Postagem em destaque

Certificado Digital é na Contec!

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Fixada nova regra sobre certidões de regularidade fiscal


O Ministério da Fazenda decidiu que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União administrados por essas duas entidades. A decisão está presente em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 09. A nova regra entra em vigor em 20 de outubro.

A regra cita, ainda, que a certidão não impede a emissão de certidão com finalidade determinada, quando exigida por lei, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União. As certidões terão prazo de validade de 180 dias. Receita e PGFN poderão regulamentar a expedição das certidões citadas na portaria divulgada hoje.

A validade das certidões dependerá da verificação de autenticidade pelo órgão responsável pela exigência da regularidade fiscal. As certidões de prova de regularidade fiscal anteriores, emitidas nos termos do, e desta nova portaria têm eficácia durante de 180 dias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário