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terça-feira, 30 de junho de 2015

NF-e : Denegação da Autorização do Uso (RJ)


A partir do dia 01 de junho de 2015 as notas fiscais emitidas para destinatários com irregularidade fiscal NÃO serão AUTORIZADAS!

Leia o Decreto Nº45.267 abaixo:

Estado do Rio de Janeiro – NF-e – Decreto Nº 45.267 DE 01/06/2015

Altera o Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), para implementar a denegação da autorização de uso da NF-e (Nota Fiscal eletrônica), modelo 55, em virtude da irregularidade fiscal do destinatário, contribuinte do ICMS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no inciso II, b, da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de dezembro de 2005, e no processo nº E-04/058/36/2015,
Decreta:
Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 9º do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 9º […..]
[…..]
II – […..]
[…..]
b) irregularidade fiscal do destinatário, contribuinte do ICMS;".
Art. 2º Fica revogado o § 6º do art. 9ª do Anexo I do Livro VI do RICMS/2000.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Fonte: D.O.E/RJ – 02/06/2015

Brasil perdeu 11 mil super-ricos em 2014, dizem consultorias

O Brasil perdeu 11 mil super ricos entre 2013 e 2014, de acordo com o último relatório de riqueza global das consultorias Capgemini e RBC Wealth Management.
São definidos como super-ricos aqueles que tem US$ 1 milhão em ativos investíveis, excluindo a residência principal e itens de coleção ou de consumo durável.
O número de indivíduos brasileiros nessa categoria caiu 6,4% entre 2013 e 2014, de 172 mil para 161 mil, enquanto a riqueza total deles caiu 1,4%.
“A queda nos preços de commodities, o ritmo lento de reformas pelo governo reeleito e um escândalo de corrupção na estatal de energia derrubaram os mercados de equity em 17,4%”, explica o relatório.
O resultado ruim do Brasil, responsável por metade da riqueza da América Latina, fez com que a região fosse a única do mundo onde caiu tanto o número de super-ricos (-2,1%) quanto sua riqueza total (-0,5%) em 2014.
Outros países importantes que também tiveram queda no número de super-ricos foram México (-4%) e Rússia (-3%). No mundo, o crescimento foi de 6,7% nessa população e de 7,2% na riqueza total, a segunda pior taxa dos últimos 5 anos.
Os ultra-ricos, aqueles com mais de US$ 30 milhões, foram os que mais puxaram o crescimento – o que sugere uma concentração de renda no topo do topo.
A Ásia-Pacífico passou a América do Norte e se tornou a região com maior concentração de super-ricos: 4,69 milhões, com crescimentos expressivos na China e na Índia.
Um relatório recente do Boston Consulting Group aponta que a Ásia-Pacífico (excluindo Japão) já ultrapassou a Europa e deve superar a América do Norte como região mais rica do mundo até 2019.
A Economist Intelligence Unit prevê um mundo radicalmente diferente em 2050, com mudança no ranking das maiores economias e um maior protagonismo da Ásia. (Com Revista Exame)

CLT: WhatsApp fora da jornada de trabalho pode gerar hora extra

E-mails, grupos da empresa e mensagens do chefe no WhatsApp. Se você passa parte do tempo que está fora da jornada de trabalho respondendo problemas que aparecem de repente, talvez essas chamadas possam ser caracterizadas como hora extra. O que garante este benefício é o 6° artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A psicóloga Thialy Beltran, 26, trabalha 42 horas semanais. Ao chegar em casa, sua maior vontade é descansar ou ver um filme, mas as inúmeras ligações e mensagens apitando no WhatsApp perturbam o repouso da jovem. “Sempre querem tirar dúvidas sobre algum paciente, relatar que o convênio deu problema ou até mesmo marcar reuniões.”
Ela conta que é obrigada a responder as mensagens no aplicativo devido ao sistema de visualização. “Eu nunca desligo. Tenho 54 pacientes e sempre dependem da minha resposta para tocar o atendimento. Já aconteceu três vezes de eu estar viajando e deixar o lazer de lado para trabalhar pelo WhatsApp”, lamenta.
Segundo Denise Rodrigues Pinheiro, especialista em direito do trabalho, o funcionário pode receber hora extra em qualquer situação que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço.
“A princípio, o trabalhador pode se negar a responder a mensagem quando lhe for exigida a realização de atividade fora do horário normal de trabalho. Em razão disso, o recomendável é que a comunicação via WhatsApp seja acordada o mais breve possível entre funcionário e empregador para que não haja prejuízo para nenhuma das partes.”
Rayanna Alves, 25, é consultora de vendas. Ela trabalha das 8h às 17h e sempre utiliza o horário de almoço para responder mensagens do WhatsApp. “Tenho que estar online para responder as dúvidas dos clientes. O meu salário depende disso”, afirmou.
Segundo Rayanna, a jornada virtual já atrapalhou passeios e momentos familiares. “Recebo mensagens até nos feriados. Não sabia que poderia receber hora extra e achei muito interessante. Vou atrás dos meus direitos”, afirma.
Trabalho fora da jornada: o que devo fazer?
A advogada Denise Rodrigues Pinheiro explica que cada hora extraordinária deve ser calculada com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho. Já em caso de sobreaviso, o cálculo deve ser de 30% da hora normal de trabalho.

“O trabalhador pode conversar com seu patrão para alertar sobre a realização da jornada extraordinária desempenhada via WhatsApp e até mesmo realizar um acordo sobre como esse trabalho pode ser desempenhado para evitar prejuízo entre ambas as partes.”
O publicitário Marcos Lopes, 48, passava horas trabalhando à noite no WhatsApp. Devido à jornada extra, ele soma vários problemas de saúde. “Desenvolvi um quadro de estresse muito grande e também uma tendinite. Diariamente estava em casa e recebia ordens que deviam ser acatadas na hora.”
Ele então decidiu conversar com o chefe e ambos fizeram um acordo de sobreaviso. “Caso a relação entre trabalhador e patrão não favoreça o acordo amigável, o funcionário pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar as horas extras trabalhadas”, informa a especialista em direito trabalhista. (Com Portal UOL)

Como adequar-se ao novo Bloco K do SPED?

Em vigor a partir de janeiro de 2016, a nova obrigação que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED obriga as indústrias e os atacadistas informar mensalmente a ficha técnica das ordens de produção
O Bloco K compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e obriga os estabelecimentos industriais, atacadistas e beneficiadores a proverem, mensalmente, informações sobre o processo produtivo com dados quantitativos sobre seus estoques, consumo de matéria-prima e insumos e movimentações internas de produtos.
De acordo com a diretora-presidente da Aliz, Valerya Carvalho, para a adequação à nova obrigação fiscal, as empresas precisam identificar as falhas nos processos e sistemas corporativos, para garantir a conformidade e evitar multas que podem chegar a 3% do faturamento, em caso de não cumprimento do prazo de entrega.
“Mais do que uma obrigação fiscal, a entrega mensal dessas informações, antes exigidas pela legislação em papel, o Bloco K tem um impacto significativo nas operações das empresas. Por demandar informações mais detalhadas, assertivas e convergentes, ajuda a otimizar a gestão dos estoques e da produção, exigindo, por exemplo, adequação de cadastros, revisão dos processos ou integração de todo o ecossistema. Por outro lado, permite ao Fisco fechar todo o ciclo da operação fiscal das empresas”, esclarece Valerya Carvalho.
Para garantir o compliance do Bloco K, as industriais, atacadistas e beneficiadores devem identificar os gaps de seus sistemas, mapeando todo o processo societário, organizacional, sistêmico e de negócio. Desta forma, será possível levantar as necessidades relacionadas ao sistema de produção, como a replicação de códigos de mercadorias, ajustes das fichas técnicas, entre outros, para então desenvolver um plano consistente de adequação dessas falhas. “A identificação dos problemas é fundamental para levantar aspectos que possam afetar o processo produtivo”, finaliza Valerya Carvalho.
Sobre a Aliz
Com 10 anos de existência e mais de 1.500 projetos implantados, a Aliz é líder em consultoria fiscal do país. Dispõe hoje de uma carteira de 320 clientes – sendo a maioria integrante do grupo das 500 maiores companhias do Brasil, 130 colaboradores – 100% em conformidade com a legislação trabalhista do país. A empresa é a maior parceira da unidade Tax&Accounting da Thomson Reuters Brasil, respondendo por um volume expressivo das vendas das ferramentas de gestão fiscal Mastersaf.

