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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Sucesso profissional: sorte ou dedicação?


Uma pesquisa recente da revista Forbes entrevistou 50 bilionários para tentar descobrir qual a receita do sucesso. O resultado surpreendeu. O principal ingrediente nada mais é que o trabalho duro. Essa foi a resposta de quase 60% dos entrevistados, os quais afirmaram trabalhar, em média, 60 horas por semana.

A pesquisa contraria o novo conceito de alguns dos homens mais ricos do mundo: a redução da jornada de trabalho. Para Carlos Slim, o segundo no ranking dos maiores bilionários do planeta, trabalhar três vezes por semana seria o ideal.

Slim acredita que as pessoas precisam de mais tempo para divertir-se e que a diminuição da carga horária ajudaria na melhora do desempenho e da criatividade. Para Larry Page, CEO da Google, os colaboradores deveriam trabalhar 20 horas por semana, quatro horas por dia. Page afirma que menos trabalho é sinônimo de qualidade de vida.

Acredito em todos eles. Todos estão certos. E acrescento que tudo isso depende da situação, da área de trabalho e, principalmente, do objetivo de cada profissional. Toda vez que falamos sobre crescimento profissional, penso na analogia das quatro rodas de um carro.

Por que um carro tem quatro rodas? Porque devido a sua estrutura, se tivesse menos, não teria a estabilidade necessária para funcionar adequadamente. Agora pense em você empurrando um automóvel quebrado, tentando fazê-lo “pegar no tranco”. Se tentar pela diagonal, ele não andará muitos metros. Já se empurrar com toda a força pela parte traseira, o que é mais eficiente, a probabilidade de andar e “voltar a pegar” é maior.

As rodas equivalem a quatro princípios que considero importantes para o desenvolvimento profissional: objetivo, organização, motivação e autoestima. Ou seja, não creio que excesso de trabalho, puro e simples, possa levar alguém a algum lugar. Acredito no trabalho desde que haja um direcionamento.

Sem objetivos claros não chegamos a lugar algum. Portanto, é imprescindível planejar. Para saber aonde quer chegar, precisa ter consciência de quais são os passos necessários. Para se tornar médico, é preciso passar no vestibular, fazer a faculdade, a residência e se especializar. Não dá para começar pela especialização.

Planejar cada passo é a maneira certa para concretizar nosso objetivo, por isso é importante atuar organizadamente. Cada coisa em seu tempo, em seu lugar e em sua ordem natural. É preciso parar para pensar “onde estou agora? qual o próximo passo?”. Sair por aí fazendo coisas aleatórias, atirando para todos os lados sem definição e organização, não leva ninguém a lugar algum.

Para agirmos com organização em prol dos nossos objetivos, é necessário motivação. Não existe sorte, não existe azar. O que existe é a disposição para fazer algo a fim de alcançar os resultados. A pessoa motivada enxerga oportunidades onde outros podem ver somente fracassos. A ação faz surgir a motivação.

Agir com confiança, com a certeza de que tudo será revertido para o seu crescimento e sucesso, e valorizar cada passo e cada ação. Isso é autoestima. Valorize suas falhas, seus valores, suas conquistas. Valorize o que você é.

Dedicar-se, na minha visão, ainda é o fator fundamental para o desenvolvimento pessoal e profissional. No entanto, é você que deve olhar para sua situação atual e decidir se dedicar-se significa trabalhar por mais de 60 horas ou três vezes por semana. Não busque sorte onde não há dedicação.

*Marcelo Cardoso é especialista em coaching, PNL (Programação Neuro Linguística) e fundador da Arco 7.

IFRS: Nova lei tributária deveria estabelecer a neutralidade como princípio


*Sergio André Rocha
A contabilidade segundo o padrão IFRS (International Financial Reporting Standards) coloca um grande desafio para o legislador tributário. Com efeito, pode-se afirmar que o pilar principal sobre o qual repousa o sistema tributário brasileiro é o princípio da capacidade contributiva, segundo o qual só devem estar sujeitos à incidência fiscal fatos econômicos consumados que denotem a capacidade para contribuir para o Estado. O tema, entre outros, será objeto de seminário marcado para o próximo dia 30 de setembro, no Centro do Rio, promovido pelo Centro de Estudos Aplicados em Direito.

É bastante relevante a referência a fatos econômicos consumados, já que a identificação da capacidade contributiva exige, como regra geral, que a mesma já tenha sido definitivamente manifestada pelo contribuinte.

Pois bem, uma característica da contabilidade segundo os IFRS é exatamente ser esta um péssimo instrumento para a identificação de manifestações definitivas de capacidade contributiva.

De fato, o princípio fundamental da nova contabilidade é o da essência sobre a forma, que tem como uma de suas principais missões municiar o analista das demonstrações financeiras de determinada entidade com informações a respeito da capacidade desta de gerar fluxos de caixa futuros.

Nota-se, assim, que uma das grandes preocupações do novo padrão contábil é projetar o futuro a partir de dados disponíveis, e não apenas identificar e mensurar fatos consumados. Não é por outra razão que, em linha com o próprio princípio da essência sobre a forma, uma das vigas de sustentação do padrão IFRS é a avaliação de ativos e passivos a valor justo, obrigatória em diversas situações.

Percebe-se, portanto, a existência de importantes áreas onde a contabilidade segundo os IFRS e a tributação corporativa da renda, do lucro e da receita não poderão jamais conviver.

O reconhecimento dessa incompatibilidade fundamental entre tributação e a nova contabilidade deu origem ao princípio da neutralidade, com o reconhecimento de que muitos dos efeitos dos IFRS deveriam ser afastados no momento da aplicação da legislação tributária. Tal princípio estava na base da criação do Regime Tributário de Transição (RTT), cuja regra central está prevista no artigo 16 da Lei 11.941/09.

A criação do RTT como um regime transitório acabou dando uma impressão equivocada de que a neutralidade do novo padrão contábil seria passageira, quando, na maioria dos casos, ela é verdadeira imposição constitucional dos princípios que orientam o Sistema Tributário Nacional.

