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terça-feira, 28 de abril de 2015

NFC-e: empresários precisam se adaptar às novas regras


NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) vem para mudar o comportamento, investimento e as preocupações dos empresários que atuam no varejo e venda direta ao consumidor. Existe uma grande vantagem na utilização deste novo documento.
A legislação instituiu a NFC-e pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013, que alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e), lembrando que cada estado precisa regulamentar este Ajuste para que tenha validade em sua localidade. Esta validação vem através das portarias estaduais e a maioria dos estados já o fizeram.
Os empresários com venda direta ao consumidor efetivam fiscalmente suas operações atuais através do ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e Nota Fiscal modelo 2. A maioria da operação que sofrerá o impacto nos próximos meses, em São Paulo, está ligada a esse tipo documento. O prazo para as alterações se inicia em 01 de julho de 2015.
Os documentos acima mencionados, não poderão mais ser utilizados, sendo substituídos pela NFC-e e pelo CF-e SAT (Cupom Fiscal eletrônico). O CF-e SAT exigem impressora fiscal especial e homologação técnica junto ao Fisco Estadual. Este procedimento e equipamento específicos são um grande obstáculo ao crescimento de novos pontos no estabelecimento. Os custos são maiores e a questão técnica é mais complexa que a implantação da NFC-e.
Voltando nossa atenção a NFC-e, todas as empresas com venda ao consumidor terão uma grande vantagem em deixar o modelo anterior e passar utilizar a NFC-e, segue algumas vantagens:
1. Diminuição dos custos
a. Dispensa à compra e manutenção de impressora fiscal. A impressão pode ser em qualquer modelo de impressora que consiga imprimir o QR-CODE (Código de Barras) e tenha no mínimo 58 mm de área.
b. Dispensa homologação de software pelo fisco.
c. Documento não precisa ser impresso no momento da venda.
d. Diminui gasto com papel e acessórios.
e. Economia de energia elétrica com menos equipamentos.
f. Economia com processo de lacres periódicos.
2. Melhora a operação
a. Maior espaço para operador e usuário do sistema de emissão do documento.
b. Simplifica as obrigações (dispensa a impressão e arquivo papel da Redução Z e Leitura X do ECF, além de Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, etc.).
c. Dispensa figura do interventor técnico.
d. Transmissão em tempo real, dispensando outros processos posteriores.
e. Documento pode ser enviado por e-mail e outros meios eletrônicos.
3. Outros
a. Apelo ecológico (consumidor não precisa sair com papel do estabelecimento).
b. Uso de novas tecnologias de mobilidade.
c. Flexibilidade de expansão de novos pontos rapidamente dentro do estabelecimento.
Algumas empresas, que trabalham com venda direta ao consumidor, enfrentam problemas para realizar essa transição para uma nova tecnologia. Algumas pretendem até manter o padrão antigo até que seja inevitável a mudança. A VARITUS BRASIL vem observando essa mobilização e atuando de forma a auxiliar essa mudança através de suas soluções, que contam, inclusive, com um período gratuito, e vem contribuir para a redução dos custos do pequeno e médio empresário, nesse momento difícil do mercado nacional. Nessa hora, toda ajuda é bem vinda.
Adão Lopes é mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da VARITUS BRASIL.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

As 5 barreiras nas soluções para NFC-e


Tibério César Valcanaia*
A chegada da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica nos estados brasileiros agitou as empresas de softwares para o varejo e levantou uma nova questão a ser respondida pelos especialistas em TI: O que vale mais a pena, desenvolver um software próprio para emissão de NFC-e ou, buscar uma solução especialista para ser embarcada no ERP do comércio?

Temos observado algumas empresas de sistemas montando suas próprias equipes para atender a NFC-e e vemos nessas iniciativas cinco grandes barreiras, que analisadas, podem nos ajudar a responder essa pergunta.

