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Certificado Digital é na Contec!

terça-feira, 15 de setembro de 2015

As novas regras do SPED

A Fazenda do Estado de São Paulo está autuando contribuintes via correspondência por irregularidades no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A medida, que já era esperada há anos, visa diminuir as falhas nas inconsistências de dados informados pelos empresários ao Estado.
As empresas que possuem inconsistência nas informações estão sendo notificadas pela Fazenda Estadual e autuadas diretamente. Vale ressaltar que a notificação não significa necessariamente que o contribuinte deve tributo ao Fisco, pode ocorrer dos seus dados declarados estarem incorretos.
Com isso, os resultados para o Fisco são rápidos e evidentes. Com mais rapidez e agilidade na detecção das inconsistências, aprimora-se o controle das informações por parte do Estado e eleva-se o nível de arrecadação.
alerta é para que as empresas busquem a validação dos dados, por meio de auditoria ou revisão das informações declaradas. Dedicar um pouco mais de atenção ao preenchimento do SPED será cada vez mais necessário, tendo de contar com a contratação e assessoria de profissionais qualificados na área tributária. Os profissionais da área tributária, precisarão se especializar e se atualizar constantemente, para atender a contento esta demanda, em vistas as exigências legais.
Tal sistemática, inclusive, deve se tornar cada vez mais abrangente, uma vez que o SPED tem sido implantado gradualmente na unificação das informações entre Municípios, Estados e União, inclusive a Previdência Social. Evidentemente, toda cautela e atenção continuam sendo primordiais, pois em se tratando de matéria tributária, sempre há necessidade de se validar preventivamente os procedimentos realizados a fim de erradicar possíveis inconsistências.
Tudo isso para não correr riscos de se criar um passivo tributário decorrente de multas, que possuem valores elevados e consideráveis. Concluindo, ante a necessidade legal de se cumprir com as obrigações, via SPED, sistema de escrituração amplo e complexo, há que se precaver, auxiliados por profissionais técnicos aptos e atualizados, no intuito de se evitar contingências fiscais indesejadas.
Fábio Hoelz de Matos é advogado (Diário de Mogi)

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

O que é o SIMPLES DOMÉSTICO?