Vieram a Medida Provisória 627/13 e a Lei 12.973/14 e, de um modo geral, eternizou-se o RTT. Com efeito, a orientação desta lei, na grande maioria das situações, é no sentido da neutralidade fiscal da contabilidade segundo os IFRS.

O preço da neutralidade pós-lei 12.973/14 foi o aumento do custo tributário indireto das empresas.  De fato, o mecanismo de controle da neutralidade foi a criação de subcontas contábeis, destinatárias de todos os ajustes decorrentes da mencionada lei. Dependendo da quantidade de ajustes, a realização dos lançamentos nas subcontas pode demandar um esforço significativo por parte da empresa. Por outro lado, a falta do correto registro levaria à tributação imediata do ajuste.

Esse é um ponto que impõe uma maior reflexão. A não tributação de ajustes decorrentes da aplicação do padrão contábil de acordo com os IFRS não é opção. É uma decorrência do próprio regramento constitucional do Sistema Tributário Nacional. Desta forma, há que se analisar criteriosamente o efeito do não registro do ajuste na subconta. A sua tributação imediata pode não ser a melhor solução.

Contudo, talvez o maior problema da Lei 12.973/14 não seja o brutal aumento do “compliance”  fiscal. Parece-nos que o principal problema são suas omissões. Com efeito, passado algum tempo da edição norma começa-se a perceber que ela não cuidou de tudo e que há situações onde a neutralidade não está prevista expressamente em nenhum dispositivo.

Por exemplo, a lei trouxe regra específica a respeito do aproveitamento de créditos de PIS e Cofins não cumulativos sobre bens contabilizados como ativos intangíveis. Ocorre que é possível que o valor do intangível sofra impactos em razão de Ajuste a Valor Presente, o que pode levar ao valor contábil do intangível a ser menor do que o valor do desembolso de caixa. Qual a solução para um caso como esse? Parece-nos que só pode ser no sentido creditamento pelo valor efetivamente pago, independentemente de este ser distinto do contábil.

A Lei 12.973 trouxe uma regra geral de neutralidade de modificações futuras nos padrões contábeis, feitas por meio de atos administrativos dos órgãos reguladores da contabilidade (artigo 58). Essa regra, contudo, é insuficiente. Seria necessária uma regra estabelecendo a neutralidade como princípio, prevendo que, salvo disposição em contrário, os efeitos contábeis dos IFRS serão neutros para fins tributários.

Mesmo na ausência de uma regra geral de neutralidade, esta, na maioria das vezes, será uma decorrência do perfil constitucional dos tributos sobre a renda, o lucro e a receita, que não podem incidir sobre projeções de receitas potenciais. Dessa forma, nos casos em que a Lei 12.973/14 for silente, a consequência imediata não será a sua tributação.

Considerando o exposto, nota-se que o ideal seria que o texto fosse alterado, com a inclusão de uma regra geral de neutralidade para os casos que não tenham sido objeto de disciplina específica por parte de seus dispositivos. Na ausência de modificação nesse sentido, espera-se que as autoridades fiscais interpretem a lei à luz do Sistema Tributário Nacional posto pela Constituição Federal. Do contrário, estaremos testemunhando um novo ciclo de controvérsias judiciais entre Fisco e contribuintes, tendo estes sólidos argumentos para sustentar a não tributação de fatos econômicos ainda não consumados e, portanto, de renda, lucro e receitas ainda não realizados. Este, e outros temas relacionados à Lei n. 12.973 serão objeto de seminário a ser realizado pelo CEAD - Centro de Estudos Aplicados em Direito, no próximo dia 30 de setembro, no Centro do Rio.
 
 

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Qual a vantagem do eSocial para o empresário, trabalhador e governo?


Renato Matavelli *

Muito se tem dito e várias opiniões têm se formado em torno do novo projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o eSocial.  Assim como é conhecido, o eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) tem sido motivo de atenção das empresas e empregadores pessoas físicas no Brasil, pois o projeto traz uma nova ideologia de prestações de contas ao governo, com envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias “online” através de sistemas de informação.
Essa grande mudança fará com que empresas e empregadores alterem completamente seus métodos de capacitação de dados de seus empregados e as formas de prestações de contas quanto a pagamentos realizados, serviços prestados, serviços tomados, segurança do trabalho, entre outros.
Esse novo programa tem como principais objetivos simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias exigidas pela fiscalização do trabalho, pelas regras do FGTS, pela legislação do seguro social e previdenciário e até do Imposto sobre a Renda visando garantir aos trabalhadores seus direitos trabalhistas assegurados pelas Leis Trabalhistas tutelados pelo governo federal, e ainda aprimorar a qualidade da informação da seguridade social e das relações de trabalho.

Os processos internos das empresas terão muitos desafios para se enquadrarem nos termos exigidos pelo eSocial. Apesar dos setores fiscais já estarem experientes com o Sped, outros setores das empresas irão encarar pela primeira vez processos de escrituração digital.
Especialistas dizem que a maior dificuldade estará no cadastro de funcionários, já que empresas possuem essas informações de forma descentralizada e defasada. Investimento em implantação de software para enviar os dados não deve ser o único plano de ação a ser tomado. Mudanças culturais deverão acontecer, pois os vários setores envolvidos precisarão trabalhar em conjunto para evitarem divergências de informações.
Hoje, empresas de variados portes têm procurado no mercado soluções de softwares que sejam capazes de integrar todas as informações tangíveis do eSocial. Mesmo sem o layout definitivo publicado, em razão da última versão apresentada no dia seis de janeiro de 2014 ainda não ter sido aprovada pelo Comitê Gestor do e-Social, empresas e empregadores de todo o Brasil precisam já se preocupar com a padronização e unificação de seus dados. Isso para que a implantação de um software de comunicação ocorra com sucesso e sem maiores danos.
Companhias atuantes hoje no território nacional precisam checar se já possuem todos os dados necessários para o eSocial e, se possuem, precisam saber onde estão estes dados e se estes são inteiramente confiáveis.
Existem empresas de consultoria hoje no mercado que oferecem tais serviços de mapeamento e validação dos dados e que podem ajudar muito neste processo. Estas empresas contam com consultores que são capazes de organizar as informações de determinados setores e criar uma única base de dados central da empresa.
O envio das informações para o banco de dados do governo será de total responsabilidade da empresa ou empregador. Não haverá “perdão” para envio de dados errados causados por má implantação de software ou reorganização equivocada de dados, podendo até mesmo gerar multas previstas em lei. Com o eSocial, será mais simples para o governo identificar erros de procedimentos nas instituições.

