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terça-feira, 28 de junho de 2016

Juros do cheque especial sobem para um número histórico de 311% o maior em 22 anos

Os bancos brasileiros voltaram a aumentar os juros cobrados das famílias. De acordo com os dados divulgados nesta segunda-feira pelo Banco Central, a taxa média cobradas de pessoas físicas subiu de 71% ao ano para 71,7% no mês passado. É a mais alta já registrada, desde 2007, pelo BC nos empréstimos com crédito livre, ou seja, sem levar em consideração os financiamentos de casa própria.

A alta ocorre apesar da estabilidade da taxa básica de juros. No caso do cheque especial, a taxa média cobrada pelos bancos quebrou novo recorde. Subiu de 308,7% ao ano para 311,3% ao ano. 

É a maior dos últimos 22 anos!

O juro do rotativo do cartão de crédito teve um salto ainda maior: de 452,4% ao ano para 471,3% ao ano. Também a mais alta da série histórica, iniciada em 2011.
Os bancos aproveitaram para cobrar mais de quem está disposto a renegociar as dívidas. Os juros médios nesse tipo de modalidade aumentou de 54,7% ao ano para 56% ao ano.
Essas elevações são vistas num momento em que a inadimplência das famílias tem mostrado estabilidade. No mês passado, apenas o nível de calote em crédito livre subiu levemente, de 6,2% para 6,3%. Foi o primeiro movimento desse percentual, que estava estável desde dezembro do ano passado.

ESTIMATIVA PARA O CRÉDITO

A crise econômica foi tão forte nos primeiros meses deste ano, que os bancos negaram empréstimos para os clientes que demandaram. A procura também diminuiu porque, num período de incertezas, famílias e empresas procuram não comprometer renda futura. Por isso, o Banco Central revisou sua estimativa para o crédito no Brasil. Antes, apostava que haveria um crescimento de 5%. Agora, a previsão é quase de estabilidade com uma alta de apenas 1% do saldo dos empréstimos no país: um sinal de que a recessão e a falta de confiança fizeram um estrago maior que o previsto antes. Na contramão, as instituições aproveitam para cobrar mais dos correntistas mesmo com o custo de captação do dinheiro mais baixo.

No ano passado, quando o país já estava em crise, o crédito cresceu 6,7%. O crédito direcionado continua a aumentar, mas o livre (aquele em que o banco escolhe como pode emprestar) cairá 1% neste ano. As instituições mais retraídas são as privadas nacionais. No ano passado, já diminuíram o saldo em 1%. A queda em 2016 deve ser muito maior: 4%. A estimativa já leva em consideração os impactos da saída do Reino Unido da União Europeia.

— No mercado de crédito brasileiro, o funding (recursos que o banco tem para emprestar) é doméstico. O mercado financeiro está muito sólido, tem liquidez e provisionamento. Isso contribui para enfrentar esse momento — argumentou o chefe do departamento econômico do BC, Túlio Maciel.

Normalmente, os saldos de crédito tendem a crescer, já que, na contabilidade, entram os juros pagos. Para haver uma queda, é preciso uma retração forte nas concessões. Foi o que aconteceu nos quatro primeiros meses deste ano. Desde o início do ano, a queda foi de 2,3%, apesar de uma leve alta de 0,1% no mês passado.
— Não observávamos na série histórica quedas mensais. Isso reflete o dinamismo baixo da atividade econômica — acrescentou o técnico da autoridade monetária.

Fonte: Jornal Contábil



De 5% para 11% é o possível aumento da alíquota do Microempreendedor

 

De acordo com o governo, medida visa equiparar o MEI à contribuição previdenciária paga pelos trabalhadores assalariados

Elevar de 5% para 11% a alíquota da contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) é uma das propostas que devem ser encaminhadas pelo presidente interino Michel Temer (PMDB) no escopo da Reforma da Previdência.
Na avaliação do governo, a medida apenas equipara a alíquota dos MEIs a dos trabalhadores assalariados. Em razão da alíquota reduzida, somente em 2015 o governo deixou de arrecadar R$ 1,3 bilhão.

Era uma vez

Estudos do Ministério da Fazenda, que incorporou a pasta da Previdência, apontam que o MEI também aumentava o rombo da área por prever a concessão de pensão vitalícia ao cônjuge, no caso de morte, apenas com o pagamento de uma contribuição.
Esse equívoco já foi corrigido.
Criado para estimular a formalização de empresas, o MEI já registrou cerca e seis milhões de inscrições desde que entrou em vigor, em julho de 2009.
Os MEIs são empreendedores cujo faturamento não pode ultrapassar R$ 60 mil por ano. Pelo projeto em tramitação no Congresso sobre o novo Supersimples, o teto de receita do MEI passará para R$ 72 mil.

É uma alternativa de sobrevivência em tempos de desemprego e quebradeira de empresas.

Cenário político atual:

Transição sem consenso

A presidente afastada, Dilma Rousseff, afirmou que pretende fazer um “governo de transição” caso não seja condenada no processo de impeachment no Senado Federal. Em entrevista ao portal Agência Pública, publicada nesta segunda-feira, Dilma disse que teria um governo de dois anos, até 2018, para garantir a “qualidade da democracia no Brasil”.
Questionada sobre sua promessa de chamar um plebiscito para a convocação imediata de novas eleições presidenciais, Dilma desconversou. “Não, não. Está em discussão isso. Não há um consenso. É uma das coisas, uma das propostas colocadas na mesa.”

Dilma afirmou que precisaria recompor seu apoio no Congresso e que tentaria combater o presidencialismo de coalizão. Sem citar o PMDB ou o presidente em exercício, Michel Temer, diretamente na resposta, a petista disse que mudaria suas alianças. “Não tem mais como recompor.”

Corpo a corpo

Com a aproximação da votação do processo de impeachment no Senado, o presidente em exercício, Michel Temer, tem intensificado o corpo a corpo com integrantes da Casa que ainda se colocam como indecisos pelo afastamento definitivo da presidente Dilma Rousseff. De acordo com o calendário estabelecido, a previsão é que a votação final do processo no plenário do Senado ocorra entre os dias 24 e 26 de agosto.
De olho nesta data, Temer participou neste domingo de festa de aniversário do senador Wilder Morais (PP-GO), em Goiás. O parlamentar ainda não declarou o seu posicionamento quanto ao impeachment, mas a recepção dada ao presidente em exercício, segundo relatos, não deixou dúvidas de como irá votar no plenário.

