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terça-feira, 31 de maio de 2016

Receita altera normas relativas à DCTF e à DSPJ

 

Inativas deverão apresentar a DCTF

 

Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada hoje no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar.
Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

Atualmente, a DCTF também é utilizada para prestação de informações relativas à extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas. Como essas informações também são exigidas na DSPJ - Inativa 2016, a partir de 31/5/2016 a prestação dessas informações passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ - Inativa 2016, nessas situações, não será mais aceita. A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

A IN da DCTF também está sendo alterada para esclarecer que as empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

Outra alteração trata da inclusão de códigos de receita relativos à retenção de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas em decorrência de contrato de trabalho, na relação de códigos cujos valores estão dispensados de serem informados na DCTF. Para as demais situações, ocorrendo a retenção de Imposto de Renda na fonte, esses entes e entidades devem declarar tais valores à Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

 

PIS/PASEP: Governo quer devolver imposto, mas contribuinte não aparece


Mais de 4,4 milhões de brasileiros com mais de 70 anos têm direito a sacar o PIS/Pasep e o Tesouro guardou R$ 7 bilhões para efetuar os pagamentos. Mas pouca gente apareceu para receber


Mais de 4,4 milhões de brasileiros acima de 70 anos têm direito a sacar um volume aproximado de R$ 7 bilhões em recursos de contas individuais do PIS/Pasep, disse nesta segunda-feira (23/05) o secretário do Tesouro Nacional, Otavio Ladeira.
“É um valor de mais ou menos R$ 1,6 mil reais por pessoa, em média, que está disponível e o cidadão nem sabe”, afirmou em entrevista à Rádio Nacional.
Por causa disso, o Tesouro conduz uma campanha para informar a essas pessoas sobre o direito que possuem.
“Conseguimos que 614 mil pessoas fossem às agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para buscar seus recursos. No ano passado, nesse mesmo período, apenas 4 mil foram lá. Mas ainda tem muita gente que não recebeu”, disse Ladeira.
O PIS, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, e o Pasep, para os funcionários públicos, eram depositados em contas individuais até 4 de outubro de 1988.

Portanto, quem estava na ativa antes dessa data pode ter um saldo acumulado a receber. Isso vale tanto para quem tem mais de 70 anos – que é o público-alvo da campanha do Tesouro – como para portadores de deficiências e doenças específicas e para quem tem menos de 70 anos hoje mas já trabalhava antes de 1988.
“O dinheiro está lá permanentemente, não vai para nenhuma conta diferente, nenhum fundo único, nem volta para o Tesouro Nacional”, disse Ladeira.
Informações gerais sobre os documentos e procedimentos necessários para o saque podem ser encontradas no site da Caixa Banco do Brasil.
Mas, por questões de segurança, será apenas por meio de uma visita pessoal aos bancos que o cidadão terá acesso aos dados específicos de sua conta. “Há toda uma preocupação para blindar essas pessoas, evitando que elas sejam abordadas por terceiros”, disse Ladeira.



Sefaz combate sonegação em lojas de autopeças


Em todas as fiscalizações, as equipes recolheram informações, documentos fiscais e computadores, que estão sendo analisados agora por técnicos em TI e contabilidade
Pela terceira semana consecutiva, equipes de fiscais e agentes de tributos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) visitaram empresas com indícios de fraude e sonegação fiscal. Na primeira semana os alvos foram óticas, na segunda, distribuidoras de bebidas alcoólicas e, na semana passada, lojas de autopeças. Em todas as fiscalizações, as equipes recolheram informações, documentos fiscais e computadores, que estão sendo analisados agora por técnicos em TI e contabilidade.

Segundo o superintendente de Fiscalização da Sefaz, Eliel Barros Pinheiro, uma das revendas de autopeças visitada pelos fiscais foi denunciada na Corregedoria Fazendária e na Ouvidoria. Após abertura de procedimento investigativo e cruzamento de dados, em que foram identificadas inconsistências nas informações declaradas pela empresa e nos documentos fiscais, constatou-se forte indício de irregularidade fiscal. A empresa já responde processo na Receita Federal por sonegação de R$ 112 milhões e também há suspeitas de que ela utiliza “laranjas” para funcionar em Mato Grosso.
 

Por esse motivo a Sefaz ampliou a fiscalização para transportadoras que operam com a empresa.
Após análise dos dados, caso seja confirmada a sonegação, o imposto devido deverá ser recolhido, com juros e multa. “O nosso objetivo é combater a concorrência desleal, além de trazer essas empresas para a legalidade”, disse o superintendente.


