Obrigatoriedade e Responsabilidade
No processo de auditoria eletrônica de arquivos fiscais, um tipo de erro destaca-se com frequência alarmante: a falta de preenchimento dos códigos NCM nos cadastros de itens ou seu preenchimento indevido, seja pela não obrigatoriedade, seja pela utilização de códigos inexistentes ou não vigentes.
Inicialmente, vamos esclarecer o que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Para tanto, faz-se necessário o entendimento prévio do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH). Trata-se de um método internacional de classificação de mercadorias, criado em 1988, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
O objetivo do Sistema Harmonizado (SH) é promover o desenvolvimento do comércio internacional, aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas do comércio exterior, além de facilitar as negociações comerciais internacionais e a elaboração das tarifas de fretes. Os códigos do SH são formados por seis dígitos, permitindo que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) foi adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde janeiro de 1995 e tem por base o Sistema Harmonizado (SH). Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL. Os códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedecem à seguinte estrutura:
Seção IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS | |||
Dígitos | Correspondência | Exemplo | |
Dois primeiros dígitos | Capítulo do SH | 22 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres |
Quatro primeiros dígitos | Posição do SH | 22.04 | Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição |
Seis primeiros dígitos | Subposição do SH | 2204.2 | -Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool |
2204.29 | --Outros | ||
Sétimo dígito | Item da NCM | 2204.29.1 | Vinhos |
Oitavo dígito | Subitem da NCM | 2204.29.11 | Em recipientes de capacidade não superior a 5 l |
Ocorre que a NCM possui outra função além daquelas relacionadas ao
comércio internacional. Estes códigos são utilizados pelo governo
brasileiro para determinar as alíquotas do IPI e do Imposto de
Importação, bem como para auxiliar na determinação de alíquotas de
outros tributos, como o PIS, a COFINS e o ICMS. O fisco Estadual utiliza
com frequência esta classificação para identificar o produto que quer
beneficiar, suspender, diferir ou aplicar a substituição tributária.
Desta forma, a classificação das mercadorias na NCM é de suma importância e tem impacto direto na tributação de uma empresa. De acordo com a Receita Federal do Brasil, órgão responsável pelo correto enquadramento ou interpretação das classificações fiscais de mercadorias, a responsabilidade de atribuir a NCM ao produto é do fabricante da mercadoria ou do importador. O grande problema é que justamente os fabricantes ou importadores têm utilizado com grande frequência classificações incorretas, códigos NCM indevidos, fora da vigência ou até mesmo inexistentes.
Muitos contribuintes de atividade varejista repetem tais classificações incorretas sem se atentar que também existem responsabilidades quando se adquire mercadorias, uma vez que o recebimento do documento fiscal com incorreções pode ocasionar a responsabilidade solidária em relação à irregularidade cometida pelo remetente, conforme estabelece o artigo 128 do Código Tributário Nacional e o artigo 5º da Lei Complementar nº 87/96. Uma vez que no Direito Brasileiro “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, não pode o adquirente da mercadoria alegar que recebeu o documento fiscal com irregularidade por desconhecer a tributação do imposto cabível à operação praticada. Ora, todas as normas tributárias e fiscais são publicadas em Diário Oficial, de modo que ninguém pode alegar seu desconhecimento.
A interpretação da classificação fiscal de um produto é tarefa árdua, e qualquer erro pode levar ao recolhimento a maior ou a menor de tributos. O prejuízo, conforme exposto acima, não fica restrito a quem emite o documento fiscal, mas atinge também quem o recebe. É o caso, por exemplo, de crédito indevido do imposto: se a classificação utilizada pelo remetente resultar em uma alíquota do imposto maior do que o correto, o fisco irá exigir do destinatário o estorno do crédito tomado indevidamente. Por isso entendemos que o adquirente da mercadoria deve analisar com muito critério todos os documentos fiscais que recebe e, se discordar de alguma classificação fiscal ou detectar códigos NCM inválidos (fora da vigência ou inexistentes), deve entrar em contato com seu fornecedor para sanar a situação. Caso contrário, as consequências podem ser graves.
