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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Sucesso profissional: sorte ou dedicação?


Uma pesquisa recente da revista Forbes entrevistou 50 bilionários para tentar descobrir qual a receita do sucesso. O resultado surpreendeu. O principal ingrediente nada mais é que o trabalho duro. Essa foi a resposta de quase 60% dos entrevistados, os quais afirmaram trabalhar, em média, 60 horas por semana.

A pesquisa contraria o novo conceito de alguns dos homens mais ricos do mundo: a redução da jornada de trabalho. Para Carlos Slim, o segundo no ranking dos maiores bilionários do planeta, trabalhar três vezes por semana seria o ideal.

Slim acredita que as pessoas precisam de mais tempo para divertir-se e que a diminuição da carga horária ajudaria na melhora do desempenho e da criatividade. Para Larry Page, CEO da Google, os colaboradores deveriam trabalhar 20 horas por semana, quatro horas por dia. Page afirma que menos trabalho é sinônimo de qualidade de vida.

Acredito em todos eles. Todos estão certos. E acrescento que tudo isso depende da situação, da área de trabalho e, principalmente, do objetivo de cada profissional. Toda vez que falamos sobre crescimento profissional, penso na analogia das quatro rodas de um carro.

Por que um carro tem quatro rodas? Porque devido a sua estrutura, se tivesse menos, não teria a estabilidade necessária para funcionar adequadamente. Agora pense em você empurrando um automóvel quebrado, tentando fazê-lo “pegar no tranco”. Se tentar pela diagonal, ele não andará muitos metros. Já se empurrar com toda a força pela parte traseira, o que é mais eficiente, a probabilidade de andar e “voltar a pegar” é maior.

As rodas equivalem a quatro princípios que considero importantes para o desenvolvimento profissional: objetivo, organização, motivação e autoestima. Ou seja, não creio que excesso de trabalho, puro e simples, possa levar alguém a algum lugar. Acredito no trabalho desde que haja um direcionamento.

Sem objetivos claros não chegamos a lugar algum. Portanto, é imprescindível planejar. Para saber aonde quer chegar, precisa ter consciência de quais são os passos necessários. Para se tornar médico, é preciso passar no vestibular, fazer a faculdade, a residência e se especializar. Não dá para começar pela especialização.

Planejar cada passo é a maneira certa para concretizar nosso objetivo, por isso é importante atuar organizadamente. Cada coisa em seu tempo, em seu lugar e em sua ordem natural. É preciso parar para pensar “onde estou agora? qual o próximo passo?”. Sair por aí fazendo coisas aleatórias, atirando para todos os lados sem definição e organização, não leva ninguém a lugar algum.

Para agirmos com organização em prol dos nossos objetivos, é necessário motivação. Não existe sorte, não existe azar. O que existe é a disposição para fazer algo a fim de alcançar os resultados. A pessoa motivada enxerga oportunidades onde outros podem ver somente fracassos. A ação faz surgir a motivação.

Agir com confiança, com a certeza de que tudo será revertido para o seu crescimento e sucesso, e valorizar cada passo e cada ação. Isso é autoestima. Valorize suas falhas, seus valores, suas conquistas. Valorize o que você é.

Dedicar-se, na minha visão, ainda é o fator fundamental para o desenvolvimento pessoal e profissional. No entanto, é você que deve olhar para sua situação atual e decidir se dedicar-se significa trabalhar por mais de 60 horas ou três vezes por semana. Não busque sorte onde não há dedicação.

*Marcelo Cardoso é especialista em coaching, PNL (Programação Neuro Linguística) e fundador da Arco 7.

IFRS: Nova lei tributária deveria estabelecer a neutralidade como princípio


*Sergio André Rocha
A contabilidade segundo o padrão IFRS (International Financial Reporting Standards) coloca um grande desafio para o legislador tributário. Com efeito, pode-se afirmar que o pilar principal sobre o qual repousa o sistema tributário brasileiro é o princípio da capacidade contributiva, segundo o qual só devem estar sujeitos à incidência fiscal fatos econômicos consumados que denotem a capacidade para contribuir para o Estado. O tema, entre outros, será objeto de seminário marcado para o próximo dia 30 de setembro, no Centro do Rio, promovido pelo Centro de Estudos Aplicados em Direito.