Despesas com viagens internacionais tem redução de IR


A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução para regulamentar a redução de 25% para 6% da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as remessas ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. A redução da tributação está definida na Medida Provisória 713, editada em março deste ano. A nova alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a R$ 20 mil por mês.
Segundo a IN, a redução da alíquota somente se aplica às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil. O texto ainda define como gastos pessoais no exterior, para efeito da redução, as despesas para manutenção do viajante, como gastos com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes. A redução também se aplica às remessas efetuadas por pessoa jurídica, domiciliada no País, que arque com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes residentes no País, registrados em carteira de trabalho.
A alíquota reduzida também será aplicada às operadoras e agências de turismo, mas, para obter o benefício, essas empresas ficam sujeitas ao limite de gastos de R$ 10 mil ao mês por passageiro.
Assim como a MP, a IN da Receita mantém a isenção da cobrança do IR às remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais, conforme a própria Receita já havia regulamentado em janeiro, e também dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas médico-hospitalares no exterior do remetente ou de seus dependentes.
A Medida Provisória 713 foi editada pelo governo Dilma Rousseff e atende a reivindicação do setor de turismo. Até o fim de 2015, as remessas de pessoa física estavam isentas de IRRF, num limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção era limitada a R$ 10 mil ao mês por passageiro.
Com o fim do benefício fiscal no dia 31 de dezembro de 2015, no entanto, a alíquota do tributo subiu para 25% no começo deste ano. Desde lá, representantes da área de turismo pleiteavam a mudança. Eles alegavam que, se fosse mantida a taxa de 25%, haveria uma migração em massa das remessas para pagamentos com cartão de crédito, que tem cobrança de 6,38% de IOF, além da eliminação de 185 mil postos de trabalho de diretos.



Encerrar de maneira correta a empresa, pode evitar grandes prejuízos


Com o agravamento da crise econômica, os números de recuperação de judicial e de pedidos de falência têm crescido. No primeiro quadrimestre do ano, segundo dados da Serasa Experian, houve crescimento de 97,6% nos pedidos de recuperação judicial e 4% no número de falências, em comparação com o mesmo período do ano anterior. A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e perita judicial, Sandra Batista, afirma que , para encerrar uma empresa, são necessários os mesmos cuidados nos aspectos de registros públicos e tributários observados quando da abertura.
A recuperação judicial é uma medida criada em 2005 para evitar que as empresas fechem. O empresário – ou a sociedade empresária – em dificuldade aciona a justiça e apresenta um plano de recuperação judicial, previamente negociado com os credores, para que possa continuar atuando no mercado. Segundo uma consultoria especializada, estima-se que as dívidas das empresas em recuperação judicial no Brasil somem R$ 120 milhões.
“A empresa que está enfrentando uma situação de crise econômico-financeira, mas tem expertise e deseja continuar funcionando para cumprir sua função social como fonte produtora, apresenta um plano de recuperação e ganha um fôlego para se reestruturar e quitar suas dívidas em condições e num prazo mais favorecido. Esse plano precisa ser aprovado por, no mínimo, três quintos dos credores, homologado judicialmente e, em caso de descumprimento por parte da companhia, pode levar à sua falência”, informa Sandra.
A recuperação judicial abrange todas as dívidas existentes na data do pedido, ainda que não vencidas, excetuadas as fiscais e as detentoras de posição de proprietário fiduciária de bens móveis e imóveis, de arrendamento mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel, cujos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.
A falência é o encerramento das atividades de uma empresa por efeito anormal de crédito, ou seja, porque a empresa não tem como saldar seus compromissos. A empresa que não tem mais condições deve encerrar suas atividades e cumprir o rito protocolar de arquivamento junto aos órgãos competentes.
“A primeira medida é fazer o Distrato Social e registrá-lo na Junta Comercial. Depois deve-se dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal. Se for uma empresa que comercializa mercadoria ou de produção, é necessário dar baixa na inscrição estadual na Secretaria de Fazenda. Se for uma empresa de serviços, deve-se dar baixa na inscrição municipal na Secretaria de Finanças e, se for mista, nas duas”, afirma a conselheira.
Desde 2007, vem funcionando o Cadastro Sincronizado Nacional, que reúne dados da Receita Federal e das Receitas Estaduais e Municipais. “É uma medida de redução de tempo e de facilidade mesmo, visto que os estados que já aderiram podem abrir e fechar as empresas num mesmo ambiente virtual, observados as exigências”, conta Sandra.
Os débitos das empresas são repassados para os sócios, pelo Fisco, via processo administrativo e em ato contínuo à baixa completa. Eles são responsáveis pelas dívidas até o limite do capital investido. “É fundamental para a garantia da proteção da personalidade jurídica, dentre outros, a realização de uma escrituração comercial tempestiva e da baixa regular, que consiste nos trâmites já citados”, alerta a especialista.
Caso não sejam feitos todos os procedimentos para a baixa regular, pode ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, que é o ato de não separar o patrimônio da pessoa jurídica do da pessoa física dos sócios. “Se você e seu sócio investiram R$ 200 mil na empresa, quando da falência ou baixa regular vocês têm responsabilidade com as dívidas até esse valor. Mas caso a empresa deixe de funcionar sem prestar qualquer informação aos órgãos oficiais e não realiza a baixa de maneira regular, presume-se a dissolução irregular e, consequentemente, pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e a responsabilidade total dos débitos recair sobre o patrimônio particular dos sócios, conforme entendimento sumulado pelo STJ.
Uma dica do Conselho Federal de Contabilidade é para as empresas estarem bem assessoradas. A sugestão vale tanto para a fase operacional, quanto a fase de recuperação judicial, ou até mesmo para elaborar um planejamento de baixa para a proteção e defesa do patrimônio particular dos sócios ou, ainda, em eventual necessidade de realização de perícia, para buscar, nas provas disponíveis, desconstituir as alegações do Fisco.


segunda-feira, 30 de maio de 2016

EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped

 
Estamos no mês do ECD e em julho vem o ECF. Muito trabalho? Vem mais por aí!

