Postagem em destaque

Certificado Digital é na Contec!

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Pessoas Jurídicas do Simples Nacional podem ter Ofício Excluído por Débito a partir do dia 26/09!




COMUNICADO DA RECEITA FEDERAL
"Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional"

Brasília – A Receita Federal do Brasil solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio de ofício, ampla divulgação de procedimento nacional a ser iniciado no dia 26 de setembro. O conteúdo do documento, assinado por José Humberto Valentino Vieira, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, coordenador-geral de Atendimento e Educação Fiscal – Substituto, está publicado a seguir:

“Vimos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

2. O Ato Declaratório Executivo (ADE) estará disponibilizado para acesso, unicamente, no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEl, são automaticamente participantes. Os débitos motivadores de exclusão da pessoa jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.

3. O teor do ADE de exclusão no DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Atendimento Virtual (e-CAC), e vice-versa.

4. A ciência dada à pessoa jurídica pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Para tanto, se a pessoa jurídica efetuar a consulta do ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN:

   a) a ciência se dará no dia em que for efetuada a consulta, se a consulta ocorrer em dia útil;

   b) a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte ao da consulta, se a consulta ocorrer em dia NÃO útil;

5. Se a pessoa jurídica não efetuar a consulta ao ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN, a ciência do ADE de exclusão ocorrerá no 45° dia contado da data da disponibilização do ADE de exclusão no DTE-SN (ciência por decurso de prazo).

6. A partir da data de ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo é de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados. Se a regularização ocorrer dentro desse prazo, a exclusão do Simples Nacional será automaticamente tornada sem efeito. Caso contrário, a pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01 /2017.

7. Cada pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, exceto o MEl, pode cadastrar no DTE-SN até três números de celulares, até três endereços de e-mail e uma única palavra-chave a fim de permitir que a Administração Tributária possa enviar gratuita e automaticamente SMS ("torpedo") e/ou e-mail à pessoa jurídica toda vez que um documento (inclusive ADE de exclusão) for disponibilizado no DTE-SN. A palavra-chave cadastrada constará do SMS e do e-mail e tem por objetivo garantir a autenticidade da mensagem recebida. Ao receber o SMS e/ou o e-mail, é prudente conferir se a palavra-chave que consta é igual à palavra-chave que foi cadastrada.

8. Para cadastrar os números dos celulares, os endereços de e-mail e a palavra-chave, deve-se acessar o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional na internet - mediante código de acesso (por enquanto não há possibilidade de acessar mediante certificado digital), clicar sobre "Cadastrar Informações Adicionais" e preencher os campos. O campo "celular" deve ser preenchido da seguinte forma: DDD+número do celular, sem espaço.

9. Cuidados que os Contadores e Técnicos em Contabilidade devem ter:

   a) É altamente recomendável que os contadores e técnicos em contabilidade criem o hábito de, periodicamente, acessarem o DTE-SN de todos os seus clientes a fim de verificarem a existência de algum documento (inclusive ADE de exclusão) disponibilizado. O não acesso periódico ao DTE-SN de seus clientes pode acarretar o risco de as pessoas jurídicas serem cientificadas de algum documento (inclusive de ADE de exclusão) por decurso do prazo legal de 45 dias e, por consequência, as pessoas jurídicas serem penalizadas (inclusive excluídas do Simples Nacional).

   b) Os contadores e técnicos em contabilidade devem providenciar imediatamente o cadastramento dos números de celulares, dos endereços de e-mail e da palavra-chave de todos os seus clientes, a fim de receberem SMS ("torpedos") e e-mail informando que algum documento (inclusive ADE de exclusão) foi disponibilizado no DTE-SN.

   c) Os contadores e técnicos em contabilidade devem orientar os seus clientes que receberem ADE de exclusão a regularizarem a totalidade dos seus débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do ADE no DTE-SN, sob pena da pessoa jurídica ser excluída do Simples Nacional.

10. Por fim, contamos com a colaboração desse Conselho Federal de Contabilidade, para a ampla divulgação dos procedimentos de exclusão de ofício de pessoas jurídicas do Simples Nacional, de modo que a campanha seja exitosa.”

