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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Imposto de Renda 2016: não deixe para a última hora!


A temporada de entrega do Imposto de Renda 2016 está se aproximando e é importante que todos os procedimentos sejam realizados por você de maneira antecipada. Nada de deixar para a última hora, pois isso pode gerar não somente multas com o governo, mas um gasto extra com o profissional que te ajudará com a declaração: o contador.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) está prevista para começar em março, mas já dá para se antecipar e até para preencher um rascunho no site da Receita Federal de forma a evitar dor de cabeça ou contratempos na hora de enviar os dados.
Fique por dentro do assunto e prepare-se melhor para o Imposto de Renda 2016.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2016?

Os assalariados que receberam rendimentos tributáveis em 2015 superiores a R$ 28.123,91 têm que enviar a declaração. Também as pessoas que obtiveram rendimentos isentos, como FGTS, rendimentos de poupança ou herança superiores a R$ 40 mil, ou aqueles que tenham o total de bens e direitos superior a R$ 300 mil também são obrigados a declarar.

Se mesmo desempregado e sem se enquadrar em qualquer obrigação citada anteriormente você tiver operado em bolsa de valores, mesmo que com prejuízo, também será obrigado a declarar.

Outra situação é quando se realiza venda de um imóvel ou outro bem e se obtém lucro na operação, caracterizado pelo ganho de capital. Em todas essas situações, a declaração deve ser enviada obrigatoriamente.
Outras situações que obrigam à entrega da Declaração:
  • Relativamente à atividade rural, deverá declarar quando:
– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;
– Pretenda compensar, no ano calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2015.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, se encontrava em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.

Quando preparar a documentação para o Imposto de Renda 2016?

A principal recomendação para o momento é procurar se organizar, levantando e separando os principais documentos, como comprovantes de rendimentos e de despesas dedutíveis como gastos com educação e saúde. Fazer isso com antecedência é o melhor caminho para facilitar o preenchimento do programa, na hora em que ele for liberado pela Receita.
O ideal é que a documentação já seja toda preparada durante o ano-base, mas o início do ano seguinte ainda é tempo mais do que suficiente para isso. Entre em contato com bancos e outras instituições financeiras com as quais você manteve relacionamento durante 2015.
Pagou previdência privada? Financiou casa ou carro? Pagou mensalidades de instituições de ensino e de planos de saúde? Contratou profissionais de saúde particulares? Todos esses comprovantes devem estar à mão para que você possa consultar um contador o quanto antes e verificar se há algo faltante.
Isso é importante, pois, nesse momento, os preços praticados pelos contadores são mais baixos, já que há uma menor demanda por trabalho. Mais próximo da data final de envio, com certeza os preços serão outros e você terá menos tempo para esperar por eventuais prazos das instituições.

Verifique os documentos dos dependentes

Tem filhos? Busque a documentação necessária para eles. A partir deste ano, os dependentes maiores de 14 anos devem informar o número de CPF. Providencie essa documentação ou ele deverá ficar fora da declaração, fazendo com que você tenha menos valor a restituir ou mais valor a pagar. Não esqueça de declarar os rendimentos dos dependentes.
Faça simulações com relação ao cônjuge, pois nem sempre é mais vantajoso declarar o cônjuge como dependente quando ele trabalha. Preencha os dados na declaração e verifique como ficou. Após isso, insira os dados do cônjuge e compare as duas situações. Se ficar melhor, mantenha-o, mas se piorar tire o cônjuge da sua lista e envie duas declarações separadas.

Busque ajuda de um contador de confiança

Em qualquer uma das situações, sempre busque ajuda profissional de um contador. Ele tem a capacidade de identificar com certeza se a sua documentação está toda completa e se é aceita como comprovação pela Receita Federal. Ele também pode te dar dicas de como economizar com o imposto de renda nos próximos anos sem passar por cima de qualquer lei.

O Imposto de Renda 2016 é uma obrigação de todos os brasileiros, sendo uma parcela da população isenta por condições de baixo rendimento, o que é o mais comum de ocorrer. Se você tiver que enviar a sua, busque ajuda profissional o quanto antes.


Imposto de Renda: Mudança facilita checagem, fique alerta!


Uma medida tomada pela Receita Federal no ano passado terá efeito nas declarações do Imposto de Renda (IR) a partir deste ano. Trata-se da obrigatoriedade de profissionais liberais em informar o CPF de clientes.

Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas que prestarem serviço têm de inserir o número do documento da pessoa para a qual prestou serviço.