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A novidade está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS). A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada à regular liberação de versões melhoradas, fomenta a construção coletiva que caracteriza o Sped e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória. A Reinf passará a recepcionar mensalmente outras informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), além de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip). Tanto a Reinf quanto o eSocial carregam consigo uma particularidade em relação aos demais módulos do Sped: sua transmissão é responsável pela geração de créditos tributários. “Se não forem geradas e transmitidas as obrigações, a empresa não conseguirá pagar os impostos”, ressalta o sócio da empresa de auditoria KPMG Valter Shimidu. O coordenador Nacional do Sped e auditor-fiscal da Receita Federal, Clóvis Belbute Peres, ressalta que “as informações deverão chegar em um nível de detalhamento que não ocorria em nenhuma das exigências anteriores”. “Na Reinf, estou olhando a matéria tributária na essência. Isso gerou a necessidade de separação”, esclarece Peres. O tema foi um dos assuntos da 1ª edição do Conexão Sped, promovido pela empresa Decision IT em Porto Alegre. Durante o evento, o coordenador do Grupo de Trabalho do eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia, afirmou que a Reinf irá possibilitar à pasta o acesso a todas as informações dos trabalhadores. “O pagamento do salário é apenas mais um evento. Com a EFD-Reinf, vemos a oportunidade de obter registros mais qualificados”, sublinhou Maia. O também auditor-fiscal do Trabalho lembrou que o Sped trouxe a possibilidade de implementação do projeto de Registro Eletrônico do Trabalhador, planejado desde 2002 pelo MTE. Para Maia, “o sistema eSocial foi formatado de forma voltada ao trabalhador e à facilitação das rotinas do empregador, do que ao tributo em si”.  

Fórum solicita adiamento de prazo

A apresentação do primeiro leiaute (leiaute beta) da EFD- -Reinf foi realizada pela Receita Federal no início deste mês durante a reunião do Fórum Sped, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As empresas- piloto fizeram considerações e sugestões ao projeto apresentado para que os técnicos da Receita façam uma análise das demandas. Segundo o representante do CFC no Fórum Sped, Paulo Roberto Silva, a nova escrituração precisa entrar em vigor junto com o eSocial. “A ferramenta é necessária para alimentar a Declaração de Débitos e Créditos Federais, em conjunto com o eSocial. Para o contribuinte, ela reduzirá burocracia, visto que com o eSocial eliminará a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf). Para as empresas é positiva, porque moderniza a forma de prestar informações, e para a Receita é positivo, porque torna mais efetiva a consulta para a malha fina”, defendeu Silva. Como devem entrar em vigor juntos, representantes das empresas-piloto solicitaram à Receita posicionamento sobre o adiamento do prazo do eSocial, previsto para setembro de 2016. Contudo, nem o cenário político e econômico parece ameaçar qualquer questão ligada ao projeto Sped. Mesmo ciente da instabilidade que toma conta do País nos últimos meses, o coordenador Nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, é categórico ao defender que as empresas se preparem aos próximos passos do projeto inciado em 2007 e não apostem em adiamentos. Segundo Peres, o eSocial “já é um projeto de Estado. Independente de governo, há a clareza de que essas ideias vêm revolucionando a vida do trabalhador e aproximando Fisco e empresário”.

Obrigação requer investimentos

Conforme a publicação “Você está preparado para a EFD-Reinf?”, elaborada pela rede global de auditoria KPMG, o percentual médio de informações requisitadas pela nova obrigação acessória que não existem nos sistemas das empresas ou que necessitam de ajustes para atender às exigências da legislação chega a 54%. Entre os desafios para entrar em conformidade estão mudança de cultura e processos da empresa, governança e disponibilidade de informações, processos e procedimentos descentralizados e com controles manuais, adequações sistêmicas e de interfaces e aumento da qualidade das informações e procedimentos. Ainda de acordo com o relatório, 78% das empresas possuem informações relativas aos documentos fiscais de prestadores de serviços em sistemas e/ou módulos apartados do sistema principal das empresas. Mais alarmante é o percentual de organizações que não possuem seus processos e procedimentos relacionados à contratação de terceiros de maneira centralizada e uniforme ou, ainda, não possuem políticas formalizadas e estabelecidas para esses processos: 81%. O sócio da KPMG Valter Shimidu concorda que as empresas têm pela frente um desafio grande para ficar completamente de acordo ao novo sistema, mas adverte que nenhuma dessas exigências deveriam ser estranhas aos ouvidos dos empresários. “Quem acompanha o eSocial devia saber que, em algum momento, as informações da Reinf seriam cobradas”, diz Shimidu. Até o ano passado, todas as exigência da EFD-Reinf faziam parte do eSocial. Apesar da separação, a ideia é que ambas tenham o mesmo cronograma, ou seja, que as empresas sejam obrigadas a utilizar os sistemas para transmitir informações a partir de janeiro de 2017. Contudo, existe um pleito pela prorrogação desse prazo, ao menos para a EFD-Reinf.