No dia 01 de junho de 2015, entrou em vigor a Lei Complementar número 150/2015 que regulamentou os direitos dos empregados domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores, já tratado em artigo anterior
Ocorre que muitos empregadores e trabalhadores domésticos, nos procuraram para dirimir algumas dúvidas existentes em relação ao recolhimento dos tributos.
Cumpre relatar que embora a lei entrou em vigor na data de sua publicação, 1º de junho de 2015, o SIMPLES DOMÉSTICO só será regulamentado no prazo de 120 dias contados a partir da publicação.
Nesse sentido, o Governo Federal terá até setembro de 2015 para operacionalizar e disponibilizar para o empregador, através da internet, o procedimento de recolhimento em guia única de todos os tributos inerentes a relação trabalhista doméstica.
Diante destas dúvidas em relação aos recolhimentos destes tributos, através de linguagem coloquial, abordaremos algumas perguntas:
1) O que é o SIMPLES DOMÉSTICO?
R – É um regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico.
Foi a maneira que o legislador encontrou para simplificar a vida do empregador, criando em uma única guia os recolhimentos de todos os tributos devidos pelo empregador e pelo empregado.
2) Quais são os direitos que serão recolhidos nesta única guia?
Seguro contra acidentes de trabalho – a partir do recolhimento deste tributo, o trabalhador doméstico ao acidentar-se no trabalho, será amparado pela Previdência Social (INSS);
INSS – em relação a este tributo, existe a obrigatoriedade de recolhimento tanto do trabalhador, como também do empregado. Com o recolhimento deste tributo, o trabalhador terá direito a todos os benefícios da Previdência Social, a exemplo de: auxílio doença, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e demais benefícios inerentes aos demais trabalhadores;
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – recolhido tal tributo, o trabalhador poderá sacá-lo em caso de demissão “sem” justa causa e, ainda, utilizá-lo para compra da casa própria e demais benefícios intrínsecos ao fundo;
Fundo Para Demissão Sem Justa Causa – o trabalhador doméstico, assim como os demais trabalhadores, ao ser demitido sem justa causa (rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador) terá direito a uma multa. Esse fundo será recolhido mensalmente, para no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador ser indenizado. Em caso de demissão “com” justa causa, esse valor retornará para o empregador (patrão);
Imposto de Renda Retido na Fonte- Esse tributo será descontado do trabalhador doméstico dependendo da faixa salarial. O empregador ao preencher os dados do empregado na referida guia única, será calculado automaticamente obedecendo as regras exigidas pela receita federal, que varia de acordo com a tabela progressiva de incidência mensal.
Exemplo: Abaixo a tabela de incidência mensal retirada do site da Receita Federal;
– a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Simples Domstico Guia nica para recolhimento dos tributos devidos pelo empregador e empregado Entenda de maneira fcil
3) Quais os percentuais (alíquotas) dos tributos que serão devidos pelo empregador e pelo empregado doméstico?
SAI DO BOLSO DO EMPREGADOR – Sobre a remuneração
Parcela do INSS: 8% (oito por cento), conforme o art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
FGTS: 8% (oito por cento);
Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% (oito por cento);
Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% (oito por cento)
SAI DO BOLSO DO EMPREGADO – Sobre a remuneração
Parcela do INSS: de 8% a 11% (oito por cento à onze por cento), conforme o art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;;
Imposto de Renda Retido na Fonte: alíquota (percentual) varia de acordo com a renda, conforme o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
4) Empregado doméstico que trabalha menos de 25 horas semanais (Jornada Parcial), os percentuais (alíquotas) serão os mesmos?
R – Independentemente das horas trabalhadas, os percentuais (alíquotas) serão os mesmos, pois aplicar-se-á sobre a remuneração. Ou seja, se o trabalhador recebe menos de um salário mínimo, pois trabalha apenas 25 horas semanais, os percentuais acima descritos serão aplicados sobre esta remuneração, proporcional às horas trabalhadas.
Cumpre-nos observar que a nova legislação regulamenta as jornadas parciais. Explica a lei, que jornada parcial é aquela que não exceda vinte e cinco horas por semana, ou seja, se passar de vinte e cinco horas por semana, ela será entendida como jornada integral, fazendo jus a remuneração cheia (salário integral, como se estivesse trabalhando 44 horas semanais), bem como os seus reflexos, a exemplo de 30 dias de férias e demais direitos.
5) Tenho um empregado doméstico e gostaria de recolher os tributos regulamentados por essa nova lei, é possível?
R – Hoje ainda não é possível recolher os tributos regulamentados por esta nova lei, pois a própria Lei Complementar número 150/2015 fala que deverá ser regulamentado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de entrada em vigor desta Lei. A mesma entrou em vigor em junho, todavia, só deverá ter seu prazo final em setembro de 2015.
Portanto, a obrigatoriedade de recolhimento dos tributos deverá ser realizada a partir do momento da disponibilização que será disciplinado por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego que disporá sobre a apuração, o recolhimento e a distribuição dos recursos recolhidos por meio do Simples Doméstico, conforme determina o artigo 33 da Lei Complementar 150/2015.
Por Vandilo Brito – Advogado
Advogado militante com atuações nas áreas Cível, Trabalhista, Previdenciário e Empresarial, é graduado em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa e Pós graduação em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ. Advoga com Ética e Comprometimento.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Com prós e contras, ICMS único tem batalha difícil pela frente