Sem o “Parlashopping”

Um dos candidatos cotados ao mandato tampão caso a cassação do presidente da Câmara afastado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), seja confirmada pelo plenário, o primeiro secretário da Casa, Beto Mansur (PRB-SP), lançou a primeira etapa das obras de ampliação da Câmara, mas sem lojas e restaurantes que eram previstos no projeto original, conhecido por “Parlashopping”.
Segundo Mansur, não houve adesão à Parceria Público Privada, primeira intenção da Mesa Diretora da Casa para colocar a obra de pé.

Obras inacabadas

Nesta terça-feira, 28 de junho, será realizada pela comissão externa da Câmara dos Deputados uma audiência pública para debater a situação das obras paralisadas e as possíveis medidas para evitar menos prejuízos. A comissão acompanha as obras do governo federal custeadas com recursos do orçamento da União.
Segundo o site da Câmara, o Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que os principais motivos para paralisação de obras são: falta de justificativa (31%); problemas no projeto (27%) e pendências administrativas (19%).

Fonte: Jornal Contábil
 

 

 

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Nadando contra maré do mundo, Brasil tributa mais o consumo




Depois de um dia de trabalho, você senta tranquilamente em uma cafeteria e pede um cafezinho, um bolo de brigadeiro e uma água mineral.
Com certeza, a última coisa que vai estar pensando é quanto de imposto vai pagar. Mas vamos lá ao “prato indigesto”: 16,52% no cafezinho; 33,95% no bolo e, em uma simples garrafinha de água, 37,44%. Muita gente nem se dá conta disso. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), nós pagamos hoje 63 tributos entre impostos, taxas e contribuições. O lado mais cruel é que essa taxação é maior sobre o consumo no Brasil. Segundo levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – órgão internacional que reúne 34 países e que promove políticas de desenvolvimento econômico e bem-estar social –, o índice é de cerca de 65% (veja gráfico ao lado). A carga tributária na renda, por exemplo, é pouco mais de 20%. 

O que isto significa? O professor do curso de ciências contábeis do Ibmec/MG Paulo Machado é taxativo: “Essa carga tributária maior em consumo quer dizer que, proporcionalmente, quem tem uma renda menor paga mais impostos. É uma tributação injusta, porque penaliza quem ganha menos”. 
Ele esclarece que, já nos países desenvolvidos, normalmente a maior carga tributária recai sobre a renda e o patrimônio. “É uma forma mais justa de taxar”, afirma.

O professor ressalta que a taxação no consumo é “mais fácil” de ser feita. “Não se percebe claramente os impostos que estão sendo pagos”, aponta Machado. O consumidor não emite, por exemplo, uma guia para pagar o produto que consome. Ele paga e pronto. É a chamada “tributação velada”.
O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, fala também em “tributação cruel”. “Ela penaliza quem ganha menos”, reforça Olenike. Ele conta que nos Estados Unidos existe apenas um imposto no consumo: Tex. O consumidor norte-americano sabe quanto está pagando, e esse imposto resulta em benefícios para a população, também como nos países da Europa. 

“O Brasil não tem uma política tributária que taxe o cidadão de acordo com sua capacidade de contribuir. Tem uma política de arrecadação para fazer caixa, que é resultado da ineficiência do Estado em administrar seus recursos”, diz ele.

De acordo com a OCDE, os impostos sobre o consumo no Chile equivalem a cerca de 52% da arrecadação; no Japão, 18%; no México, 54%, e nos Estados Unidos, cerca de 17%. Na Dinamarca, por exemplo, a taxação sobre a renda é a maior entre os países pesquisados e chega a aproximadamente 63%. 

Desigualdade

Ruim. Para os especialistas, os impostos embutidos nos preços de cada produto, como a água, são os piores, porque são pagos igualmente por quem ganha R$ 100 mil ou um salário mínimo. 

Taxação é o dobro da média mundial 

A participação dos impostos sobre consumo na arrecadação tributária no Brasil, cerca de 65%, está muito acima da média mundial, que é em torno de 35%, segundo a OCDE. Em países desenvolvidos como Estados Unidos e Japão, ela é abaixo de 20%.
O professor do curso de ciências contábeis do Ibmec/MG Paulo Machado esclareceu que, em 1986, os Estados Unidos fizeram uma grande reforma tributária. O país tem hoje uma baixíssima tributação sobre o consumo – menos de 20% – enquanto a renda é tributada em mais de 40%.
PIB. A carga tributária hoje no Brasil está em 35,42% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Isso significa que, a cada R$ 10 produzidos pelo país, R$ 3,50 vão para os cofres da União e dos governos estaduais e municipais.

E significa que, se ao acabar de ler essa reportagem você for espairecer em um barzinho, porque afinal ninguém é de ferro, e pedir uma cerveja, vai pagar 55% só de impostos e, se optar por uma caipirinha, é melhor nem pensar: o imposto sobe para 76,66%.

Fonte: Jornal Contábil


sexta-feira, 24 de junho de 2016

Passa de 1,6mi número de trabalhadores que não sacaram o PIS/Pasep


 
O prazo para os trabalhadores sacar o abono salarial do PIS/Pasep, de um salário mínimo (R$ 880), termina na próxima quinta-feira (30). O Ministério do Trabalho e Emprego informou nesta quinta-feira (23) que ao menos 22 milhões de brasileiros já sacaram o benefício, totalizando R$ 18,3 bilhões.

No entanto, ao menos 1,6 milhão de trabalhadores com direito à grana ainda não buscou o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Caso os recursos não sejam sacados, o dinheiro volta ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A pasta informou ainda que mais de 1,5 milhão de cartas foram enviadas a trabalhadores para lembrá-los de sacar o benefício. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, erxplica que “o abono salarial é um 14º salário direcionado ao trabalhador de baixa renda”, afirma o ministro.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ser cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.760), ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014.
O empregador também precisa ter relacionado o empregado na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) entregue ao Ministério do Trabalho.

