O Ministério da Fazenda
decidiu que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional
será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida
Ativa da União administrados por essas duas entidades. A decisão está
presente em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
terça-feira, 09. A nova regra entra em vigor em 20 de outubro.
A regra cita, ainda, que a certidão não impede a emissão de certidão com finalidade determinada, quando exigida por lei, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União. As certidões terão prazo de validade de 180 dias. Receita e PGFN poderão regulamentar a expedição das certidões citadas na portaria divulgada hoje.
A validade das certidões dependerá da verificação de autenticidade pelo órgão responsável pela exigência da regularidade fiscal. As certidões de prova de regularidade fiscal anteriores, emitidas nos termos do, e desta nova portaria têm eficácia durante de 180 dias.
A regra cita, ainda, que a certidão não impede a emissão de certidão com finalidade determinada, quando exigida por lei, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União. As certidões terão prazo de validade de 180 dias. Receita e PGFN poderão regulamentar a expedição das certidões citadas na portaria divulgada hoje.
A validade das certidões dependerá da verificação de autenticidade pelo órgão responsável pela exigência da regularidade fiscal. As certidões de prova de regularidade fiscal anteriores, emitidas nos termos do, e desta nova portaria têm eficácia durante de 180 dias.
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