A ideia de unificar as alíquotas interestaduais do ICMS é antiga e tem entre seus defensores boa parte dos economistas. É uma das prioridades do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e semanas atrás ganhou o apoio do presidente do Senado, Renan Calheiros, que a incluiu na chamada Agenda Brasil. Mas isso não quer dizer que a proposta ficou mais próxima de sair do papel.
Por mais que a convergência das alíquotas seja um estímulo à eficiência da economia, ela está longe de agradar a todos os governadores, a começar porque muitos perderiam arrecadação do principal tributo estadual. Além disso, o desgaste na relação com o Planalto tem afastado até quem antes pregava a conciliação, como o governo de Goiás.
O Paraná está entre os que se opõem. O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, declarou semanas atrás que o “desprezo” da União por estados e municípios inviabiliza qualquer cooperação.
O objetivo do governo federal é baixar gradualmente as alíquotas interestaduais do ICMS – hoje de 7% ou 12%, conforme os estados de origem e destino da mercadoria – para 4%. Essa convergência concentraria o tributo no estado consumidor, e não mais no produtor, e reduziria a margem de manobra de governadores para conceder benefícios fiscais à revelia da lei.
O fim da guerra fiscal recolocaria termos como produtividade e infraestrutura no topo da lista de prioridades dos empresários quando escolhem onde investir. E permitiria aos estados atrair negócios sem abrir mão de receita. “Um estudo de 2011 mostra que o ICMS representa mais de 7% do PIB brasileiro. Com um peso desses e da forma como está organizado, ele incentiva a alocação ineficiente de recursos e gera uma insegurança jurídica e um desequilíbrio concorrencial enormes”, diz o tributarista José Julberto Meira Junior, da Consult.
Para Bernardo Oliveira, diretor da consultoria Andersen Tax, o maior benefício da convergência seria simplificar a apuração do tributo. “Imagine a insanidade que é uma rede varejista com lojas em vários estados lidar com as legislações locais. O departamento fiscal fica maior que a área de vendas”, diz.

Perdas

Por outro lado, concentrar o ICMS no destino baixaria a receita de estados que, grosso modo, são mais “produtores” que “consumidores”. Em 2013, o Ministério da Fazenda estimou que 20 das 27 unidades da federação ganhariam com a mudança – o Paraná receberia R$ 851 milhões a mais por ano. O cálculo é controverso. Pelas contas do secretário Mauro Ricardo Costa, o Paraná na verdade perderia R$ 2,23 bilhões em sete anos.
O governo federal propôs, em medida provisória, repor as perdas com o dinheiro da repatriação de recursos (veja artigo nesta página). Os estados, desconfiados, exigem que o ressarcimento seja fixado em emenda à Constituição. “Precisamos de garantias, de segurança, para essa compensação”, disse o governador Beto Richa à Gazeta do Povo, um mês atrás. “O repasse da Lei Kandir [que zerou o ICMS na exportação de matérias-primas a partir de 1996], por exemplo, nunca vem a contento, ou em tempo, vem sempre com atraso.”
Marcus Souza, diretor da área de tributos da KPMG, aponta que algumas empresas podem perder com a unificação, ao comprar insumos com alíquota de 18%, por exemplo, e vender produtos a outros estados recolhendo 4%. “Quem não tem margem de lucro alta vai acumular créditos tributários. E os mecanismos para transferir esses créditos para terceiros são ineficientes ou dependem do momento econômico do estado”, aponta.

Paraná reeditou incentivo que foi extinto pelo STF

Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual de 2006 que dava benefícios fiscais a empresas que importassem pelos portos do Paraná. O mecanismo – típico de guerra fiscal – não havia sido aprovado pelo Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda.
Perdida a batalha, o governo do Paraná editou, em julho, dois decretos com efeito retroativo a março que, na prática, restabelecem os mesmos incentivos. “É uma prática comum”, diz o especialista em tributos Paulo Andrade, gerente da PwC Brasil.
Segundo ele, ao julgar a lei paranaense, o STF “modulou” pela primeira vez os efeitos de uma decisão sobre a guerra fiscal, determinando que eles só valiam dali em diante.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Microempresas terão muita dificuldade em manter a contabilidade em dia e escapar das autuações do Fisco