Na declaração deste ano, a Receita irá cruzar os dados de despesas médicas e com advogado do contribuinte e do prestador de serviço. No ano passado, a Receita fez o chamado para que esses profissionais liberais informassem no carnê-leão o CPF de seus pacientes e clientes e os valores recebidos.

A medida irá dificultar situações em que o declarante informa no documento ter tido despesa médica com determinado valor sem que realmente tenha passado pelo tratamento. Com a mudança, profissionais liberais poderão comprovar o não recebimento.


Caso a despesa tenha sido lançada pelo contribuinte, a Receita Federal poderá confrontar a informação com os dados do profissional liberal, que passa a ter o mesmo tratamento que pessoas jurídicas da área de saúde.



sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

STF concede liminar que suspende mudança no recolhimento do ICMS

Pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB e atendido por Dias Toffoli. Entidade alega que a mudança é inconstitucional e cita regras do Simples.


O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli concedeu nesta quarta-feira (17) uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que alegou que a mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional. A suspensão vale até o fim do julgamento. A ação ainda vai para julgamento em plenário do STF.
Na decisão, o ministro afirma que a mudança na regra apresenta risco de prejuízos para as empresas que recolhem seus tributos pelo Simples Nacional. Toffoli aponta que elas podem perder competitividade e acabar encerrando suas atividades.
A decisão menciona um documento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) enviado ao presidente do Conselho Federal da OAB. O estudo continha informações sobre os impactos da mudança do recolhimento do ICMS para os pequenos negócios, principalmente do setor de comércio eletrônico.
Em entrevista ao G1, o diretor-presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, comentou a decisão de Toffoli. "Nós solicitamos à OAB que desse entrada em nome da sociedade, e os municiamos com todos os dados necessários", afirmou. "Eram informações a respeito dos danos reais que as medidas estavam ocasionando na sociedade. Nós colhemos muitos depoimentos de empresas que estavam praticamente encerrando suas atividades por falta de condição de atender o que lhes foi exigido."
Segundo a decisão, o Conselho Federal da OAB alegou que a nova regra não se encaixa nos procedimentos das microempresas e empresas de pequeno porte "optantes do Simples Nacional, em razão da ausência de lei complementar e de norma constitucional nesse sentido".
"Na sua concepção, a norma questionada desprestigia as empresas optantes do Simples Nacional e afeta desfavoravelmente essas empresas, além de ensejar, em face delas, a cobrança do denominado diferencial de alíquotas. Segundo sua óptica, não houve o atendimento das disposições constitucionais que estabelecem às microempresas e às empresas pequenas o direito à cobrança tributária unificada", diz a decisão sobre a alegação do CFOAB.
A decisão de Toffoli suspende a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A mudança proposta anteriormente

Muitas empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS entre os estados, em vigor desde o começo do ano. Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria (veja a explicação abaixo).

Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para São Paulo. O cálculo era bem mais simples.

“O estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o estado que consumia nada arrecadava. Então nada mais justo que repartir o ICMS entre os dois estados”, avalia o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Fonte: Portal Contábeis


DeSTDA : Confaz aprovou prorrogação do prazo de entrega


Prazo será até dia 20 de abril de 2016                          


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA) relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016, para 20 de abril de 2016.

Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados , deve-se consultar a legislação do local de cada um.

Essa informação ainda será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

Fonte: FENACON


quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Artigo: A contabilidade a serviço da sociedade

Costuma-se dizer que a vida nos ensina muitas coisas e que o resultado das ações de ontem servem de base para as ações de hoje. No caso de ações que envolvem um número grande de pessoas, é importante estudar as causas e efeitos destas ações em curto e longo prazo.
Entretanto, no Brasil, esta lógica nem sempre é seguida. Aqui, as ações tomadas pelos governantes costumam ter consequências que evidenciam uma grande falta de planejamento e de estudo.
Para resolver o problema da produção de energia elétrica, o governo aumenta o seu preço; para resolver o problema da Petrobras, o preço do combustível; para resolver o problema dos gastos do governo, os impostos; e, para resolver a inflação, as taxas de juros.
Percebe-se que não há uma avaliação acerca das repercussões destas ações para a sociedade e para o sistema econômico, que os resultados não foram medidos. Somos ainda amadores quando se trata de planejamento. Carecemos de profissionalismo e de responsabilidade.
A mesma coisa acontece com a Contabilidade. Sabemos que a Contabilidade possui mecanismos e técnicas que permitem apurar os resultados de todos os agentes econômicos do governo, possibilitando agir sempre que estes resultados não forem satisfatórios, evitando o desvio dos recursos públicos.