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

A partir de 1 de Outubro será obrigado informação do CEST na Nota Fiscal

 

De acordo com o Convênio ICMS 16/2016, a partir de 01 de outubro de 2016 haverá obrigatoriedade de informação, na Nota Fiscal, do código CEST.
O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
  
Segundo o Convênio ICMS 92/2015, O CEST é composto por 7 (sete) dígitos:

a) o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
b) o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
c) o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

O Convênio ICMS 16/2016 vem estabelecer, portanto, a data inicial (01/10/16) da produção de efeitos do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 92/2015, que instituiu o CEST:

Cláusula terceira. §1° – “Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.”


Fonte: Jornal Contábil

 

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Confirmado: Temer deve aumentar jornada de trabalho para 12 horas

 
A reforma trabalhista  que está sendo desenhada pelo governo Michel Temer vai incluir a possibilidade de contratação por horas trabalhadas ou por produtividade (serviço específico), o que permitirá o vínculo do trabalhador com mais de uma empresa, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

O governo também quer deixar claro que convenções coletivas poderão acordar a possibilidade de um trabalhador cumprir jornada de até 12 horas por dia, com a limitação semanal de 48 horas. Esse modelo já é utilizado nas áreas de enfermagem e de vigilância, mas precisa de segurança jurídica, na avaliação do ministro.

EXEMPLO
 
Uma empresa que busca um serviço de um profissional que coloque azulejos, por exemplo, poderá contratá-lo de duas novas formas: pelo produto final, ou seja, a colocação dos azulejos, ou pela quantidade de horas necessárias para que o serviço final fique pronto. “Outro exemplo é o caso do médico, que poderá ser contratado por procedimento realizado.”
A soma das horas trabalhadas, levando em conta todos os contratos, não poderá ultrapassar o limite de 48 horas semanais de trabalho (as 44 horas normais mais 4 horas extras), segundo Nogueira. O ministro disse que os direitos do trabalhador devem ser garantidos e que o ministério vai fiscalizar os contratos.

“Esse contrato por hora trabalhada vai ser formalizado e poderá ter mais de um tomador de serviço. Ele pode ter diversos contratos por hora trabalhada. Vai receber pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional. […] A jornada nunca vai ultrapassar das 48 horas semanais para não dar carga exaustiva”, disse.
No caso dos contratos por jornada de trabalho, a reforma trabalhista vai prever, ainda segundo o ministro, que convenções coletivas poderão definir como serão distribuídas as 44 horas semanais com outras 4 extras.

O limite, considerando as horas extras, será de 12 horas de trabalho por dia, respeitando o teto semanal, que pode chegar a 48 horas com as horas extras. Hoje, a jornada semanal tem 44 horas, normalmente distribuídas em 8 horas de segunda a sexta, além de 4 horas no sábado. A regra atual prevê a possibilidade de duas horas extras diárias.

“A convenção coletiva vai ter força de lei para tratar a forma que a jornada semanal será feita. Tem trabalhador que prefere trabalhar uns minutos a mais, um tempo a mais diariamente e folgar no sábado. […] O freio será de 12 horas, inclusive com hora extra.”
Segundo o ministro, apesar de já ser possível uma jornada de 12 horas, a nova legislação pode trazer segurança jurídica para esse casos, se aprovada.

Enfermeiros e vigilantes são as profissões que mais utilizam do sistema de 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso, de acordo com o ministério, mas o tema é alvo de questionamento na Justiça. “Alguns juízes não reconhecem esse acordo coletivo de 12 horas por 36 horas.”

DIREITOS
 
Nogueira afirmou aos sindicalistas que não haverá alterações nas regras de férias, 13º salário e FGTS. “Não tem nenhum risco de o trabalhador perder direitos constitucionais, como 13º, férias e aumento da jornada”, declarou.
O Ministério da Fazenda divulgou nota para negar que exista “qualquer determinação” em propor reforma ou alteração nas regras do FGTS. O texto informa que um edital de contratação de estudo foi lançado, mas que tem “fins de debate interno”.

Fonte: Folha Uol



Dica: 5 maneiras de pagar menos impostos

 
A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma de deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário.
Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais se deve adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”.
Existem várias formas de redução desses valores:

1 – Planejamento tributário – São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real.

O diretor da Confirp explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”.
Cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.
“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.

