Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal devem ser entregues aos computadores da Receita Federal, para que ela possa esmiuçar toda a vida tributária, financeira e contábil da companhia no ano que passou.
Os meses de maio e de julho de 2016 estão marcados para as empresas
brasileiras atenderem o compromisso com a Fiscalização Federal na
entrega das obrigações fiscais de maior relevância na atualidade: a ECD
(Escrituração Contábil Digital), em maio, e logo na sequência, no último
dia do mês de julho, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Contadores, controllers, diretores financeiros, gerentes tributários,
enfim, todos aqueles que são responsáveis nas companhias pela vida
contábil, fiscal e financeira em geral, da menor até a maior empresa, de
um grupo de empresas ou um conglomerado, estão atentos a esses dois
meses. Será o encontro direto com os fiscais federais, que estarão aptos
e poderão esmiuçar toda a vida tributária, financeira e contábil da
companhia no ano que passou.
A entrega deverá ser feita aos “poderosos” computadores da Receita
Federal do Brasil e elaborados em arquivos magnéticos no rigor do layout
e pelas regras estabelecidas em legislação, diferentemente do que
ocorria em passado recente. Os dados constantes nesses arquivos
magnéticos referem-se à pessoa jurídica e apontam os detalhes de cada um
dos fatos e atos contábeis que representaram todo o movimento
financeiro e fiscal do ano que passou, o que envolve o crescimento ou a
redução do patrimônio. Além disso, irá apurar o Imposto de Renda a ser
recolhido no ano de entrega dos arquivos ao apresentar seus valores para
chegar na base de cálculo, demonstrando o resultado financeiro de Lucro
ou Prejuízo.
Sócios e acionistas esperam pelo Balanço Patrimonial para saber o
resultado da aplicação do seu dinheiro e ficam na expectativa da
ocorrência de lucro
para comemorar ou de prejuízo para lamentar. Da mesma forma, o Fisco
Federal, mais precisamente a Receita Federal do Brasil, está esperando
cada um dos Balanços Patrimoniais de todas as empresas brasileiras para
saber o quanto vai arrecadar com os impostos e, de olho nos dados
apresentados nos arquivos magnéticos, checarão se os mesmos foram
corretamente declarados. Os detalhes dos lançamentos contábeis, os
valores dos saldos de cada conta do Plano de Contas das empresas
(antigos Livro Diário e Livro Razão) e para coroar, as contas de
resultado com os respectivos Balaços Patrimoniais, além do valor do imposto de Renda e da CSLL calculados estarão presentes na ECD e ECF.
Até pouco tempo
atrás os Livros Fiscais e Contábeis das empresas eram emitidos
mensalmente e alguns outros anualmente. Eles eram autenticados ou pela
Junta Comercial ou pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e ficavam
guardados nos arquivos das empresas esperando pelo pedido do fiscal para
ver esses livros, ou seja, em um local dentro da empresa, “à disposição
do Fisco”. Hoje não! Hoje, os Livros Fiscais e Contábeis estão
“abertos”, escancarados na mesa dos fiscais e estão à disposição, por
assim dizer, “online”, ou seja, basta um toque no computador do fiscal e
ele terá na sua frente todos os detalhes da escrituração fiscal e
contábil. Não há o trabalho de deslocamento até a empresa, ficando a
fiscalização à distância sem que o contribuinte fique sabendo que está
sofrendo uma fiscalização.
Quanta responsabilidade dentro desses arquivos magnéticos! E como
estão essas informações? Estão refletindo fiel e corretamente todos os
documentos emitidos e recebidos com seus valores e devidamente alocados
nas contas contábeis mais apropriadas de acordo com os melhores
procedimentos previstos na contabilidade?
O que eu resumiria com todas essas observações: quanto mais tempo
para a elaboração da ECD – Escrituração Contábil Digital, para entregar
em maio, que está aí, e da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, para
entregar em julho, com uma análise cuidadosa e profunda (podia até falar
“percuciente”) dos dados que irão compor esses arquivos magnéticos, o
resultado final será mais tranquilizador para aqueles que estão com a
responsabilidade de executar essa tarefa, verificando o conteúdo e agora
assinando digitalmente. Podendo na teoria ser questionado no dia
seguinte ao da entrega por qualquer fiscal que, da sua mesa de trabalho,
teve acesso a esses arquivos.
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