Essa base central de dados servirá para armazenamento dos dados dos vários órgãos e obrigações governamentais que hoje são exigidas, como Livros de Registro de Empregado, Folha de Pagamento, SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais).

O eSocial funcionará também como um grande fiscalizador, que trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, verificando constantemente o cumprimento das legislações.

Este grande sistema do Sped resultará, consequentemente, em uma redução considerável da inadimplência fiscal e tributária praticada no Brasil, pelo fato dos dados serem validados no momento em que são recebidos.
Hoje, o governo registra cerca de quatro bilhões de reais de diferença por ano entre a Folha e GFIP. Com a queda da inadimplência, a arrecadação tributária crescerá. Porém, após todo o eSocial implantado nas empresas, os custos para as prestações de contas serão bem menores e mais simples do que são atualmente.
Os trabalhadores terão seus direitos garantidos pelo sistema pelo fato de o governo ter em mãos todas as informações trabalhistas de que necessita para fiscalizar. Creio que podemos dizer que após um desconforto inicial gerado pelas mudanças de processos, culturas e paradigmas, caminharemos, como nação, para uma nova era de relação empresário, trabalhador e governo, no qual todos terão seu percentual de ganho.
*Renato Matavelli é diretor de R&D e de Inovação da Divisão de Aplicativos da Sonda IT

Matéria Original

As 5 barreiras nas soluções para NFC-e


Tibério César Valcanaia*
A chegada da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica nos estados brasileiros agitou as empresas de softwares para o varejo e levantou uma nova questão a ser respondida pelos especialistas em TI: O que vale mais a pena, desenvolver um software próprio para emissão de NFC-e ou, buscar uma solução especialista para ser embarcada no ERP do comércio?

Temos observado algumas empresas de sistemas montando suas próprias equipes para atender a NFC-e e vemos nessas iniciativas cinco grandes barreiras, que analisadas, podem nos ajudar a responder essa pergunta.

 1. Não possuir experiência em Coud Computing

A NFC-e trouxe todo um novo cenário para o comércio, que antes não precisava estar on-line e nem de serviços em nuvem. Os profissionais que tratam dos tradicionais sistemas de varejo não são os mesmos que tratarão da nova tecnologia. As aplicações têm muitas diferenças, a começar por questões como segurança, armazenamento de dados e estabilidade dos sistemas. Tirar as informações dos clientes de um lugar e colocar em outro envolve riscos, imagina não ter uma equipe qualificada pra fazer isso?

2. Falta de conhecimento em documentação fiscal eletrônica

A comunicação com ambientes públicos para autorização e entrega de informações é algo que exige uma série de regras e, como se já não bastasse, alterações constantes para atender as exigências. Quem nunca se aventurou nesse universo certamente terá um longo e árduo trabalho que envolve o entendimento de Manuais e Notas Técnicas e muitos Ajustes.

3. O longo período de amadurecimento de um novo sistema

Começar um novo sistema ou uma nova funcionalidade do zero exige um longo período de planejamento, testes, correções de erros, mais testes, até a prática e comercialização. Todas as possibilidades de erros precisam ser consideradas e contornadas para garantir a segurança de quem utilizará o sistema. Muitos clientes, com a obrigatoriedade batendo a porta, não podem esperar todos esses processos acontecerem, vão buscar outras soluções no mercado.

4. Esquecimento do core business da empresa

As três barreiras citadas acima trazem para as empresas muitas novidades que elas geralmente não estão acostumadas a lidar. Como consequência, aquelas melhorias no sistema que o cliente estava esperando e as funcionalidade que o concorrente implementou e que seu sistema também precisava ficaram pra trás. É assim que acontece uma das piores barreiras para o sucesso de uma empresa: ela esquece de seu próprio negócio. E quem esquece seu negócio não pode esperar que seja lembrado.

5. Aumento de custos e redução de receitas

Os itens um, dois e três, citados acima, com certeza vão mexer no cofre da empresa. As contratações de profissionais especializados para desenvolvimento, atendimento, consultoria e treinamento custam bem caro. Com o item quatro acontecendo ao mesmo tempo, possivelmente sua empresa também perde faturamento. É então que a conta daquela grande iniciativa, que traria muitos ganhos pra empresa, passa a não fechar.

Pode parecer um pouco assustador, mas faz parte antes de iniciar qualquer projeto, estudar todos os riscos envolvidos. A integração de sistemas para o varejo a soluções especializadas em NFC-e traz a tranquilidade de não precisar enfrentar tantas dificuldades. Ainda há a possibilidade de aumentar as receitas rapidamente, encontrar os melhores fornecedores e, mudar de ideia quando conveniente sem ter endividado a empresa e colocado a prova o seu negócio.

 *Tibério César Valcanaia é diretor técnico da Inventti, empresa especializada em produtos para gestão de e-Docs e sistema de gestão web.

REVISTA DEDUÇÃO.
http://www.deducao.com.br/noticia/731-as-5-barreiras-nas-solucoes-para-nfc-e

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Considerações acerca dos códigos NCM na EFD ICMS/IPI e na EFD Contribuições


Obrigatoriedade e Responsabilidade

No processo de auditoria eletrônica de arquivos fiscais, um tipo de erro destaca-se com frequência alarmante: a falta de preenchimento dos códigos NCM nos cadastros de itens ou seu preenchimento indevido, seja pela não obrigatoriedade, seja pela utilização de códigos inexistentes ou não vigentes.
   Inicialmente, vamos esclarecer o que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Para tanto, faz-se necessário o entendimento prévio do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH). Trata-se de um método internacional de classificação de mercadorias, criado em 1988, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
   O objetivo do Sistema Harmonizado (SH) é promover o desenvolvimento do comércio internacional, aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas do comércio exterior, além de facilitar as negociações comerciais internacionais e a elaboração das tarifas de fretes. Os códigos do SH são formados por seis dígitos, permitindo que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.
   A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) foi adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde janeiro de 1995 e tem por base o Sistema Harmonizado (SH). Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL. Os códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedecem à seguinte estrutura:
 