É bastante relevante a referência a fatos econômicos consumados, já que a identificação da capacidade contributiva exige, como regra geral, que a mesma já tenha sido definitivamente manifestada pelo contribuinte.

Pois bem, uma característica da contabilidade segundo os IFRS é exatamente ser esta um péssimo instrumento para a identificação de manifestações definitivas de capacidade contributiva.

De fato, o princípio fundamental da nova contabilidade é o da essência sobre a forma, que tem como uma de suas principais missões municiar o analista das demonstrações financeiras de determinada entidade com informações a respeito da capacidade desta de gerar fluxos de caixa futuros.

Nota-se, assim, que uma das grandes preocupações do novo padrão contábil é projetar o futuro a partir de dados disponíveis, e não apenas identificar e mensurar fatos consumados. Não é por outra razão que, em linha com o próprio princípio da essência sobre a forma, uma das vigas de sustentação do padrão IFRS é a avaliação de ativos e passivos a valor justo, obrigatória em diversas situações.

Percebe-se, portanto, a existência de importantes áreas onde a contabilidade segundo os IFRS e a tributação corporativa da renda, do lucro e da receita não poderão jamais conviver.

O reconhecimento dessa incompatibilidade fundamental entre tributação e a nova contabilidade deu origem ao princípio da neutralidade, com o reconhecimento de que muitos dos efeitos dos IFRS deveriam ser afastados no momento da aplicação da legislação tributária. Tal princípio estava na base da criação do Regime Tributário de Transição (RTT), cuja regra central está prevista no artigo 16 da Lei 11.941/09.

A criação do RTT como um regime transitório acabou dando uma impressão equivocada de que a neutralidade do novo padrão contábil seria passageira, quando, na maioria dos casos, ela é verdadeira imposição constitucional dos princípios que orientam o Sistema Tributário Nacional.

Vieram a Medida Provisória 627/13 e a Lei 12.973/14 e, de um modo geral, eternizou-se o RTT. Com efeito, a orientação desta lei, na grande maioria das situações, é no sentido da neutralidade fiscal da contabilidade segundo os IFRS.

O preço da neutralidade pós-lei 12.973/14 foi o aumento do custo tributário indireto das empresas.  De fato, o mecanismo de controle da neutralidade foi a criação de subcontas contábeis, destinatárias de todos os ajustes decorrentes da mencionada lei. Dependendo da quantidade de ajustes, a realização dos lançamentos nas subcontas pode demandar um esforço significativo por parte da empresa. Por outro lado, a falta do correto registro levaria à tributação imediata do ajuste.

Esse é um ponto que impõe uma maior reflexão. A não tributação de ajustes decorrentes da aplicação do padrão contábil de acordo com os IFRS não é opção. É uma decorrência do próprio regramento constitucional do Sistema Tributário Nacional. Desta forma, há que se analisar criteriosamente o efeito do não registro do ajuste na subconta. A sua tributação imediata pode não ser a melhor solução.

Contudo, talvez o maior problema da Lei 12.973/14 não seja o brutal aumento do “compliance”  fiscal. Parece-nos que o principal problema são suas omissões. Com efeito, passado algum tempo da edição norma começa-se a perceber que ela não cuidou de tudo e que há situações onde a neutralidade não está prevista expressamente em nenhum dispositivo.

Por exemplo, a lei trouxe regra específica a respeito do aproveitamento de créditos de PIS e Cofins não cumulativos sobre bens contabilizados como ativos intangíveis. Ocorre que é possível que o valor do intangível sofra impactos em razão de Ajuste a Valor Presente, o que pode levar ao valor contábil do intangível a ser menor do que o valor do desembolso de caixa. Qual a solução para um caso como esse? Parece-nos que só pode ser no sentido creditamento pelo valor efetivamente pago, independentemente de este ser distinto do contábil.

A Lei 12.973 trouxe uma regra geral de neutralidade de modificações futuras nos padrões contábeis, feitas por meio de atos administrativos dos órgãos reguladores da contabilidade (artigo 58). Essa regra, contudo, é insuficiente. Seria necessária uma regra estabelecendo a neutralidade como princípio, prevendo que, salvo disposição em contrário, os efeitos contábeis dos IFRS serão neutros para fins tributários.

Mesmo na ausência de uma regra geral de neutralidade, esta, na maioria das vezes, será uma decorrência do perfil constitucional dos tributos sobre a renda, o lucro e a receita, que não podem incidir sobre projeções de receitas potenciais. Dessa forma, nos casos em que a Lei 12.973/14 for silente, a consequência imediata não será a sua tributação.

Considerando o exposto, nota-se que o ideal seria que o texto fosse alterado, com a inclusão de uma regra geral de neutralidade para os casos que não tenham sido objeto de disciplina específica por parte de seus dispositivos. Na ausência de modificação nesse sentido, espera-se que as autoridades fiscais interpretem a lei à luz do Sistema Tributário Nacional posto pela Constituição Federal. Do contrário, estaremos testemunhando um novo ciclo de controvérsias judiciais entre Fisco e contribuintes, tendo estes sólidos argumentos para sustentar a não tributação de fatos econômicos ainda não consumados e, portanto, de renda, lucro e receitas ainda não realizados. Este, e outros temas relacionados à Lei n. 12.973 serão objeto de seminário a ser realizado pelo CEAD - Centro de Estudos Aplicados em Direito, no próximo dia 30 de setembro, no Centro do Rio.
 
 

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Qual a vantagem do eSocial para o empresário, trabalhador e governo?


Renato Matavelli *

Muito se tem dito e várias opiniões têm se formado em torno do novo projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o eSocial.  Assim como é conhecido, o eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) tem sido motivo de atenção das empresas e empregadores pessoas físicas no Brasil, pois o projeto traz uma nova ideologia de prestações de contas ao governo, com envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias “online” através de sistemas de informação.
Essa grande mudança fará com que empresas e empregadores alterem completamente seus métodos de capacitação de dados de seus empregados e as formas de prestações de contas quanto a pagamentos realizados, serviços prestados, serviços tomados, segurança do trabalho, entre outros.
Esse novo programa tem como principais objetivos simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias exigidas pela fiscalização do trabalho, pelas regras do FGTS, pela legislação do seguro social e previdenciário e até do Imposto sobre a Renda visando garantir aos trabalhadores seus direitos trabalhistas assegurados pelas Leis Trabalhistas tutelados pelo governo federal, e ainda aprimorar a qualidade da informação da seguridade social e das relações de trabalho.

Os processos internos das empresas terão muitos desafios para se enquadrarem nos termos exigidos pelo eSocial. Apesar dos setores fiscais já estarem experientes com o Sped, outros setores das empresas irão encarar pela primeira vez processos de escrituração digital.
Especialistas dizem que a maior dificuldade estará no cadastro de funcionários, já que empresas possuem essas informações de forma descentralizada e defasada. Investimento em implantação de software para enviar os dados não deve ser o único plano de ação a ser tomado. Mudanças culturais deverão acontecer, pois os vários setores envolvidos precisarão trabalhar em conjunto para evitarem divergências de informações.
Hoje, empresas de variados portes têm procurado no mercado soluções de softwares que sejam capazes de integrar todas as informações tangíveis do eSocial. Mesmo sem o layout definitivo publicado, em razão da última versão apresentada no dia seis de janeiro de 2014 ainda não ter sido aprovada pelo Comitê Gestor do e-Social, empresas e empregadores de todo o Brasil precisam já se preocupar com a padronização e unificação de seus dados. Isso para que a implantação de um software de comunicação ocorra com sucesso e sem maiores danos.
Companhias atuantes hoje no território nacional precisam checar se já possuem todos os dados necessários para o eSocial e, se possuem, precisam saber onde estão estes dados e se estes são inteiramente confiáveis.
Existem empresas de consultoria hoje no mercado que oferecem tais serviços de mapeamento e validação dos dados e que podem ajudar muito neste processo. Estas empresas contam com consultores que são capazes de organizar as informações de determinados setores e criar uma única base de dados central da empresa.
O envio das informações para o banco de dados do governo será de total responsabilidade da empresa ou empregador. Não haverá “perdão” para envio de dados errados causados por má implantação de software ou reorganização equivocada de dados, podendo até mesmo gerar multas previstas em lei. Com o eSocial, será mais simples para o governo identificar erros de procedimentos nas instituições.

