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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Em 26 anos, quase 5 milhões de normas foram editadas no País


Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que completará 26 anos no próximo dia 5 de outubro, o Brasil ganhou, a cada ano, aproximadamente 782 normas por dia útil, totalizando 4.960.610 normas que regem a vida do cidadão brasileiro.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, que divulgou estudo sobre o tema, 320.343 das normas se referem à matéria tributária, sendo 30.322 instituídas em âmbito federal; 96.664 estadual e 193.357 municipal.
O emaranhado de leis também afeta as empresas brasileiras que devem seguir, em média, 3.639 normas, ou 40.865 artigos, 95.216 parágrafos, 304.446 incisos e 40.048 alíneas. Com isso, o empresário gasta cerca de R$ 50 bilhões com equipe especializada, sistemas e equipamentos para manter-se em dia com as constantes mudanças legislativas.

“A enorme e complexa quantidade de leis confunde o cidadão e também as empresas, que têm dificuldades em compreender e atender às exigências  legais, além do que o custo empresarial tem impacto direto na formação do preço das mercadorias e serviços”, ressalta o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT. Caso fosse impressa em folhas de papel A4, a legislação equivaleria a 5,8 quilômetros de normas.

Principais leis editadas em um ano

O Instituto destacou algumas das principais leis publicadas no período de 1º de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2014, como a Lei Complementar n° 147/2014, que ampliou os benefícios do Simples Nacional a 140 atividades profissionais a partir de janeiro de 2015 e a Lei n°12.973/2014, que disciplina o cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas.

No período, também foi publicada a Medida Provisória nº 649, que concede às aos estabelecimentos comerciais e ao setor de serviço prazo até 31 de dezembro de 2014 para implantar o sistema de informação do imposto nos documentos fiscais ao consumidor. Com esta MP tem validade até o dia 03 de outubro de 2014, a mesma deverá ser votada no Congresso Nacional ou prorrogada por mais 90 dias. Caso contrário, as empresas estarão sujeitas a fiscalização e aplicação de penalidades.

Houve ainda a criação de serviço telefônico para atender denúncias de casos de violência contra a mulher, instituída pela Lei n° 13.025/14 e a aprovação do Plano Nacional de Educação – PNE, determinada pela Lei n° 13.005/14. -

 Matéria Exclusiva Revista Dedução - Jornal Contábi

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