Seção IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Dígitos Correspondência Exemplo
Dois primeiros dígitos Capítulo do SH 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
Quatro primeiros dígitos Posição do SH 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição
Seis primeiros dígitos Subposição do SH 2204.2 -Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool
2204.29 --Outros
Sétimo dígito Item da NCM 2204.29.1 Vinhos
Oitavo dígito Subitem da NCM 2204.29.11 Em recipientes de capacidade não superior a 5 l

   Ocorre que a NCM possui outra função além daquelas relacionadas ao comércio internacional.  Estes códigos são utilizados pelo governo brasileiro para determinar as alíquotas do IPI e do Imposto de Importação, bem como para auxiliar na determinação de alíquotas de outros tributos, como o PIS, a COFINS e o ICMS. O fisco Estadual utiliza com frequência esta classificação para identificar o produto que quer beneficiar, suspender, diferir ou aplicar a substituição tributária.
   Desta forma, a classificação das mercadorias na NCM é de suma importância e tem impacto direto na tributação de uma empresa. De acordo com a Receita Federal do Brasil, órgão responsável pelo correto enquadramento ou interpretação das classificações fiscais de mercadorias, a responsabilidade de atribuir a NCM ao produto é do fabricante da mercadoria ou do importador. O grande problema é que justamente os fabricantes ou importadores têm utilizado com grande frequência classificações incorretas, códigos NCM indevidos, fora da vigência ou até mesmo inexistentes.
   Muitos contribuintes de atividade varejista repetem tais classificações incorretas sem se atentar que também existem responsabilidades quando se adquire mercadorias, uma vez que o recebimento do documento fiscal com incorreções pode ocasionar a responsabilidade solidária em relação à irregularidade cometida pelo remetente, conforme estabelece o artigo 128 do Código Tributário Nacional e o artigo 5º da Lei Complementar nº 87/96. Uma vez que no Direito Brasileiro “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, não pode o adquirente da mercadoria alegar que recebeu o documento fiscal com irregularidade por desconhecer a tributação do imposto cabível à operação praticada. Ora, todas as normas tributárias e fiscais são publicadas em Diário Oficial, de modo que ninguém pode alegar seu desconhecimento.
   A interpretação da classificação fiscal de um produto é tarefa árdua, e qualquer erro pode levar ao recolhimento a maior ou a menor de tributos. O prejuízo, conforme exposto acima, não fica restrito a quem emite o documento fiscal, mas atinge também quem o recebe. É o caso, por exemplo, de crédito indevido do imposto: se a classificação utilizada pelo remetente resultar em uma alíquota do imposto maior do que o correto, o fisco irá exigir do destinatário o estorno do crédito tomado indevidamente. Por isso entendemos que o adquirente da mercadoria deve analisar com muito critério todos os documentos fiscais que recebe e, se discordar de alguma classificação fiscal ou detectar códigos NCM inválidos (fora da vigência ou inexistentes), deve entrar em contato com seu fornecedor para sanar a situação. Caso contrário, as consequências podem ser graves.
   Na EFD ICMS/IPI o código NCM é informado no Registro 0200 (Tabela de identificação do item - produto e serviços). O preenchimento é obrigatório para as empresas industriais ou equiparadas. Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS. Importante salientar o preenchimento do campo fica dispensado quando o tipo de item for igual a material de uso e consumo, ativo imobilizado, serviços, outros insumos ou outras.
   Na EFD Contribuições o código NCM é obrigatório para as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins; para as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido; para as empresas que realizarem operações de exportação ou importação; para as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico. Nas demais situações o campo NCM não é de preenchimento obrigatório.
   É sempre bom lembrar que, havendo dúvidas no processo de classificação fiscal de mercadorias, deverá ser formulada consulta por escrito à Receita Federal do Brasil, de acordo com as orientações constantes no site http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Qual a vantagem de uma Contabilidade em dia?

 Contabilidade, para alguns, pode significar somente montanhas de papéis, burocracia, atrasos e desperdício de tempo.
Para os mais esclarecidos, contabilidade é uma ciência, aplicável ao patrimônio, que resulta em importantes informações gerenciais para empreendedores, administradores, investidores e gestores das organizações, além de ser base para outros usos de caráter obrigatório (como legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e societária).
Mas a contabilidade precisa “estar em dia”, isto é, atualizada, ou pode ser meramente um reflexo dos eventos mais distantes?
Contabilidade “em dia” não significa somente que a contabilidade representa os fatos econômicos ocorridos recentemente (20, 30 dias atrás), mas também que as contas que agrupam os valores (como conta Clientes) estão devidamente conciliados, isto é, condizentes com a realidade. Daí resultando em balancetes (ou mesmo balanço) de fatos recentes, “fechando o mês” no dia 5, 10, 15 ou no máximo 20 do mês subsequente.
A vantagem de uma contabilidade “em dia” é óbvia: gerar informações para uso imediato, de forma que o gestor, investidor, administrador ou empreendedor pode tomar decisões mais confiáveis na condução da organização ou na decisão de investimentos.
Uma contabilidade atualizada permitirá, por exemplo, aferir se as alterações organizacionais (em vendas, marketing, finanças) estão produzindo o resultado esperado ou se novas mudanças são necessárias. Devemos reduzir preços para aumentar vendas e assim lucrar mais? Ou devemos fechar a filial “B” e investir recursos na filial “C” para alavancar a margem de contribuição desta última filial? São perguntas importantes – e uma vez tomada a decisão, nada mais importante do que acompanhar seus efeitos com uma contabilidade devidamente atualizada!
Caminhar sem contabilidade, ou com uma contabilidade “antiga” é caminhar no escuro. As vantagens de uma contabilidade “em dia” são por demais óbvias para serem desprezadas.
Quanto a “montanhas de papel”, “burocracia” e outros possíveis “defeitos” da contabilidade (alegado por alguns), vai aí uma dica: que tal dinamizar as informações, de forma que os sistemas sejam integrados à contabilidade, evitando os trâmites de papéis? Que tal reduzir o número de “carimbos” e realizar uma simplificação nos procedimentos, de forma que imediatamente à recepção do documento na empresa o mesmo já seja contabilizado (por sistema integrado) e possa – independentemente de seu trâmite interno – ser conhecido por todos os gestores que utilizam os dados contábeis?
Contabilidade “em dia”, para não ter a empresa “atrasada” na avaliação de seus negócios!
 Fonte: Blog Guia Contábil

