contribuintes será feito no dia 15 de julho, no valor de R$ 2,7 bilhões.

Desse total, R$ 951,6 milhões se referem ao quantitativo de contribuintes que, por lei, têm preferência no recebimento da restituição. São 477.147 contribuintes idosos e 51.310 contribuintes portadores de alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Os valores restituídos são corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerer, por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no serviço virtual de atendimento da Receita, o e-CAC, em Extrato do Processamento da DIRPF.
Para facilitar a consulta às declarações, a Receita disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones. Com ele, será possível analisar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Fonte: Jornal Contábil



terça-feira, 31 de maio de 2016

Despesas com viagens internacionais tem redução de IR


A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução para regulamentar a redução de 25% para 6% da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as remessas ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. A redução da tributação está definida na Medida Provisória 713, editada em março deste ano. A nova alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a R$ 20 mil por mês.
Segundo a IN, a redução da alíquota somente se aplica às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil. O texto ainda define como gastos pessoais no exterior, para efeito da redução, as despesas para manutenção do viajante, como gastos com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes. A redução também se aplica às remessas efetuadas por pessoa jurídica, domiciliada no País, que arque com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes residentes no País, registrados em carteira de trabalho.
A alíquota reduzida também será aplicada às operadoras e agências de turismo, mas, para obter o benefício, essas empresas ficam sujeitas ao limite de gastos de R$ 10 mil ao mês por passageiro.
Assim como a MP, a IN da Receita mantém a isenção da cobrança do IR às remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais, conforme a própria Receita já havia regulamentado em janeiro, e também dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas médico-hospitalares no exterior do remetente ou de seus dependentes.
A Medida Provisória 713 foi editada pelo governo Dilma Rousseff e atende a reivindicação do setor de turismo. Até o fim de 2015, as remessas de pessoa física estavam isentas de IRRF, num limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção era limitada a R$ 10 mil ao mês por passageiro.
Com o fim do benefício fiscal no dia 31 de dezembro de 2015, no entanto, a alíquota do tributo subiu para 25% no começo deste ano. Desde lá, representantes da área de turismo pleiteavam a mudança. Eles alegavam que, se fosse mantida a taxa de 25%, haveria uma migração em massa das remessas para pagamentos com cartão de crédito, que tem cobrança de 6,38% de IOF, além da eliminação de 185 mil postos de trabalho de diretos.



terça-feira, 10 de maio de 2016

Passa de 700 mil o número de pessoas que caíram na malha fina


Mais de 716 mil declarações de Imposto de Renda caíram na malha fina em todo o Brasil em 2016. A Secretaria da Receita Federal informou que elas ficaram retidas porque foram encontradas inconsistências nas informações fornecidas pelos contribuintes.
O delegado adjunto da Receita Federal em Teresina, Marcos Portela, explica o que leva as declarações caírem na malha fina. “Geralmente, a declaração cai em malha por informações incorretas ou incompletas, ou então porque o contribuinte precisa provar uma informação que ele prestou na sua declaração”, destaca.
Marcos Portela ressalta que o cliente pode resolver os problemas com sua declaração pela internet. “O próprio contribuinte pode verificar se a sua declaração possui alguma pendência ou não. Ele vai entrar no site da Receita e vai retirar um extrato de processamento de DIRPF – declaração do imposto de renda pessoa física. Ele vai criar uma senha de acesso no portal e-cac (atendimento virtual) com o número dos últimos recibos para que só ele tenha acesso à declaração”, explica.
O delegado adjunto diz que a senha permite ao contribuinte entrar no portal e que não há necessidade de deslocamento até a Receita para regularizar a declaração. “Com essa senha, ele terá acesso ao extrato de processamento dele e a outras informações. Lá ele vai verificar se possui alguma pendência ou não, quem possui pode tentar se auto regularizar pela internet mesmo. Então, ele não precisa de deslocar a Receita Federal para consertar sua situação”, pontua.
Para acessar esse extrato, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Em posse da informação sobre pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.
Sonegação
A sonegação de impostos se caracteriza pela omissão de algum rendimento ou obrigação tributária. Nestes casos, o contribuinte deve pagar multa. “Quando a Receita detecta que um contribuinte estar sonegando imposto, ele é autuado; então, ela inicia o procedimento de ofício e cobra uma multa de a partir de 75% do imposto que foi sonegado junto com a correção monetária”, esclarece o delegado Marcos Portela.
A Receita Federal estima que as multas às pessoas físicas, por fraudes e sonegação de Imposto de Renda, alcancem R$ 6 bilhões este ano. De acordo com balanço apresentado pelo órgão, as autuações em 2015 alcançaram R$ 4,8 bilhões. Em 2016, a receita já identificou indícios para fiscalizar 285.300 pessoas físicas, relativos a declarações dos anos de 2013, 2014 e 2015. Desse total, foram descobertas fraudes nas declarações de 44.411 contribuintes, que somam R$ 315 milhões em impostos a serem pagos.
Fonte: Jornal O Dia