terça-feira, 23 de junho de 2015

Alerta: Sescon e Receita alertam para fraude de consultores tributários

O Sescon Blumenau tomou conhecimento recentemente de um esquema de fraudes cometidas por intermédio de escritórios de consultoria tributária e de advocacia que envolvem a compensação de tributos federais com supostos créditos de títulos.
De acordo com o delegado da Receita Federal de Blumenau – RF, Jaime Böger, a quadrilha atua em crimes contra ordem tributária, estelionato, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro e extorsão. Os golpistas estão na região de Blumenau e as vítimas são, principalmente, empresas de médio e grande porte, mas também foram identificadas algumas de pequeno porte.
O presidente do Sescon Blumenau, Nelson José Mohr, faz um alerta aos empresários que receberam propostas suspeitas de consultoria tributária dessa natureza, que procurem e comuniquem imediatamente a Receita Federal para relatar a situação.
“É preciso tomar muita cautela, para assim evitar prejuízos futuros que podem até levar uma empresa à falência”, enfatiza Mohr.
No esquema os criminosos apresentaram às vítimas proposta de contrato de liquidação de débitos federais de suas empresas, alegando possuir créditos de terceiros reconhecidos pela RF e habilitados fora de Santa Catarina, entre eles, São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, e regiões do nordeste.
Nos casos já apresentados à RF, os empresários que caíram no golpe confirmaram que, após assinarem o contrato, efetuaram pagamento na conta bancária de uma terceira pessoa, um ‘laranja’, que não aparece no contrato apresentado pelos supostos consultores. Os valores pagos pelas vítimas foram entre 40, 60, 72 e 82 por cento dos tributos (impostos e contribuições) em aberto, ou seja, dos débitos com a RF que os golpistas prometiam liquidar.
Alguns empresários acreditaram tanto no golpe do ‘milagre tributário’ que chegaram até fornecer aos criminosos a procuração eletrônica da empresa junto à RF e senha acesso. Dessa forma eles conseguiram retificar os dados no sistema e até zerar as PGDAS das empresas, no caso das enquadradas no Simples Nacional, as Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP.
Esse fato gerou outro grave problema. Segundo Böger, assim que a RF identificou a alteração indevida no sistema ela gerou para esses CNPJ’s multas pesadas de até 150% sobre o valor do débito apurado, além de representação criminal e até ações penais.
As fraudes
Para as empresas do Simples Nacional, a quadrilha ofereceu proposta de contrato de liquidação de débitos, prometendo compensar com créditos de terceiros, créditos de ações judiciais e créditos da dívida pública. No entanto, esses créditos não existiam.
Já no caso das médias e grandes empresas vitimadas, as fraudes detectadas são de estelionatários, contrato de transferência de créditos de terceiros inexistentes com fundamentos em títulos da dívida pública, créditos falsos decorrentes de ações judiciais de regiões fiscais (São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e do nordeste), além de outros créditos decorrentes de declarações falsas visando ressarcimento de IRPJ e CSLL.
Dos casos já identificados, seis empresas já foram apuradas e os trabalhos de investigação concluídos, que já somam mais de R$ 30 milhões de prejuízos. Atualmente os órgãos de inteligência da RF em conjunto com o Ministério Público e Polícia Federal estão investigando mais casos em Santa Catarina.
“Em nossa região fiscal, Blumenau é a cidade com o maior números de casos identificados pela RF”, revela o delegado.
Orientação
Böger orienta os empresários da região no sentido de tomarem muito cuidado nas contratações de prestação de serviços de consultoria tributária em que possa existir indícios de fraudes envolvendo contrato de transferência de terceiros e outras modalidades.
“Não existe fórmula mágica de pagamentos de tributos, muito menos com pacotes fictícios de créditos, como prometem os golpistas que, na maioria das vezes, fraudes dessa natureza resultam para os vitimados, no mínimo, o pagamento em dobro desses impostos e contribuições federais. Alguns casos resultaram em até três vezes o valor original do débito”, alerta. (Com NOTICENTER)
Materia original: Jornal Contábil

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Receita Federal paga hoje 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2015

Primeiro lote do IR foi destinado, principalmente, a contribuintes idosos. Ao todo, serão pagos R$ 2,36 bilhões em restituições.