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Dados inconsistentes: um dos maiores desafios do eSocial


Anunciado em meados do ano passado, o eSocial, também conhecido como SPED Trabalhista e Previdenciário, é considerado pelos especialistas como o projeto mais complexo apresentado até o momento. Ele é um dos pilares do programa de Sistema Público de Escrituração Digital que vem sendo implementado pelo governo brasileiro, cujo objetivo é viabilizar a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade das informações de relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.

O primeiro e talvez mais importante passo para o sucesso da adesão ao eSocial é assegurar que os dados cadastrais estejam corretos. Nesta fase, conhecida como “saneamento”, as bases de dados serão revisadas e as inconsistências encontradas serão corrigidas. Caso esta etapa não seja minuciosamente realizada, e a base de dados não estiver correta, o resultado final será comprometido.

Isso acontece, pois, além de padronizar e unificar as informações e obrigações acessórias, o eSocial viabilizará o cruzamento de dados e a efetividade da fiscalização do cumprimento da legislação vigente. Ou seja, com estes processos, o governo objetiva cruzar dados cadastrais, como CPF, PIS, nome e data de nascimento, com as informações já registradas nos sistemas governamentais, evitando divergências ou duplicidades que podem gerar, dentre outros problemas, dificuldades na solicitação da aposentadoria ou benefícios da previdência.

Segundo dados da KMPG, obtidos a partir da plataforma tecnológica da empresa para revisão dos cadastros, nenhuma empresa tem 100% de conformidade em seus registros. Todas as companhias têm demonstrado um percentual elevado de inconsistências para a maior parte dos principais campos das bases de dados de funcionários e autônomos. Dentre os registros mais importantes, a média de incompatibilidade para o CPF é o campeão, com 21,14% de dados que precisam de correção. Na sequência estão a data de nascimento, com 15,96% de inconsistência; o NIS, com 13,70%; e o nome do colaborador (0,86%).

Recentemente, o governo informou que o prazo para adequação das empresas é de um ano após a publicação da versão definitiva do manual de orientação, que deve ocorrer ao longo deste ano para os diferentes regimes tributários. Além do prazo desafiador, o leiaute técnico do eSocial possui 45 tipos de arquivos distintos que contêm mais de 2 mil campos. De todas as obrigações fiscais do SPED, é a que contempla o maior e mais diversificado conjunto de informações.

Problemas no cadastro das informações dessas bases ocasionam em registros inconsistentes e/ou incompletos, o que exige o saneamento do banco de dados, o primeiro grande desafio para adequação ao eSocial. Executar a revisão das informações das bases de dados, apontar e sanear as principais divergências dos cadastros são etapas extremamente necessárias para atingir o nível de qualidade necessário exigido.
Marcelo de Angelo é Diretor de Risk Consulting da KPMG no Brasil.

Pagando muitos impostos? Confira a proposta de cada candidato para a área tributária


a semana passada, um levantamento realizado pelo Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos) revelou que os negros e as mulheres são os brasileiros que mais pagam impostos no País, quando comparados com os brancos e homens.
A pesquisa mostra que os 10% mais pobres comprometem 32% da renda com o pagamento de tributos, enquanto que para os 10% mais ricos, o peso dos tributos cai para 21%.
O sistema tributário brasileiro pune os mais pobres porque a maior parte da tributação incide sobre o consumo e os salários, em vez de ser cobrada com mais intensidade sobre o patrimônio e a renda do capital. No País, 55,74% das receitas de tributos vieram do consumo e 15,64% da renda do trabalho em 2011, somando 71,38%.
Além disso, o Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) já registra mais de R$ 1,1 trilhão em arrecadações públicas.
O tema da necessidade de uma reforma tributária aparece nos programas de dez dos 11 candidatos à Presidência da República. Confira abaixo a proposta de cada candidato:

Aécio Neves Partido: PSDB Proposta: defende uma reforma tributária para fortalecer a Federação, simplificar o sistema tributário e reduzir o custo Brasil, aumentando a produtividade e gerando mais empregos, sendo que a redução de impostos tem que beneficiar setores e ser estendida para as exportações. O candidato tucano acredita que o número elevado de impostos e contribuições aumenta a burocracia e o custo das empresas.

Dilma Rousseff  Partido: PT Proposta: a atual Presidente da República destaca que a política econômica de seu governo foi erguida sobre uma condução da política econômica sólida e a criação e fortalecimento de um grande mercado de consumo de massas. Dilma ainda destaca as desonerações tributárias como as da cesta básica e da folha de pagamentos, e a redução dos custos de produção. Caso seja reeleita, a candidata afirma que vai avançar na desburocratização de processos e procedimentos nos negócios, incluindo a simplificação tributária e redução de custos financeiros e de insumos.

Eduardo Jorge Partido: PV Proposta: assumiu o compromisso de não aumentar a carga tributária e estudar formas de procurar reduzi-la. O ambientalista afirma que, com o tempo, será possível avaliar o desempenho da economia e propor a redução de alíquotas para diminuir a carga tributária e aumentar a competitividade nacional sem prejudicar serviços públicos.

Eymael Partido: PSDC Proposta: o candidato defende a formulação e aplicação de uma política econômica voltada para a geração de empregos e promete incentivar setores como o da construção civil com uma política tributária específica e políticas de desenvolvimento urbano e saneamento básico. Para ele, é preciso simplificar os tributos e reduzir a carga de impostos cobrada dos setores produtivos, respeitando a capacidade contributiva.

Levy Fidelix Partido:PRTB Proposta: promete uma ampla reforma financeiro-tributária buscando maior equilíbrio do PIB (Produto Interno Bruto) nacional. Sua proposta visa reduzir a carga tributária cobrada de setores produtivos que geram renda e emprego, reduzir burocracia e intervencionismo do Estado nas atividades. Além disso, o candidato defende um Estado focado na competição e na liberdade de produção.