Essa base central de dados servirá para armazenamento dos dados dos vários órgãos e obrigações governamentais que hoje são exigidas, como Livros de Registro de Empregado, Folha de Pagamento, SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais).

O eSocial funcionará também como um grande fiscalizador, que trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, verificando constantemente o cumprimento das legislações.

Este grande sistema do Sped resultará, consequentemente, em uma redução considerável da inadimplência fiscal e tributária praticada no Brasil, pelo fato dos dados serem validados no momento em que são recebidos.
Hoje, o governo registra cerca de quatro bilhões de reais de diferença por ano entre a Folha e GFIP. Com a queda da inadimplência, a arrecadação tributária crescerá. Porém, após todo o eSocial implantado nas empresas, os custos para as prestações de contas serão bem menores e mais simples do que são atualmente.
Os trabalhadores terão seus direitos garantidos pelo sistema pelo fato de o governo ter em mãos todas as informações trabalhistas de que necessita para fiscalizar. Creio que podemos dizer que após um desconforto inicial gerado pelas mudanças de processos, culturas e paradigmas, caminharemos, como nação, para uma nova era de relação empresário, trabalhador e governo, no qual todos terão seu percentual de ganho.
*Renato Matavelli é diretor de R&D e de Inovação da Divisão de Aplicativos da Sonda IT

Matéria Original

As 5 barreiras nas soluções para NFC-e


Tibério César Valcanaia*
A chegada da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica nos estados brasileiros agitou as empresas de softwares para o varejo e levantou uma nova questão a ser respondida pelos especialistas em TI: O que vale mais a pena, desenvolver um software próprio para emissão de NFC-e ou, buscar uma solução especialista para ser embarcada no ERP do comércio?

Temos observado algumas empresas de sistemas montando suas próprias equipes para atender a NFC-e e vemos nessas iniciativas cinco grandes barreiras, que analisadas, podem nos ajudar a responder essa pergunta.

 1. Não possuir experiência em Coud Computing

A NFC-e trouxe todo um novo cenário para o comércio, que antes não precisava estar on-line e nem de serviços em nuvem. Os profissionais que tratam dos tradicionais sistemas de varejo não são os mesmos que tratarão da nova tecnologia. As aplicações têm muitas diferenças, a começar por questões como segurança, armazenamento de dados e estabilidade dos sistemas. Tirar as informações dos clientes de um lugar e colocar em outro envolve riscos, imagina não ter uma equipe qualificada pra fazer isso?

2. Falta de conhecimento em documentação fiscal eletrônica

A comunicação com ambientes públicos para autorização e entrega de informações é algo que exige uma série de regras e, como se já não bastasse, alterações constantes para atender as exigências. Quem nunca se aventurou nesse universo certamente terá um longo e árduo trabalho que envolve o entendimento de Manuais e Notas Técnicas e muitos Ajustes.

3. O longo período de amadurecimento de um novo sistema

Começar um novo sistema ou uma nova funcionalidade do zero exige um longo período de planejamento, testes, correções de erros, mais testes, até a prática e comercialização. Todas as possibilidades de erros precisam ser consideradas e contornadas para garantir a segurança de quem utilizará o sistema. Muitos clientes, com a obrigatoriedade batendo a porta, não podem esperar todos esses processos acontecerem, vão buscar outras soluções no mercado.