Receita Federal paga nesta segunda-feira (15) o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2015 e lotes residuais (para quem caiu na malha fina) de anos anteriores.
As consultas podem ser feitas no site da Receita, em:

IMPO

Também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).







Valores e número de contribuintes
Segundo o Fisco, o primeiro lote do IR 2015 pagará R$ 2,36 bilhões em restituições para 1,49 milhão de contribuintes.

O valor é maior que o pago no primeiro lote do ano passado (R$ 1,9 bilhão), mas está abaixo do registrado no primeiro lote de 2013, que pagou R$ 2,71 bilhões em restituições.
Considerando os valores dos lotes residuais de anos anteriores, as restituições sobem para R$ 2,4 bilhões no lote deste mês, englobando 1,5 milhão de contribuintes, dos quais 1,4 milhão são idosos – e têm prioridade no recebimento – e 99.791 são contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave.
De acordo com as regras, depois desses contribuintes, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões.
Geralmente, são liberados sete lotes do IR a cada ano, entre junho e dezembro. Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 13,25% ao ano.
Em 2015, o Fisco recebeu 27,8 milhões de declarações de Imposto de Renda até 30 de abril – o prazo legal.
Como saber se está na malha fina?
A declaração do Imposto de Renda pode cair na malha fina por causa de erros, omissões ou inconsistências. Para saber se foi retida e quais foram os problemas encontrados, os contribuintes devem acessar a página da Receita Federal e consultar o chamado "extrato" do Imposto de Renda – disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para isso, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Com a informação sobre quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.
matéria original: G1

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Aperfeiçoamento do SPED: a colaboração dos contadores

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começou a fazer parte da história dos contadores brasileiros a partir de 2005, quando surgiu o projeto e começou o desenvolvimento das novas obrigações acessórias — que passaram a ser entregues a partir de 2009.
No início, apesar de todas as dificuldades, principalmente pela adoção de uma nova linguagem de informações, as empresas e os contadores tiveram certa dificuldade. Com o passar do tempo, no entanto, o SPED vem se mostrando como um sistema que está facilitando (e vai facilitar ainda mais) a rotina dos profissionais contábeis, que vem colaborando com o governo para o sucesso dessa empreitada.

Os contadores e o aperfeiçoamento do SPED

O SPED foi criado pelo governo federal com o objetivo de criar um mecanismo mais eficiente e eficaz para fiscalizar os contribuintes, de forma que haveria uma redução na sonegação de imposto, pois as informações contábeis, fiscais e trabalhistas estarão à disposição do fisco com maior facilidade para a realização do cruzamento dos dados tributários.
Os contadores, que são o elo que liga os contribuintes ao fisco, são os responsáveis diretos pela entrega das obrigações acessórias e tem contribuído de maneira direta para desenvolver o SPED graças à sua grande experiência nas áreas contábil, tributária, societária, previdenciária e trabalhista. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), participaram de inúmeras reuniões com o governo, trazendo informações primordiais para o aperfeiçoamento do SPED. Como essas informações fazem parte do dia a dia dos contadores, a contribuição desses profissionais foi substancial para o sucesso da ferramenta.
Essa colaboração dos contadores no desenvolvimento do SPED, nada mais foi do que batalhar em causa própria, pois a implantação do SPED e o seu bom desenvolvimento permitiu que os contadores diminuíssem o gasto com papel, já que as obrigações acessórias e o registro dos livros contábeis (diário, razão) e fiscais (apuração de ICMS, entradas, saídas, apuração de IPI, inventário, Lalur e etc.) agora são entregues de maneira informatizada, causando uma verdadeira revolução na relação entre empresas, contadores e fisco.