As autuações da Receita Federal aumentaram 39,7% no primeiro semestre de 2015 em comparação ao mesmo período do ano passado. Números divulgados pelo Fisco mostram que as dívidas dos contribuintes lançadas, referentes a impostos, multas e juros, chegaram a R$ 75,13 bilhões entre janeiro e junho. No mesmo período de 2014, o valor havia ficado em R$ 53,7 bilhões. Em todo o ano passado, somou R$ 150,5 bilhõese foi o segundo maior valor obtido pelo Fisco – maior apenas do que 2013 (R$ 190,1 bilhões). Se no segundo semestre as autuações aumentarem, como no ano passado, 2015 poderá bater um novo recorde.
Recorde após recorde nas autuações apenas comprova que cada vez maissonegar impostos intencionalmente ou por falta de conhecimento virou missão quase impossível. Omissão de rendimentos é um dos fatores mais comuns que levam à malha fina. A falta de esclarecimentos e deretificações na base de dados da Receita Federal pode resultar em autuações cujas multas variam entre 75% e 225% do valor do imposto.
Segundo especialistas do grupo Skill, que mantém um blog sobre assuntos contábeis que interessam às micro e pequenas empresas, o crescimento das autuações relaciona-se, entre outros fatores, ao aumento no número de micro e pequenas empresas que solicitaram a adesão ao Simples (para empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões), que subiu 125%, superando a marca de 10 milhões de empresas.
Valeria Zotelli, advogada-sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados, lembra que,desde a informatização introduzida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , alguns procedimentos adotados usualmente por quem está no regime do Simples ou enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) estão cada vez mais ao alcance da Receita.
“Abrir empresa em nome do filho ou do funcionário é bastante comum entre donos de redes de restaurantes, por exemplo – mas, ao fazer chegar o lucro de todas essas empresas para o dono principal, ele precisa declarar esses rendimentos e, como não tem como declarar sem pagar Imposto de Renda, acaba ficando exposto”, diz.
Quem está dentro das regras do MEI pode ter receita anual até R$ 60 mil reais e, neste caso, paga apenas R$ 50 por mês em impostos. Mas há a exigência de que o MEI só tenha um funcionário – porém alguns têm três funcionários, dos quais dois não registrados formalmente. Se um desses dois entrar na Justiça pedindo vínculo empregatício, por exemplo, o próprio juiz do Trabalho pode enviar a informação para a Receita, evidenciando que a pessoa enquadrada como MEI na verdade não cumpriu a regra, explica Valeria.
“Hoje em dia, mesmo empresas do Simples que sonegam estão correndo um sério risco. Elas pagam imposto com base no faturamento, e o Fisco tem como pegar com cruzamentos. Isso é mais simples do que parece. Por exemplo, quem vende com cartões de crédito não deve sonegar, pois as operadoras informam. Não pode mais fugir, tem que pagar imposto sobre o que vendeu”, reforça Hugo Amano, sócio da divisão de consultoria tributária da BDO.
Fonte: Contábeis

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Novo PVA ECF 1.06 liberado!

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu sitío (www.receita.fazenda.gov.br) a versão 1.0.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as adaptações constantes do novo Manual de Orientação do Leiaute da ECF, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2015.
Portanto, somente essa versão deve ser utilizada para a transmissão dos arquivos da ECF.
Fonte: Legisweb
(https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=14843)

Secretaria da Fazenda busca recuperar até R$ 1,3 bilhão com parcelamento das dívidas

O Governo do Estado anunciou nesta terça-feira (1º) que lançará na primeira semana de setembro o Refaz – Programa Especial de Quitação e Parcelamento. Destinado às empresas com dívidas de ICMS, o programa prevê desconto de 40% de juros em todas as modalidades de adesão, bem como redução de até 100% de multas.
A Secretaria da Fazenda estima em R$ 300 milhões o ingresso nos cofres públicos com a quitação em cota única das dívidas, além da concessão de parcelamentos de R$ 1 bilhão. Podem aderir ao Refaz os devedores de ICMS tanto em cobrança administrativa, quanto judicial, em relação aos créditos tributários vencidos até 31 de julho deste ano.
“Além de reforço em termos de arrecadação, o Refaz é uma grande oportunidade para que as empresas se regularizem num momento de crise na economia”, acentuou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos.
O tributo recebeu o aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e estará disponível a partir desta terça-feira.
Fonte: Jornal do Comércio
(http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=206603)