Luciana Genro Partido: PSOL Proposta: a candidata discute a concentração de renda e às desigualdades do país e afirma que é preciso enfrentar o problema da dívida pública a partir de uma reforma tributária profunda. Entre as medidas propostas estão a mudança da estrutura tributária, de regressiva para progressiva, e substituição do atual sistema de alíquotas fazendo com que os ricos paguem proporcionalmente mais impostos do que a classe média e os pobres. Além disso, Luciana afirma que é preciso desonerar a renda dos pobres e da classe média eliminando cobranças sobre a folha de pagamento e reduzindo o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de setores de bens de consumo duráveis e dos setores em que há baixa concorrência.

Marina Silva Partido: PSB Proposta: se compromete a não elevar a carga tributária e promete reduzir impostos sobre faturamento de empresas e desonerar investimentos. Marina defende o fim da guerra fiscal com a participação das três esferas de governo nas receitas totais do país e a descentralização das receitas tributárias para estados e municípios, aumentando as transferências de recursos.

Mauro Iasi  Partido: PCB Proposta: o candidato não aponta diretrizes específicas para a questão tributária.

Pastor Everaldo Partido: PSC Proposta: defende a reforma tributária e um novo pacto federativo para aumentar as competências estaduais e municipais. O candidato pretende vincular as receitas da União diretamente para estados e municípios e estabelecer outras ações para descentralizar administrativamente o País.

Rui Costa Pimenta Partido: PCO Proposta: defende o fim dos impostos cobrados sobre a renda de trabalhadores e o consumo da população e a taxação dos imóveis de luxo, vagos e de aluguel. Segundo ele, é preciso estatizar o sistema financeiro e criar um banco estatal único sob o controle dos trabalhadores, crédito subsidiado para o consumo e para pequenas empresas e perdoar dívidas das pequenas empresas e dos consumidores endividados pelo Plano Real.

Zé Maria Partido: PSTU Proposta: promete estatizar todo o sistema financeiro. Para ele, é possível acabar com os juros, manter o controle de capitais externos e impedir a fuga do capital especulativo e a remessa de lucros das grandes multinacionais.

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Ampliação do Simples Nacional - simplificação ou aumento da carga tributária?

 
As primeiras regulamentações do Simples Nacional, ou Supersimples, já saíram, elucidando quais serão os impactos para os novos setores que poderão aderir ao sistema que simplifica o recolhimento de tributos. E, segundo primeiras análises feitas na Confirp Consultoria Contábil, se para alguns serviços o momento é de comemoração, para outros é de análise.
 
As cargas tributárias podem até mesmo dobrarem para algumas empresas que optarem por essa nova opção. Isso porque a maioria dos novos setores de serviços foram enquadrados em um novo grupo, o Anexo VI, vigente a partir de 01/01/2015, e que prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
 
Segundo o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, essa nova tabela não é tão interessante, por isso reforça a necessidade de um planejamento tributário, para estar certo que terá redução no pagamento dos impostos. “Nas primeiras análises que fizemos para nossos clientes já observamos na maioria dos casos que a tributação será maior do que a opção pelo regime do lucro real ou presumido. Assim, essas empresas devem avaliar o que vale mais a pena, já que por um lado se tem a simplificação dos processos, por outro poderá ter uma carga tributária maior”.
 
Mota explica que, ponto determinante para saber se haverá redução ou aumento da carga tributária será o tamanho da folha de pagamento, mas que, em alguns casos, mesmo com um pequeno aumento dos impostos poderá ser vantajoso o Simples Nacional, já que haverá simplificação dos processos, e ficarão livres da entrega de várias obrigações acessórias.
 
“Como dito anteriormente, realmente existirá um benefício que será a simplificação do sistema tributário, sendo que as empresas terá que recolher apenas um tributo praticamente, frente aos inúmeros atualmente. Entretanto, a mordida continuará sendo pesada, já que o percentual do Supersimples será alto, o que ocasionará até mesmo o aumento da carga tributária em alguns casos”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
 
Entenda essa ampliação
 
“A partir de agora, o principal critério para inscrição no Simples Nacional será o faturamento anual (atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas) e não mais a atividade das empresas”, acrescenta o diretor da Confirp.
 
Dentre as empresas que serão beneficiadas estão as de medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
 
Além de um número muito maior de empresas poderem aderir ao sistema simplificado de tributação, também ocorrerão outras vantagens, como estabelecimento de um mecanismo mais racional para a substituição tributária e diminuição da burocracia para as micro e pequenas empresas.
 
Empresas no Anexo VI 
 
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
- Medicina veterinária
- Odontologia
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento, exceto de mão-de-obra
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.
 
O que é o Supersimples
 
"O Simples Nacional, ou Supersimples, é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, era fundamental que a atividade da empresa possibilitasse, e é isso que está alterando. Contudo, as empresas também não poderão aderir se os sócios possuírem impedimentos", detalha Mota.
 
Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito impostos - seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) - por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária.

Apropriação indébita: Escritório de contabilidade tem de indenizar por desvios de funcionário


Não é preciso comprovar o dolo nos casos de crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária. Foi o que fixou, no fim de setembro, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, dedicada a julgar matéria penal. O entendimento é o de que se trata de um crime “omissivo próprio”, em que não é preciso demonstrar “a vontade de tomar a coisa para si”. De acordo com o voto da ministra Laurita Vaz, não precisa ficar demonstrado nos autos a intenção de fraudar a Previdência Social. A única comprovação necessária é o não pagamento da obrigação.

A 3ª Seção seguiu a argumentação que já era utilizada pela 5ª e 6ª Turmas, que compõem a 3ª Seção. A ministra Laurita Vaz cita diversos precedentes, de ambas as turmas, sendo o mais antigo de um voto dela de 2010.