2 – Recuperações tributárias – Dentro do complexo sistema tributário brasileiro, muitas vezes ocorrem cobranças de formas indevidas, levando a uma elevação considerável da carga tributária, assim, a empresa deve estar atenta aos créditos que tem direito, e isso dependerá muito de sua área de atuação.

Dentre os impostos que podem ser recuperados estão pagamentos referentes ao PIS/Pasep, Cofins, IPI  e ICMS, dentre outros, que contribuirão para a redução do montante dos tributos. Outra questão que se deve levar em conta é a compensação dos tributos recolhidos indevidamente.
Deve-se contratar empresas de consultoria jurídica e tributária para levantar possíveis créditos, que não foram considerados na apuração mensal por falta de norma infralegal. Isso porque os créditos podem ser questionados no âmbito administrativos pelo fisco, devendo ser considerados todos os riscos antes de qualquer decisão.
Deve-se tomar cuidado com muitas empresas que oferecem esse tipo de serviço apenas com o interesse de ter comissão imediata sobre redução ou compensação de tributos propostos. Ficando o empresário com todo o risco da operação.

3 – Incentivos fiscais – As empresas podem utilizar ferramentas que incentivo fiscal, que são instrumentos que visam o desenvolvimento econômico de determinada região ou certo setor de atividade. Para isso, ocorre a ação de redução da receita pública de natureza compulsória ou a supressão de sua exigibilidade.

São várias as formas que as empresas podem utilizar essa forma de incentivo, indo desde apoio a ações de terceiros, como esporte e cultura, até mesmo leis que visam crescimento regionais e reduzem consideravelmente os valores a serem pagos, contudo, também é necessário nesses casos a preocupação de um acompanhamento de especialista.

4 – Enquadramento correto na Classificação Nacional de Atividades Econômicas –  CNAE – A maioria das empresas não se atenta, mas desde sua criação já estão comprometidas com um erro primordial que é o fato de seus cadastros nos entes governamentais não reflitam suas reais atividades, um dos erros que leva a empresa a ter sérios riscos fiscais é o CNAE inadequado, e o pior, só perceberão esse erro quando começam a aparecer os problemas. Mas, mas que isso, escolher o CNAE representará na carga tributária a pagar.

Outra questão muito importante é que quando uma empresa estiver no CNAE errado, as chances dos impostos estarem errados, com alíquotas divergentes, são muito grandes, e em caso de constatação disso em uma fiscalização, o resultado poderá ser pesadas multas.

5 – Redução do FAP – O FAP é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, e representa uma boa parcela dos gastos trabalhistas das empresas, podendo variar dependendo do número de ocorrências e ramo de atividade.

Contudo, o que muitos empresários não sabem é que os valores podem ser minimizados, sendo possível entrar com recursos administrativos para revisão da cobrança desses valores pelo Governo e garantir uma diminuição de custos, além de aproveitar para planejar-se para o futuro, com essa despesa a menos. 

(Com Tribuna da Bahia)




3 erros de ICMS que um e-commerce não pode cometer


No mundo do e-commerce, a tendência atual é agregar produtos de outros fornecedores à sua loja virtual. Chamado de Marketplace, este movimento traz grandes vantagens para as lojas virtuais, mas é preciso atenção a questão tributária, principalmente ao ICMS. Por isso, destacamos 3 questões relacionadas ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços que podem comprometer os resultados da sua loja virtual ou e-commerce.

1. Não considerar a tributação das operações

Nas operações de e-commerce em que a empresa adquire produtos para revender na internet, incidirá o ICMS quando as vendas forem realizadas para pessoas físicas ou pessoas jurídicas que não sejam contribuintes do ICMS. Nestes casos, a alíquota utilizada deverá ser a adotada no estado em que se localiza a loja virtual, não importando a localização do comprador.
Se as vendas forem realizadas para outra pessoa jurídica, que também seja contribuinte do ICMS, deverá ser praticada a alíquota interestadual. Além disso, incidirá sobre as vendas o pagamento de ICMS substituto, quando for o caso, do PIS e COFINS sobre o faturamento da loja virtual e finalmente do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, calculada sobre o resultado operacional da empresa.