4. Esquecimento do core business da empresa

As três barreiras citadas acima trazem para as empresas muitas novidades que elas geralmente não estão acostumadas a lidar. Como consequência, aquelas melhorias no sistema que o cliente estava esperando e as funcionalidade que o concorrente implementou e que seu sistema também precisava ficaram pra trás. É assim que acontece uma das piores barreiras para o sucesso de uma empresa: ela esquece de seu próprio negócio. E quem esquece seu negócio não pode esperar que seja lembrado.

5. Aumento de custos e redução de receitas

Os itens um, dois e três, citados acima, com certeza vão mexer no cofre da empresa. As contratações de profissionais especializados para desenvolvimento, atendimento, consultoria e treinamento custam bem caro. Com o item quatro acontecendo ao mesmo tempo, possivelmente sua empresa também perde faturamento. É então que a conta daquela grande iniciativa, que traria muitos ganhos pra empresa, passa a não fechar.

Pode parecer um pouco assustador, mas faz parte antes de iniciar qualquer projeto, estudar todos os riscos envolvidos. A integração de sistemas para o varejo a soluções especializadas em NFC-e traz a tranquilidade de não precisar enfrentar tantas dificuldades. Ainda há a possibilidade de aumentar as receitas rapidamente, encontrar os melhores fornecedores e, mudar de ideia quando conveniente sem ter endividado a empresa e colocado a prova o seu negócio.

 *Tibério César Valcanaia é diretor técnico da Inventti, empresa especializada em produtos para gestão de e-Docs e sistema de gestão web.

REVISTA DEDUÇÃO.
http://www.deducao.com.br/noticia/731-as-5-barreiras-nas-solucoes-para-nfc-e

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Considerações acerca dos códigos NCM na EFD ICMS/IPI e na EFD Contribuições


Obrigatoriedade e Responsabilidade

No processo de auditoria eletrônica de arquivos fiscais, um tipo de erro destaca-se com frequência alarmante: a falta de preenchimento dos códigos NCM nos cadastros de itens ou seu preenchimento indevido, seja pela não obrigatoriedade, seja pela utilização de códigos inexistentes ou não vigentes.
   Inicialmente, vamos esclarecer o que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Para tanto, faz-se necessário o entendimento prévio do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH). Trata-se de um método internacional de classificação de mercadorias, criado em 1988, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
   O objetivo do Sistema Harmonizado (SH) é promover o desenvolvimento do comércio internacional, aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas do comércio exterior, além de facilitar as negociações comerciais internacionais e a elaboração das tarifas de fretes. Os códigos do SH são formados por seis dígitos, permitindo que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.
   A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) foi adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde janeiro de 1995 e tem por base o Sistema Harmonizado (SH). Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL. Os códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedecem à seguinte estrutura:
 
Seção IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Dígitos Correspondência Exemplo
Dois primeiros dígitos Capítulo do SH 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
Quatro primeiros dígitos Posição do SH 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição
Seis primeiros dígitos Subposição do SH 2204.2 -Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool
2204.29 --Outros
Sétimo dígito Item da NCM 2204.29.1 Vinhos
Oitavo dígito Subitem da NCM 2204.29.11 Em recipientes de capacidade não superior a 5 l