Precificar erroneamente pode levar à falência da empresa




Estabelecer preços nem sempre é uma tarefa fácil. Diante de tamanha concorrência, a missão torna-se ainda mais desafiadora. Há de se considerar alguns quesitos básicos para se chegar a um preço adequado para um produto, tanto para o empresário, quanto para o cliente. Além disso, a importância de estabelecer um valor vai além do objetivo do lucro, pois é necessário pensar também na gestão de uma empresa. É o que afirma o consultor e empresário, Gilmar Duarte. O consultor foi um dos palestrantes do I Fórum de Precificação de Londrina e Região, realizado pelo Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), na semana passada.

Segundo Duarte, a precificação possui três formas. É possível precificar com base nos custos, ou seja, somam-se todos os custos, aumenta-se uma margem de lucro e chega-se ao preço de venda. A segunda maneira é com base na concorrência, onde se pesquisa o que o mercado está praticando. A concorrência é preponderante neste processo, pois ela acaba ditando o quanto o mercado está disposto a pagar. E, por último, com base no valor percebido pelo cliente. Esse não é o valor preço, mas são outros tipos de valores, como a qualidade do serviço oferecido.

"Por exemplo, se você precisa de um contador para fazer sua declaração de imposto de renda, você vai procurar o contador mais barato? Obviamente que não, porque é uma situação que está mexendo no seu bolso. Você vai procurar um contador diferente, que tenha capacidade de resolver o seu problema. É nesse momento que o cliente passa a ver valor no serviço e, dessa forma, o contador consegue aplicar um preço bem maior. Por esses três critérios: custo, concorrência e valor percebido pelo cliente, é possível chegar a uma precificação sensata e justa", afirma o empresário.
O primeiro passo para o empresário começar a mudar os preços consiste em, primeiramente, se conscientizar de que ele não pode basear seu preço de venda pelo mercado, assumindo o risco sozinho. Boa parte desse risco deve ser compartilhado com o cliente para que a relação comercial seja benéfica para ambos. É o que explica o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo. "A realidade na grande maioria das empresas de serviços é que existe uma grande dificuldade na identificação dos detalhes que compõem a formação do preço de venda. Em consequência desta dificuldade, os empresários de serviços acabam baseando-se apenas no mercado para determinação de seus preços", afirma.

Para Michel Lopes, coordenador da Comissão de Precificação do Paraná, a importância de precificar se dá na definição da realidade de cada empresa. "É muito fácil passar para um cliente valores de concorrentes, quando, na verdade, não sabemos muito da nossa própria realidade. O objetivo de se discutir o assunto é que todos saibam que existem custos que devem ser revertidos como preço final de venda. Isso não significa que o preço vai ser igual ao do seu concorrente, porque cada estrutura é diferente e única", conclui.

Além de se estabelecer o melhor valor para os honorários contábeis, as formas de se precificar afetam também a gestão da empresa. Calcular um preço erroneamente pode significar a sobrevivência da empresa de serviço, pois ela pode estar assumindo um custo, que deveria ser, na verdade, repassado ao tomador dos serviços. Como consequência, grande prejuízo. "Acabamos por executar muito mais a parte técnica em detrimento dos aspectos de gestão. E a precificação é uma parte do gerenciamento, por isso, é importante que o contador tenha essa definição clara para que consiga um equilíbrio entre gestão e técnica", afirma o doutor e professor universitário, Sílvio Aparecido Teixeira.