2. Não distribuir a partir de um estado com menor alíquota de ICMS

Ao planejar o seu e-commerce, verifique se há possibilidade de realizar a distribuição dos produtos a partir de um estado que tenha menor alíquota do ICMS para o consumidor final. Caso seu produto tenha substituição tributária, verifique as normas do estado e os protocolos que regulamentam a substituição tributária, para garantir um preço final mais competitivo.

3. Não se preocupar com a escrituração fiscal

Que a sua loja precisa emitir nota fiscal, para acobertar a distribuição de todos os produtos vendidos, você já sabe. Mas é importante que você mantenha controle interno da documentação relacionada a cada operação, principalmente para prestar contas ao Fisco.
Recentemente o governo divulgou especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Foram alteradas várias regras dos blocos C, D e E da EFD, em especial para atender às disposições da Emenda Constitucional nº 87/2015, tais como o registro C101, que trata das operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS.
Para não ter erro, o melhor é observar as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, versão 2.0.18, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Matéria: IOB 


quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Governo ataca contribuintes para aumentar arrecadação de tributos

 

Comparando o prejuízo causado pelo Governo Federal na economia com as obrigações tributárias dos contribuintes, podemos exigir do governo Federal e Estadual, que cumpram o estado de força maior, Constituição Federal e Código Tributário Nacional referente aos prejuízos que estão sofrendo os contribuintes, suspendendo as fiscalizações no momento difícil que passa a economia com reflexo nas obrigações dos contribuintes. Fiscalizações em muitos casos indevidas com procedimentos irregulares.

Em que sentido podemos fazer uso dessas normas legais a favor dos contribuintes? Recolhendo os tributos conforme a capacidade financeira das empresas, ou seja, em conformidade com o saldo de caixa e questionando os juros compostos e os percentuais das multas para demonstrar aos órgãos da administração pública que a capacidade financeira e contributiva das empresas sofreu redução nas receitas consumidas, aquela receita efetivamente recebida pelo regime caixa e não pelo regime de competência.

Os custos fixos com o Governo Federal e Estadual não reduziram, ou seja, encargos sociais das folhas de pagamentos continuam os mesmos e as empresas do Lucro Presumido e Real, que pagam o INSS e FGTS e demais obrigações acessórias, sem nenhum benefício, os prejuízos são maiores. Sugiro aos contribuintes a recolherem os impostos conforme o saldo de caixa disponível e depois levantar a diferença e espontaneamente parcelar, para se manter em atividade e com suas obrigações regulares parcialmente, para se manter no mercado com suas atividades.

Os ICMS antecipados, Cesta Básica, de medicamentos, substituição tributaria, essas obrigações não sofreram redução, outras que dependem da receita consumida sim, porém, os contribuintes são obrigados a recolher, senão o Fisco Federal não fornece certidão negativa e inscreve as pendências em dívida ativa causando mais prejuízos aos contribuintes, visto que vai acrescentar 20% de honorários, tudo isso sobre o valor, incluindo multa e juros. Os contribuintes devem procurar a justiça para reivindicar seus direitos, já que os honorários devem ser sobre o valor principal, visto que juros e multas são acessórios e não representa o valor do imposto. O contribuinte deve trabalhar nessa tese para evitar ganhos ilícitos por parte da União e Estados.
  
Diante de várias decisões judiciais e até dos tribunais administrativos os contribuintes podem usar a revisão de cálculo, para expurgar os juros compostos e as multas aplicadas em desacordo com a descrição dos fatos e penalidade aplicada nos autos de infração. Os contribuintes devem exigir dos Órgãos da administração pública planilha de cálculo dos valores aplicados nos autos de infração, os profissionais responsáveis pelas defesas devem levantar os percentuais da multas e juros que estão sendo aplicados um sobre o outro, enquanto deveriam ser aplicados isoladamente.

O Refis serve para corrigir essas distorções, os governos possuem conhecimento dessas ilicitudes e sabem que o contribuinte não tem condições de recolher pois são dívidas impagáveis, já que estão inclusos juros compostos e multas indevidas e até mesmo correção do valor principal, enquanto deveriam os contribuintes recorrerem dos cálculos abusivos, uma vez que o Fisco usa base de cálculo indevida. O profissional responsável pela defesa não deve somente questionar a técnica, deve questionar também os procedimentos, lá que inicia as irregularidades do fisco.