sexta-feira, 29 de abril de 2016

Declaração de IRPF 2016 amplia risco de malha fina



A lista de exemplos de macetes e mentiras dos contribuintes para reduzir o Imposto de Renda a pagar é vasta. Há quem omite o patrimônio, forja pagamento de pensão alimentícia, apresenta renda até mesmo menor do que o aluguel pago e chega a inventar filhos e outros dependentes fantasmas.



Uma das mentiras mais comuns, a de ampliar os gastos com saúde – que não têm limite de abatimento – está com os dias contados. A partir deste ano, os profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados etc.) devem informar o CPF do responsável pelo pagamento dos seus serviços à Receita Federal, como ainda discriminar o CPF dos clientes e escriturar no livro caixa.
A medida não atinge apenas os profissionais liberais, que serão obrigados a declarar a totalidade de seus rendimentos, mas também os seus clientes, que não poderão inventar despesas extras.

Outra brecha também será reduzida. Para diminuir os casos de “dependentes fantasmas”, a Receita Federal exige que seja informado o CPF para qualquer dependente do IR com idade superior a 14 anos – antes a obrigatoriedade partia de 16 anos.

Outra mudança recente é a e-Financeira. Criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, a ferramenta apura se o saldo que a pessoa tem em conta corrente é compatível com sua variação patrimonial. A partir da nova norma, os planos de saúde, bancos, seguradoras, operadoras de fundos de aposentadoria e demais entidades financeiras devem informar à Receita Federal qualquer movimentação acima de R$ 2 mil para pessoas jurídicas e de R$ 6 mil para empresas.


“Fica mais difícil o contribuinte sonegar o que realmente ganha. Imagine que um cidadão tenha ganho mensal ‘oficial’ de R$ 1 mil e movimente no banco ou no cartão de crédito R$ 2 mil. Como explicar isso?”, exemplifica o analista-tributário da RFB do Sindicato Nacional do Analistas-Tributários da RFB (Sindireceita), Francisco Pinto.



Intercâmbio internacional


Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Márcio Massao Shimomoto, a justificativa para essa nova obrigação é a assinatura do Acordo Intergovernamental (IGA), entre o Brasil e os Estados Unidos para a aplicação do Foreign Account Tax Compliance.

“Na prática, trata-se de um intercâmbio para a troca de informações entre os dois países, de modo checar as transações comerciais de brasileiros nos Estados Unidos e vice-versa”, explica. Embora exista a obrigatoriedade da declaração de bens e de movimentações no exterior, caso o contribuinte não declare o Fisco tem agora acesso à informação.
A evolução da fiscalização da Receita Federal está se ampliando e chegou até mesmo às redes sociais. No ano passado, durante uma entrevista sobre a entrega das declarações, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid disse que os fiscais monitoravam as redes na busca de indícios de sonegação.


