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quinta-feira, 16 de junho de 2016

Receita Federal libera pagamento de restituições do primeiro lote do IR 2016

 
Valores residuais dos exercícios de 2008 a 2015 também serão depositadas. Tiveram prioridade idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave
A Receita Federal libera hoje (15/06) o dinheiro das restituições do primeiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Estão no lote também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2015. 

Tiveram prioridade idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave.
Para saber se teve a declaração liberada no lote multiexercício, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (telefone 146). O órgão disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF.

Se o contribuinte tiver dúvida sobre a situação da declaração poderá consultar o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita, onde é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. No caso de identificação de algum problema, a Receita recomenda a entrega de uma declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.




sexta-feira, 29 de abril de 2016

O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda


O Imposto de Renda pode gerar reações curiosas. Há quem respeite todas as regras, quem deixe tudo na mão do contador e existem também aqueles que ficam ligeiramente raivosos com a Declaração de IR e tentam omitir dados ou contar uma mentirinha – de leve – para obter uma restituição maior ou pagar menos imposto.
Caso você se encaixe nessa última opção, lamentamos informar, mas você pode ser multado e, no limite, pode até responder criminalmente pela infração.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, assim que a declaração é transmitida, a Receita já começa a processar os dados e cruzar as informações passadas por você e por outras fontes, como empresas, bancos e cartórios para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra fecham.
“O que mais costuma levar contribuintes à malha fina é a omissão de uma segunda fonte de rendimentos. Muitos contribuinte declaram salários e esquecem de declarar aluguéis ou palestras”, diz Adir. Ele acrescenta que a inclusão de gastos não dedutíveis, como cursos de idiomas, e a informação de valores superiores aos que foram de fato gastos, também são motivos comuns de retenção da declaração.
Ao notar divergências, em um primeiro momento a Receita apenas informa ao contribuinte que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida. A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC, no qual é possível acompanhar o processamento da declaração.


Para acessar o e-CAC o contribuinte deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um código de acesso, informando o número do recibo da declaração na qual o erro foi constatado.


Dependendo da forma como o contribuinte responde à essa notificação, ele pode sofrer diferentes tipos de punições. Confira a seguir quais são elas.

1) O contribuinte mentiu, mas corrigiu o erro espontaneamente

Ao acessar o e-CAC e verificar a pendência, o contribuinte deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original. Para isso, basta incluir a informação correta da mesma forma que você incluiria os dados na declaração original (veja como fazer a retificação).

Feito isso, a punição que o contribuinte pode ter, se houver imposto devido, é uma multa de multa de mora de 0,33% por dia de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
Ao corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que o contribuinte sofrerá. “Se o dado foi corrigido, a questão está resolvida. A Receita não pressupõe que o contribuinte quis mentir ou omitir dados, ela trabalha sempre com a hipótese de erro”, afirma Joaquim Adir.
Ele acrescenta que ao corrigir a pendência, a multa é aplicada apenas por causa do atraso no pagamento do imposto. Se houver algum erro, mas o contribuinte não tiver imposto a pagar, nenhuma multa é aplicada. “As penalidades são sempre aplicadas sobre as diferenças de imposto”, diz o supervisor do Imposto de Renda.
Se o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente, ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação que comprova a veracidade das informações declaradas. Ele também tem a opção de aguardar a intimação do Fisco.

2) O contribuinte não corrigiu o erro

Se o contribuinte foi notificado sobre a pendência pelo e-CAC, mas não fez nada a respeito, ele será convocado a prestar esclarecimentos ao Fisco.