 1. Não possuir experiência em Coud Computing

A NFC-e trouxe todo um novo cenário para o comércio, que antes não precisava estar on-line e nem de serviços em nuvem. Os profissionais que tratam dos tradicionais sistemas de varejo não são os mesmos que tratarão da nova tecnologia. As aplicações têm muitas diferenças, a começar por questões como segurança, armazenamento de dados e estabilidade dos sistemas. Tirar as informações dos clientes de um lugar e colocar em outro envolve riscos, imagina não ter uma equipe qualificada pra fazer isso?

2. Falta de conhecimento em documentação fiscal eletrônica

A comunicação com ambientes públicos para autorização e entrega de informações é algo que exige uma série de regras e, como se já não bastasse, alterações constantes para atender as exigências. Quem nunca se aventurou nesse universo certamente terá um longo e árduo trabalho que envolve o entendimento de Manuais e Notas Técnicas e muitos Ajustes.

3. O longo período de amadurecimento de um novo sistema

Começar um novo sistema ou uma nova funcionalidade do zero exige um longo período de planejamento, testes, correções de erros, mais testes, até a prática e comercialização. Todas as possibilidades de erros precisam ser consideradas e contornadas para garantir a segurança de quem utilizará o sistema. Muitos clientes, com a obrigatoriedade batendo a porta, não podem esperar todos esses processos acontecerem, vão buscar outras soluções no mercado.

4. Esquecimento do core business da empresa

As três barreiras citadas acima trazem para as empresas muitas novidades que elas geralmente não estão acostumadas a lidar. Como consequência, aquelas melhorias no sistema que o cliente estava esperando e as funcionalidade que o concorrente implementou e que seu sistema também precisava ficaram pra trás. É assim que acontece uma das piores barreiras para o sucesso de uma empresa: ela esquece de seu próprio negócio. E quem esquece seu negócio não pode esperar que seja lembrado.

5. Aumento de custos e redução de receitas

Os itens um, dois e três, citados acima, com certeza vão mexer no cofre da empresa. As contratações de profissionais especializados para desenvolvimento, atendimento, consultoria e treinamento custam bem caro. Com o item quatro acontecendo ao mesmo tempo, possivelmente sua empresa também perde faturamento. É então que a conta daquela grande iniciativa, que traria muitos ganhos pra empresa, passa a não fechar.

Pode parecer um pouco assustador, mas faz parte antes de iniciar qualquer projeto, estudar todos os riscos envolvidos. A integração de sistemas para o varejo a soluções especializadas em NFC-e traz a tranquilidade de não precisar enfrentar tantas dificuldades. Ainda há a possibilidade de aumentar as receitas rapidamente, encontrar os melhores fornecedores e, mudar de ideia quando conveniente sem ter endividado a empresa e colocado a prova o seu negócio.

 *Tibério César Valcanaia é diretor técnico da Inventti, empresa especializada em produtos para gestão de e-Docs e sistema de gestão web.

REVISTA DEDUÇÃO.
http://www.deducao.com.br/noticia/731-as-5-barreiras-nas-solucoes-para-nfc-e

terça-feira, 26 de agosto de 2014


E aí, empresário, preparado? 
Atenção! A NFC-e já é uma realidade! 

Desde o último dia 8, o ambiente de testes está em aberto para credenciamentos no Portal da NFC-e/Sefaz. A partir do dia 1º de outubro, começa a ser implantada em ambiente de produção. O cronograma de implantação e legislação pertinente, além de material institucional, estão disponíveis no Portal. 


CREDENCIAMENTO EM AMBIENTE DE TESTE → NFC-e (Ambiente de Testes)

Abaixo, um dos vídeos institucionais que esclarecem um pouco como funcionará a NFC-e e que mudanças trará para as organizações:




quinta-feira, 14 de agosto de 2014

NFC-e: mais do que uma obrigação, um avanço tecnológico


A Nota Fiscal de consumo eletrônica (NFC-e), inovação tecnológica que trará diversos benefícios ao fisco, empresas e consumidores, tem previsão para ser implantada em 25 estados, mas por enquanto o documento será obrigatório em quatro deles, a partir de 1º de setembro – Acre, Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

“O Brasil terá a informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco, processo que representará ganhos fiscalizatórios expressivos”, afirma Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, empresa provedora de soluções para o atendimento de demandas fiscais e contábeis através do uso intensivo de tecnologia da informação.

