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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Micro e Pequenas Empresas terão E-Social específico



No novo modelo, serão unificados o recolhimento de tributos e as obrigações que precisam ser cumpridas pelas MPEs

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) vai abrir uma consulta pública eletrônica, por 30 dias, para desenvolver o E-Social voltado para as micro e pequenas empresas. No novo modelo, serão unificados o recolhimento de tributos e as obrigações que precisam ser cumpridas pelas MPEs.
O anúncio foi feito em Mogi das Cruzes, nessa terça-feira (30), pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, durante a Caravana da Simplificação, que foi realizada no Centro de Formação da Prefeitura da cidade.
Em sua apresentação, o ministro Guilherme Afif destacou as importantes modificações no Simples Nacional, garantidas após a sanção da Lei 147/14. Entre eles estão:
  • A obrigação de legislação adaptada às necessidades das MPEs;
  • A universalização do Simples, que garante a entradas das empresas no modelo de acordo com o porte;
  • O fim da exigência das certidões negativas para abertura e fechamento de empresas;
  • O critério da dupla visita para autuação;
  • O cadastro único para as MPEs; e
  • As modificações nos processos de compras públicas, que passam contemplar as micro e pequenas empresas nas licitações de até 80 mil reais.

Além disso, Afif ressaltou o potencial de geração de emprego e renda das micro e pequenas empresas, que são responsáveis por 97% da força empresarial no País.
“Hoje, 52% dos empregos no Brasil são gerados pelas 9 milhões de micro e pequenas empresas brasileiras. Se cada uma unidade de negócios gerar um emprego que seja, são 9 milhões de novos empregos no País. Isso representaria um aumento de 28% na taxa de emprego no setor privado e um impacto indireto em aproximadamente 36 milhões de pessoas. É um aumento significativo e que deve ser incentivado sempre”, disse Afif.


Dívida de empresas do Simples chega a R$ 14 bi



Empresas optantes do Simples Nacional estão sob a lupa da Receita Federal. Neste mês, quase quatrocentas empresas participantes do regime tributário simplificado foram notificadas pelo fisco para regularizarem débitos junto à RFB ou PGFN.

Empresas optantes do Simples Nacional estão sob a lupa da Receita Federal. Neste mês, quase quatrocentas (precisamente 396) empresas participantes do regime tributário simplificado foram notificadas pelo fisco para regularizarem débitos junto à Receita ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sob o risco de serem excluídas do sistema. Em nota, a Receita informou que a dívida total dos devedores intimados é de R$ 14 bilhões, montante que deverá ser pago por meio de programas de parcelamentos. A expectativa do fisco é que 90% dos inadimplentes regularizem seus débitos.

O universo de contribuintes avisados por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) corresponde a 9% do total de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, cuja legislação foi modificada recentemente para permitir o ingresso de novas atividades de serviços. “A ação visa oferecer oportunidade para que devedores regularizem suas dívidas e possam, desta forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional”, diz a nota.

PRAZOS

O contribuinte pode acertar as suas contas pagando a dívida à vista ou fazer a adesão ao parcelamento de 60 meses, diretamente na página da Receita Federal. Não é necessário seguir até uma unidade de atendimento da Receita. O prazo para quitar o débito à vista ou aderir ao pagamento em parcelar é de 30 dias contados a partir da data de recebimento do comunicado. Quem descumprir a regra perderá os benefícios do sistema simplificado a partir de janeiro do próximo ano.

Para os dois últimos meses de 2014, de acordo com nota da Receita, a arrecadação estimada é de R$ 423 milhões. O fisco não tem expectativa de pagamento à vista.

De acordo com a assessora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, o contribuinte deve ficar atento ao prazo de 30 dias para a regularização do débito, sob o risco de exclusão do sistema tributário. “É uma forma de aumentar a arrecadação eliminando a inadimplência”, afirmou.

RECURSO

Em situações excepcionais, o contribuinte pode apresentar um pedido de impugnação, dirigida à Delegacia da Receita Federal, também respeitando o prazo de 30 dias. Essa opção é recomendada para os contribuintes que foram notificados da existência de débitos em aberto, mas que recolherem o tributo e possuem o comprovante de pagamento. “Não é comum, mas não é impossível de acontecer”, afirma Elvira.