   Ocorre que a NCM possui outra função além daquelas relacionadas ao comércio internacional.  Estes códigos são utilizados pelo governo brasileiro para determinar as alíquotas do IPI e do Imposto de Importação, bem como para auxiliar na determinação de alíquotas de outros tributos, como o PIS, a COFINS e o ICMS. O fisco Estadual utiliza com frequência esta classificação para identificar o produto que quer beneficiar, suspender, diferir ou aplicar a substituição tributária.
   Desta forma, a classificação das mercadorias na NCM é de suma importância e tem impacto direto na tributação de uma empresa. De acordo com a Receita Federal do Brasil, órgão responsável pelo correto enquadramento ou interpretação das classificações fiscais de mercadorias, a responsabilidade de atribuir a NCM ao produto é do fabricante da mercadoria ou do importador. O grande problema é que justamente os fabricantes ou importadores têm utilizado com grande frequência classificações incorretas, códigos NCM indevidos, fora da vigência ou até mesmo inexistentes.
   Muitos contribuintes de atividade varejista repetem tais classificações incorretas sem se atentar que também existem responsabilidades quando se adquire mercadorias, uma vez que o recebimento do documento fiscal com incorreções pode ocasionar a responsabilidade solidária em relação à irregularidade cometida pelo remetente, conforme estabelece o artigo 128 do Código Tributário Nacional e o artigo 5º da Lei Complementar nº 87/96. Uma vez que no Direito Brasileiro “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, não pode o adquirente da mercadoria alegar que recebeu o documento fiscal com irregularidade por desconhecer a tributação do imposto cabível à operação praticada. Ora, todas as normas tributárias e fiscais são publicadas em Diário Oficial, de modo que ninguém pode alegar seu desconhecimento.
   A interpretação da classificação fiscal de um produto é tarefa árdua, e qualquer erro pode levar ao recolhimento a maior ou a menor de tributos. O prejuízo, conforme exposto acima, não fica restrito a quem emite o documento fiscal, mas atinge também quem o recebe. É o caso, por exemplo, de crédito indevido do imposto: se a classificação utilizada pelo remetente resultar em uma alíquota do imposto maior do que o correto, o fisco irá exigir do destinatário o estorno do crédito tomado indevidamente. Por isso entendemos que o adquirente da mercadoria deve analisar com muito critério todos os documentos fiscais que recebe e, se discordar de alguma classificação fiscal ou detectar códigos NCM inválidos (fora da vigência ou inexistentes), deve entrar em contato com seu fornecedor para sanar a situação. Caso contrário, as consequências podem ser graves.
   Na EFD ICMS/IPI o código NCM é informado no Registro 0200 (Tabela de identificação do item - produto e serviços). O preenchimento é obrigatório para as empresas industriais ou equiparadas. Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS. Importante salientar o preenchimento do campo fica dispensado quando o tipo de item for igual a material de uso e consumo, ativo imobilizado, serviços, outros insumos ou outras.
   Na EFD Contribuições o código NCM é obrigatório para as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins; para as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido; para as empresas que realizarem operações de exportação ou importação; para as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico. Nas demais situações o campo NCM não é de preenchimento obrigatório.
   É sempre bom lembrar que, havendo dúvidas no processo de classificação fiscal de mercadorias, deverá ser formulada consulta por escrito à Receita Federal do Brasil, de acordo com as orientações constantes no site http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Qual a vantagem de uma Contabilidade em dia?

 Contabilidade, para alguns, pode significar somente montanhas de papéis, burocracia, atrasos e desperdício de tempo.
Para os mais esclarecidos, contabilidade é uma ciência, aplicável ao patrimônio, que resulta em importantes informações gerenciais para empreendedores, administradores, investidores e gestores das organizações, além de ser base para outros usos de caráter obrigatório (como legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e societária).
Mas a contabilidade precisa “estar em dia”, isto é, atualizada, ou pode ser meramente um reflexo dos eventos mais distantes?
Contabilidade “em dia” não significa somente que a contabilidade representa os fatos econômicos ocorridos recentemente (20, 30 dias atrás), mas também que as contas que agrupam os valores (como conta Clientes) estão devidamente conciliados, isto é, condizentes com a realidade. Daí resultando em balancetes (ou mesmo balanço) de fatos recentes, “fechando o mês” no dia 5, 10, 15 ou no máximo 20 do mês subsequente.
A vantagem de uma contabilidade “em dia” é óbvia: gerar informações para uso imediato, de forma que o gestor, investidor, administrador ou empreendedor pode tomar decisões mais confiáveis na condução da organização ou na decisão de investimentos.
Uma contabilidade atualizada permitirá, por exemplo, aferir se as alterações organizacionais (em vendas, marketing, finanças) estão produzindo o resultado esperado ou se novas mudanças são necessárias. Devemos reduzir preços para aumentar vendas e assim lucrar mais? Ou devemos fechar a filial “B” e investir recursos na filial “C” para alavancar a margem de contribuição desta última filial? São perguntas importantes – e uma vez tomada a decisão, nada mais importante do que acompanhar seus efeitos com uma contabilidade devidamente atualizada!
Caminhar sem contabilidade, ou com uma contabilidade “antiga” é caminhar no escuro. As vantagens de uma contabilidade “em dia” são por demais óbvias para serem desprezadas.
Quanto a “montanhas de papel”, “burocracia” e outros possíveis “defeitos” da contabilidade (alegado por alguns), vai aí uma dica: que tal dinamizar as informações, de forma que os sistemas sejam integrados à contabilidade, evitando os trâmites de papéis? Que tal reduzir o número de “carimbos” e realizar uma simplificação nos procedimentos, de forma que imediatamente à recepção do documento na empresa o mesmo já seja contabilizado (por sistema integrado) e possa – independentemente de seu trâmite interno – ser conhecido por todos os gestores que utilizam os dados contábeis?
Contabilidade “em dia”, para não ter a empresa “atrasada” na avaliação de seus negócios!
 Fonte: Blog Guia Contábil