Contudo, pouco se faz a respeito. Além de a Contabilidade não participar do processo de controle dos gastos públicos, oferecendo sugestões e denunciando abusos através do seu órgão público federal (Conselho Federal de Contabilidade), deixa ainda de combater a aplicação de técnicas contábeis inadequadas.
Citamos aqui o caso da Junta Comercial do Rio Grande do Sul. Em vista de suas receitas irem para o caixa único do Estado, somente os gastos são registrados em sua contabilidade. Não há como saber o resultado deste órgão. Isso deve acontecer também com outros órgãos do governo. Não há apuração de resultados para que se possa determinar a responsabilidade dos gestores.
É o acontece com a contabilidade da Previdência Social, onde as contribuições pagas pelos trabalhadores e empregadores para a aposentadoria são contabilizadas como receitas e não como obrigações.
Já está na hora de nossos governantes, bem como o nosso Conselho de Contabilidade, assumirem com seriedade as coisas públicas e de demonstrarem um mínimo de planejamento e de responsabilidade. Afinal, quem paga a conta é o povo brasileiro, que tem que trabalhar e produzir mais para pagar pela incompetência de nossos gestores públicos. (Com DM.com.br)


(Salézio Dagostim, contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de Contabilidade; presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul – APROCON CONTÁBIL-RS; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar – salezio@dagostim.com.br)
Fonte: Jornal Contábil


ICMS: OAB questiona regras para pequenas empresas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer derrubar uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que fixa diretrizes para o recolhimento de ICMS nas operações interestaduais de comércio eletrônico. Em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a entidade diz que o Convênio ICMS 93/2015 violou a Constituição ao criar alíquotas diferentes para micro e pequenas empresas inclusas no Simples Nacional.
O convênio foi baseado na Emenda Constitucional 87, aprovada em 2015 com o objetivo de acabar com a guerra fiscal no setor de e-commerce. A partir deste ano, estados de origem e de destino começam a repartir o imposto, uma tentativa de compensar estados brasileiros que não sediam centros de distribuição, mais concentrados hoje nas regiões Sul e Sudeste.


O Confaz, que reúne secretários de Fazenda estaduais, editou texto próprio para especificar alguns procedimentos. Para a OAB, o problema é que empresas inseridas no Simples foram obrigadas a seguir essas regras em cada operação de venda, embora estejam em regime que prevê recolhimento mensal unificado de tributos.
“Nessa sistemática, os tributos devidos são calculados mediante a aplicação de uma alíquota única incidente sobre a receita bruta mensal e, posteriormente, o produto da arrecadação é partilhado entre os entes tributantes”, afirma na petição. “Não há, portanto, a incidência do ICMS em cada operação de venda realizada, mas sim um fato gerador único verificado ao final de cada mês-calendário quando da apuração da receita bruta total, relativa às saídas de mercadorias efetuadas no período.”
A Ordem entende, portanto, que a norma do Confaz “burocratiza” modelo fixado pela Lei Complementar 123/2006, gera insegurança jurídica, provoca prejuízo ao mercado ao encarecer os produtos e aumenta custos em momento de crise econômica, “tudo sem respaldo legal, o que enseja distorção na sistemática nacional desse imposto”. Ainda segundo a entidade, a medida fere a isonomia tributária, pois as micro e pequenas empresas ficam obrigadas a arcar com novo ônus.
Fonte: Jornal Contábil


sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Médico terá de informar CPF de cliente no Imposto de Renda 2016


A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (2) que os médicos, dentistas e advogados autônomos passarão a ter de informar na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (ano-base 2015), os rendimentos e, também, o CPF das pessoas físicas das quais receberam rendimentos no ano passado.

Essa é uma das principais novidades do IR 2016, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, a jornalistas. Ele lembrou que já havia a determinação de que os médicos, dentistas e advogados autônomos indicassem o CPF no carnê Leão, entregue mensalmente, no decorrer de 2015.

“O carne Leão já permitiu, no ano que já se encerrou, que ele prestasse todas estas informações. O médico, profissional da Saúde, que fez isso durante o ano [passado] só vai importar para a declaração as informações do carne Leão”, explicou Adir, da Receita Federal. O CPF será exigido mesmo que os rendimentos sejam isentos (ou seja, mesmo que fiquem abaixo da faixa de isenção mensal de R$ 1.903,98 que valeu entre abril e dezembro do ano passado).
De acordo com ele, a preocupação do Fisco é cruzar os dados e CPFs com os valores declarados pelos clientes em suas declarações e, com isso, evitar que eles caiam na malha fina, o que pode acontecer quando as despesas são altas. “Com essa novidade, as pessoas mesmo com as despesas altas, se as duas pontas fecharem, não vai ter mais essa declaração retida em malha”, disse o supervisor do IR.