Para saber se você tem direito ao saque do PIS/PASEP, basta ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho (número 158); para a Caixa (0800-7260207); e para o Banco do Brasil (0800-7290001).
Saques
Quem tiver o Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma lotérica. Se o trabalhador não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação.
Os participantes do Pasep, após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação.
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Pasep, aos servidores públicos.




 



quarta-feira, 22 de junho de 2016

Receita Federal está cada vez mais de olho em redes sociais de contribuintes

 
Anuncia-se na mídia que a Receita Federal do Brasil está fiscalizando cobrança do imposto de renda, checando, em redes sociais, informações que contribuintes postam sobre patrimônio e consumo.

Segundo o que é divulgado, as redes sociais são objeto de análises, visando buscar sonegação de tributos pela “ostentação de bens” (barcos, carros de luxo, apartamentos, etc.) existentes nos perfis dos usuários e que não foram declarados ao imposto de renda. na respectiva declaração de bens anual.
Também as notícias sugerem que viagens ao exterior ou no Brasil, com gastos em hotéis de luxo, cruzeiros, etc. que o contribuinte expõe em fotos ou postagens nas redes sociais são “checadas” com a respectiva declaração de rendimentos. Busca-se confrontar se os respectivos gastos são compatíveis com a renda ou variação patrimonial declarada no ano da viagem.

Uma vez constatada eventual divergência ou ocultação de patrimônio ou renda, a Receita intimida o contribuinte para prestar esclarecimentos.
O banco de dados da Receita Federal identifica cada contribuinte com o número do CPF. Obviamente, as redes sociais não informam (e nem devem!) tal número – então como pode a Receita “deduzir”, somente com base nas informações da rede, que o “barco tal, de Fulano de Tal, é correspondente ao CPF número tal?” Somente pelo nome completo e data de nascimento é que, teoricamente, o cruzamento entre “rede” e “inscrição fiscal” deste contribuinte poderia dar algum resultado.

Para a Receita, o que interessa são os indícios. Havendo indícios (sejam em postagens ou não) de que o patrimônio do contribuinte é maior que declarado, ela fará uma investigação aprofundada para constatar se, de fato, todos os bens “ostentados” foram declarados.
As redes sociais são públicas e não correspondem a um cumprimento de norma fiscal, sendo utilizadas com objetivo de comunicação, ostentação de perfis e busca de pessoas com interesses similares. Já a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal, sigilosa, e produz efeitos tributários. Portanto, redes e declarações são incompatíveis quanto ao seu propósito.
A Receita apenas utiliza as redes como forma de verificar possíveis indícios de sonegação, comparando o patrimônio da pessoa que ostenta bens de luxo ou consumo de serviços com suas declarações fiscais.

Destaco que o método mais eficaz para descobrir ocultação de renda é o cruzamento de dados. Ou seja, se eu informo na minha declaração que paguei aluguel a Fulano de Tal, a Receita verifica nesta declaração se ele (Fulano de Tal) declarou esta receita de aluguel.
No caso de patrimônio, a Receita se vale de informações dos cartórios, Detrans e outros órgãos para checar se o mesmo foi declarado adequadamente pelo contribuinte.
Minha opinião é que a divulgação do método “investigação de sonegação na rede social” é sensacionalista e busca somente intimidar contribuintes.
Como já afirmei, o melhor método de fiscalização da Receita é o cruzamento de dados – pois é automático e baseados em dados reais.

A ostentação em redes sociais é prática muito comum, e não implica em ilegalidade por si só. Portanto, mesmo que o contribuinte colocou fotos de bens suntuosos que não são seus – “emprestando bens” de terceiros para divulgar que são seus, isto não representa uma declaração legal.
A Receita busca indícios, e não pode fazer autuações apenas com base em indícios, deve comprovar que aquele bem (tipo barco de luxo) é mesmo do contribuinte e não consta da declaração de bens.


Fonte: Jornal Contábil

 


A importância da tecnologia para auxiliar as empresas no processo de auditoria fiscal

 
No atual momento fiscal brasileiro, no qual o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) já é uma realidade e todas as informações fiscais estão interligadas, a fiscalização está cada vez mais acirrada e as empresas precisam adequar-se a esta nova realidade para evitar a exposição ao risco fiscal.
Uma recente pesquisa realizada pela multinacional holandesa Wolters Kluwer Prosoft, que contemplou 2.124 empresas contábeis em todo Brasil, 64,1% dos escritórios ainda desconsidera a utilização de ferramentas tecnológicas para evitar a possibilidade de seus clientes caírem na malha fina do Imposto de Renda. A constatação é um bom exemplo de como o uso de ferramentas de TI ainda é preterido pelas empresas para a realização de seus processos junto ao Fisco.

O investimento em tecnologia e inovação tornou-se crucial para proporcionar credibilidade e precisão aos negócios, melhorando significativamente a produtividade. Um dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do SPED ao Governo Federal trouxe às empresas foi exatamente a busca pelas adequações, conformidades e a garantia de que o processo esteja sendo realizado de forma correta.
Muitos profissionais ainda acreditam que o fato de gerar um arquivo SPED e validá-lo no programa da Receita Federal já garante que o documento esteja correto. Entretanto, a Receita não realiza auditorias e conferência das informações, apenas uma análise para verificação dos dados necessários para o envio dos arquivos. Assim, validar o arquivo no PVA não significa que todo o conteúdo esteja correto.

O alto volume de informações exigido pelo Fisco brasileiro pode gerar equívocos e, consequentemente, pode ser necessária a retificação dos documentos enviados. Para auxiliar as empresas neste processo, já existem sistemas baseados em nuvem que realizam uma auditoria eletrônica, capazes de reportar as inconsistências destes arquivos por meio de relatórios analíticos, cruzamentos de informações e análise dos riscos fiscais por tributos. Desta forma, as empresas garantem que as obrigações auditadas estejam em total conformidade com a legislação brasileira.

A tecnologia torna-se uma importante aliada à medida que efetua desde verificações estruturais até complexas análises fiscais, de forma rápida e eficaz, descartando erros e facilitando o processo de compilação e envio dos documentos. No caso dos escritórios contábeis, as ferramentas tecnológicas são ainda mais oportunas, uma vez que permitem a análise de mais de uma empresa e a utilização por mais de um usuário, resultando em maior agilidade nas auditorias de múltiplos arquivos. Além do armazenamento das informações, conforme novos arquivos são auditados, esses sistemas exibem mês a mês comparativos de evolução dos tributos e das divergências de cada empresa.