Fonte: FENACON

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Contribuinte já está liberado para consulta ao extrato do IR para saber se caiu na malha fina



O contribuinte que entregou a declaração no prazo já pode acessar o extrato do Imposto de Renda para saber se caiu na malha fina.
Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte:




CLIQUE AQUI PARA ACESSAR!



Se for constatada alguma inconsistência, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora com as informações corretas, o que possibilitará a liberação da malha fiscal.

Mudança no CNPJ facilitará cobrança judicial



Advogados explicam que brasileiros muitas vezes utilizam empresas estrangeiras para esconder patrimônio de credores, mas entendem que esse tipo de prática pode estar com dias contados
Uma alteração no regulamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) está colocando em xeque o que se conhece no mercado como blindagem patrimonial e deve facilitar muito a cobrança de dívidas – sejam as tributárias ou as de natureza privada.

A alteração está na Instrução Normativa 1.634 da Receita Federal, publicada no último dia 9, que obriga empresas estrangeiras a identificarem seus controladores ou beneficiários finais a partir de 2017. De acordo com o sócio do Vinhas e Redenschi Advogados, Marcos André Vinhas Catão, na prática a medida impede que brasileiros usem empresas no exterior para esconder patrimônio.
Em muitos casos, ele conta que se montam estruturas “em looping”. Ou seja, o próprio brasileiro cria uma empresa ou uma cadeia de empresas no exterior para que esta detenha bens no Brasil. Com isso, seria possível despistar grande parte dos credores e inclusive o fisco.

Mas agora, Catão explica que o CNPJ não está pedindo mais apenas a identificação do acionista direto da empresa estrangeira que pretende atuar no Brasil, mas sim a cadeia completa de empresas e inclusive os beneficiários finais.
Tais informação deverão ser incluídas no chamado Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa, que segundo ele é uma das primeiras fontes de informações que a Justiça utiliza na procura de bens do devedor para a realização de penhora on-line. “Se o beneficiário final não for informado pode ocorrer até a suspensão do CNPJ, que bloqueia o acesso ao sistema de nota fiscal e impede a empresa de faturar”, afirma ele.

O sócio do BGR Advogados, Fabio Gentile, também entende que a normativa será uma ferramenta muito relevante para cobranças. Ele, que atua na recuperação de créditos dados como perdidos, diz que em muitos é possível identificar que o devedor é dono de um determinado bem, mas ao checar os documentos se descobre que o patrimônio está em nome de empresa estrangeira. “Muitas offshores são constituídas para blindar o patrimônio”, explica o advogado.
O impasse seria que provar na Justiça o vínculo entre o devedor e a empresa estrangeira às vezes é uma tarefa quase impossível. “Essa normativa vai resolver um problema enorme. Haverá elementos para que o juiz libere informações prestadas à Receita Federal a respeito do beneficiário final”, reforça Gentile.

As consequências da normativa sobre a cobrança de dívidas e a blindagem patrimonial ainda estão passando despercebidas porque, num primeiro momento, as mudanças foram anunciadas como medida anticorrupção, observa Catão. Nesse sentido, identificar os donos de offshores ajudaria as autoridades a rastrear pistas de propina.
Segundo Gentile, outra informação importante sobre a normativa é que a obrigação de identificar os donos das empresas estrangeiras já tinha sido objeto de pelo menos dois projetos de lei, o 5.696/2009 e o 1.573/2015. A proposta mais antiga chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas teve parecer desfavorável no Senado Federal.

O então senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ex-secretário da Receita Federal, emitiu parecer em 2013 no sentido de que a medida não precisaria ser alvo de projeto de lei. “Não se deve incluir na legislação regras sobre aspectos técnicos muito específicos, que vêm sendo objeto de regulamentação por órgãos do Executivo.” (Com Fenacon)



terça-feira, 17 de maio de 2016

Governo pretende tributar 100% do lucro das empresas




Proposta prevê que, a partir de 2017, sobre o excedente do lucro distribuído para acionistas ou sócios – que hoje é isento – incidirá uma alíquota de 15% de IR

O governo encaminhou ao Congresso recentemente um projeto de lei que propõe tributar o excedente do lucro distribuído de empresas que estão nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido. Na prática, se aprovada a proposta, a partir de 2017 todo o lucro dessas empresas passaria a ser tributado.
Hoje, apenas uma parcela dos ganhos está sujeita ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . O lucro que excede a base de cálculo do IRPJ pode ser distribuído para pessoas físicas – como sócios e acionistas das empresas – sem a incidência do imposto.