Acordo adia vigência de novo Supersimples para 2017 e 2018

O aumento de até 300% no teto de receita anual para adesão ao Supersimples somente passará a vigorar a partir de 2017 e 2018, segundo acordo entre os líderes selado nesta terça-feira (1º) com o líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-C).
Pelo texto original, os novos limites do regime tributário simplificado e reduzido para as micro e pequenas empresas entrariam em vigor a partir de janeiro de 2016. Hoje, para ser incluída no programa, a empresa precisa faturar até R$ 3,6 milhões por ano. Com a mudança, o teto passa para R$ 7,4 milhões (comércio e serviços) e para R$ 14,4 milhões (indústria).
Após reunião dos líderes, Guimarães declarou que a emenda atende a uma demanda do governo federal, dos governadores e das prefeituras. “Hoje temos uma pauta leve, com grande acordo em torno do Supersimples”, assinalou. De acordo com o líder governista, houve o acerto de que a alteração seria feita por meio de uma emenda para adiar os efeitos do projeto para 2017 e 2018. Segundo a assessoria do relator da matéria, deputado João Arruda (PMDB-PR), houve um apelo do governo para adiar a vigência dos novos tetos, que entraria em vigor a partir de 2016, em razão do rombo nas contas federais para 2016.
Arruda disse anteontem ao DCI que excluiria da proposta o ISS e o ICMS para não afetar, respectivamente, Estados e municípios.
O acordo foi negociado pelo ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, Ele trabalhou intensamente para colocar o texto em pauta e foi atendido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Mas a equipe econômica da presidente Dilma entrou em campo para barrar a votação, com base em estimativa da Receita Federal de que o projeto resultaria em renúncia fiscal de mais R$ 11,43 bilhões.
Fonte: Contadores 

Entenda por que existem coisas que só um contador pode fazer pela empresa


Além das atividades relacionadas a registros, organização de balanços financeiros e pagamento de impostos, o contador tornou-se um profissional essencial no processo de tomada de decisões para diversos empreendedores. Em meio a tanto planejamento estratégico, investimentos e decisões que envolvem o dia a dia de uma empresa, muitos gestores acabam se descuidando de questões burocráticas essenciais a todo negócio. Porém, quem já se esqueceu de pagar por um determinado imposto, apresentar um balancete a fiscalização ou de fazer um levantamento relevante, sabe o quão valoroso é ter um contador para cuidar dessas questões.

O profissional contábil é, portanto, essencial a todo empreendimento, pois sua atuação vai além dos aspectos puramente técnicos. Atualmente, além de organizar as contas a pagar, impostos, registros e balanços, o contador também é uma peça chave no assessoramento e na consultoria de gestão das empresas, deixando de ser um simples prestador de contas.
Hoje, a contabilidade acaba tendo um papel tanto fiscal quanto societário, de modo que você, como contador, sabe que é responsável tanto pelas informações acerca da incidência e apuração de impostos devidos, como também cuida dos atos práticos e registros essenciais para as demonstrações contábeis na prestação de contas dos seus clientes.

As informações geradas a partir do trabalho da contabilidade são fundamentais para o processo de decisão de administradores e gestores. Sem essa visão, muitas empresas acabam adotando estratégias pouco eficientes e podem prejudicar os bons resultados e o alcance de metas estabelecidas nos seus respectivos negócios. Muitos procedimentos internos resultam de um bom desempenho do contador. Em momentos de crise, sua atuação é ainda mais relevante, na medida em que é você o profissional capaz de traçar um bom panorama sobre a situação financeira daquela empresa.



Por se tratar de uma peça fundamental na vida de uma empresa e que realiza diversas atividades essenciais, o contador assume responsabilidades junto aos gestores, como veremos a seguir. Além disso, é um profissional indispensável tanto na abertura quanto no fechamento de uma empresa. Veja quais são as atividades que só um contador pode fazer pelos seus clientes:

Atividades essenciais
No cotidiano de uma empresa, o contador é responsável por realizar os registros contábeis, organização e controle financeiro, fluxo de caixa e orçamentos, prestação de contas, balancetes mensais e demonstrações contábeis.
Mensalmente, o contador deve prestar informações relativas ao balancete contábil e ao pagamento de contribuições, impostos e encargos. Planilhas de cálculos também são de responsabilidade do contador, assim como manter em dia os livros fiscais.