A utilização de softwares não só automatiza o processo como garante à empresa contribuinte que as obrigações geradas estejam de acordo com a legislação vigente. Por isso, é preciso desmistificar a utilização da tecnologia por meio de uma conscientização cultural e procedimental das empresas. Certamente este é o caminho mais eficiente para que os contribuintes eliminem a possibilidade de problemas com a fiscalização.
 
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Fonte: Jornal Contábil



Receita Federal lança Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2016


 A Receita Federal lançou a edição 2016 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior, as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2015.

São oferecidas mais de novecentas perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação Geral de Tributação (Cosit), relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo IRPJ e CSLL, tratamento tributário das sociedades cooperativas, tributação da renda em operações internacionais (Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior), entre outras

Destaca-se na edição de 2016, o novo Capítulo XXVIII – “Efeitos tributários relacionados aos novos métodos e critérios contábeis” , criado em razão do advento da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que extinguiu o Regime Tributário de Transição (RTT).
Os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, podendo seu conteúdo ser livremente acessado ou baixado pelo público institucional e pelos contribuintes.


Fonte: Jornal Contábil



sexta-feira, 17 de junho de 2016

Passa dos 59 milhões, número de inadimplentes em Maio segundo SPC

 

Mais brasileiros entraram na lista de maus pagadores em maio. O aumento, entretanto, foi menor do que o observado em abril e, por isso, a variação foi classificada como estável pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Segundo estimativas das duas organizações, cerca de 50 mil CPFs foram incluídos em cadastros de restrição ao crédito no mês passado, totalizando cerca de 59,25 milhões de consumidores com dívidas em atraso. Em relação a maio do ano passado, o dado representa um aumento de 4,26% no total de inadimplentes.

“Ainda que, em números absolutos, represente um aumento no número de consumidores, (o resultado) é considerado uma estabilização: de março para abril o crescimento tinha sido de 500 mil brasileiros”, comparam os analistas do SPC Brasil em comunicado à imprensa.
A estimativa significa que 39,91% da população brasileira com idade entre 18 e 95 anos não pagaram em dia alguma conta e ficaram com o “nome sujo”. Entre os adultos de 30 a 39 anos, a proporção é ainda maior. Mais da metade (50,32%) está negativada, segundo o termo usado na área de cobrança. Nessa faixa etária, são 17 milhões de consumidores.

Segundo o presidente da CNDL, Honório Pinheiro, a variação na quantidade de consumidores negativados em maio reflete o atual cenário econômico com piora dos índices de renda, aumento das demissões, mas também o vislumbre de alguma melhora ainda em 2017.

Pinheiro afirma também que “ao longo dos últimos meses, o movimento da inadimplência (também) tem sido influenciado pela maior restrição ao crédito”. “Por um lado, essa restrição limita o potencial de endividamento das pessoas, mas, por outro, a queda da renda impõe ao consumidor dificuldades para pagar dívidas e honrar seus compromissos financeiros”, escreve o presidente no comunicado.

Das quatro regiões analisadas pelo indicador, é no Nordeste onde o número de inadimplentes mais tem crescido, com alta de 6,75% em maio frente a igual mês do ano passado. Em seguida aparecem as regiões Centro-Oeste (2,69%), Norte (2,61%) e Sul (1,53%).
O indicador não considera os dados da região Sudeste, que estão suspensos devido à entrada em vigor da Lei Estadual 16.569/2015, conhecida como “Lei do AR”, que dificulta a negativação de inadimplentes em São Paulo.

Em termos proporcionais, a região Norte apresenta o maior número de consumidores inadimplentes: 47,02% da população adulta da região enfrenta problemas. São 5,38 milhões de nomes registrados nos cadastros de devedores na região. O Centro-Oeste, que possui 4,76 milhões de inadimplentes, tem a segunda maior proporção: 42,29% da população.
Água e luz
O SPC Brasil também verificou um crescimento de 3,57% no número de dívidas registradas nos cadastros de inadimplentes das quatro regiões consideradas na comparação anual – maio deste ano frente ao mesmo mês do ano passado. O maior avanço no número de dívidas foi devido a atrasos em contas de água e luz, com alta de 10,71% na comparação de maio com o mesmo mês de 2015. “Em meio à crise econômica, as empresas concessionárias desses serviços mostram mais disposição em negativar os consumidores inadimplentes antes de realizar o corte no fornecimento”, afirma a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Apesar desse aumento no registro de atrasos em contas água e luz, as dívidas com os bancos são as que concentram, proporcionalmente, o maior número de pendências, com participação de 41,68% no total de dívidas em atraso das quatro regiões, seguido do comércio, com 24,19%, e do setor de comunicação, com 13,51%.

Fonte: Jornal Contábil




Redes Sociais: Receita Federal Intimida Contribuintes!!

  

Anuncia-se na mídia que a Receita Federal do Brasil está fiscalizando cobrança do imposto de renda, checando, em redes sociais, informações que contribuintes postam sobre patrimônio e consumo.

Anuncia-se na mídia que a Receita Federal do Brasil está fiscalizando cobrança do imposto de renda, checando, em redes sociais, informações que contribuintes postam sobre patrimônio e consumo.
Segundo o que é divulgado, as redes sociais são objeto de análises, visando buscar sonegação de tributos pela “ostentação de bens” (barcos, carros de luxo, apartamentos, etc.) existentes nos perfis dos usuários e que não foram declarados ao imposto de renda. na respectiva declaração de bens anual.

Também as notícias sugerem que viagens ao exterior ou no Brasil, com gastos em hotéis de luxo, cruzeiros, etc. que o contribuinte expõe em fotos ou postagens nas redes sociais são “checadas” com a respectiva declaração de rendimentos. Busca-se confrontar se os respectivos gastos são compatíveis com a renda ou variação patrimonial declarada no ano da viagem.
Uma vez constatada eventual divergência ou ocultação de patrimônio ou renda, a Receita intimida o contribuinte para prestar esclarecimentos.