Em um Recurso Especial julgado em novembro de 2010 pela 5ª Turma, a ministra já decidia nesse sentido: “O dolo do crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária é a vontade de não repassar à Previdência as contribuições recolhidas, dentro do prazo e das formas legais, não se exigindo o animus rem sibi habendi [intenção de ter algo para si], sendo, portanto, descabida a exigência de se demonstrar o especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência Social, como elemento essencial do tipo penal”.
Mais recentemente, em maio de 2012, o ministro Gilson Dipp, também da 5ª Turma, complementou o entendimento da ministra. Ele argumentou que o crime, descrito no artigo 168-A do Código Penal, “é centrado no verbo ‘deixar de repassar’, sendo desnecessário, para a consumação do delito, a comprovação do fim específico de apropriar-se dos valores destinados Previdência Social”.
Na 6ª Turma, Vasco Della Giustina, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul convocado ao STJ, seguiu a mesma orientação. Em Recurso Especial julgado em fevereiro do ano passado, afirmou que, para configuração do crime de apropriação indébita previdenciária “basta o dolo genérico, já que é crime omissivo próprio”. Nesse recurso, no entanto, o ministro extinguiu o processo. Depois da denúncia à Justiça, o acusado se inscreveu em um programa de parcelamento do governo federal, o Refis, para pagar suas dívidas. Houve perda de objeto, portanto.

O voto da ministra Laurita Vaz também cita jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2011. O Pleno do STF, seguindo voto do ministro Ayres Britto, fixou, em uma Ação Penal, que “o crime de apropriação indébita exige apenas a demonstração do dolo genérico, sendo dispensável um especial fim de agir, conhecido como animus rem sibi habendi”. Nesse caso, a empresa também havia se inscrito num programa de parcelamento, mas não pagou a primeira parcela, o que fez com que a inscrição fosse desconsiderada pelo STF.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Multas pelo atraso na entrega da DCTF estão canceladas


Legislação: O contribuinte que deixa de apresentar a DCTF no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos impostos e contribuições informados na declaração, limitada a 20% 

Os lançamentos de multas aplicadas aos contribuintes que atrasaram a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF que não têm dívidas declaradas, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014 foram cancelados. A novidade foi publicada no dia 4 de setembro no Diário Oficial da União por meio do Ato Declaratório Executivo nº 5.
O contribuinte que deixa de apresentar a DCTF no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos impostos e contribuições informados na declaração, limitada a 20% . “O fato representa um alívio às empresas que não conseguiram transmitir a declaração em tempo hábil. Mas é importante salientar que só não será multado quem não tiver débitos para com o fisco”, garante o consultor da IOB, do Grupo Sage, Antonio Teixeira.
O especialista do Grupo Sage lembra ainda que a transmissão da DCTF deve ser feita mensalmente, mediante o uso de certificado digital válido. Contudo, no decorrer deste ano, muitas empresas tiveram dificuldades para enviar a nova versão da Declaração.

Obrigação

Estão obrigadas a apresentar a Declaração as empresas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
A DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Esse documento contém informações relacionadas aos seguintes tributos: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustível; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação - Cide-Remessa; Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS; e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Cuidados

O especialista da IOB, do Grupo Sage, Antonio Teixeira, recomenda muito cuidado ao preencher a DCTF, por causa da publicação da Lei º 12.973/2014, a qual dá possibilidade às empresas optarem pelo tratamento tributário regido pelas IFRS, as normas internacionais da contabilidade em 2014. Tal opção poderão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014, ou obrigatoriamente a partir de 2015.

 A RFB esclarece que se encontra em fase de construção,, nova versão do Programa Gerador de Declaração - PGD DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.

O que é a DCTF


O que determina o Ato Declaratório 5?
Estabelece que os lançamentos de multas aplicadas aos contribuintes que atrasaram a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF que não têm dívidas declaradas, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014 foram cancelados. A novidade foi publicada no dia 4 de setembro no Diário Oficial da União por meio do Ato Declaratório Executivo nº 5.



O que acontece com quem não entrega a DCTF?
O contribuinte que deixa de apresentar a DCTF no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos impostos e contribuições informados na declaração, limitada a 20% .



O cancelamento das multas pode ser considerado como um alívio aos contribuintes?
O fato representa um alívio às empresas que não conseguiram transmitir a declaração em tempo hábil. Mas é importante salientar que só não será multado quem não tiver débitos para com o fisco.



Como a transmissão da DCTF deve ser feita?

O especialista do Grupo Sage lembra ainda que a transmissão da DCTF deve ser feita mensalmente, mediante o uso de certificado digital válido. Contudo, no decorrer deste ano, muitas empresas tiveram dificuldades para enviar a nova versão da Declaração.



Quem está obrigado a apresentar a DCTF?

Estão obrigadas a apresentar a Declaração as empresas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.



Até quando essa declaração deve ser enviada?

A DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.



Essa declaração contém informações de quais tributos?

Esse documento contém informações relacionadas aos seguintes tributos: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide-Combustível; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação - Cide-Remessa; Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS; e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.



Quais são os cuidados ao preencher a DCTF?

É recomendável muito cuidado ao preencher a DCTF, por causa da publicação da Lei º 12.973/2014, a qual dá possibilidade às empresas optarem pelo tratamento tributário regido pelas IFRS, as normas internacionais da contabilidade em 2014. Tal opção poderão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014, ou obrigatoriamente a partir de 2015.



Fonte: IOB, do Grupo Sage

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

As vantagens de adaptar as empresa às novas tecnologias


Agilidade na execução de tarefas e cortes de custos são apenas algumas das vantagens em acompanhar e adaptar as empresas às novas tecnologias voltadas para as práticas corporativas.

Muitos recursos tecnológicos ainda não são amplamente utilizados nas empresas, seja por alguma restrição ou mesmo falta de informações. No entanto, muitos processos e serviços estão se digitalizando e se atualizando, e cedo ou tarde farão parte da rotina de empresas e comércios de todos os portes e seguimentos.

Um exemplo prático é a Nota Fiscal Eletrônica, já popularmente conhecida com NF-e.  Ela faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), projeto do governo federal iniciado em 2008, que pretende tornar eletrônica toda a escrituração contábil e fiscal, de forma gradativa.  Hoje, a Receita Federal estima 1,179 milhões de emissores da NF-e, e  9,91 bilhões delas já foram emitidas. Além de, em breve, se tornar obrigatória para transações fiscais, sua utilização reduz os gastos da empresa com papéis, impressões, arquivos fiscais, além dos custos com envio de documentos fiscais (veja aqui quatro tipos de NF-e que a Serasa oferece).