Nesse caso, se for comprovado o erro, o contribuinte pagará multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. Essa é a chamada multa de oficio e é diferente da multa de mora, que é paga espontaneamente, sem que o contribuinte chegue ao ponto de ser intimado.
Normalmente, a Receita começa a convocar os contribuintes a prestar esclarecimentos no fim do ano, segundo Joaquim Adir. “Se os lotes de restituição se encerrarem e a declaração não for liberada, é exatamente neste momento que acontece a chamada retenção na malha fina.”
Adir ressalta que o contribuinte pode evitar cair na temida malha fina acessando o e-CAC para checar se há algum tipo de pendência em sua declaração. Ele afirma que após um prazo de cerca de dez dias, contados a partir da data de transmissão da declaração, a Receita já disponibiliza informações sobre eventuais pendências no formulário.
Assim, muito antes do último lote de restituição do IR, que está marcado para o dia 15 de dezembro, o contribuinte já pode checar eventuais erros e regularizar sua situação retificando a declaração. Vale lembrar que a retificação pode ser feita antes ou depois do prazo de entrega da declaração e pode ser usada para corrigir erros referentes aos últimos cinco anos, portanto até a declaração de 2011.
3) Foi comprovada a fraude
A Receita pode instaurar um processo administrativo para investigar eventuais erros e omissões. Nos casos de evidente intuito de fraude, a multa sobe para 150% do imposto devido.
“A multa de 150% é aplicada, por exemplo, quando contribuintes apresentam um recibo médico falso ou outros documentos forjados com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o imposto”, diz o supervisor da Receita.
Se o contribuinte simplesmente não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode ser majorada e subir para 225% do imposto devido, com o acréscimo da Selic do período.
Esse tipo de multa, no entanto, é bem incomum. Caso seja comprovada a fraude, geralmente é aplicada apenas a multa de ofício de 75%. As multas maiores são mais comuns em processos de maior gravidade, como no caso de evasão de divisas.

4) A Receita abre um processo na esfera judicial

Além das multas nos casos de fraude, o contribuinte pode também ser processado na esfera judicial, por crime tributário. Caso se comprove a culpa do contribuinte, dependendo da gravidade, ele pode chegar até mesmo a cumprir pena na prisão.


Atualmente, os crimes de sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas.
Contribuintes que usam recibos falsos podem chegar a ser condenados a cumprir penas de dois a cinco anos de prisão.

Os dedos-duros que entregam quem burla o IR

Além das informações prestadas pelos próprios contribuintes, a Receita também recebe prestações de contas de diferentes empresas, profissionais e entidades. Assim, as informações de um lado e de outro são cruzadas para que o Fisco verifique eventuais inconsistências.

Médicos, por exemplo, entregam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), para informar os valores recebidos por consultas e exames. Os empregadores entregam a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que detalha os salários e benefícios pagos aos seus empregados. (Com Exame)



segunda-feira, 7 de março de 2016

Imposto de Renda: Leão Aperta Fiscalização


Receita Federal fará o cruzamento de CPFs com dados financeiros, com o objetivo de detectar inconsistências na prestação de contas dos contribuintes
O início do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2016, ano-calendário 2015, que vai até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 29 de abril, marca também o aumento da rigidez na fiscalização e no cruzamento de dados fiscais dos contribuintes, especialmente nos relacionados aos serviços prestados pelos profissionais liberais e nos informados nas deduções com dependentes.
“Caminho natural seguido pela Receita Federal, este processo certamente foi acelerado pela atual recessão pela qual passa o Brasil e pela consequente queda na arrecadação da União”, afirma a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, lembrando que neste ano, por exemplo, o contribuinte deverá informar o CPF de dependentes e alimentandos maiores de 14 anos. Antes, a exigência existia a partir dos 16 anos.
Segundo a especialista, o fisco está tentando a todo custo fechar o cerco contra quem deliberadamente tenta burlar as regras para pagar menos imposto, isto é, sonegar. Neste ano, o limite anual das despesas com dependentes é de R$ 2.275,08 por dependente.
Paralelamente, a autoridade tributária tenta reduzir a quantidade de pessoas que caem na malha fina. “Para se ter ideia, em 2015, 20% das retenções tinham relação com despesas médicas. Essas despesas são dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes”, explica.