O percentual tributado pelo IRPJ atualmente chega a até 32% da receita bruta das empresas. Vale destacar que, tanto para as empresas do Simples quanto para aquelas do Lucro Presumido, a apuração dos resultados é feita desconsiderando as despesas. O parâmetro é a receita bruta.
Imagine uma empresa do Lucro Presumido que obtenha receita bruta de R$ 1 milhão. A esse montante incidirá a alíquota do IRPJ, que vamos supor seja a máxima, de 32%. Então, o tributo a ser pago equivale a R$ 320 mil.

Entretanto, para fins contábeis, essa empresa tem de calcular o seu lucro efetivo, considerando a diferença entre receitas e despesas. Pela regra atual, caso esse lucro supere 32% da receita bruta (R$ 320 mil no exemplo), o valor excedente poderá ser distribuído sem que seja tributado.
Essa regra é válida desde 1996, amparada pela Lei 9.249/1995. A isenção foi uma espécie de compensação criada na época pelo aumento de impostos para pessoas jurídicas. O projeto apresentado agora pelo governo, na prática, anula os efeitos da Lei 9.249.
Pela proposta, será aplicada uma alíquota do IR de 15% sobre o excedente do lucro distribuído.

INFORMALIDADE

Para o advogado tributarista Alexandre Fiorot, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a medida é ruim e pode desestimular a formalização. “A proposta vai contra o próprio discurso do governo, de estimular o empresário formal. Ao tributar ainda mais as empresas, ainda que por meio de seus sócios e acionistas, o que se consegue de fato é inibir a formalização”, diz Fiorot.
O Ministério da Fazenda divulgou comunicado afirmando que o projeto busca fazer “justiça tributária”. O comunicado traz que “se pretende fazer incidir o imposto sobre a renda à alíquota de 15% somente sobre a parcela que atualmente não é oferecida à tributação por ninguém, nem pelo gerador do lucro nem pelo beneficiário.”

O advogado Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e Nicoletti, discorda do argumento do governo. Segundo ele, a medida não faz justiça porque prevê a tributação de algo que já foi tributado anteriormente. “Há incidência de imposto sobre o lucro, quando originado na pessoa jurídica, e agora se pretende tributar também quando ele passa para a pessoa física”, diz o advogado.
Segundo ele, a medida teria o efeito de uma bitributação, embora tecnicamente não possa ser considerada como tal já que a incidência do imposto se daria depois de fatos geradores distintos.
Para Maurício dos Santos, a proposta, se aprovada no legislativo, deve estimular a sonegação. “As empresas podem omitir seus rendimentos para escapar dessa alíquota de 15%”, diz o advogado.

HERANÇA

A medida que visa tributar o excedente do lucro de empresas que estão nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido faz parte de um projeto maior, que propõe reajustar em 5% a tabela do Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF) a partir de 2017.
Prevê ainda a incidência dessa mesma alíquota de 5% do imposto para heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que estavam isentos até agora.
Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento de arrecadação anual para 2017 é estimado em R$ 1,57 bilhão com a tributação do excedente do Lucro Presumido e de R$ 591 milhões para a tributação do excedente do Simples Nacional.

O governo ainda estima que o impacto da alteração na tabela o Imposto de Renda para pessoa física é de R$ 5,20 bilhões por ano a partir de janeiro de 2017. Com a mudança na tabela do IR, a isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18. Acima de R$ 4.897,92, a alíquota incidente será a de 27,5%.

Fonte: Jornal Contábil



Sefaz do Amazonas impede empresas de operar por não emitirem Nota Fiscal Eletrônica


A Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas suspendeu a inscrição estadual de 5.822 empresas que não estavam  emitindo Nota Fiscal eletrônica (NF-e) .
Das 130 mil empresas ativas no estado, o número 5.822 é bem expressivo: representa 4,4% das empresas do Amazonas, todas impedidas de operar enquanto estiverem irregulares com a obrigatoriedade fiscal da NF-e. Uma parte destas são empresas criadas com o intuito de serem instrumentos de fraude.
O secretário-executivo da Sefaz justificou a atitude: “Essas empresas tiveram um ano e meio pra se regularizar, e estão suspensas por não emitirem documento fiscal eletrônico.” 
Sendo o primeiro documento fiscal eletrônico do projeto SPED, a Nota Fiscal Eletrônica é um projeto maduro e totalmente consolidado, o que significa que o fisco pode realizar esse tipo de operação quantas vezes forem necessárias para garantir o cumprimento da obrigatoriedade.

Provavelmente, isso irá se repetir em outros Estados, diversas vezes. Prepare-se! Adquira um software ERP completo, com módulo de emissão de NF-e e comece já a se adaptar a essa nova realidade.


sexta-feira, 13 de maio de 2016

Atenção aos calendários de ECD e da ECF



Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal devem ser entregues aos computadores da Receita Federal, para que ela possa esmiuçar toda a vida tributária, financeira e contábil da companhia no ano que passou.