Para forçar o contribuinte a recolher o ICMS, o Fisco cria situações à margem da lei, como é o caso do Estado do Pará, que possui fiscalização de rotina e pontual sem nenhuma validade jurídica, porém, são usados procedimentos de uma fiscalização de profundidade. A empresa que não quitar o ICMS fica logo na modalidade de Ativa não Regular e toda mercadoria que entra no Estado é apreendida e só libera se o contribuinte recolher o ICMS com juros, multa e uma margem de lucro estipulada pelo Fisco do Estado do Pará para forçar o aumento da arrecadação, mesmo quando existem normas legais que disciplinam os recolhimentos dos ICMS especial, cesta básica e antecipado e mesmo assim, o Fisco aplica métodos à margem da lei, sem oferecer o direito à ampla defesa, violando as normas legais, como forma de disputa entre regiões fiscais para aumento da arrecadação com o objetivo de demonstrar competência, não importando o método.

A súmula do Supremo Tribunal Federal 323, é clara, porém, não aceita pelas autoridades, que preferem forçar o contribuinte a recolher o imposto. Sumula 323: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. O estado do Pará ignora e faz apreensão das mercadorias, sacrificando as empresas, que são obrigadas a emprestar dinheiro de Banco, ou mesmo de terceiros, pagando juros em percentual acima do seu lucro.

Outro ponto irregular do Fisco do Pará é indicar a transportadora como Fiel depositária da mercadoria do contribuinte, passando responsabilidade ao particular, para auferir vantagem, já que as transportadoras cobram a armazenagem, aumentando ainda mais os prejuízos das empresas, procedimento irregular. O Fisco do Pará usa o poder para forçar as empresas a recolher o ICMS, sem respeitar as normais legais.

Matéria: Conjur
Fonte: Jornal Contábil


terça-feira, 6 de setembro de 2016

11 erros fatais na área tributária

 

Com o surgimento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ferramenta desenvolvida para oficializar os arquivos digitais das escriturações contábil e fiscal dos contribuintes e com isso também agilizar o trabalho da Receita Federal do Brasil (RFB), uma perfeita organização com documentos fiscais se tornou necessária. E por conta disso, pequenos detalhes – até os imperceptíveis a olho nu – podem gerar consequências desastrosas, dentre elas grande multas.
Cuidar de tal organização se equivale a cuidar da saúde de alguém. Alguns sinais desprezados ou tratados de maneira displicente podem gerar sequelas mais graves, irreversíveis e até mesmo a morte (virando comida de Leão).
A precisão dos profissionais que assumem a missão de gerenciar a contabilidade da empresa deve ser cirúrgica e, para auxiliar esse trabalho, preparamos uma lista de erros críticos que podem – e devem – ser evitados:

Quais são os erros contábeis que podem ser evitados?
  1. As más rotinas administrativas
Querer economizar com profissional de contabilidade, não cumprir leis e prazos e até promover atrasos no pagamento de salários, mesmo que por relaxo e não má-fé, pode gerar multas e diversas sanções que podem liquidar a empresa.
  1. Vício fiscal
Contratar um profissional de contabilidade e pensar que tudo recai sobre ele apenas é um grande engano. É um erro bastante comum nas empresas esse pensamento.
O que o profissional faz é evitar transtornos e prevenir erros. E para isso deve ser feito um trabalho próximo entre os empreendedores e os contadores ou contabilistas.
Cabe ressaltar que desde 11 de janeiro de 2003, por conta da Lei nº 10.406/2002, Art. 1.177, o profissional da classe contábil responde solidariamente em qualquer erro, seja voluntário ou não. Se for de seu conhecimento a distorção em dados fornecidos ao Fisco, pode ser também acionado na Justiça Criminal.
  1. Falta de pontualidade
Como citado no item 1, cumprir prazos estabelecidos ou combinados faz a engrenagem funcionar bem e com isso a empresa tem preocupações a menos.
Empresas que se omitem e/ou atrasam na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) podem se enquadrar na situação de inaptas, o que gera uma série de transtornos.
  1. Falta de exatidão
Todo documento fiscal deve ser descrito na contabilidade da empresa. Qualquer erro, mesmo que involuntário, pode gerar problemas com a Receita Federal.
Trabalhar em unidade com o contador e auxiliar será uma forma de ajudar no crescimento da empresa sem dores de cabeça.
A autuação por quaisquer irregularidades apontadas pelo SPED à RFB pode chegar a 200% sobre as operações, afirma a advogada tributarista Ana Paula Lazarreschi de Mesquita, em material disponível no Portal Contábeis.
Ela citou também, na mesma oportunidade, que “95% das empresas dos setores Industrial e Comercial de médio e grande porte que acompanhou tiveram entre 800 e 6 mil erros nas informações encaminhadas”, segundo verificação de auditoria realizada por seu time de digital tributário.
  1. Erros na totalização da nota fiscal eletrônica – NF-e
É comum ocorrer erros motivados pela dificuldade em informar todos os campos relativos a uma operação fiscal como, por exemplo, despesas acessórias, fretes e demais valores que a compõe. Isso se deve por nem sempre o sistema ERP da empresa está devidamente parametrizado, ou ainda, por possíveis erros operacionais dos profissionais envolvidos na rotina diária da empresa.
  1. Erro na correlação entre campos de base de cálculo, alíquotas e impostos
Assim como no item anterior, como reflexo dos erros na parametrização do sistema ERP ou em processos, a base de cálculo aplicada à alíquota informada pode ficar diferente dos valores dos Impostos escriturados. Isso permite o Fisco interpretar que a empresa agiu de má fé.
  1. NCM desatualizada X alíquota de IPI
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), utilizada para cálculo dos impostos, possui constantes mudanças e nem sempre é possível acompanhar a todas e providenciar a atualização dos cadastros.
Um exemplo citado é a extinção de alguma NCM ou ainda, a redução ou majoração tributária do IPI, onde se pode deixar de apropriar algum crédito permitido pela legislação vigente ou até mesmo gerar débitos de forma equivocada.

A título de exemplo, destacamos abaixo a NCM correspondente aos veículos automóveis:

NCM 8703.21 – Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Alíquotas:
Período de 01/07/2014 a 31/12/2014 alíquota de 33%
A partir de 01/01/2015 a 31/12/2017 a alíquota passa a ser de 37%
E 7% a partir de 01/01/2018
Imagine que no período de Janeiro/2015 a empresa não esteja atenta a essa mudança. Considerando que neste mês a entidade fature cerca de 10 milhões de reais correspondentes a essa NCM, estariam deixando de recolher para os cofres públicos R$ 400.000,00, caracterizando assim evasão fiscal ou em uma situação de compra deixar de obter o crédito adicional do valor através de nota de complemento de imposto do fornecedor.
  1. Pensar que a DANFe ou o papel impresso é a Nota Fiscal
O papel impresso é uma versão simplificada da NF-e, chamada de Documento Auxiliar de NF-e (Danfe), que tem informações resumidas dos dados presentes na nota. Enfim, ele NÃO é uma nota e NÃO possui validade jurídica. A NF-e é um arquivo digital com extensão XML, que foi assinado digitalmente e autorizado pelas Secretarias estaduais de Fazenda. Se houver divergência entre os dados da NFe e da DANFe, as multas podem chegar a 100% do valor da operação.
  1. Não armazenar as NF-es
É uma obrigação fiscal de qualquer empresa armazenar todas as NF-es, tanto emitidas quanto recebidas, por um período de cinco anos mais o corrente (além disso é opcional ao contribuinte). Quem não guarda as notas corre o risco de sofrer sanções e ser multado. Pequenas divergências ou inconsistências podem render multas de até mil reais por documento.
  1. Não arquivar os documentos de forma organizada e segura
Alguém em sua empresa teve a brilhante ideia de armazenar todas as NF-es em um servidor. Como você faria para encontrar uma nota recebida de um fornecedor em um dia específico diante uma “enxurrada” de arquivos? E se acontece um desastre e o HD onde estão os documentos queima? Ou se todos os computadores com cópia dos documentos apresentam algum tipo de problema que impossibilita recuperá-los? O ideal é investir em algum sistema de gerenciamento automático de XMLs das NF-es. Isso evita um problemão.
  1. Depender do fornecedor para receber a nota fiscal anexada por e-mail
As vezes o e-mail não chega, a nota é alterada ou cancelada ou até mesmo alguém emitindo nota contra você sem o seu conhecimento. Uma multa pode ser aplicada sem que você tivesse, na verdade, uma culpa.