Na EFD ICMS/IPI o código NCM é informado no Registro 0200 (Tabela de identificação do item - produto e serviços). O preenchimento é obrigatório para as empresas industriais ou equiparadas. Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS. Importante salientar o preenchimento do campo fica dispensado quando o tipo de item for igual a material de uso e consumo, ativo imobilizado, serviços, outros insumos ou outras.
Na EFD Contribuições o código NCM é obrigatório para as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins; para as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido; para as empresas que realizarem operações de exportação ou importação; para as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico. Nas demais situações o campo NCM não é de preenchimento obrigatório.
É sempre bom lembrar que, havendo dúvidas no processo de classificação fiscal de mercadorias, deverá ser formulada consulta por escrito à Receita Federal do Brasil, de acordo com as orientações constantes no site http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm.
Desta forma, a classificação das mercadorias na NCM é de suma importância e tem impacto direto na tributação de uma empresa. De acordo com a Receita Federal do Brasil, órgão responsável pelo correto enquadramento ou interpretação das classificações fiscais de mercadorias, a responsabilidade de atribuir a NCM ao produto é do fabricante da mercadoria ou do importador. O grande problema é que justamente os fabricantes ou importadores têm utilizado com grande frequência classificações incorretas, códigos NCM indevidos, fora da vigência ou até mesmo inexistentes.
Muitos contribuintes de atividade varejista repetem tais classificações incorretas sem se atentar que também existem responsabilidades quando se adquire mercadorias, uma vez que o recebimento do documento fiscal com incorreções pode ocasionar a responsabilidade solidária em relação à irregularidade cometida pelo remetente, conforme estabelece o artigo 128 do Código Tributário Nacional e o artigo 5º da Lei Complementar nº 87/96. Uma vez que no Direito Brasileiro “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, não pode o adquirente da mercadoria alegar que recebeu o documento fiscal com irregularidade por desconhecer a tributação do imposto cabível à operação praticada. Ora, todas as normas tributárias e fiscais são publicadas em Diário Oficial, de modo que ninguém pode alegar seu desconhecimento.
A interpretação da classificação fiscal de um produto é tarefa árdua, e qualquer erro pode levar ao recolhimento a maior ou a menor de tributos. O prejuízo, conforme exposto acima, não fica restrito a quem emite o documento fiscal, mas atinge também quem o recebe. É o caso, por exemplo, de crédito indevido do imposto: se a classificação utilizada pelo remetente resultar em uma alíquota do imposto maior do que o correto, o fisco irá exigir do destinatário o estorno do crédito tomado indevidamente. Por isso entendemos que o adquirente da mercadoria deve analisar com muito critério todos os documentos fiscais que recebe e, se discordar de alguma classificação fiscal ou detectar códigos NCM inválidos (fora da vigência ou inexistentes), deve entrar em contato com seu fornecedor para sanar a situação. Caso contrário, as consequências podem ser graves.
Na EFD ICMS/IPI o código NCM é informado no Registro 0200 (Tabela de identificação do item - produto e serviços). O preenchimento é obrigatório para as empresas industriais ou equiparadas. Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS. Importante salientar o preenchimento do campo fica dispensado quando o tipo de item for igual a material de uso e consumo, ativo imobilizado, serviços, outros insumos ou outras.
Na EFD Contribuições o código NCM é obrigatório para as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins; para as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido; para as empresas que realizarem operações de exportação ou importação; para as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico. Nas demais situações o campo NCM não é de preenchimento obrigatório.
É sempre bom lembrar que, havendo dúvidas no processo de classificação fiscal de mercadorias, deverá ser formulada consulta por escrito à Receita Federal do Brasil, de acordo com as orientações constantes no site http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm.
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