Fonte: Jornal Contábil

Prepare-se, você vai perder o seu emprego


Os taxistas brigam com os motoristas do Uber. Os hotéis reclamam do Airbnb e operadoras de telefonia, do WhatsApp. O que todos tem em comum? A chegada da tecnologia mudando toda a lógica dos negócios. E fique atento, as novidades tecnológicas podem tirar também seu emprego nos próximos anos.

E os números só ajudam a comprovar. A taxa de desemprego no Brasil fechou o mês de dezembro em 6,9%, a maior já registrada para este mês desde 2007. Com os dados de dezembro, o índice encerrou o ano de 2015 no patamar de 6,8%. E não pense que isso diz respeito apenas à crise vivida pelo Brasil. Pelo menos 7 milhões de empregos (isso mesmo, 7 milhões) podem ser perdidos em apenas cinco anos por causa das transformações tecnológicas e da economia mundial como um todo. Os dados assustadores fazem parte do relatório do Fórum Econômico Mundial, indicando que está em curso a quarta revolução industrial mundial.

Depois da máquina a vapor, do motor elétrico e da mecanização, vem a era da digitalização na indústria. Mas não se trata apenas do chão de fábrica e sim da digitalização de processos nos setores administrativos. Ou seja, softwares de gestão tirando emprego de um exército de pessoas que hoje está sentado nos escritórios das grandes companhias em todo o mundo.

Fim do vinculo
Claro que há uma questão conjuntural em curso, com turbulências em todas as partes do planeta ajudando a eliminar vagas, explica o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Giuseppe Cocco. “Mas a transformação estrutural é imensa e tudo indica que trabalho e emprego devem se dissociar”, afirma.
Dessa forma, haverá trabalho mas isso não implicará em vínculo empregatício. “Isso exigirá mais do profissional, que terá de estar em formação permanentemente, a fim de garantir trabalho”, explica
As questões trabalhistas também precisarão ser revistas dentro da nova realidade, para que não haja uma precarização e aumento da desigualdade. “O modo de organização da exploração do trabalho fora do emprego precisa ser revista na chamada ‘sharing economy’ [economia compartilhada]”, acrescenta Cocco.
E tudo isso precisa ser feito rapidamente, porque as mudanças devem ocorrer em cinco anos. “Isso nos mostra a velocidade das mudanças e porque é chamada de quarta revolução”, diz o consultor de gestão Gilberto Miyamoto. Segundo ele, essas tecnologias disruptivas como Uber e a internet das coisas vão impactar tremendamente o mercado de trabalho e não dá para mensurar os reflexos exatos disso. “Mas que no Brasil pode ser ainda pior porque temos uma crise em curso e o impacto será especialmente no setor administrativo, onde há muitas pessoas dentro das empresas.”
Por isso, os profissionais precisam se preparar e detectar quais as profissões que estarão em ascensão quando as empresas tiverem seus processos automatizados. “A demanda por analistas de dados deve crescer, porque são eles que vão administrar todas as informações que circulam nas redes empresariais”, analisa.

Mundo digital
Nesse ponto, contará mais a disposição e a capacidade de cada indivíduo para aprender, muitas vezes sozinho, e evoluir. E pode estar na própria tecnologia a saída para a mudança, uma vez que cresce a oferta de cursos grátis ou à distância via web, de acordo com os especialistas.
E não é porque as novas gerações são mais ligadas às novas tecnologias que terão mais condições de se adaptar. “Pelo contrário, muitos estudantes são conectados, mas ficam jogando e interagindo com amigos pela rede social, mas não sabem como fazer negócios pela rede mundial”, explica o consultor de carreira da Thomas Case & Associados, Eduardo Bahi.
O desafio agora se chama preparação. E isso está na educação. “É preciso que o currículo das escolas seja mudado e, para isso, é essencial se discutir mudanças dentro da Base Nacional Comum Curricular”, afirma o fundador da instituição de ensino Eduinvest, Marco Gregori. Para o especialista em educação, a chave da mudança é o aprendizado contínuo ao longo da vida. “Toda mudança dá medo, mas é importante que ela aconteça”, diz Gregori, acrescentando que é fundamental foco para lidar com o excesso de informação e saber usar tudo aquilo ao seu favor. Segundo ele, sete de cada dez crianças que estão nas escolas hoje vão seguir carreiras que ainda não existem. “E para se dar bem precisarão ser rápidos, adaptáveis e empreendedores”. Mas isso não pode estar restrito às escolas privadas. “E o enfoque não pode ser só a criança, mas sim todo trabalhador”, diz.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Quem precisará declarar o IR em 2016

