Exigência passa a valer depois que MP que adiava sanções para janeiro de 2015 caducar na sexta-feira
Abnor Gondim
Brasília
- As empresas de todos os portes ficarão sujeitas, depois desta
sexta-feira (3), a receber dos Procons multas de R$ 400,00 a R$ 7
milhões e até cassação de licença de funcionamento se não incluírem os
impostos nas notas fiscais.
Outra
opção é colocar em local visível os tributos federais, estaduais e
municipais que incidem sobre produtos e serviços. Diante dessa ameaça
concreta de punição, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) deverá
hoje encaminhar à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência
da República o pedido de revogação da Lei 2.741/12, a Lei de
Transparência Fiscal, que obriga à divulgação dos tributos.
A
exigência ressurge com a perda de validade, nesta sexta-feira (3), da
Medida Provisória 649, que estabeleceu fiscalização "exclusivamente
orientadora" até 31 de dezembro sobre o cumprimento da Lei 2.741/12.
"Uma
lei muito mal elaborada, que deveria ser educativa para a sociedade
com a proposta de criar uma consciência fiscal, vai acabar se
transformando em uma punição", disse ao DCI o consultor Roberto
Nogueira Ferreira, da presidência da CNC.
Em
caravana pelo interior de São Paulo para difundir os avanços da nova
legislação dos pequenos negócios aprovada em agosto, o ministro da
Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, não foi localizado.
A assessoria da pasta informou que somente haverá pronunciamento após a perda de validade da matéria.
A
MP 649 vai caducar porque o relator da matéria no Congresso, deputado
André Moura (PSC-SE), não conseguiu colocar em votação em comissão
especial seu parecer em que recomendava mais dois anos de fiscalização
orientadora antes de a obrigatoriedade começar a valer.
Em
seu parecer, ele havia proposto que esse prazo seja contado a partir
da publicação, pelo Executivo, de um regulamento que especifique a
forma de calcular os tributos que deverão constar na nota fiscal.
As
entidades do comércio temem que as empresas que ainda não discriminam
os impostos em embutidos nos preços dos produtos em suas notas fiscais
arquem com o ônus das multas aplicadas desde junho de 2014 até os dias
atuais.
Sem relação de consumo
Na
avaliação do consultor da CNC, o primeiro erro fatal da lei
questionada é atribuir à fiscalização da exigência aos Procons.
"Descrever ou divulgar informações sobre tributos não é uma relação de
consumo", apontou Ferreira, criticando o fato de o não cumprimento da
lei ser tratada no escopo do Código de Defesa do Consumidor. Ao mesmo
tempo, acrescentou o especialista, as empresas poderão colocar qualquer
estimativa sobre os tributos que incidem no valor de produtos
ofertados.
Nas
palavras do consultor, os fiscais do Procon não sabem o que vão
fiscalizar, porque não obrigação nem é competente para entender de
tributos, e os empresários poderão colocar o que quiserem.
"Ou
seja, em vez de ajudar a cidadania fiscal, a lei pode servir para
desinformar", alertou. "É importante produzir uma cultura que desperte o
sentimento de contribuinte nos cidadãos, mas essa não deveria ser uma
obrigação dos comerciantes", afirmou.
A
assessoria do Ministério da Justiça, que coordena os Procons no País,
não retornou pedido do DCI para informar quais medidas serão adotadas
em razão da caducidade da medida provisória.
Com Informações do Jornal DCI
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