Consequências do aperfeiçoamento do SPED

O aperfeiçoamento do SPED, que vai agregar todas as obrigações acessórias existentes, permitirá que os contadores possam incorporar novidades ao seu trabalho, trazendo outros valores e informações aos seus serviços, de forma que ele possa trabalhar em questões diversas, como atividades de gerenciamento junto aos clientes, atividades estratégicas no seu escritório (como a conquista de novos clientes), e etc.
O SPED também vai permitir que os contadores diminuam o espaço necessário para a formação de arquivo morto, pois a quantidade de papel a transitar entre o cliente e o contador vai reduzir consideravelmente — assim como os gastos com espaço e papel para manter esse arquivo.
Outro aspecto do trabalho do contador alterado pelo SPED é a escrituração fiscal, pois essa passa a ser feita através da importação dos arquivos XML, implantados pelo SPED. Com o ganho de tempo nessa área, o contador pode trabalhar como um consultor para o seu cliente, nas operações que ele realiza de compra e venda de mercadoria, passando a exercer uma função mais produtiva e estratégica do que apenas apurar os impostos.
O que você acha da colaboração dos profissionais contábeis no aperfeiçoamento do SPED? Deixe um comentário e nos conte a sua opinião sobre o assunto!

terça-feira, 9 de junho de 2015

O que é PPP e qual a relação com o eSocial?

Um dos assuntos mais comentados nos últimos tempos, o eSocial, é um projeto de unificar o envio das informações trabalhistas ao governo garantindo os direitos dos trabalhadores e os deveres das empresas. Agora, a discussão ganha mais um ponto: a substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Vamos falar neste post sobre as novasregras e como você deve ser preparar.

Histórico do PPP

O PPP teve seu início em 2004, com a proposta de ser um documento histórico-laboral que reúne as informações relativas à função do empregado, tais como riscos, intensidade do trabalho, exames médicos clínicos e os dados da própria empresa. Esse formulário é obrigatório para empresas que expõem seus funcionários a agentes químicos, físicos e biológicos, configurando um risco à saúde ou à integridade física. Com base nesses dados, a Previdência é capaz de calcular o tempo de aposentadoria para cada função e ter um maior controle nas políticas de saúde coletiva.
O PPP será integrado ao eSocial, padronizando as informações e reduzindo a quantidade de obrigações. Veja a seguir as principais mudanças:

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

Com a entrada do eSocial, as empresas deverão informar o último ASO emitido para o trabalhador e, a partir daí, informar todo atestado que vier a ser emitido, seja periódico, afastamento, demissional ou de mudança de função.

Trabalhos expostos a riscos no ambiente de trabalho

Caso o funcionário trabalhe com substâncias químicas, a monitoração biológica deverá ser enviada junto com a informação do médico responsável, bem como a análise de riscos ergonômicos e mecânicos. Todos esses riscos deverão estar correlacionados com a codificação da Tabela 7 do eSocial e esse ponto deve ser muito bem observado, de forma a esclarecer quais são as medidas de proteção e redução de danos que a empresa está aplicando. Se o funcionário trocar de função, deixando de existir risco à saúde, será necessário informar imediatamente no programa.

Atividades desempenhadas

Todo trabalhador deverá ter suas atividades informadas no eSocial através dos códigos descritos no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Prevenção de riscos

O uso de equipamentos de proteção coletiva e individual, representados pelas siglas EPC e EPI, respectivamente, deverão ser informados no eSocial. Junto com isso, deverão ser informadas as técnicas de medição dos riscos e a sua periodicidade.

Condições diferenciadas de trabalho

Os trabalhadores poderão se enquadrar entre 9 condições diferenciadas de trabalho, e esse dado também deverá ser informado. Saiba quais são essas condições:
  • Insalubridade
  • Periculosidade
  • Fator de risco
  • Membro de SESMT
  • Designado da CIPA
  • Trabalhador treinado para utilizar material de primeiros socorros
  • Autorizado a trabalhar em instalações elétricas
  • Autorizado a operar e intervir em máquinas
  • Responsável técnico pela segurança em espaço confinado
Lembrando que para cada alteração de condição, uma nova informação deverá ser reportada, sendo que cada uma tem 1 ano de validade.

