Estão sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados
A Receita
Federal do Brasil (RFB) está combatendo a inadimplência das micro e
pequenas empresas, com ameaça de exclusão do Simples Nacional, sistema
de tributação para essas empresas que simplifica o envio de informações
ao fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da carga
tributária.
"Recentemente
alguns dos nossos parceiros e clientes receberam 'notificações' da
Receita Federal (através de Ato Declaratório Executivo - ADE)
comunicando a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de Janeiro de
2015, pelo fato do contribuinte possuir débitos tributários com a
Fazenda Pública Federal. Os débitos são do ano de 2013, o que mostra
que o Fisco federal está agindo rápido", conta o diretor executivo da
Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Estão
sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados
Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de
contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos.
"Muitos
falam que é uma forma do Governo recuperar receitas que perdeu com
benefícios fiscais, porém, a verdade é que esta ação já era esperada, e
até que demorou, pois, na lei do Simples já está prevista a exclusão
dos devedores", explica Domingos.
No
comunicado, a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para
o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja
pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a
exclusão será definitiva.
Por
outro lado, o mesmo comunicado informa que a "exclusão" será "sem
efeito" (cancelada), caso a totalidade dos débitos seja "regularizada"
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação. A
regularização pode ser feita de duas formas:
a) através do "pagamento da totalidade dos débitos", dentro de 30 dias; ou
b)
através do "parcelamento da totalidade dos débitos", dentro de 30
dias, pois o acordo de parcelamento suspende a cobrança (suspende a
exigibilidade do crédito tributário).
“A
Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam
débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Municípios), que
procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser
notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral,
para evitar a exclusão do regime a partir de janeiro do ano seguinte”,
explica Domingos.
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