Prazo será até dia 20 de abril de 2016
O Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação do prazo de entrega da
Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e
Diferencial de Alíquota (DeSTDA) relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016, para 20 de abril de 2016.
Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional,
na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias
sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação
tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no
Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos
artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais
estados , deve-se consultar a legislação do local de cada um.
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