Comunicação de acidente de trabalho

O CAT deverá ser enviado ante e após o atendimento médico, com prazo máximo de 1 dia. Os dados exigidos serão os mesmos, mas deverão ser correlacionados aos das tabelas do eSocial, substituindo a informação que hoje é feita no site da Previdência Social.
Mais do que alterar a forma de envio do PPP, o eSocial provocará uma mudança na saúde e segurança ocupacional de centenas de milhares de trabalhadores. A equipe contábil precisará estar atenta, monitorando as informações repassadas pelas empresas e mantendo um sistema de gestão contábil de modo a organizar os dados e ganhar agilidade na transmissão das declarações.
Matéria: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/o-que-e-ppp-e-qual-a-relacao-com-o-esocial/

ECF: A novidade e a oportunidade.

SPED cada dia mais se mostra como uma ferramenta de gestão tributária e de compliance para as empresas, assim como para o Fisco
O ano de 2015 está marcado por muitas mudanças no processo de gestão fiscal, o que demandará organização, controle e planejamento das empresas. O SPED cada dia mais se mostra como uma ferramenta de gestão tributária e de compliance para as empresas, assim como para o Fisco. Com o SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal), o projeto responsável pela digitalização da apuração do IRPJ e da CSLL, a história não poderia ser diferente.
O layout da ECF já pode ser conferido no portal do SPED e constantemente é alterado em virtude dos testes que estão sendo efetuados no PVA (Programa Validador e Assinador), também já liberado para homologação. Considerado como uma evolução digital da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), as exigências do arquivo têm se mostrado consideravelmente mais complexas em virtude das inúmeras validações e, até mesmo, novas exigências impostas.
Com a entrega prevista para Setembro 2015, para os dados do ano calendário 2014, a antecipação de um PVA para testes (a primeira versão, dez meses antes do prazo final de entrega) denota que a Receita não considera a ideia de postergar a data de entrega da ECF e, sobretudo, remete às empresas a necessidade imediata do início dos trabalhos em relação a esta nova obrigação. Mapeamento de informações, adequações de cenários para este arquivo texto e a qualidade do ‘de x para’ com o Plano Referencial da Receita são exemplos de tarefas árduas e extremamente necessárias para um projeto saudável e eficaz, a fim de evitar dissabores futuros.
É de conhecimento de todos que a inclusão do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no projeto SPED da Receita Federal possibilitará ao Fisco o cruzamento massivo de informações entre os SPEDs já existentes, em especial o SPED Contábil, além das demais obrigações acessórias, como o DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Portanto, a preocupação das empresas não deve ser apenas em entregar o arquivo com a estrutura exigida, mas também com o conteúdo que compõe este arquivo e a coerência com as demais informações prestadas pela empresa. Preparem-se!
*Everton Barros é analista funcional da Divisão de Aplicativos da Sonda IT.

terça-feira, 2 de junho de 2015

Principais Dúvidas sobre o ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

O que é a ECF?
As pessoas jurídicas determinadas pela legislação devem informar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Dessa maneira, a ECF funciona como uma forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL. E para a ECF ser gerada ela precisa seguir o leiaute apontado no Manual de Orientação da declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação da declaração.
A ECF foi instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa 1.489/2014.
Quem está obrigado a declarar a ECF?
De uma maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que fazer a entrega da ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.
No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, como por exemplo:
Empresas optantes pelo Simples Nacional;
Autarquias, fundações e demais órgãos públicos;
Pessoas jurídicas que se encontram inativas;
Pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entrega da EFD Contribuições ou SPED PIS-COFINS. No caso, são as pessoas jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000 mensais.
Para gerar a ECF é necessário ter um sistema contábil informatizado?