Os meses de maio e de julho de 2016 estão marcados para as empresas brasileiras atenderem o compromisso com a Fiscalização Federal na entrega das obrigações fiscais de maior relevância na atualidade: a ECD (Escrituração Contábil Digital), em maio, e logo na sequência, no último dia do mês de julho, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Contadores, controllers, diretores financeiros, gerentes tributários, enfim, todos aqueles que são responsáveis nas companhias pela vida contábil, fiscal e financeira em geral, da menor até a maior empresa, de um grupo de empresas ou um conglomerado, estão atentos a esses dois meses. Será o encontro direto com os fiscais federais, que estarão aptos e poderão esmiuçar toda a vida tributária, financeira e contábil da companhia no ano que passou.
A entrega deverá ser feita aos “poderosos” computadores da Receita Federal do Brasil e elaborados em arquivos magnéticos no rigor do layout e pelas regras estabelecidas em legislação, diferentemente do que ocorria em passado recente. Os dados constantes nesses arquivos magnéticos referem-se à pessoa jurídica e apontam os detalhes de cada um dos fatos e atos contábeis que representaram todo o movimento financeiro e fiscal do ano que passou, o que envolve o crescimento ou a redução do patrimônio. Além disso, irá apurar o Imposto de Renda a ser recolhido no ano de entrega dos arquivos ao apresentar seus valores para chegar na base de cálculo, demonstrando o resultado financeiro de Lucro ou Prejuízo.
Sócios e acionistas esperam pelo Balanço Patrimonial para saber o resultado da aplicação do seu dinheiro e ficam na expectativa da ocorrência de lucro para comemorar ou de prejuízo para lamentar. Da mesma forma, o Fisco Federal, mais precisamente a Receita Federal do Brasil, está esperando cada um dos Balanços Patrimoniais de todas as empresas brasileiras para saber o quanto vai arrecadar com os impostos e, de olho nos dados apresentados nos arquivos magnéticos, checarão se os mesmos foram corretamente declarados. Os detalhes dos lançamentos contábeis, os valores dos saldos de cada conta do Plano de Contas das empresas (antigos Livro Diário e Livro Razão) e para coroar, as contas de resultado com os respectivos Balaços Patrimoniais, além do valor do imposto de Renda e da CSLL calculados estarão presentes na ECD e ECF.
Até pouco tempo atrás os Livros Fiscais e Contábeis das empresas eram emitidos mensalmente e alguns outros anualmente. Eles eram autenticados ou pela Junta Comercial ou pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e ficavam guardados nos arquivos das empresas esperando pelo pedido do fiscal para ver esses livros, ou seja, em um local dentro da empresa, “à disposição do Fisco”. Hoje não! Hoje, os Livros Fiscais e Contábeis estão “abertos”, escancarados na mesa dos fiscais e estão à disposição, por assim dizer, “online”, ou seja, basta um toque no computador do fiscal e ele terá na sua frente todos os detalhes da escrituração fiscal e contábil. Não há o trabalho de deslocamento até a empresa, ficando a fiscalização à distância sem que o contribuinte fique sabendo que está sofrendo uma fiscalização.
Quanta responsabilidade dentro desses arquivos magnéticos! E como estão essas informações? Estão refletindo fiel e corretamente todos os documentos emitidos e recebidos com seus valores e devidamente alocados nas contas contábeis mais apropriadas de acordo com os melhores procedimentos previstos na contabilidade?
O que eu resumiria com todas essas observações: quanto mais tempo para a elaboração da ECD – Escrituração Contábil Digital, para entregar em maio, que está aí, e da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, para entregar em julho, com uma análise cuidadosa e profunda (podia até falar “percuciente”) dos dados que irão compor esses arquivos magnéticos, o resultado final será mais tranquilizador para aqueles que estão com a responsabilidade de executar essa tarefa, verificando o conteúdo e agora assinando digitalmente. Podendo na teoria ser questionado no dia seguinte ao da entrega por qualquer fiscal que, da sua mesa de trabalho, teve acesso a esses arquivos.
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Cine Dica: ‘O Contador’, novo filme com Ben Affleck, ganha primeiro trailer



Elenco conta ainda com Anna Kendrick, J. K. Simmons e Jon Bernthal.
Longa de Gavin O’Connor tem estreia prevista no Brasil em 20 de outubro.
O novo filme estrelado por Ben Affleck, “O Contador”, ganhou seu primeiro trailer nesta quinta-feira (12). Com estreia prevista para o dia 20 de outubro no Brasil, o longa é dirigido por Gavin O’Connor (“Guerreiro”).
Na produção, Affleck (“Batman vs. Superman: O despertar da justiça”) interpreta um contador com uma síndrome que limita suas habilidades sociais que cuida da contabilidade de organizações criminosas, mas aceita seu primeiro cliente que parece ser legítimo — e que leva uma vida secreta como assassino profissional.
Além do ator, o elenco ainda conta com Anna Kendrick (“Amor sem escalas”), J. K. Simmons (“Whiplash – Em busca da perfeição”), Jon Bernthal (da série “Demolidor”), Jeffrey Tambor (da série “Transparent”) e John Lithgow (“Interestelar”).