O banco de dados da Receita Federal identifica cada contribuinte com o número do CPF. Obviamente, as redes sociais não informam (e nem devem!) tal número- então como pode a Receita “deduzir”, somente com base nas informações da rede, que o “barco tal, de Fulano de Tal, é correspondente ao CPF número tal?” Somente pelo nome completo e data de nascimento é que, teoricamente, o cruzamento entre “rede” e “inscrição fiscal” deste contribuinte poderia dar algum resultado.

Para a Receita, o que interessa são os indícios. Havendo indícios (sejam em postagens ou não) de que o patrimônio do contribuinte é maior que declarado, ela fará uma investigação aprofundada para constatar se, de fato, todos os bens “ostentados” foram declarados.
As redes sociais são públicas e não correspondem a um cumprimento de norma fiscal, sendo utilizadas com objetivo de comunicação, ostentação de perfis e busca de pessoas com interesses similares. Já a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal, sigilosa, e produz efeitos tributários. Portanto, redes e declarações são incompatíveis quanto ao seu propósito.

A Receita apenas utiliza as redes como forma de verificar possíveis indícios de sonegação, comparando o patrimônio da pessoa que ostenta bens de luxo ou consumo de serviços com suas declarações fiscais.
Destaco que o método mais eficaz para descobrir ocultação de renda é o cruzamento de dados. Ou seja, se eu informo na minha declaração que paguei aluguel a Fulano de Tal, a Receita verifica nesta declaração se ele (Fulano de Tal) declarou esta receita de aluguel.
No caso de patrimônio, a Receita se vale de informações dos cartórios, Detrans e outros órgãos para checar se o mesmo foi declarado adequadamente pelo contribuinte.

Minha opinião é que a divulgação do método “investigação de sonegação na rede social” é sensacionalista e busca somente intimidar contribuintes.
Como já afirmei, o melhor método de fiscalização da Receita é o cruzamento de dados – pois é automático e baseados em dados reais.
A ostentação em redes sociais é prática muito comum, e não implica em ilegalidade por si só. Portanto, mesmo que o contribuinte colocou fotos de bens suntuosos que não são seus – “emprestando bens” de terceiros para divulgar que são seus, isto não representa uma declaração legal.
A Receita busca indícios, e não pode fazer autuações apenas com base em indícios, deve comprovar que aquele bem (tipo barco de luxo) é mesmo do contribuinte e não consta da declaração de bens.

 

 

Um divisor de águas na economia

 

Mudanças no Supersimples ajudarão o Brasil mais produtivo e competitivo

 

 
Enquanto escrevo este artigo, em cima da hora, com exclusividade para o DCI, o projeto que aperfeiçoa o Supersimples está para ser votado no Senado (PLC 125/2015). E já batemos o martelo em questões da maior relevância. A primeira e mais significativa: o limite de enquadramento para micro e pequenas empresas passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, a partir de janeiro de 2018.

Segundo ponto: o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) passará de R$ 60 mil para R$ 72 mil ao ano.
Já o parcelamento de dívidas manteremos em 120 dias, por três anos, com redução de multas e juros. Voltando depois desse prazo para o que temos hoje pela Lei Complementar 123/2006: 60 meses.
Uma negociação política compreende juntar todas as partes interessadas e debater avanços e garantir que as questões mais prementes sejam satisfeitas. Ser relatora do projeto foi um desafio e tanto, agora com avanços a comemorar.

De um lado, tínhamos municípios, estados e União defendendo suas bases de arrecadação. Senadores defendendo interesses de seus estados. De outro, empreendedores sufocados com alta carga tributária e estrangulados com dívidas junto ao fisco.
Foram intensos os debates. As soluções vieram de parte a parte. Com os municípios, estados e a 
Receita Federal tivemos de reconhecer que a tentativa da Câmara dos Deputados de ampliar o limite para R$ 14,4 milhões no enquadramento, na atual conjuntura econômica, acarretaria grandes perdas.

O grande mérito do projeto foi transformar os degraus de mudanças de alíquota de impostos, pois geravam medo de crescer. Trabalhamos com uma rampa suave para facilitar o crescimento. Para crescer do Simples para o Lucro Presumido, micro e pequenos empresários reclamavam com razão do aumento da carga tributária: impactando 54% para o comércio, 40% para a indústria e 35% para serviços. Na nossa proposta, um nó desfeito.

Com o aperfeiçoamento do tripé simplificação, tributação diferenciada e estímulo ao emprego, que é a essência do Supersimples, estamos eliminando o empecilho ao crescimento natural das empresas optantes pelo regime. Estamos, portanto, tornando mais atraente a contribuição que a omissão de receita.
Desde 2006, cinco milhões de microempreendedores individuais registraram-se e a informalidade diminuiu 25% nos últimos dez anos. Temos, hoje, no Brasil, quase 10,4 milhões de empresas optantes pelo Supersimples, número mais de quatro vezes maior que o existente em 2007, segundo os dados disponíveis. E, no Brasil, aproximadamente 95% do universo empresarial são micro e pequenas empresas.

Como se vê, a aprovação do projeto pelo Senado Federal, e o trâmite rápido que poderemos ter na Câmara dos Deputados, que acompanhou todo o processo, é de grande impacto.
São as pequenas e microempresas as que mais empregam no País: cerca de 94% de todos os postos de trabalho.
No Estado de São Paulo, existem quase 2,9 milhões de empresas optantes pelo Supersimples. Somente na capital do estado, mais de 946 mil empresas. Os aperfeiçoamentos que estão em ritmo de aprovação vão fortalecer a economia do nosso Brasil, do nosso estado e da nossa cidade de São Paulo.

É por um Brasil mais produtivo e mais competitivo que temos lutado a favor da aprovação deste projeto. Será um divisor de águas.

imprensamartasuplicy@gmail.com

Senadora da República (PMDB-SP)

Marta Suplicy
 

 

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Receita adia votação do SuperSimples

 
A votação da proposta que amplia o limite para enquadramento no regime simplificado ocorreria hoje, mas manifestação do fisco fez o Senado adiar para o dia 21/06

Mais uma vez a votação do projeto que torna o Supersimples mais abrangente foi adiada. O texto era prioridade na pauta do Senado, chegou a ser defendido na tribuna por sua relatora, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), mas antes da votação ser aberta, uma nota técnica da Receita Federal chegou às mãos de alguns parlamentares. A nota mensurava o impacto da ampliação do Simples na arrecadação, uma renúncia de R$ 5 bilhões.