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Dados inconsistentes: um dos maiores desafios do eSocial


Anunciado em meados do ano passado, o eSocial, também conhecido como SPED Trabalhista e Previdenciário, é considerado pelos especialistas como o projeto mais complexo apresentado até o momento. Ele é um dos pilares do programa de Sistema Público de Escrituração Digital que vem sendo implementado pelo governo brasileiro, cujo objetivo é viabilizar a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade das informações de relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.

O primeiro e talvez mais importante passo para o sucesso da adesão ao eSocial é assegurar que os dados cadastrais estejam corretos. Nesta fase, conhecida como “saneamento”, as bases de dados serão revisadas e as inconsistências encontradas serão corrigidas. Caso esta etapa não seja minuciosamente realizada, e a base de dados não estiver correta, o resultado final será comprometido.

Isso acontece, pois, além de padronizar e unificar as informações e obrigações acessórias, o eSocial viabilizará o cruzamento de dados e a efetividade da fiscalização do cumprimento da legislação vigente. Ou seja, com estes processos, o governo objetiva cruzar dados cadastrais, como CPF, PIS, nome e data de nascimento, com as informações já registradas nos sistemas governamentais, evitando divergências ou duplicidades que podem gerar, dentre outros problemas, dificuldades na solicitação da aposentadoria ou benefícios da previdência.

Segundo dados da KMPG, obtidos a partir da plataforma tecnológica da empresa para revisão dos cadastros, nenhuma empresa tem 100% de conformidade em seus registros. Todas as companhias têm demonstrado um percentual elevado de inconsistências para a maior parte dos principais campos das bases de dados de funcionários e autônomos. Dentre os registros mais importantes, a média de incompatibilidade para o CPF é o campeão, com 21,14% de dados que precisam de correção. Na sequência estão a data de nascimento, com 15,96% de inconsistência; o NIS, com 13,70%; e o nome do colaborador (0,86%).

Recentemente, o governo informou que o prazo para adequação das empresas é de um ano após a publicação da versão definitiva do manual de orientação, que deve ocorrer ao longo deste ano para os diferentes regimes tributários. Além do prazo desafiador, o leiaute técnico do eSocial possui 45 tipos de arquivos distintos que contêm mais de 2 mil campos. De todas as obrigações fiscais do SPED, é a que contempla o maior e mais diversificado conjunto de informações.

Problemas no cadastro das informações dessas bases ocasionam em registros inconsistentes e/ou incompletos, o que exige o saneamento do banco de dados, o primeiro grande desafio para adequação ao eSocial. Executar a revisão das informações das bases de dados, apontar e sanear as principais divergências dos cadastros são etapas extremamente necessárias para atingir o nível de qualidade necessário exigido.
Marcelo de Angelo é Diretor de Risk Consulting da KPMG no Brasil.