Estamos no mês do ECD e em julho vem o ECF. Muito trabalho? Vem mais por aí!
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A novidade está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS). A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada à regular liberação de versões melhoradas, fomenta a construção coletiva que caracteriza o Sped e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória. A Reinf passará a recepcionar mensalmente outras informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), além de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip). Tanto a Reinf quanto o eSocial carregam consigo uma particularidade em relação aos demais módulos do Sped: sua transmissão é responsável pela geração de créditos tributários. “Se não forem geradas e transmitidas as obrigações, a empresa não conseguirá pagar os impostos”, ressalta o sócio da empresa de auditoria KPMG Valter Shimidu. O coordenador Nacional do Sped e auditor-fiscal da Receita Federal, Clóvis Belbute Peres, ressalta que “as informações deverão chegar em um nível de detalhamento que não ocorria em nenhuma das exigências anteriores”. “Na Reinf, estou olhando a matéria tributária na essência. Isso gerou a necessidade de separação”, esclarece Peres. O tema foi um dos assuntos da 1ª edição do Conexão Sped, promovido pela empresa Decision IT em Porto Alegre. Durante o evento, o coordenador do Grupo de Trabalho do eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia, afirmou que a Reinf irá possibilitar à pasta o acesso a todas as informações dos trabalhadores. “O pagamento do salário é apenas mais um evento. Com a EFD-Reinf, vemos a oportunidade de obter registros mais qualificados”, sublinhou Maia. O também auditor-fiscal do Trabalho lembrou que o Sped trouxe a possibilidade de implementação do projeto de Registro Eletrônico do Trabalhador, planejado desde 2002 pelo MTE. Para Maia, “o sistema eSocial foi formatado de forma voltada ao trabalhador e à facilitação das rotinas do empregador, do que ao tributo em si”.
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A novidade está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Além disso, abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho (PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS). A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada à regular liberação de versões melhoradas, fomenta a construção coletiva que caracteriza o Sped e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória. A Reinf passará a recepcionar mensalmente outras informações até então declaradas ao Fisco anualmente, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), além de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip). Tanto a Reinf quanto o eSocial carregam consigo uma particularidade em relação aos demais módulos do Sped: sua transmissão é responsável pela geração de créditos tributários. “Se não forem geradas e transmitidas as obrigações, a empresa não conseguirá pagar os impostos”, ressalta o sócio da empresa de auditoria KPMG Valter Shimidu. O coordenador Nacional do Sped e auditor-fiscal da Receita Federal, Clóvis Belbute Peres, ressalta que “as informações deverão chegar em um nível de detalhamento que não ocorria em nenhuma das exigências anteriores”. “Na Reinf, estou olhando a matéria tributária na essência. Isso gerou a necessidade de separação”, esclarece Peres. O tema foi um dos assuntos da 1ª edição do Conexão Sped, promovido pela empresa Decision IT em Porto Alegre. Durante o evento, o coordenador do Grupo de Trabalho do eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia, afirmou que a Reinf irá possibilitar à pasta o acesso a todas as informações dos trabalhadores. “O pagamento do salário é apenas mais um evento. Com a EFD-Reinf, vemos a oportunidade de obter registros mais qualificados”, sublinhou Maia. O também auditor-fiscal do Trabalho lembrou que o Sped trouxe a possibilidade de implementação do projeto de Registro Eletrônico do Trabalhador, planejado desde 2002 pelo MTE. Para Maia, “o sistema eSocial foi formatado de forma voltada ao trabalhador e à facilitação das rotinas do empregador, do que ao tributo em si”.
Fórum solicita adiamento de prazo
A apresentação do primeiro leiaute
(leiaute beta) da EFD- -Reinf foi realizada pela Receita Federal no
início deste mês durante a reunião do Fórum Sped, na sede do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC). As empresas- piloto fizeram
considerações e sugestões ao projeto apresentado para que os técnicos da
Receita façam uma análise das demandas. Segundo o representante do CFC
no Fórum Sped, Paulo Roberto Silva, a nova escrituração precisa entrar
em vigor junto com o eSocial. “A ferramenta é necessária para alimentar a
Declaração de Débitos e Créditos Federais, em conjunto com o eSocial.
Para o contribuinte, ela reduzirá burocracia, visto que com o eSocial
eliminará a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf). Para as
empresas é positiva, porque moderniza a forma de prestar informações, e
para a Receita é positivo, porque torna mais efetiva a consulta para a
malha fina”, defendeu Silva. Como devem entrar em vigor juntos,
representantes das empresas-piloto solicitaram à Receita posicionamento
sobre o adiamento do prazo do eSocial, previsto para setembro de 2016.
Contudo, nem o cenário político e econômico parece ameaçar qualquer
questão ligada ao projeto Sped. Mesmo ciente da instabilidade que toma
conta do País nos últimos meses, o coordenador Nacional do Sped, Clóvis
Belbute Peres, é categórico ao defender que as empresas se preparem aos
próximos passos do projeto inciado em 2007 e não apostem em adiamentos.
Segundo Peres, o eSocial “já é um projeto de Estado. Independente de
governo, há a clareza de que essas ideias vêm revolucionando a vida do
trabalhador e aproximando Fisco e empresário”.
Obrigação requer investimentos
Conforme a publicação “Você está preparado
para a EFD-Reinf?”, elaborada pela rede global de auditoria KPMG, o
percentual médio de informações requisitadas pela nova obrigação
acessória que não existem nos sistemas das empresas ou que necessitam de
ajustes para atender às exigências da legislação chega a 54%. Entre os
desafios para entrar em conformidade estão mudança de cultura e
processos da empresa, governança e disponibilidade de informações,
processos e procedimentos descentralizados e com controles manuais,
adequações sistêmicas e de interfaces e aumento da qualidade das
informações e procedimentos. Ainda de acordo com o relatório, 78% das
empresas possuem informações relativas aos documentos fiscais de
prestadores de serviços em sistemas e/ou módulos apartados do sistema
principal das empresas. Mais alarmante é o percentual de organizações
que não possuem seus processos e procedimentos relacionados à
contratação de terceiros de maneira centralizada e uniforme ou, ainda,
não possuem políticas formalizadas e estabelecidas para esses processos:
81%. O sócio da KPMG Valter Shimidu concorda que as empresas têm pela
frente um desafio grande para ficar completamente de acordo ao novo
sistema, mas adverte que nenhuma dessas exigências deveriam ser
estranhas aos ouvidos dos empresários. “Quem acompanha o eSocial devia
saber que, em algum momento, as informações da Reinf seriam cobradas”,
diz Shimidu. Até o ano passado, todas as exigência da EFD-Reinf faziam
parte do eSocial. Apesar da separação, a ideia é que ambas tenham o
mesmo cronograma, ou seja, que as empresas sejam obrigadas a utilizar os
sistemas para transmitir informações a partir de janeiro de 2017.
Contudo, existe um pleito pela prorrogação desse prazo, ao menos para a
EFD-Reinf.
Fonte: FENACON
Fonte: FENACON
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