Abertura
Em geral, o contador é o profissional que acaba orientando sobre o formato jurídico que a empresa poderá adotar — o que influencia diretamente no regime fiscal no qual ela vai se encaixar. O contador também estrutura todos os procedimentos a serem realizados para a abertura da empresa, definindo quais as autorizações e licenças necessárias para sua viabilidade e adequação às normas vigentes.
Embora não seja o profissional competente para redigir o contrato social, o contador, em razão da sua experiência com fluxo de caixa e outras demandas relacionadas ao financeiro, pode auxiliar na elaboração desse documento, ajudando a estruturar regras que impactam diretamente no regime tributário e financeiro da empresa.
Ser um profissional atualizado, principalmente no que se refere à legislação, é um quesito obrigatório para quem atua na área. Isso porque, diversas alterações na legislação trazem implicações diretas na estruturação e formalização das empresas. Por fim, todos os atos de registro que formalizam a existência da empresa na Junta Comercial também podem ser realizados por um contador.

Fechamento
Outra questão onde a presença de um contador é fundamental, diz respeito ao encerramento da empresa. Cabe a você, como profissional contábil, orientar o empreendedor sobre quais passos devem ser tomados até a oficialização do fechamento.
Neste sentido, o contador é responsável por realizar o balanço de encerramento das atividades, inventário, pagamento de credores e levantamento de recebíveis. Além disso, é preciso definir como será feito o compartilhamento dos bens e o processo de liquidação quando necessário. O processo de fechamento de uma empresa não é simples e demanda a formalização de um distrato comercial, declarações fiscais de encerramento e baixas em órgãos em que a empresa mantém o registro. Realizar esse procedimento a partir de uma boa orientação pode evitar complicações e inconvenientes, principalmente envolvendo sócios.

Responsabilidades do contador
Por se tratar de um profissional essencial na vida de uma empresa, a legislação atribui uma série de responsabilidades ao contador. Um aspecto bastante sensível na relação entre contadores e administradores diz respeito à responsabilidade solidária atribuída ao profissional em decorrência de atos dolosos praticados contra terceiros.
Dessa forma, caso haja um ocultamento de informações contábeis relevantes por meio da apresentação de balanços falsos, por exemplo, o contador responde junto ao responsável legal pela empresa. Isso significa que, caso o contador pratique a ocultação de informações contábeis de forma intencional, ele pode responder, inclusive, com seus bens pessoais para ressarcir eventuais danos causados por essa conduta. Caso aja com imprudência, liberando um balanço com um erro involuntário, o contador responde perante a empresa.
Diante desse cenário de responsabilização, o contador deve ter em mente que a sua relação profissional junto à empresa de seu cliente deve ser o mais harmoniosa, organizada e transparente, evitando quaisquer problemas que possam gerar prejuízos tanto para a empresa quanto para sua carreira.

Agilidade e eficiência nos serviços contábeis
Seja pelas responsabilidades, seja pelas atividades essenciais ao cotidiano de uma empresa, o contador é um profissional imprescindível que pode auxiliar no bom desempenho da gestão e na tomada de decisões estratégicas.
Para prestar serviços de contabilidade com a maior eficiência e agilidade, hoje o contador já pode contar com softwares de gestão contábil, que permitem gerar informações de natureza tributária e financeira com rapidez, além de folhas de pagamento e outros dados essenciais, proporcionando segurança e rentabilidade para o administrativo da empresa.

Através do software, o contador pode trabalhar com um sistema eficiente de administração de impostos, além de tabelas legais carregadas automaticamente e atualização constante de informações essenciais ao desempenho de suas atividades.

ATENÇÃO: Voltou a fiscalização de porta em porta.


Mais de 100 estabelecimentos comerciais de Icaraí, em Niterói, foram fiscalizados hoje (25) pelos auditores da Secretaria de Estado de Fazenda, durante a Operação Cadastro em Dia. A ação contou com a participação de 29 servidores, que fizeram 70 autos de constatação ao longo do dia. A falta de emissão de nota fiscal e o funcionamento de lojas sem o devido cadastro foram as principais irregularidades encontradas.

