As primeiras regulamentações do Simples Nacional, ou Supersimples, já
saíram, elucidando quais serão os impactos para os novos setores que
poderão aderir ao sistema que simplifica o recolhimento de tributos. E,
segundo primeiras análises feitas na Confirp Consultoria Contábil, se
para alguns serviços o momento é de comemoração, para outros é de
análise.
As cargas tributárias podem até mesmo dobrarem para algumas empresas
que optarem por essa nova opção. Isso porque a maioria dos novos setores
de serviços foram enquadrados em um novo grupo, o Anexo VI, vigente a
partir de 01/01/2015, e que prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.
Segundo o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, essa nova
tabela não é tão interessante, por isso reforça a necessidade de um
planejamento tributário, para estar certo que terá redução no pagamento
dos impostos. “Nas primeiras análises que fizemos para nossos clientes
já observamos na maioria dos casos que a tributação será maior do que a
opção pelo regime do lucro real ou presumido. Assim, essas empresas
devem avaliar o que vale mais a pena, já que por um lado se tem a
simplificação dos processos, por outro poderá ter uma carga tributária
maior”.
Mota explica que, ponto determinante para saber se haverá redução ou
aumento da carga tributária será o tamanho da folha de pagamento, mas
que, em alguns casos, mesmo com um pequeno aumento dos impostos poderá
ser vantajoso o Simples Nacional, já que haverá simplificação dos
processos, e ficarão livres da entrega de várias obrigações acessórias.
“Como dito anteriormente, realmente existirá um benefício que será a
simplificação do sistema tributário, sendo que as empresas terá que
recolher apenas um tributo praticamente, frente aos inúmeros atualmente.
Entretanto, a mordida continuará sendo pesada, já que o percentual do
Supersimples será alto, o que ocasionará até mesmo o aumento da carga
tributária em alguns casos”, explica Welinton Mota, diretor tributário
da Confirp Consultoria Contábil.
Entenda essa ampliação
“A partir de agora, o principal critério para inscrição no Simples
Nacional será o faturamento anual (atualmente R$ 360 mil para as
microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas) e não mais a atividade
das empresas”, acrescenta o diretor da Confirp.
Dentre as empresas que serão beneficiadas estão as de medicina
veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia,
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia,
advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia,
geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
Além de um número muito maior de empresas poderem aderir ao sistema
simplificado de tributação, também ocorrerão outras vantagens, como
estabelecimento de um mecanismo mais racional para a substituição
tributária e diminuição da burocracia para as micro e pequenas empresas.
Empresas no Anexo VI
• - Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
• - Medicina veterinária
• - Odontologia
• -
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
• - Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
• -
Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia,
geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa,
design, desenho e agronomia
• - Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
• - Perícia, leilão e avaliação
• - Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
• - Jornalismo e publicidade
• - Agenciamento, exceto de mão-de-obra
• -
Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a
prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade
intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou
cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não
sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.
O que é o Supersimples
"O Simples Nacional, ou Supersimples, é um regime simplificado de
pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para
aderir, além da limitação de faturamento, era fundamental que a
atividade da empresa possibilitasse, e é isso que está alterando.
Contudo, as empresas também não poderão aderir se os sócios possuírem
impedimentos", detalha Mota.
Para as empresas que faturam pouco o programa é muito vantajoso, além
de ter o benefício da simplificação dos processos. Com o Simples
Nacional as micro e pequenas empresas fazer o recolhimento de oito
impostos - seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) - por
meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição previdenciária.
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