Fonte: Jornal Contábil

10 erros que fazem seu cliente nunca mais voltar

 
Com certeza, você já teve uma experiência desagradável com alguma empresa e pensou: “Nunca mais ponho meus pés aqui”. Mas, e se os clientes do seu negócio estiverem pensando o mesmo?
Muitas vezes o empreendedor não sabe, mas adota atitudes que espantam os consumidores. “Em geral, essas atitudes são fruto do despreparo da equipe”, afirma Enio Klein, professor de vendas da Business School São Paulo (BSP).

Isso não quer dizer que, para fazer o cliente não voltar, seu vendedor precisa ser mal educado. “O cliente não volta porque o atendimento não atingiu suas expectativas. E muitas vezes isso não significa ser ofensivo, mas sim inconveniente”, explica Mário Rodrigues diretor do Instituto Brasileiro de Vendas (IBVendas).

Mas como resolver isso, se muitas vezes o empreendedor nem sabe que o cliente colocou seu negócio na “lista negra”? A melhor forma é estar mais próximo da operação, segundo Marcelo Scharra, da consultoria Inside Business Design. “O dono da empresa tem que estar próximo para sentir a expectativa do cliente, porque é isso que manda”, aconselha.
Ninguém quer clientes fugindo do seu negócio, certo? Por isso veja a seguir xxx erros que fazem com que o seu cliente não volte mais – e evite cada um deles.

1 – Rejeitar o cliente

Muitas vezes, o cliente procura uma empresa para a qual ele não é o público alvo. E o que essa empresa faz? “A empresa faz de tudo para que ele vá embora, mas não diz claramente que ele deveria procurar outro lugar para ser atendido”, afirma Enio Klein, da BSP. Resultado, o cliente sai constrangido, fala mal da empresa e nunca mais pisa ali.
“Os bancos são campeões de fazer isso. Eles não te querem lá, só que não te avisam e fazem tudo para te espantar de qualquer jeito. Seria muito melhor para a relação de consumo que estabelecimento fosse transparente”, afirma. É sempre bom lembrar que aquela pessoa pode estar no seu público alvo amanhã (ou conhecer alguém que esteja).

2 – Não ouvir a necessidade do cliente

Vamos supor que a sua empresa não se encaixa no primeiro exemplo. Ou seja, ela quer que o cliente fique e compre. Um dos principais erros nesses casos é não ouvir a necessidade do cliente e, pior, oferecer algo de que ele não precisa.
“Esse é um dos erros mais comuns. Você entra numa loja procurando algo, e o vendedor te oferece outra coisa, não te escuta. Isso agride o cliente e ele pode não voltar mais”, explica Klein.
No entanto, para resolver esse problema não adianta simplesmente culpar o vendedor. Em geral, a atitude errada é fruto da falta de treinamento e da pressão sofrida por aquele profissional, que está desesperado por vender. Portanto, invista na capacitação da sua equipe.

3 – Não respeitar o tempo do cliente

A cena é comum: um cliente está na vitrine namorando uma peça. O vendedor chega na porta e pergunta “posso ajudar?”. O cliente então desiste e dá uma resposta evasiva: “Estava só olhando”.
A abordagem antes da hora muitas vezes acaba com a venda, de acordo com Mário Rodrigues, do IBVendas. “As pessoas querem tomar a decisão de compra sozinhas”, explica o especialista. Portanto, muitas vezes é melhor esperar pelo momento certo da abordagem, em vez de ceder à ansiedade.

4 – Oprimir o cliente

Lojas com um ambiente opressivo, onde os vendedores parecem à espreita do cliente como se esperassem para dar o bote não são o ambiente mais convidativo. Pode apostar que muita gente que entra em lugares assim não volta nunca mais.
“Se o cliente se sente pressionado a comprar, não é um bom sinal”, afirma Klein. Muitas vezes isso acontece em lojas em que há rodízio de vendedores, e a remuneração é por comissão. “Nesse sistema, o vendedor fica com ódio do cliente que entra e não compra nada. É claro que esse cliente vai se sentir mal”.