“Realmente somos cada vez mais monitorados pela Receita”, opina Shimomoto, ressaltando que a e-Financeira confere uma transparência maior nas transações financeiras e isso dá segurança jurídica ao contribuinte. Entretanto, ele faz uma ressalva: “a Receita Federal, assim como os demais órgãos fiscais, deveriam centralizar as informações e usá-las, ao invés de exigir sempre mais dados ao contribuinte”, sentencia.
“Hoje o Fisco faz o cruzamento de informações enviadas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e do CPF de diferentes segmentos, como saúde, seguradoras e escritórios de advocacias. No caso de profissionais da saúde, por exemplo, com a obrigatoriedade da especificação do CPF do cliente há um monitoramento total por parte do Fisco. Isso é possível porque a Receita Federal evoluiu tecnologicamente a fim de obter o controle de suas operações. O resultado se traduz em aumento de arrecadação com base na tecnologia”, opina o contador Altair Fávaro.

Malha fina



O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo, admite que a inteligência fiscal implantada no País proporciona à Receita Federal maior eficiência na recuperação de impostos e aplicação de multas por infração. “Cada vez mais, o Fisco passa a ter as informações necessárias para o cruzamento fiscal. O contribuinte apenas confirma os dados, alterando ou incluindo, se necessária alguma informação, e finalizando o processo com a apuração tributária final”, diz.

Araújo acredita que o cruzamento de informações da Receita levará a um aumento no número de retidos na malha fina. Entretanto, os números da Receita Federal não confirmam essa hipótese. Após o processamento das declarações de IRPF 2015, 617.695 permaneceram na malha fina. A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,1% do total de 29.593.673 (originais e retificadoras) de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (DIRPF) entregues e 2,3% das DIRPF 2015 originais, que somaram 27.239.930. “No passado não muito distante, esse percentual chegava a 4% do total de declarações retidas”, lembra o analista-tributário do Sindireceita.



segunda-feira, 28 de março de 2016

Receita Federal já treinou 100 auditores para rastrear Redes Sociais


Uma foto inocente pode revelar o que uma pessoa não contou para Receita Federal. Os auditores estão investigando as redes sociais para checar o patrimônio das pessoas. Quem ostenta na web e não declara no Imposto Renda, vai ter que se explicar.
A Receita Federal já treinou 100 auditores e analistas para a função. As redes sociais têm ajudado de duas formas: a primeira é quando os auditores da Receita cruzam as informações que a pessoa colocou na declaração do imposto de renda, ou seja, renda e patrimônio com fotos e coisas que a pessoa costuma postar nas redes sociais.
Eles analisam se a renda que a pessoa declarou consegue de fato pagar aquela vida luxuosa, viagens, carros de luxo, imóveis que a pessoa ostenta nas redes sociais. Se isso não bate, eles começam a investigar de onde vem esse dinheiro.
“Eles querem mostrar para as outras pessoas esses carros de luxo, iates, as viagens, as mansões e eles não conseguem esconder isso das outras pessoas porque a grande vantagem é para mostrar”, fala auditor fiscal da Receita Federal, Fábio Paes Maccacchero.
A segunda forma de investigação é para o caso de buscas patrimoniais, quando o contribuinte deve para a Receita. Os técnicos verificam se existem bens que possam ser penhorados para o pagamento dessa dívida.
“São vários milhões, dezenas de milhões já recuperados por conta dessa técnica e a tendência é cada vez mais ela ser utilizada pela Receita Federal”, diz Fábio Kirzner Ejchel, superintendente adjunto da Receita Federal em São Paulo.
A Receita diz que esse cruzamento de dados está sendo muito usado na Operação Lava Jato. “A sonegação e a corrupção andam de mãos dadas. Então a gente conseguindo achar um sonegador, provavelmente a gente vai achar também um rastro de corrupção. Por isso ele está sendo tão importante na Lava Jato”, completa Fábio Paes Maccacchero. (Com G1)

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Imposto de Renda 2016: não deixe para a última hora!