Após um ano bem conturbado, agora é hora dos contribuintes terem outra preocupação, a declaração do Imposto de Renda. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema (Consultoria Tributária), deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração não é a melhor opção, aumentando consideravelmente os riscos de erros e a consequente inclusão na lista de verificação das inconsistências (malha fina) apuradas. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência, e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, explica Arrighi.


Além disso, pessoas que irão declarar o Imposto pela primeira vez, tendem a ter mais dúvidas sobre a ação, representando uma parcela anual de aproximadamente 30% de contribuintes que caem em malha fina.
Confira a seguir quem deverá declarar o IR em 2016 de acordo com a tabela que será aplicada:
• Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
• Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Contribuintes que tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
• Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
• Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
• Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);
• Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.


Contribuição do MEI poderá ser aumentada


O governo trabalha com a ideia de aumentar a alíquota da contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais (MEIs) e eliminar a isenção previdenciária dos exportadores do agronegócio. São as novidades a serem enviadas ao Congresso na reforma da Previdência Social prevista para as próximas semanas.

No caso dos MEIs, o plano é elevar alíquota de 5% do salário mínimo, destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para 8% ou 11%. É informado ainda que os técnicos do Ministério do Trabalho e Previdência Social essas mudanças podem reduzir a necessidade de adoção de medidas impopulares no bojo da reforma previdenciária, a exemplo da fixação de idade mínima para as aposentadorias e maior tempo de contribuição para alcançar o benefício.

Em dezembro, informa o jornal, um total de 2,5 milhões de microempreendedores fizeram contribuições à Previdência. Levando em conta esse número de contribuintes e o mínimo de R$ 880, com validade a partir de janeiro, o recolhimento chegaria a R$ 1,3 bilhão neste ano. Caso as alíquotas subam, a receita anual pode passar para R$ 2,4 bilhões, com alíquota de 11%.


Prazo para pagar guia do eSocial de janeiro acaba na próxima sexta


Termina na próxima sexta-feira (5) o prazo para pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) referente ao salário de janeiro do empregado doméstico. A guia é referente aos dias trabalhados em janeiro. Depois do fechamento, deve ser impressa pelo eSocial.
A guia só pode ser emitida após cadastramento e preenchimento de uma série de dados no sistema do eSocial. O site unifica o pagamento de encargos trabalhistas, como FGTS, Imposto de Renda e seguro contra acidentes no trabalho. Se os benefícios não forem recolhidos no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
A Receita tem enfrentado problemas no funcionamento do eSocial. Em janeiro, o sistema sofreu falha que impossibilitou a emissão de guia de recolhimento de impostos referente ao salário dos empregados domésticos de dezembro de 2015.
Em novembro, o prazo para o pagamento foi prorrogado por causa de falhas técnicas no site: travava antes da geração da guia, o que levou o governo a adiar o prazo para recolhimento dos tributos.
O problema levou quatro dias para ser resolvido. Em seguida, guias passaram a ser geradas com valores errados, o que afetou algumas centenas de contribuintes.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 começa em 1º de março


É obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 28.123,91 em 2015.
Contribuinte deverá entregar a declaração até o dia 29 de abril.

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, referente aos ganhos de 2015, começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015.

As regras para a prestação de contas deste ano foram divulgadas nesta terça-feira (2) pela Receita Federal, por meio de instrução normativa publicada no "Diário Oficial" da União.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.


De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
O aplicativo de Rascunho do IR 2016 está disponível na página da Receita Federal na internet. Clique aqui para acessar
Ferramenta de rascunho

A Receita também disponibiliza uma ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração do IR 2016, onde é possível colocar as informações gradualmente, antes do lançamento oficial do programa da declaração, podendo depois apenas importar o arquivo.