5 – Não conhecer o produto

Com o acesso à internet, muitas vezes um cliente já fez sua pesquisa em casa antes de procurar um estabelecimento comercial. “Nesses casos, é comum que o cliente saiba mais que o vendedor sobre o produto daquela empresa e também sobre os da concorrência”, afirma Mário Rodrigues, do IBVendas.
A situação é frustrante para o cliente, que pode decidir simplesmente não voltar mais. “As empresas não têm esse processo bem amarrado. Colocam uma coisa no site, mas não capacitam o vendedor para falar sobre aquilo. Não olham o processo com os olhos do cliente”, resume.

6 – Não investir na experiência do cliente

Se você vende determinado produto e seu concorrente também, pode ser que seu cliente não volte mais ao seu negócio se perceber que a experiência oferecida em outro lugar é mais interessante.
“Cada vez fica mais importante investir na experiência do cliente. Muitas vezes é isso que o faz decidir de quem vai comprar”, diz Marcelo Scharra, da Inside. Isso significa que às vezes vale a pena gastar com uma embalagem diferente, ou considerar oferecer um cafezinho no seu estabelecimento. Detalhes como esses podem fazer a diferença entre um cliente que volta e um cliente que não aparece nunca mais.

7 – Não se importar com o pós-venda

Outro erro comum é o empreendedor não se preocupar com o pós-venda. O primeiro passo aqui é entender que ter clientes satisfeitos é fundamental para o seu negócio.
“Muitas vezes, quando o cliente tem uma reclamação, ele mal consegue chegar à empresa. Não existem canais adequados para fazer o contato”, afirma Enio Klein. Se o seu negócio não se preocupa em manter canais abertos para contato, saiba que uma empresa que não atende as reclamações está fadada a perder público.

8 – Desqualificar a queixa do cliente

Ainda no pós-venda, quando finalmente o cliente consegue receber um atendimento, é comum encontrar resistência do outro lado do balcão.
“Vem aquele rosário de desculpas para dizer que o cliente está errado. Mesmo que ele não tenha razão, uma pessoa numa loja jamais pode desqualificá-lo. É preciso pelo menos ouvi-lo e explicar qual é a situação”, aconselha Klein.

9 – Descuidar do atendimento virtual

Com o avanço do e-commerce, o atendimento virtual tem ganhado importância. Se o cliente tem uma reclamação e entra em contato com a empresa, é importante que a pessoa do outro lado realmente saiba atender àquela demanda.
“Eu quero entrar no site, apertar o botão e comprar. Mas se der problema eu quero falar com alguém que resolve o meu problema e me chame pelo nome. As centrais de atendimento em geral têm pessoas muito despreparadas”, afirma Rodrigues, do IBVendas.
Esse tipo de erro gera revolta do cliente e pode ainda trazer problemas para a marca, já que o cliente está a alguns cliques de reclamar na internet.

10 – Olhar a troca como custo
 
Um cliente que precisa trocar um produto pode ter surpresas bem desagradáveis e não querer voltar nunca mais. “Muitas empresas só fazem a troca se o cliente voltar na mesma semana e se o defeito for comprovado milimetricamente. Acham que o cliente está querendo passar a perna. É uma visão muito imediatista”, afirma Scharra, da Inside.
O resultado é que esse empreendedor perde a chance de fidelizar o cliente com um tratamento menos “mesquinho”, analisa.

Com Exame.com e Redação JC 


segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Vence amanhã prazo para empregadores domésticos efetuarem pagamento da guia de agosto do eSocial

    
 

Os empregadores domésticos têm até a próxima terça-feira (6) para realizar o pagamento sem multa do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de agosto de 2016. Após essa data, o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, mas como neste mês de setembro a data é um feriado, o pagamento precisa ser antecipado em função do expediente bancário. O DAE tem código de barras e o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

Como funciona?

Para fazer o recolhimento dos encargos sob sua responsabilidade, o empregador doméstico precisa fazer seu cadastro no eSocial e em seguida registrar também os dados de seu (s) empregado(s). Só após esse cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento. No entanto, é importante destacar que esse cadastro é realizado apenas uma vez pelo empregador. Nos meses seguintes, como os dados já estão inseridos no sistema, a guia já pode ser emitida diretamente.

Fonte: Jornal Contábil