Diante do fato de última hora, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), na posição de líder de sua bancada, pediu mais tempo para analisar o projeto. A relatora Marta até tentou argumentar. “Ontem a Receita esteve conosco e disse que o impacto seria de R$ 2 bilhões. Por que estão falando em R$ 5 bilhões agora?”, questionou a senadora.

Não adiantou. Outros parlamentares acharam melhor ter um prazo maior para analisarem o impacto da proposta, e a votação acabou sendo reagendada para a próxima terça-feira, 21/06, como o primeiro item da pauta.
O projeto que amplia o Supersimples é um substitutivo de Marta ao PLC 125/2015, que veio da Câmara.

O substitutivo traz em seu texto que poderão ingressar no regime simplificado empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (hoje o limite é R$ 3,6 milhões). Também foram promovidas mudanças na forma de tributação dessas empresas, que passa a ser mais progressiva. Se aprovadas, as regras entram em vigor em 2018.
O ponto central da mudança no regime é a reformulação das tabelas do Simples. Atualmente elas são seis, e trazem 20 faixas de faturamento – até os R$ 3,6 milhões -, cada uma com uma alíquota específica.

Pelo texto do substitutivo, o novo Simples teria cinco tabelas, com seis faixas de faturamento – até os R$ 4,8 milhões -, também com suas respectivas alíquotas. Mas para tornar a transição entre as faixas mais suave, foi previsto um fator redutor para cada uma delas. Na prática, trata-se de um valor mensal deduzido pelas empresas.

Segundo a senadora Marta Suplicy, atualmente, quando uma empresa do Simples passa a faturar mais e migra de faixa, ela pode ter um acréscimo na alíquota que a tributa de até 36%.
O aumento é ainda mais significativo para uma empresa que estoura o limite de faturamento do Simples e precisa migrar para outro regime. Ao migrar para o Lucro Presumido, por exemplo, o aumento de tributação pode chegar a até 54% para uma empresa do comércio, a 40% para indústrias e a 35% para empresas de serviços.

Ao evitar esses solavancos tributários, dizem os defensores da proposta, as empresas podem crescer e mudar de faixa de tributação de uma maneira menos traumática. A ampliação do Simples vem sendo chamada de “Crescer sem Medo” pelo Sebrae.
Mas a ampliação do teto para o enquadramento e a progressividade das tabelas não agradou a todos.
Assim como a Receita Federal, os estados e municípios também se posicionaram contra a proposta pois temem perda de arrecadação.

Os governadores e prefeitos passaram a ser mais abertos ao projeto depois de alterações no texto que livraram o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) do impacto da ampliação para R$ 4,8 milhões do teto do Simples. Na prática, o ICMS e o ISS continuarão sendo balizados pelo limite atual, de R$ 3,6 bilhões. “As empresas vão recolher por fora do Simples esses impostos”, disse Marta.

PARCELAMENTO 

O substitutivo também define um novo prazo para os parcelamentos especiais de dívidas das empresas do Supersimples. Hoje esse prazo é de 60 meses, que pode ser ampliado para 120 meses caso a proposta que tramita no Senado seja aprovada. Além disso, o texto prevê redução de multas e juros de pelo menos 90% para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e de pelo menos 50% para as micro e pequenas empresas.
Atendendo a um pedido de estados e municípios, a proposta traz que as parcelas não poderão ser inferiores a 0,5% da receita bruta mensal da empresa, ou R$ 100, o que for maior. Além disso, será proibido o acúmulo de parcelamentos.

PAGA MENOS QUEM EMPREGA MAIS

A proposta em análise no Senado prevê o chamado Fator Emprego, uma regra que privilegia os empreendimentos com maior potencial para a geração de empregos. Essas empresas podem ser inclusas nas tabelas que têm alíquotas menores. Para tanto, é necessário que a micro ou pequena empresa invista pelo menos 22,5% da receita bruta anual com a folha de salários.
Dentro desse contexto, o substitutivo abriu o Supersimples para atividades que têm crescido e gerado emprego recentemente, mas que hoje são impedidas de entrar no regime simplificado. Esse é o caso de microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias.
O texto da proposta, no entanto, estipula que esses produtores deverão obrigatoriamente ser registrados no Ministério da Agricultura, e obedecer também à regulamentação da Anvisa e da Receita Federal.

CRÉDITO

O substitutivo também fala na criação de uma nova figura jurídica, a Empresa Simples de Crédito (ESC), que teria o papel de expandir a oferta de financiamentos para as micro e pequenas empresas, suprindo lacunas deixadas pelos bancos.
Pela proposta, a ESC poderá atuar com capital próprio. Não seria permitido, por exemplo, que captasse recurso junto a bancos para depois emprestar a terceiros.
O campo de atuação da ESC estaria limitado ao município onde está instalada e a única remuneração seria a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado. A cobrança de qualquer encargo ou tarifa é proibida.
Por outro lado, essas empresas de crédito poderiam adotar o instituto da alienação fiduciária. Isso abriria a possibilidade da ESC, por exemplo, se apropriar de bens financiados pelo devedor como garantia.

MEI

O limite para enquadramento dos MEIs, que hoje é R$ 60 mil, pela proposta seria elevado para R$ 72 mil.
O substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização de micro e pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das relações de consumo. Em vez de punir, os fiscais orientarão os empresários com relação às diligências necessárias para a adequação dos negócios, até uma próxima visita fiscalizatória.


 Fonte: Jornal Contábil


 



Receita Federal libera pagamento de restituições do primeiro lote do IR 2016

 
Valores residuais dos exercícios de 2008 a 2015 também serão depositadas. Tiveram prioridade idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave
A Receita Federal libera hoje (15/06) o dinheiro das restituições do primeiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Estão no lote também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2015. 

Tiveram prioridade idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave.
Para saber se teve a declaração liberada no lote multiexercício, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (telefone 146). O órgão disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF.

Se o contribuinte tiver dúvida sobre a situação da declaração poderá consultar o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita, onde é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. No caso de identificação de algum problema, a Receita recomenda a entrega de uma declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.




quarta-feira, 15 de junho de 2016

Construção civil optantes do Simples são obrigadas a apresentar a DCTF

 
Empresas de construção civil do Simples optantes pela desoneração da folha devem apresentar DCTF com informações relativas a determinados tributos federais.