A temporada de entrega do Imposto de Renda 2016 está se aproximando e é importante que todos os procedimentos sejam realizados por você de maneira antecipada. Nada de deixar para a última hora, pois isso pode gerar não somente multas com o governo, mas um gasto extra com o profissional que te ajudará com a declaração: o contador.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) está prevista para começar em março, mas já dá para se antecipar e até para preencher um rascunho no site da Receita Federal de forma a evitar dor de cabeça ou contratempos na hora de enviar os dados.
Fique por dentro do assunto e prepare-se melhor para o Imposto de Renda 2016.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2016?

Os assalariados que receberam rendimentos tributáveis em 2015 superiores a R$ 28.123,91 têm que enviar a declaração. Também as pessoas que obtiveram rendimentos isentos, como FGTS, rendimentos de poupança ou herança superiores a R$ 40 mil, ou aqueles que tenham o total de bens e direitos superior a R$ 300 mil também são obrigados a declarar.

Se mesmo desempregado e sem se enquadrar em qualquer obrigação citada anteriormente você tiver operado em bolsa de valores, mesmo que com prejuízo, também será obrigado a declarar.

Outra situação é quando se realiza venda de um imóvel ou outro bem e se obtém lucro na operação, caracterizado pelo ganho de capital. Em todas essas situações, a declaração deve ser enviada obrigatoriamente.
Outras situações que obrigam à entrega da Declaração:
  • Relativamente à atividade rural, deverá declarar quando:
– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;
– Pretenda compensar, no ano calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2015.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, se encontrava em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.

Quando preparar a documentação para o Imposto de Renda 2016?

A principal recomendação para o momento é procurar se organizar, levantando e separando os principais documentos, como comprovantes de rendimentos e de despesas dedutíveis como gastos com educação e saúde. Fazer isso com antecedência é o melhor caminho para facilitar o preenchimento do programa, na hora em que ele for liberado pela Receita.
O ideal é que a documentação já seja toda preparada durante o ano-base, mas o início do ano seguinte ainda é tempo mais do que suficiente para isso. Entre em contato com bancos e outras instituições financeiras com as quais você manteve relacionamento durante 2015.
Pagou previdência privada? Financiou casa ou carro? Pagou mensalidades de instituições de ensino e de planos de saúde? Contratou profissionais de saúde particulares? Todos esses comprovantes devem estar à mão para que você possa consultar um contador o quanto antes e verificar se há algo faltante.
Isso é importante, pois, nesse momento, os preços praticados pelos contadores são mais baixos, já que há uma menor demanda por trabalho. Mais próximo da data final de envio, com certeza os preços serão outros e você terá menos tempo para esperar por eventuais prazos das instituições.

Verifique os documentos dos dependentes

Tem filhos? Busque a documentação necessária para eles. A partir deste ano, os dependentes maiores de 14 anos devem informar o número de CPF. Providencie essa documentação ou ele deverá ficar fora da declaração, fazendo com que você tenha menos valor a restituir ou mais valor a pagar. Não esqueça de declarar os rendimentos dos dependentes.
Faça simulações com relação ao cônjuge, pois nem sempre é mais vantajoso declarar o cônjuge como dependente quando ele trabalha. Preencha os dados na declaração e verifique como ficou. Após isso, insira os dados do cônjuge e compare as duas situações. Se ficar melhor, mantenha-o, mas se piorar tire o cônjuge da sua lista e envie duas declarações separadas.

Busque ajuda de um contador de confiança

Em qualquer uma das situações, sempre busque ajuda profissional de um contador. Ele tem a capacidade de identificar com certeza se a sua documentação está toda completa e se é aceita como comprovação pela Receita Federal. Ele também pode te dar dicas de como economizar com o imposto de renda nos próximos anos sem passar por cima de qualquer lei.

O Imposto de Renda 2016 é uma obrigação de todos os brasileiros, sendo uma parcela da população isenta por condições de baixo rendimento, o que é o mais comum de ocorrer. Se você tiver que enviar a sua, busque ajuda profissional o quanto antes.