Em seu escritório, oito clientes foram notificados por possuírem débitos contraídos em 2013. Mas a Receita Federal pode ter avisado contribuintes com dívidas mais recentes ou até mais antigas. Se as mesmas foram processadas no sistema, nada impede a cobrança de ser feita.

Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, o fato da maioria dos débitos serem do ano de 2013 mostra que o fisco está agindo rápido. “A ação já era esperada e veio até com certo atraso, pois está prevista na legislação do Simples Nacional a exclusão de devedores”, ressalta.


Silvia Pimentel

DCI - SP

ICMS no e-commerce: fim da guerra fiscal?


Há três anos, alguns estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em frontal desrespeito à Constituição Federal, celebraram o Protocolo ICMS nº 21, que impõe o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com mercadorias comercializadas de forma não presencial, como internet e telemarketing, em favor do estado do domicílio do consumidor.

Felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou no último dia 17 de setembro a eficácia deste acordo e resolveu, por maioria, modular os efeitos da decisão. Ou seja, no entendimento da Corte, as regras do Protocolo não estariam mais valendo desde fevereiro desse ano, quando foram interrompidas por meio de liminar. Apesar da extinção dos efeitos do acordo, ainda é necessária uma regulamentação que disponha sobre o recolhimento de ICMS no comércio eletrônico para acabar de uma vez por todas com a insegurança jurídica sentida pelo setor atualmente.

A guerra fiscal inaugurada pelo Protocolo, a exemplo de todas as outras, acabou por prejudicar sensivelmente as atividades dos contribuintes. Neste caso, os comerciantes que utilizavam meios eletrônicos para comercializar suas mercadorias. Repentinamente, estes vendedores viram-se obrigados a ingressar com medidas judiciais porque, do contrário, teriam de optar entre recolher duas vezes o valor do imposto – uma, em favor do estado em que estão estabelecidos e outra, em favor dos estados signatários do famigerado Protocolo. Ou então teriam suas mercadorias apreendidas pelas repartições fiscais de fronteira.

Em meio a esse cenário conturbado, membros do Congresso Nacional, visando à revisão da distribuição do produto da arrecadação do ICMS entre os estados, iniciaram negociações no sentido de por um fim à guerra fiscal estabelecida. Como resultado desse trabalho, foi dado mais um passo no sentido da alteração da sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre as operações interestaduais realizadas por agentes do comércio eletrônico. A comissão especial destinada a proferir parecer sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 197/12 aprovou o texto substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Márcio Macêdo (PT-SE).

Conhecida como PEC do Comércio Eletrônico, a proposta objetiva a alteração do artigo 155, parágrafo 2º, incisos VII e VIII da Constituição Federal. Segundo a redação desses dispositivos hoje em vigor, nas operações ou prestações que destinem mercadorias ou serviços a não contribuintes de outros estados, o ICMS devido deve ser recolhido integralmente para o estado de origem – o da localização do vendedor da mercadoria ou do prestador do serviço. Com a PEC, o ICMS incidente nas operações interestaduais realizadas por comércio eletrônico passaria, gradativamente, ao longo de cinco anos, a ser recolhido em favor do estado de destino – o do adquirente.

Não obstante o louvável esforço empreendido no sentido de solucionar essa questão pontual, é importante que nossos congressistas não percam de vista que somente a aprovação dessa proposta não basta. É imprescindível que a alteração no texto constitucional seja acompanhada de modificação da legislação complementar, visando a regular o sistema de créditos, de forma a evitar distorções no sistema de apuração do imposto devido que venham a onerar os custos dos produtos ou serviços. E, consequentemente, seus respectivos preços.

Em situações similares, a concepção de alterações precipitadas e incompletas gerou distorções que, até hoje, trazem insegurança jurídica. É o caso dos serviços de comunicação não medidos, como os de TV por assinatura e de provimento de conexão privada à internet, cuja Lei Complementar nº 102, de 2000, determinou o pagamento do imposto devido em partes iguais para os estados onde se encontram o prestador e o respectivo usuário.

Como essa mesma lei nada dispôs quanto à alíquota aplicável a tais serviços, à forma de registro dos créditos correspondentes e, ainda, aos procedimentos a serem adotados na hipótese de o prestador dos serviços e/ou de seus usuários serem estabelecidos em mais de um estado (como ocorre no caso de pessoa jurídica prestadora dos serviços que detêm estrutura física de comunicações em várias localidades diferentes para atender pessoa jurídica contratante que deve utilizar os serviços por suas filiais), são muitos os problemas enfrentados pelos contribuintes que se veem à mercê de interpretações diferentes em cada um dos estados onde são estabelecidos.

