Com o agravamento da crise econômica, os números de recuperação de judicial e de pedidos de falência têm crescido. No primeiro quadrimestre do ano, segundo dados da Serasa Experian, houve crescimento de 97,6% nos pedidos de recuperação judicial e 4% no número de falências, em comparação com o mesmo período do ano anterior. A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e perita judicial, Sandra Batista, afirma que , para encerrar uma empresa, são necessários os mesmos cuidados nos aspectos de registros públicos e tributários observados quando da abertura.
A recuperação judicial é uma medida criada em 2005 para evitar que as
empresas fechem. O empresário – ou a sociedade empresária – em
dificuldade aciona a justiça e apresenta um plano de recuperação
judicial, previamente negociado com os credores, para que possa
continuar atuando no mercado. Segundo uma consultoria especializada,
estima-se que as dívidas das empresas em recuperação judicial no Brasil
somem R$ 120 milhões.
“A empresa que está enfrentando uma situação de crise
econômico-financeira, mas tem expertise e deseja continuar funcionando
para cumprir sua função social como fonte produtora, apresenta um plano
de recuperação e ganha um fôlego para se reestruturar e quitar suas
dívidas em condições e num prazo mais favorecido. Esse plano precisa ser
aprovado por, no mínimo, três quintos dos credores, homologado
judicialmente e, em caso de descumprimento por parte da companhia, pode
levar à sua falência”, informa Sandra.
A recuperação judicial abrange todas as dívidas existentes na data do
pedido, ainda que não vencidas, excetuadas as fiscais e as detentoras
de posição de proprietário fiduciária de bens móveis e imóveis, de
arrendamento mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de
imóvel, cujos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou
irretratabilidade, inclusive incorporações imobiliárias, ou de
proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.
A falência é o encerramento das atividades de uma empresa por efeito
anormal de crédito, ou seja, porque a empresa não tem como saldar seus
compromissos. A empresa que não tem mais condições deve encerrar suas
atividades e cumprir o rito protocolar de arquivamento junto aos órgãos
competentes.
“A primeira medida é fazer o Distrato Social e registrá-lo na Junta
Comercial. Depois deve-se dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) na Receita Federal. Se for uma empresa que comercializa
mercadoria ou de produção, é necessário dar baixa na inscrição estadual
na Secretaria de Fazenda. Se for uma empresa de serviços, deve-se dar
baixa na inscrição municipal na Secretaria de Finanças e, se for mista,
nas duas”, afirma a conselheira.
Desde 2007, vem funcionando o Cadastro Sincronizado Nacional, que
reúne dados da Receita Federal e das Receitas Estaduais e Municipais. “É
uma medida de redução de tempo
e de facilidade mesmo, visto que os estados que já aderiram podem abrir
e fechar as empresas num mesmo ambiente virtual, observados as
exigências”, conta Sandra.
Os débitos das empresas são repassados para os sócios, pelo Fisco,
via processo administrativo e em ato contínuo à baixa completa. Eles são
responsáveis pelas dívidas até o limite do capital investido. “É
fundamental para a garantia da proteção da personalidade jurídica,
dentre outros, a realização de uma escrituração comercial tempestiva e
da baixa regular, que consiste nos trâmites já citados”, alerta a
especialista.
Caso não sejam feitos todos os procedimentos para a baixa regular,
pode ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, que é o ato de
não separar o patrimônio da pessoa jurídica do da pessoa física dos
sócios. “Se você e seu sócio investiram R$ 200 mil na empresa, quando da
falência ou baixa regular vocês têm responsabilidade com as dívidas até
esse valor.
Mas caso a empresa deixe de funcionar sem prestar qualquer informação
aos órgãos oficiais e não realiza a baixa de maneira regular, presume-se
a dissolução irregular e, consequentemente, pode ocorrer a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa e a
responsabilidade total dos débitos recair sobre o patrimônio particular
dos sócios, conforme entendimento sumulado pelo STJ.
Uma dica do Conselho Federal de Contabilidade é para as empresas
estarem bem assessoradas. A sugestão vale tanto para a fase operacional,
quanto a fase de recuperação judicial, ou até mesmo para elaborar um
planejamento de baixa para a proteção e defesa do patrimônio particular
dos sócios ou, ainda, em eventual necessidade de realização de perícia,
para buscar, nas provas disponíveis, desconstituir as alegações do
Fisco.
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