"O importante é que o rascunho poderá ser importado para o programa IRPF 2016, e deixará a declaração pronta para ser transmitida", explica Antonio Teixeira.
Na ferramenta é possível já incluir os dados de identificação do contribuinte, rendimentos, bens, dívidas e informações de terceiros, como dependentes e cônjuge. Também dá para saber se é mais vantajoso optar pelo modelo simplificado ou completo.
Para quem não tem muita prática, a recomendação é preencher pelo modelo completo, que permite lançar gastos dedutíveis. Mas se o contribuinte não tem muitas despesas que podem ser abatida deve optar pelo modelo simplificado, com desconto único de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Confira abaixo algumas dicas:
Resgate a declaração do ano anterior - O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvos no computador para facilitar o processo.

• Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras - Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, recisões, etc.
• Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas - Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
• Levante as informações de compra ou venda de bens - A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
• Exija os informes das fontes pagadoras - As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
• Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.
Adiantamento
No dia 21 de janeiro, a Receita havia dito que as regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015, deveriam sair somente após o carnaval. No ano passado, as normas do Imposto de Renda foram divulgadas em 4 de fevereiro.


Fonte: G1

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

DeSTDA é obrigatória para optantes do Simples (Complicando) Nacional

Ano novo, regras novas, mais obrigações. Para abrir 2016, mais uma sigla para completar o arsenal dos empresários contábeis: é a vez da DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, que a partir deste mês passa a ser obrigatória. Regulamentada pelo ajuste Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) 12/2015, a DeSTDA é uma obrigação mensal que visa informar ao fisco as operações praticadas pelas empresas do Simples Nacional que trabalham com transações interestaduais. 

Para cada operação sujeita ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas é necessário gerar uma Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), problema esse que deve gerar um custo tributário e operacional ainda maior para as empresas.
De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap), Jaime Cardozo, "é mais uma obrigação acessória que surge para aumentar o volume de trabalho dentro das empresas e onde, em muitos casos, provavelmente seja necessário contratar um funcionário apenas para cuidar desta questão. Isso ocorre porque este funcionário deverá ficar responsável por monitorar todas as operações de vendas interestaduais da empresa, elevando os custos operacionais do empresário. Por outro lado, quando a operação interestadual estiver sujeita ao recolhimento do ICMS Substituição tributária, será pior ainda, pois, além do custo operacional maior, a Microempresa e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional terão mais uma vez elevada a sua carga tributária".
O presidente destaca ainda que é um "absurdo" e não há tratamento diferenciado para as empresas optantes pelo Simples Nacional, como afirmaram em 1997, quando o programa foi criado.
A tal DeSTDA está incorporada à nova regra de partilha do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015), que refere ao recolhimento da diferença de alíquota.

Divergência
A consultora de ICMS e professora universitária e do Sescap-Ldr Rosangela da Silveira conta que a discussão da partilha é antiga e se fez presente com a publicação do protocolo 21/2011. "A grande divergência é dos estados produtores e dos estados consumidores".
Foi alterado o § 2º art. 155 da Constituição Federal, com a finalidade de corrigir gradativamente a distorção da arrecadação do ICMS entre os estados. Desde o início do mês de janeiro de 2016, as operações interestaduais iniciadas no estado do Paraná, destinadas a ‘não contribuintes’, são emitidas pelas alíquotas interestaduais, 4% para as mercadorias importadas que não entram no critério de exceção (produtos PPB, gás Natural e produtos sem similaridades nacional), 12% para os estados Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, que segue os 7% dos estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste.

PARANÁ
Conforme a consultora, o Estado do Paraná regulamentou a EC 87/2015, pelo Decreto 3.208/2015, DOE 23/12/2015, introduzindo dentro do seu regulamento as referidas alterações da Emenda. "Os empresários e os atuantes da área contábil e tributária devem se atentar aos detalhes do decreto, pois equiparou-se o Simples Nacional à mesma Tributação do Regime Normal para efeitos de partilha de ICMS. E os produtos com Substituição Tributária (ST) deverão destacar em nota fiscal eletrônica e ICMS próprio e posteriormente fazer a recuperação ou ressarcimento de ST", alerta a professora.
Em razão desta questão, algumas obrigações acessórias, entre elas a temida DeSTDA para os optantes do Simples Nacional, entraram em vigor e a transmissão deve ser feita através da certificação digital até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
"Os empresários contábeis, mais do que nunca, precisam atentar-se aos detalhes desta nova obrigação para que não sofram penalizações posteriores. Sem dúvida, é necessário um rígido controle interno das empresas comerciais e industriais", orienta o Sescap-Ldr.
É, o Simples está cada dia mais complicado! Será seu fim?
Sescap-Ldr
Fonte: Folha de Londrina - PR