Assim, só nos resta esperar que a PEC do Comércio Eletrônico represente uma efetiva evolução para o sistema tributário e não mais um componente a ampliar o chamado custo Brasil.

*Antonio Carlos Salla é sócio na área de consultoria tributária do escritório ZCBS Advogados, palestrante do curso de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários de Sorocaba (IBET) 

Matéria Exclusiva Revista Dedução - Jornal Contábil

Em 26 anos, quase 5 milhões de normas foram editadas no País


Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que completará 26 anos no próximo dia 5 de outubro, o Brasil ganhou, a cada ano, aproximadamente 782 normas por dia útil, totalizando 4.960.610 normas que regem a vida do cidadão brasileiro.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, que divulgou estudo sobre o tema, 320.343 das normas se referem à matéria tributária, sendo 30.322 instituídas em âmbito federal; 96.664 estadual e 193.357 municipal.
O emaranhado de leis também afeta as empresas brasileiras que devem seguir, em média, 3.639 normas, ou 40.865 artigos, 95.216 parágrafos, 304.446 incisos e 40.048 alíneas. Com isso, o empresário gasta cerca de R$ 50 bilhões com equipe especializada, sistemas e equipamentos para manter-se em dia com as constantes mudanças legislativas.

“A enorme e complexa quantidade de leis confunde o cidadão e também as empresas, que têm dificuldades em compreender e atender às exigências  legais, além do que o custo empresarial tem impacto direto na formação do preço das mercadorias e serviços”, ressalta o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT. Caso fosse impressa em folhas de papel A4, a legislação equivaleria a 5,8 quilômetros de normas.

Principais leis editadas em um ano

O Instituto destacou algumas das principais leis publicadas no período de 1º de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2014, como a Lei Complementar n° 147/2014, que ampliou os benefícios do Simples Nacional a 140 atividades profissionais a partir de janeiro de 2015 e a Lei n°12.973/2014, que disciplina o cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas.

No período, também foi publicada a Medida Provisória nº 649, que concede às aos estabelecimentos comerciais e ao setor de serviço prazo até 31 de dezembro de 2014 para implantar o sistema de informação do imposto nos documentos fiscais ao consumidor. Com esta MP tem validade até o dia 03 de outubro de 2014, a mesma deverá ser votada no Congresso Nacional ou prorrogada por mais 90 dias. Caso contrário, as empresas estarão sujeitas a fiscalização e aplicação de penalidades.

Houve ainda a criação de serviço telefônico para atender denúncias de casos de violência contra a mulher, instituída pela Lei n° 13.025/14 e a aprovação do Plano Nacional de Educação – PNE, determinada pela Lei n° 13.005/14. -

 Matéria Exclusiva Revista Dedução - Jornal Contábi

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Receita intima quase 400 mil contribuintes a quitar dívidas




Receita Federal intimou, em setembro, 396 mil contribuintes que devem ao Simples Nacional para que regularizem suas dívidas.
Segundo o Fisco, a medida está prevista na Lei Geral do Sistema Simplificado de Cobrança de Impostos e é um procedimento adotado anualmente. O número de intimados equivale a 9% do universo de optantes que têm dívidas com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O objetivo da ação é oferecer a oportunidade para que os devedores regularizarem as dívidas e possam, dessa forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.
O contribuinte pode regularizar as pendências pagando à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido diretamente no site da Receita Federal na internet, não sendo necessário comparecer às unidades de atendimento. Com a intimação, a Receita espera que 90% dos devedores regularizem as dívidas.
A Receita estima que a dívida total dos devedores intimados chegue a R$ 14 bilhões, porém, não há previsão de ingresso significativo de arrecadação, uma vez que as regularizações deverão ocorrer apenas na modalidade de parcelamento.

O contribuinte que não regularizar a dívida será excluído do Simples Nacional e, como consequência, perderá os benefícios do sistema simplificado a partir de 1º de janeiro do ano que vem, informou a Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil

Nota fiscal trará tributo impresso



Exigência passa a valer depois que MP que adiava sanções para janeiro de 2015 caducar na sexta-feira 

Abnor Gondim

Brasília - As empresas de todos os portes ficarão sujeitas, depois desta sexta-feira (3), a receber dos Procons multas de R$ 400,00 a R$ 7 milhões e até cassação de licença de funcionamento se não incluírem os impostos nas notas fiscais.
Outra opção é colocar em local visível os tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre produtos e serviços. Diante dessa ameaça concreta de punição, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) deverá hoje encaminhar à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República o pedido de revogação da Lei 2.741/12, a Lei de Transparência Fiscal, que obriga à divulgação dos tributos. 