Neste ano, deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano; ou ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou ganhou com venda de bens; ou comprou ou vendeu ações em bolsas de valores.
Também devem acertar as contas os contribuintes que receberam mais de R$ 140.619,55 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.
Os estrangeiros que moravam ou trabalharam no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisam declarar.
As despesas dedutíveis são :
Despesas com Educação. O limite anual é de R$ 3.561,50 para cada membro da família. Entre as despesas permitidas, estão creche, educação infantil, ensinos fundamental e médio, curso superior, de especialização e profissionalizantes.
Pensão Alimentícia. É dedutível integralmente. Quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.
Contribuição à Previdência Social. Pago como trabalhador empregado, contribuinte individual ou facultativo é dedutível integralmente.
Contribuição à Previdência Privada. Os planos PGBL, Fapi e as contribuições às entidades de previdência privada que correspondem por até 12% da renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR.
Livro Caixa. Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Aposentadorias e pensões. Contribuintes maiores de 65 anos. Podem deduzir a quantia de R$ 1.787,77 por mês nos períodos de janeiro a março de 2015 e R$ 1.903,98 por mês nos períodos de abril a dezembro de 2015, incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico. Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do IR devido, limitados a R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.


segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Imposto de Renda: Mudança facilita checagem, fique alerta!


Uma medida tomada pela Receita Federal no ano passado terá efeito nas declarações do Imposto de Renda (IR) a partir deste ano. Trata-se da obrigatoriedade de profissionais liberais em informar o CPF de clientes.

Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas que prestarem serviço têm de inserir o número do documento da pessoa para a qual prestou serviço.

Na declaração deste ano, a Receita irá cruzar os dados de despesas médicas e com advogado do contribuinte e do prestador de serviço. No ano passado, a Receita fez o chamado para que esses profissionais liberais informassem no carnê-leão o CPF de seus pacientes e clientes e os valores recebidos.

A medida irá dificultar situações em que o declarante informa no documento ter tido despesa médica com determinado valor sem que realmente tenha passado pelo tratamento. Com a mudança, profissionais liberais poderão comprovar o não recebimento.


Caso a despesa tenha sido lançada pelo contribuinte, a Receita Federal poderá confrontar a informação com os dados do profissional liberal, que passa a ter o mesmo tratamento que pessoas jurídicas da área de saúde.



sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Médico terá de informar CPF de cliente no Imposto de Renda 2016


A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (2) que os médicos, dentistas e advogados autônomos passarão a ter de informar na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (ano-base 2015), os rendimentos e, também, o CPF das pessoas físicas das quais receberam rendimentos no ano passado.

Essa é uma das principais novidades do IR 2016, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, a jornalistas. Ele lembrou que já havia a determinação de que os médicos, dentistas e advogados autônomos indicassem o CPF no carnê Leão, entregue mensalmente, no decorrer de 2015.

“O carne Leão já permitiu, no ano que já se encerrou, que ele prestasse todas estas informações. O médico, profissional da Saúde, que fez isso durante o ano [passado] só vai importar para a declaração as informações do carne Leão”, explicou Adir, da Receita Federal. O CPF será exigido mesmo que os rendimentos sejam isentos (ou seja, mesmo que fiquem abaixo da faixa de isenção mensal de R$ 1.903,98 que valeu entre abril e dezembro do ano passado).
De acordo com ele, a preocupação do Fisco é cruzar os dados e CPFs com os valores declarados pelos clientes em suas declarações e, com isso, evitar que eles caiam na malha fina, o que pode acontecer quando as despesas são altas. “Com essa novidade, as pessoas mesmo com as despesas altas, se as duas pontas fecharem, não vai ter mais essa declaração retida em malha”, disse o supervisor do IR.

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Quem precisará declarar o IR em 2016

Após um ano bem conturbado, agora é hora dos contribuintes terem outra preocupação, a declaração do Imposto de Renda. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema (Consultoria Tributária), deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração não é a melhor opção, aumentando consideravelmente os riscos de erros e a consequente inclusão na lista de verificação das inconsistências (malha fina) apuradas. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência, e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, explica Arrighi.


Além disso, pessoas que irão declarar o Imposto pela primeira vez, tendem a ter mais dúvidas sobre a ação, representando uma parcela anual de aproximadamente 30% de contribuintes que caem em malha fina.
Confira a seguir quem deverá declarar o IR em 2016 de acordo com a tabela que será aplicada:
• Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
• Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Contribuintes que tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
• Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
• Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
• Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);
• Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.