Nova regra é válida para a DCTF a partir da competência de maio de 2016.

A partir da competência de maio/2016, as empresas de construção civil optantes pelo Simples Nacional e que efetuam o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) também com os valores dos tributos federais não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.
Além da CPRB, devem ser declarados na DCTF os valores referentes ao IOF, ao Imposto de Renda relativo a rendimentos de aplicações, a ganhos de capital na alienação de bens permanentes e a pagamentos efetuados a pessoas físicas, bem como os referentes à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e ao IPI incidentes na importação de bens e serviços. Esses tributos são aqueles constantes nos incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e desde a instituição do Simples Nacional devem ser recolhidos fora desse regime.
Agora, além de efetuar o recolhimento, as empresas de construção civil optantes pelo Simples Nacional deverão declarar tais valores à Receita Federal.

A apresentação da DCTF, no entanto, somente será obrigatória nos meses em que houver vslor de CPRB a declarar. Nas competências em que não houver valores de CPRB a serem informados, não será exigida a apresentação da DCTF, mesmo que possuam valores referentes aos demais tributos.
Cabe lembrar que a DCTF relativa à competência de 5/2016 deverá ser entregue até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016.
As novas regras constam na IN RFB nº 1.599, de 2015, com as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.646, de 2016.

Fonte: Jornal Contábil 




terça-feira, 14 de junho de 2016

Bar em protesto contra tributos, venderá chopp sem cobrar impostos

 
Um manifesto contra o aumento da carga tributária sobre produtos será realizado em Maceió na próxima quinta-feira (16), a partir das 19h, pelo Instituto Liberal de Alagoas, em parceria com a Rede Liberdade e o Movimento Brasil (MBR). Na ocasião, serão colocados à venda 240 litros de cerveja tipo pilsen a preços reduzidos, sem a cobrança de impostos.

O manifesto está sendo anunciado por meio das redes sociais. Ele acontecerá às 19h, no Arrí Chopperia, situado na Avenida Hamilton de Barros Soutinho, no bairro da Jatiúca, em Maceió.
Segundo os organizadores do manifesto, a cada chopp que o cidadão bebe, metade é tomado pelo governo. “Será um protesto simbólico contra a ‘imoralidade do estado em espoliar o trabalhador brasileiro'”, pontua o MBR nas redes sociais.

Para se ter uma ideia da redução, pela taça do chopp sem impostos será cobrado o valor de R$ 3,50. Com imposto, ela é comercializada a R$ 6,40. Já a caneca da bebida sem imposto será vendida a R$ 5,50, valor que é R$ 3,40 mais barato que o preço cobrado em dias normais.

Será que a moda pega?

Fonte: Jornal Contábil



 

Aprovado projeto de lei que inclui MEIs em programas de crédito


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.709/2011, que altera a Lei nº 11.110/2005, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), a Lei nº 7.827/1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e a Lei nº 7.998/1990, que institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para incluir o microempreendedor individual como beneficiário dos programas de financiamento de que tratam.

O Projeto de Lei inclui o microempreendedor individual como beneficiário das políticas de crédito do PNMPO – Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Amparo ao Trabalhador – FAT.

De acordo com o relator da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Nelson Marquezan Junior, a proposta legislativa tem como escopo estimular o crescimento e a formalização das atividades do segmento produtivo das microempresas, “em complementação aos benefícios tributários, previdenciários e de simplificação de procedimentos já concedido aos microempreendedores individuais.”

Fonte: Jornal Contábil
 

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Novas Bizarrices Tributárias com o Diferencial de Alíquota



Pródigo em conceber verdadeiras bestialidades tributárias, dignas de figurar como atração de um circo de horrores, o Brasil novamente se destaca negativamente, jogando no colo de milhões de empreendedores obrigações capazes de deixar de cabelo em pé até os mais renomados especialistas no tema.
 Embora este assunto seja foco de discórdia entre os estados há muito tempo – e muitas tentativas de acabar com a guerra fiscal tenham sido levadas a cabo –, o ICMS recolhido nas vendas interestaduais pelo consumidor final continua causando grande confusão nas empresas. O último ato desta trama sem fim é o Diferencial de Alíquota (Difal).
Ainda que tenha sido criado para equilibrar a balança e proteger a competitividade do estado onde o comprador reside – especialmente por causa do crescimento do e-commerce no país, somente com o estado de São Paulo concentrando 44% do total –, na prática, o Difal tem contribuído para gerar ainda mais dúvidas e confusão.

Em que pese à chegada do Convênio ICMS 93/2015 merecesse crédito, o problema só cresceu. Se antes o recolhimento estava restrito apenas aos consumidores e aos contribuintes do ICMS, agora o Difal também deve ser aplicado nas operações interestaduais para consumidor final e não contribuinte do ICMS. Antes deste Convênio, porém, e dependendo da legislação de cada estado, a diferença de alíquota no momento da aquisição de uma mercadoria era assumida pela empresa compradora.
Segundo a tabela transitória das alíquotas trazida pelo Convênio, a partilha do ICMS pago pelo contribuinte será feita entre a unidade federada de origem e a de destino, na seguinte proporção – 2016 (60% / 40%), 2017 (40% / 60%), 2018 (20% / 80%) e 2019 em diante (100% do imposto ficarão no destino).

Até aí, nada demais, entretanto a dificuldade começa quando, na emissão da nota fiscal, a empresa vendedora precisa checar a alíquota do ICMS, não somente do seu estado, mas sim de cada unidade federada de destino da venda. Imagine o Brasil, enorme, com uma infinidade de alíquotas, a dificuldade deste processo.

Após descobrir a diferença entre a alíquota do ICMS no estado de destino e se naquela unidade federada existe fundo de combate à pobreza – que geralmente eleva em 2% o ICMS –, é preciso entrar nos sites das respectivas secretarias de Fazenda e emitir uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para o estado de destino. Ao pagar a guia, imprime-se o comprovante, juntando-o à nota fiscal. Só depois disso é que a empresa pode enviar a mercadoria à transportadora. Uma verdadeira epopeia burocrática, não é mesmo?