A exigência ressurge com a perda de validade, nesta sexta-feira (3), da Medida Provisória 649, que estabeleceu fiscalização "exclusivamente orientadora" até 31 de dezembro sobre o cumprimento da Lei 2.741/12.

"Uma lei muito mal elaborada, que deveria ser educativa para a sociedade com a proposta de criar uma consciência fiscal, vai acabar se transformando em uma punição", disse ao DCI o consultor Roberto Nogueira Ferreira, da presidência da CNC.
Em caravana pelo interior de São Paulo para difundir os avanços da nova legislação dos pequenos negócios aprovada em agosto, o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, não foi localizado.
A assessoria da pasta informou que somente haverá pronunciamento após a perda de validade da matéria.
A MP 649 vai caducar porque o relator da matéria no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE), não conseguiu colocar em votação em comissão especial seu parecer em que recomendava mais dois anos de fiscalização orientadora antes de a obrigatoriedade começar a valer.

Em seu parecer, ele havia proposto que esse prazo seja contado a partir da publicação, pelo Executivo, de um regulamento que especifique a forma de calcular os tributos que deverão constar na nota fiscal.
As entidades do comércio temem que as empresas que ainda não discriminam os impostos em embutidos nos preços dos produtos em suas notas fiscais arquem com o ônus das multas aplicadas desde junho de 2014 até os dias atuais.

Sem relação de consumo

Na avaliação do consultor da CNC, o primeiro erro fatal da lei questionada é atribuir à fiscalização da exigência aos Procons. "Descrever ou divulgar informações sobre tributos não é uma relação de consumo", apontou Ferreira, criticando o fato de o não cumprimento da lei ser tratada no escopo do Código de Defesa do Consumidor. Ao mesmo tempo, acrescentou o especialista, as empresas poderão colocar qualquer estimativa sobre os tributos que incidem no valor de produtos ofertados.
Nas palavras do consultor, os fiscais do Procon não sabem o que vão fiscalizar, porque não obrigação nem é competente para entender de tributos, e os empresários poderão colocar o que quiserem.
"Ou seja, em vez de ajudar a cidadania fiscal, a lei pode servir para desinformar", alertou. "É importante produzir uma cultura que desperte o sentimento de contribuinte nos cidadãos, mas essa não deveria ser uma obrigação dos comerciantes", afirmou.
A assessoria do Ministério da Justiça, que coordena os Procons no País, não retornou pedido do DCI para informar quais medidas serão adotadas em razão da caducidade da medida provisória.

Com Informações do Jornal DCI

Receita Federal intensifica combate à inadimplência com ameaça de exclusão do Simples Nacional


Estão sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados 
 
A Receita Federal do Brasil (RFB) está combatendo a inadimplência das micro e pequenas empresas, com ameaça de exclusão do Simples Nacional, sistema de tributação para essas empresas que simplifica o envio de informações ao fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da carga tributária.

"Recentemente alguns dos nossos parceiros e clientes receberam 'notificações' da Receita Federal (através de Ato Declaratório Executivo - ADE) comunicando a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de Janeiro de 2015, pelo fato do contribuinte possuir débitos tributários com a Fazenda Pública Federal. Os débitos são do ano de 2013, o que mostra que o Fisco federal está agindo rápido", conta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Estão sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos.
"Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas que perdeu com benefícios fiscais, porém, a verdade é que esta ação já era esperada, e até que demorou, pois, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores", explica Domingos.

No comunicado, a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.
Por outro lado, o mesmo comunicado informa que a "exclusão" será "sem efeito" (cancelada), caso a totalidade dos débitos seja "regularizada" no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação. A regularização pode ser feita de duas formas:

a) através do "pagamento da totalidade dos débitos", dentro de 30 dias; ou

b) através do "parcelamento da totalidade dos débitos", dentro de 30 dias, pois o acordo de parcelamento suspende a cobrança (suspende a exigibilidade do crédito tributário).

“A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Municípios), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime a partir de janeiro do ano seguinte”, explica Domingos.