quinta-feira, 12 de maio de 2016

Pequena empresa que preservar emprego terá taxa menor no crédito



A linha vai vigorar até dezembro de A linha vai vigorar até dezembro de A linha vai vigorar até dezembro de 2017A Linha vai vigorar até dezembro de 2017

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, disse que as micro e pequenas empresas têm condições de cumprir a contrapartida de manter o número de empregos por um ano para ter direito à linha de crédito com juros menores anunciada nesta terça-feira (10/05), pelo Palácio do Planalto.
Os R$ 5 bilhões que serão direcionados ao financiamento de capital de giro para micro e pequenas empresas são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.

“É a primeira vez que se libera recursos do FAT para quem realmente gera emprego e renda, que é a micro e pequena empresa”, disse Afif.
Ele explicou que a exigência de manter o número de empregos difere da proposta inicial que era dar estabilidade para os trabalhadores dessas empresas.
Ou seja, as micro e pequenas empresas que tomarem o crédito poderão demitir desde que contratem outro funcionário para o lugar.

A linha vai vigorar até dezembro de 2017. Além de manter o número de funcionários, as empresas com mais de 10 funcionários precisarão empregar um jovem aprendiz para ter direito ao financiamento.
O controle será feito pelos dados mensais do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, estima que as exigências vão garantir a preservação de ao menos 1,5 milhão de vagas com carteira assinada e a contratação de 185 mil jovens no próximo ano.

TAXAS MENORES

A linha de crédito de R$ 5 bilhões terá R$ 3 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e R$ 2 bilhões do Banco do Brasil, voltados ao capital de giro de pequenas e microempresas.

Cerca de 30% dos recursos são destinados a empresas que faturam até R$ 360 mil.
De acordo com publicação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde virão os recursos, o teto financiado é de R$ 200 mil por empresa, com prazo carência de um ano e três a quatro anos para pagar. Os juros irão variar de 17,1% a 19,5% ao ano.
“Este é um oxigênio para travessia em momento de crise, para ajudar as empresas e os empregos, já que os recursos nunca chegam a estes setores”, disse Afif Domingos, que participou da audiência com a presidente Dilma Rousseff, no Planalto, que autorizou a liberação dos recursos.
“Hoje, no mercado, a taxa de juros para capital de giro é de 4% a 5% ao mês e quem pega isso quebra”, afirmou Afif.

Segundo Rossetto, para contratar essas linhas de crédito, as empresas terão de apresentar contrapartida a manutenção dos empregos por 12 meses e a contratação de um jovem aprendiz de até 14 anos no caso das que têm mais de dez funcionários.
O governo estima que até 100 mil aprendizes poderão ser contratados a partir do incentivo.

Esta é mais uma das inúmeras iniciativas que o governo vem anunciando nos últimos dias, mesmo com a provável aprovação do afastamento da presidente Dilma previsto esta quarta-feira (11/05) pelo plenário do Senado.




terça-feira, 10 de maio de 2016

Passa de 700 mil o número de pessoas que caíram na malha fina


Mais de 716 mil declarações de Imposto de Renda caíram na malha fina em todo o Brasil em 2016. A Secretaria da Receita Federal informou que elas ficaram retidas porque foram encontradas inconsistências nas informações fornecidas pelos contribuintes.
O delegado adjunto da Receita Federal em Teresina, Marcos Portela, explica o que leva as declarações caírem na malha fina. “Geralmente, a declaração cai em malha por informações incorretas ou incompletas, ou então porque o contribuinte precisa provar uma informação que ele prestou na sua declaração”, destaca.
Marcos Portela ressalta que o cliente pode resolver os problemas com sua declaração pela internet. “O próprio contribuinte pode verificar se a sua declaração possui alguma pendência ou não. Ele vai entrar no site da Receita e vai retirar um extrato de processamento de DIRPF – declaração do imposto de renda pessoa física. Ele vai criar uma senha de acesso no portal e-cac (atendimento virtual) com o número dos últimos recibos para que só ele tenha acesso à declaração”, explica.
O delegado adjunto diz que a senha permite ao contribuinte entrar no portal e que não há necessidade de deslocamento até a Receita para regularizar a declaração. “Com essa senha, ele terá acesso ao extrato de processamento dele e a outras informações. Lá ele vai verificar se possui alguma pendência ou não, quem possui pode tentar se auto regularizar pela internet mesmo. Então, ele não precisa de deslocar a Receita Federal para consertar sua situação”, pontua.
Para acessar esse extrato, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Em posse da informação sobre pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.
Sonegação
A sonegação de impostos se caracteriza pela omissão de algum rendimento ou obrigação tributária. Nestes casos, o contribuinte deve pagar multa. “Quando a Receita detecta que um contribuinte estar sonegando imposto, ele é autuado; então, ela inicia o procedimento de ofício e cobra uma multa de a partir de 75% do imposto que foi sonegado junto com a correção monetária”, esclarece o delegado Marcos Portela.
A Receita Federal estima que as multas às pessoas físicas, por fraudes e sonegação de Imposto de Renda, alcancem R$ 6 bilhões este ano. De acordo com balanço apresentado pelo órgão, as autuações em 2015 alcançaram R$ 4,8 bilhões. Em 2016, a receita já identificou indícios para fiscalizar 285.300 pessoas físicas, relativos a declarações dos anos de 2013, 2014 e 2015. Desse total, foram descobertas fraudes nas declarações de 44.411 contribuintes, que somam R$ 315 milhões em impostos a serem pagos.
Fonte: Jornal O Dia