Para evitar o pagamento operação a operação, foi encontrada uma solução à brasileira. As empresas estão abrindo uma inscrição estadual em cada estado, ação que dispensa não o pagamento, mas a trabalhosa apuração nas vendas interestaduais. Assim, o cômputo do Difal nas vendas será feito mensalmente, a exemplo do recolhimento da GNRE.
Embora seja extremamente trabalhoso, este processo de administrar uma inscrição estadual em cada um dos estados de destino não é impossível de ser feito por grandes empresas, mas como ficam os pequenos varejistas? Ao mesmo tempo será praticamente inviável para esses empresários, ou uma dor de cabeça gigantesca, caso consigam executar tudo isso.

Este absurdo tributário ensejou a interposição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, protocolada em 29 de janeiro deste ano pela OAB, com apoio de entidades de classe, alegando, no Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade do novo modelo do Difal.
O STF, no entanto, concedeu liminar em 12 de fevereiro dispensando apenas as empresas do Simples Nacional do pagamento do Diferencial de Alíquota. As demais empresas devem continuar a seguir os procedimentos. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a norma prevista na cláusula nona do Convênio cria novas obrigações que ameaçam o funcionamento das empresas optantes pelo Simples, e bate de frente com a Lei Complementar nº 123, de 2006.

Há ainda uma segunda ADI (5469), proposta pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm) que pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito. A ADI ainda aguarda posicionamento do STF.
Mesmo que os estados percam a ADI e suspendam esse pagamento de forma permanente, tenho certa incredulidade se as unidades federadas não vão baixar uma lei complementar corrigindo o problema da inconstitucionalidade e permanecendo com essa cobrança, visto que, em um momento de crise como este, não vão querer perder mais receitas.

Sob este ponto vista, como o empresário deve proceder? Suspender o pagamento? Pagar e pedir o ressarcimento depois? Não pagar, e se precisar, pagar com multa depois? Excluir imediatamente dos custos dos produtos essa redução dos impostos?
O STF foi extremamente razoável suspendendo o pagamento para empresas do Simples Nacional. Eu acho que esses pagamentos não devem ser efetivados, até porque já saíram alguns comunicados falando deste tema. São Paulo, por exemplo, cita literalmente a suspensão da medida, reforçando que as empresas não façam o recolhimento.

Mas se essa liminar, no julgamento do mérito, for caçada? Este é o maior risco. O que acontece? Ou os estados devem conceder um prazo para o pagamento deste imposto, ou a própria ADI deverá deixar claro que não há decisão do Supremo. É uma caixinha de surpresas. Eu não duvidaria que saísse uma determinação afirmando que as empresas só precisarão recolher o Difal a partir da publicação da decisão.

Portanto, aguarde a decisão definitiva do Supremo para saber como proceder. Não exclua o Difal dos custos, pois a sua empresa pode ser chamada a pagar por esse período em que o recolhimento ficou suspenso. Então, eu venderia agregando o custo do Diferencial de Alíquota no meu produto, depositaria esse valor na poupança ou em uma determinada aplicação conservadora, até seja finalizado o procedimento judicial. Só daí em diante é que tomaria o caminho A ou B.

Tudo isto posto, creio que no caso do Difal perdeu-se a grande oportunidade de se simplificar essa sistemática, ao deixar de usar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – que já tem todo o poder de informação suficiente para permitir essas cobranças de forma automatizada – como ferramenta central para este recolhimento. Até que as empresas sejam “brindadas” com uma decisão norteadora, só resta cautela e, sempre que possível, consultar o contador ou o advogado.


(*) Edgar Madruga é administrador de empresas, auditor, blogger (www.edgarmadruga.com.br) e coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG).


Fonte: Jornal Contábil
 


NF-e –descontinuidade do emissor gratuito


Governo paulista anunciou o fim do emissor gratuito da NF-e e do CT-e a partir de 2017


Depois de exigir o documento eletrônico de todos os contribuintes do ICMS, o governo decidiu a partir de 2017 retirar do ar o emissor gratuito (NF-e, CT-e).
Assim, a partir de 2017 não será mais possível baixar o programa, com isto os usuários devem buscar outra alternativa para emissão do documento eletrônico.
A medida tem seus efeitos positivos e negativos. Mas neste momento de recessão, a notícia foi recebida com críticas pelos usuários.
O que resta ao usuário é buscar alternativa ainda em 2016 para evitar problemas em 2017.
Desde o início, o emissor gratuito do documento eletrônico foi desenvolvido e disponibilizado pela SEFAZ São Paulo.
Várias secretarias de fazenda dos estados já divulgaram nota sobre o tema, confira exemplo.
Secretaria de Fazenda o Maranhão:

Emissor gratuito de NF-e não será mais atualizado pela SEFAZ de São Paulo
Determinação terá início em 01/01/2017.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que desenvolveu e vem mantendo as atualizações do emissor gratuito da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), iniciará o processo de cessação de uso dos emissores gratuitos da NF-e e CT-e.


NF-e

A partir de 01/01/2017, o emissor gratuito da NF-e (versão 3.10) será descontinuado e a nova versão não será desenvolvida.
A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NF-e impeçam o seu correto funcionamento.
Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.

CT-e

Informamos que, a partir de 01/01/2017, o emissor gratuito do CT-e (versão 2.0) será descontinuado e a versão 3.0 não será desenvolvida.
A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.
Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Confira aqui Nota da SEFAZ-SP.

Fonte: Jornal Contábil




Novo projeto de lei prevê mudanças no Simples Nacional



Tramita no Senado o Projeto de Lei da Câmara n° 125/2015, que pretende alterar a Lei Complementar nº 123/2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional; alterar as Leis nºs 9.613/1998, e 12.512/2011; e revogar dispositivo da Lei nº 8.212/1991; além de outras providências.

Dentre as alterações que o Projeto de Lei propõe, está a elevação do limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), que deverá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil.

O Projeto também prevê que as microcervejarias, vinícolas e produtores de licores e destilarias possam aderir ao Simples Nacional.
Vale ressaltar que está agendada uma reunião para amanhã (08/06/16) entre o presidente do Senado e os governadores para elaboração de uma pauta de votações que ajudem os Estados a saírem da crise financeira, e uma dos itens a serem discutidos é o referido Projeto de lei.