Os auditores visitaram, ao todo, 104 estabelecimentos da Rua Coronel Moreira César e imediações, em Icaraí, o que resultou em 50 autos de constatação. A operação contou ainda com uma equipe volante da Barreira Fiscal, que ficou responsável pela fiscalização de mercadorias em trânsito no mesmo local. A equipe fez 120 abordagens e emitiu 20 autos.

A Operação Cadastro em Dia foi criada pela Secretaria Estadual de Fazenda para intensificar o combate à sonegação fiscal em todo o Rio de Janeiro. A ação tem o objetivo de verificar se os estabelecimentos comerciais possuem Inscrição Estadual e ainda de conscientizar contribuintes e consumidores sobre a importância da emissão e solicitação da nota fiscal.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Microempresas terão muita dificuldade em manter a contabilidade em dia e escapar das autuações do Fisco

As autuações da Receita Federal aumentaram 39,7% no primeiro semestre de 2015 em comparação ao mesmo período do ano passado. Números divulgados pelo Fisco mostram que as dívidas dos contribuintes lançadas, referentes a impostos, multas e juros, chegaram a R$ 75,13 bilhões entre janeiro e junho. No mesmo período de 2014, o valor havia ficado em R$ 53,7 bilhões. Em todo o ano passado, somou R$ 150,5 bilhõese foi o segundo maior valor obtido pelo Fisco – maior apenas do que 2013 (R$ 190,1 bilhões). Se no segundo semestre as autuações aumentarem, como no ano passado, 2015 poderá bater um novo recorde.
Recorde após recorde nas autuações apenas comprova que cada vez mais sonegar impostos intencionalmente ou por falta de conhecimento virou missão quase impossível. Omissão de rendimentos é um dos fatores mais comuns que levam à malha fina. A falta de esclarecimentos e deretificações na base de dados da Receita Federal pode resultar em autuações cujas multas variam entre 75% e 225% do valor do imposto.
Segundo especialistas do grupo Skill, que mantém um blog sobre assuntos contábeis que interessam às micro e pequenas empresas, o crescimento das autuações relaciona-se, entre outros fatores, ao aumento no número de micro e pequenas empresas que solicitaram a adesão ao Simples (para empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões), que subiu 125%, superando a marca de 10 milhões de empresas.
Valeria Zotelli, advogada-sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados, lembra que,desde a informatização introduzida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), alguns procedimentos adotados usualmente por quem está no regime do Simples ou enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) estão cada vez mais ao alcance da Receita.
“Abrir empresa em nome do filho ou do funcionário é bastante comum entre donos de redes de restaurantes, por exemplo – mas, ao fazer chegar o lucro de todas essas empresas para o dono principal, ele precisa declarar esses rendimentos e, como não tem como declarar sem pagar Imposto de Renda, acaba ficando exposto”, diz.
Quem está dentro das regras do MEI pode ter receita anual até R$ 60 mil reais e, neste caso, paga apenas R$ 50 por mês em impostos. Mas há a exigência de que o MEI só tenha um funcionário – porém alguns têm três funcionários, dos quais dois não registrados formalmente. Se um desses dois entrar na Justiça pedindo vínculo empregatício, por exemplo, o próprio juiz do Trabalho pode enviar a informação para a Receita, evidenciando que a pessoa enquadrada como MEI na verdade não cumpriu a regra, explica Valeria.
“Hoje em dia, mesmo empresas do Simples que sonegam estão correndo um sério risco. Elas pagam imposto com base no faturamento, e o Fisco tem como pegar com cruzamentos. Isso é mais simples do que parece. Por exemplo, quem vende com cartões de crédito não deve sonegar, pois as operadoras informam. Não pode mais fugir, tem que pagar imposto sobre o que vendeu”, reforça Hugo Amano, sócio da divisão de consultoria tributária da BDO.(Com Jornal DCI)