A seguir, ele esclarece algumas dúvidas e explica porque essa inovação tecnológica é considerada um caminho sem volta, uma onda de vantagens muito grande para consumidor, o fisco e as empresas.

O que é a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica?

Desenvolvido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT), o projeto da NFC-e cria um novo modelo de emissão de notas fiscais para o consumidor final. Como acontece nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-es), a validade jurídica está no documento fiscal eletrônico, eliminando o papel, o que é benéfico para o meio ambiente e a gestão dessas informações pelo fisco e empresas, além da maior transparência para o consumidor final, entre outros benefícios.

Quais as principais vantagens para as empresas?

Por se tratar de meios digitais, obtém-se uma considerável redução dos custos com burocracia. Obrigações burocráticas onerosas e morosas, como o uso da Emissora de Cupom Fiscal homologada e os característicos processos de redução Z e do mapa-resumo serão processos burocráticos não mais exigidos pelo fisco. Além dessa economia de tempo e dinheiro, a NFC-e simplificará o processo de fechamento de caixa, possibilitará a realização de checkout pelo próprio vendedor e proporcionará mobilidade do ponto de venda (PDV) – inclusive para locais públicos. Resumindo, ela desburocratizará e aperfeiçoará o varejo, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento nas lojas.

Quais as principais vantagens para o consumidor final?

Sem dúvida, a agilidade e a segurança na compra. A NFC-e traz a grande vantagem de ser capaz de reduzir filas de checkout através da distribuição de pontos de venda até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas. Existe também a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code. Além disso, A NFC-e permite o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, também em tempo real. O consumidor pode fazer o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais. Tudo isso representa uma considerável melhoria na experiência de compra, gerando maior satisfação e percepção de modernidade ao cliente.

Quais as principais vantagens para o fisco e para a sociedade?

O Brasil passa a ser case mundial, tendo a informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco. Isso representará ganhos fiscalizatórios expressivos. O cruzamento desses dados provavelmente trará consideráveis avanços arrecadatórios. Por outro lado, com a simplificação de processos e a eliminação de alguns trâmites burocráticos caros e demorados, obter-se-á melhoria da relação fisco-contribuinte. Se olharmos através do prisma econômico, isso reduzirá o custo Brasil e promoverá a transparência e a competitividade. Finalmente, atende aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel.

Há previsão de obrigatoriedade para a NFC-e?

É competência de cada estado determinar se torna ou não obrigatória a NFC-e e quem será obrigado a emiti-la. Hoje, 25 estados já aderiram ao projeto, sendo que já há obrigatoriedade de emissão prevista para quatro deles: Acre, Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o calendário de obrigatoriedade inicia-se em 1º de setembro de 2014, se estendendo até 1º de janeiro de 2018, quando todos os contribuintes que executarem operações de varejo devem fazê-las através do uso da NFC-e.

Qual o ponto de partida para as empresas implementarem a NFC-e?

Hoje em dia, praticamente todos os estabelecimentos que serão obrigados a implantar a NFC-e já emitem a NF-e. Como a NFC-e, na sua essência, é um modelo de NF-e, a infraestrutura básica para emissão da NFC-e não deve ser problema.
O primeiro passo a ser considerado é o estudo da conversão da emissão de cupom fiscal para nota fiscal, tanto em termos de sistemas como também de processos. É através dessa mudança de mentalidade, de integrar as “vendas balcão” à emissão de notas fiscais eletrônicas, que muitas empresas conseguirão realmente internalizar as vantagens e benefícios da NFC-e, aproveitando ao máximo o potencial desta que, antes de ser vista como uma simples obrigatoriedade, deve ser entendida como um significativo avanço tecnológico.


FONTE: Decision IT