Justiça Federal autoriza desaposentação


Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso em apenas 45 dias. A Justiça Federal, em São Paulo, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , de São José dos Campos, no Vale do Paraíba (SP), o direito de receber uma nova aposentadoria neste novo prazo, pois levou em conta um mecanismo jurídico chamado “tutela de evidência”.
Antonio Celso Gonçalves, autor da ação, era operador de máquinas de uma cervejaria. Ele reside no município de Jacareí. Ingressou com a ação em 19 de abril de 2016. A decisão judicial saiu no dia 3 de maio.

Gonçalves se aposentou em 1º de março de 1997, quando tinha 43 anos de idade. Contava 30 anos, três meses e 15 dias de tempo de contribuição. O valor da aposentadoria era de R$ 2.333,35. O operador continuou trabalhando até setembro de 2008 totalizando 41 anos de contribuição. Hoje tem 61 anos de idade. Atingiu a somatória de 102 pontos entre tempo de contribuição e idade.
O advogado Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, responsável pela causa, destaca que os 102 pontos são mais do que o necessário para a nova regra de aposentadoria que exige 95 pontos. Mas o Fator Previdenciário, neste caso, será mais vantajoso porque deu 1,0466.
Com a desaposentação, ele passará a receber R$ 4.422,51. Ou seja, um aumento de quase 100% em seu benefício.

O advogado Murilo Aith explica que a tutela de evidência está prevista no novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano. “Trata-se de mais uma vitória para os aposentados. Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho.”
Aith, especialista em Direito Previdenciário, destaca que o STJ já considera a desaposentação legal e os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. “Essa decisão da Justiça de São Paulo que concede a desaposentação em 45 dias confirma que os tribunais estão seguindo a decisão do STJ e os aposentados já podem solicitar a troca da aposentadoria sem precisar devolver nenhum valor ao INSS. ”

O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribuna Federal sobre a troca de aposentadoria que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal. “A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal”.

Fonte: Estadão

quarta-feira, 4 de maio de 2016

ECF: Prazo Prorrogado.

 


A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1633 de 03/05/2016, alterou o prazo de entrega do SPED ECF para o último dia útil do mês de Julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Assim sendo, a entrega da referida obrigação acessória referente ao ano calendário de 2015, deverá ser efetuada até o dia 29/07/2016.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.



ECD e ECF: quais são as diferenças?


O ano de 2015 foi de grandes expectativas para algumas novidades anunciadas ainda em 2014 na área da contabilidade, entre elas a Escrituração Contábil Digital (ECD), enquadrada na base legal da Instrução Normativa RFB 1.420, de 19 de dezembro de 2013, e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), editada pela Instrução Normativa RFB 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
Vejamos algumas distinções entre a ECD e a ECF que não podem passar despercebidas. Confira!

O que é ECD?

Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros:
  • Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Quem está obrigado à entrega da ECD?

Para o ano de 2016, estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos ocorridos em 1 de janeiro de 2015:
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
A ECD torna-se facultativa para outras sociedades empresariais. As micro e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

Prazo de entrega: A entrega da ECD será encerrada no dia 31 de maio de 2016, às 23h59min59s, horário de Brasília.

O que é ECF?

A ECF é uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL, agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.
A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), dando ao Fisco um leque maior de informações. A ECF é composta por 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento. Uma das novidades trazidas pela nova obrigação é a exclusão do preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era extenso.
Para ser gerada, a ECF precisa seguir o leiaute apresentado no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração.

Quem está obrigado à entrega da ECF?

Para o ano de 2016, a obrigatoriedade é imposta a todas as pessoas jurídicas atuantes no Brasil, inclusive imunes e isentas, devendo apresentar seus dados a partir do ano-calendário de 2015.
Vale destacar que a ECF não se aplica a:
  • Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional);
  • Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
  • Pessoas jurídicas inativas;
  • Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Em relação à ECF, o prazo final de entrega estipulado no art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, alterado pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014, é dia 30 de junho de 2016 relativo ao ano-calendário de 2015.

Qual a diferença entre ECD e ECF?

A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Faz parte do envio digital da ECD os livros: Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento. Já para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Os demais contribuintes valem-se de um leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.