Outra facilidade que promete ser onipresente em estabelecimentos comerciais é a tecnologia NFC (Near Field Comunication), que permite que qualquer consumidor efetue o pagamento de sua compra utilizando seu smartphone. Seja por uma simples mensagem SMS enviada ao banco ou por proximidade do aparelho com a máquina de pagamento, os celulares estão substituindo o uso do cartão de débito ou crédito. A tecnologia NFC já é oferecida pelos principais bancos e já está operando em mais de 1 milhão de estabelecimentos pelo país.

Mais uma prática crescente entre as empresas é o armazenamento de dados em nuvem, a Cloud Computing. A nuvem nada mais é do que um servidor virtual. Quem utiliza a nuvem consegue poupar o espaço e os custos necessários para manter um servidor físico, além de possibilitar que seus colaboradores façam acessos remotos ao arquivos (<-tirar o “S”), sendo útil nos dis (<-colocar o “A”) em que algum colaborador faça home office ou precise acessar dados pelo smartphone. Ideal também para representantes e vendedores que viajam muito e necessitam de dados atualizados da empresa.

Em suma, esses são apenas poucos exemplos de como a evolução tecnológica está diretamente associada a novas rotinas de trabalho e de relacionamento entre empresas, clientes e consumidores. Essas transformações ocorrem inerentemente. Manter qualquer resistência a elas implica em atrasos e prejudica a competitividade nos negócios. É só se lembrar das empresas que, inicialmente, resistiram aos computadores e à internet e hoje não podem operar sem ela. O melhor para as empresas e a antecipação e a atenção à tecnologia e suas mudanças.

Patinando no gelo tributário


Chegamos perto de novas eleições e ainda não conseguimos construir um discurso coerente na área fiscal. O discurso comum é de que a carga tributária brasileira deve ser reduzida para estimular o desenvolvimento do país. No entanto, exigem-se cada vez mais gastos governamentais para interesses diversos: educação de graça, saúde de graça, transporte de graça, empréstimos de graça etc.

No mesmo sentido, soa estranho o discurso de que o pobre no Brasil é quem mais sofre com a carga tributária e acaba pagando muito mais imposto do que o rico, mas que qualquer redução na carga tributária brasileira só irá beneficiar os ricos.

Que dizer então da descrição minuciosa dos efeitos “extrafiscais” que os tributos carregam e como eles podem moldar a atividade econômica de um país, ao mesmo tempo em que se nega que esses efeitos “extrafiscais” sejam motivo suficiente para que os contribuintes organizem seus negócios de modo a reduzir a carga fiscal que possuem?

Não se distanciando desta trajetória, bradam-se aos ventos a necessidade, quiçá o dever, de se pagar impostos, pois eles devem financiar a segurança, a ordem, a educação e a justiça. Esse “financiamento” alcançou a marca de: mais de 40 mil homicídios por ano; forças militares e policiais precárias e/ou mal treinadas; uma clara deficiência na formação de jovens, refletida em testes internacionais; e um imenso cipoal burocrático, sem contar os anos de tramitação de qualquer tipo de processo, sem certeza da decisão final.

Com essas diferenças, é difícil traçar um plano que tenha resultado prático. Por isso, não é estranho vermos movimentos de reivindicação não produzirem os efeitos que professam. Ficamos com a impressão de que continuamente patinamos no gelo, pois o trabalho incessante de todos os cidadãos geram recursos imensos, os quais são absorvidos para aplicações cada vez mais sombrias, mas certamente muito distantes daquelas que deveriam ser as prioridades alegadas dos recursos tributários.

Isso parece ocorrer porque há um descompasso entre o mundo tal como existe e a interpretação que o brasileiro tem dado a esse mundo. Ainda parecemos presos à idéia de que, em termos econômicos, uma pessoa só pode ganhar se outra perder. Essa visão precisa ser mudada por ser inverídica e por atrapalhar o pleno desenvolvimento da sociedade e do país.

É patente o fato de que seria impossível qualquer negociação se ambas as partes não estivessem, no momento da negociação, ganhando (a parte vendedora ganha o dinheiro, e a parte compradora ganha o produto/serviço que busca para satisfazer alguma necessidade, ainda que meramente lúdica).

Por isso, devemos reconhecer que empresários não são demônios que só ficam ricos à custa dos outros. Essa cantilena, desbancada desde o século XIX, ainda rende frutos por ser uma explicação fácil e imediatista para os dissabores da vida, mas jamais explicou como um empresário vai à falência.

Assim como os trabalhadores, os empresários têm uma posição digna e indispensável em uma sociedade. No entanto, as pessoas que arriscam sua experiência, seu tempo ou o capital adquirido ao longo de anos para gerar produtos e serviços para a sociedade sem qualquer garantia de retorno pela CLT, ainda são incomodados por uma infinidade de obrigações acessórias, tanto fiscais como trabalhistas.

Precisamos alterar esse foco insosso no “dever de pagar impostos” e na análise microscópica de todo ato praticado pelos contribuintes, e passar a fiscalizar mais a aplicação dos tributos. É impressionante a enxurrada de obras acadêmicas que tratam da obrigação “suprema” de se pagar tributos, questionando até atos que não descumprem a lei, frente à absurda escassez de obras doutrinárias que analisam ou sequer questionam, com a mesma energia, a aplicação desses tributos, muito embora a aplicação seja exatamente o motivo de existência dos tributos.

Por isso devemos focar nossos esforços na redução drástica do número de obrigações (que mais parecem penitências) impostas aos empresários e na análise dos gastos governamentais e da aplicação correta das receitas tributárias, pintando de inconstitucional toda cobrança fiscal que não tenha aplicação devida e obrigando os governos a aplicarem somente o que recebem ao invés de permanecerem cobrando a conta do que gastam.



Daniel Branco - Sócio da Branco Consultores Tributários.
dbranco@brancoconsultores.com.br