Devido à complexidade das informações exigidas pela ECF, é de grande importância que a pessoa jurídica possua um sistema contábil ou um software de gestão que esteja completamente adequado ao que exige o manual da ECF.
A contabilidade está, a cada dia que passa, mais interligada com a tecnologia, e o projeto SPED — implantado desde 2007 em nosso país — vai exigindo cada vez mais que essa ligação se fortaleça, pois, com a adoção de prazos e penalidades cada vez maiores, é importante ter segurança na informação que vai ser gerada e entregue na ECF.
O uso de um sistema contábil parametrizado corretamente vai garantir que as informações sejam geradas de maneira correta e a apuração do IRPJ e da CSLL sejam informadas da forma exigida pelo fisco.
O sistema contábil vai contextualizar as informações a serem declaradas na ECF, por isso é de grande importância o uso desse tipo de tecnologia.
Qual o objetivo da implantação da ECF?
A ECF é uma obrigação acessória que tem como objetivo interligar as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, de forma que o acesso do fisco às informações seja agilizado e a fiscalização ocorra de maneira mais eficiente com o cruzamento de informações através da auditoria eletrônica dos dados.
Assim como todo o projeto SPED, a ECF (parte integrante do projeto) vai aumentar os mecanismos de controle do fisco, permitindo um maior cruzamento de informações e, por consequência, diminuirá a sonegação de tributos e a evasão de receitas.
Por isso, é de grande importância que os contadores e suas equipes estejam tecnicamente preparados para apresentar informações das apurações contábeis com segurança e agilidade, e o uso de um sistema de informação ajuda a contabilidade.
ECF x DIPJ: qual a diferença entre as obrigações acessórias?
A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) a partir do ano-calendário 2014.
No entanto, a ECF faz com que o contribuinte precise apresentar um número maior de dados, o que ajuda o fisco a possuir cada vez mais informações, facilitando os processos de fiscalização e, por consequência, o cerco contra a sonegação vai ficando cada vez mais fechado.
A ECF é composta por 14 módulos, o que torna essa obrigação acessória bem mais extensa e trabalhosa do que a DIPJ, e isso acaba reforçando a tese da necessidade de se trabalhar com um sistema contábil capaz de gerar as informações de maneira correta.
Implantação do livro de apuração do IRPJ e da CSLL

Com a implantação da ECF, foram introduzidas algumas novidades e entre essas está a obrigatoriedade de preencher o livro de apuração do IRPJ – LALUR e o livro de apuração da Contribuição Social (LACS), que estarão presentes na ficha M da nova obrigação acessória.

Essas novidades precisam de bastante atenção da parte dos contadores, pois muitas das pessoas jurídicas não faziam a escrituração desses dois livros e agora é necessário organização para conseguir atender a exigência do fisco. Por isso, o sistema contábil parametrizado de forma correta será de grande valor para os contadores.
Exclusão da ficha do IPI na ECF
Apesar da ECF ser uma obrigação mais extensa que a DIPJ, ela trouxe como uma novidade a desobrigação de preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era bastante extenso.
Recuperação de dados da ECD (Escrituração Contábil Digital)
Existe uma série de dados a serem informados na ECF que serão importados diretamente da ECD, no entanto, esses dados precisam estar validados e assinados. Por isso, é de grande importância que a ECD seja gerada de maneira correta, pois os dados serão utilizados em outra obrigação acessória (ECF).
Portanto, o uso de um sistema contábil parametrizado será de grande valia para que o contador ganhe tempo na geração desses arquivos, que precisam estar padronizados com as informações solicitadas no manual da ECD.
A ECF pode ser considerada como um grande desafio para os contadores no ano de 2015. A obrigação acessória é bastante complexa e envolve um grande número de informações, além disso, é necessário que a entrega da ECF seja feita dentro do prazo legal (último dia útil do mês de setembro do ano subsequente), pois o não cumprimento ou o atraso na entrega da ECF pode gerar uma multa pecuniária de até 3% do valor das transações comercias da pessoa jurídica.
Portanto, é de grande importância que o contador encontre-se atualizado com relação à legislação e às informações a serem declaradas nessa obrigação acessória, pois, devido às grandes mudanças impostas na lei, a ECF pode trazer diversos problemas aos clientes e um contador bem atualizado poderá impedir que isso ocorra.